123 Milhas: conheça a história e os donos da empresa que suspendeu pacotes e emissão de passagens

Empresa tem sede em Belo Horizonte e foi fundada em 2016.

A 123 Milhas anunciou, na última sexta-feira (18), a suspensão de pacotes e da emissão de passagens de sua linha promocional. A medida afeta viagens já contratadas com datas flexíveis e embarques previstos a partir de setembro de 2023.

A companhia afirmou que está devolvendo os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers, que podem ser trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria agência.

No entanto, segundo advogados, os consumidores têm direito a receber o dinheiro de volta, inclusive com correção de juros, ou exigir que a empresa cumpra o contrato.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, notificou a 123 Milhas a dar explicações. O prazo para a empresa responder termina nesta quinta-feira (24).

Saiba mais sobre a história da empresa e os donos:

A empresa
A 123 Milhas foi fundada em Belo Horizonte em 2016. O capital social, valor inicial investido pelos sócios para a abertura da empresa, foi de R$ 1 milhão.

Clientes lotam sede da 123 Milhas em BH, e empresa anuncia suspensão do atendimento presencial
A companhia se apresenta como pioneira na criação de produtos de viagens comercializados online com valores atrativos e como o quarto site de turismo mais acessado do Brasil.

A 123 Milhas afirma que, desde 2016, mais de 25 milhões de clientes embarcaram para destinos nacionais e internacionais e que tem mais de 100 mil hospedagens parceiras no mundo.

Quem são os donos
De acordo com dados da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), do governo federal, o quadro societário da 123 Milhas é composto por Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira, como administradores, e pela Novum Investimentos Participações S/A, como sócia.

A Novum Investimentos Participações S/A, classificada como holding (empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas), também tem Ramiro Julio e Augusto Julio no quadro societário, ambos como diretores.

Juntos, os dois aparecem no quadro societário de pelo menos oito empresas.

Segundo informações coletadas no LinkedIn, Augusto Julio é formado em ciências econômicas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e exerceu cargos nas áreas administrativa, financeira e operacional em empresas dos setores de serviços e indústria.

123 Milhas e Maxmilhas
Em janeiro deste ano, a 123 Milhas e a Maxmilhas, plataforma de pesquisa e compra de viagens, anunciaram um acordo de fusão.

A Maxmilhas, que também tem sede em Belo Horizonte, foi fundada em 2012 por Max Oliveira. No entanto, atualmente, os administradores da 123 Milhas são os únicos no quadro societário da empresa – Ramiro Julio Soares Madureira como presidente, e Augusto Julio Soares Madureira como diretor.

Apesar da fusão, as operações das duas empresas seguiram independentes.

Como funciona
A oferta da linha promocional, que teve pacotes e emissão de passagens suspensos, funciona assim: a empresa vende bilhetes aéreos e hospedagens a valores abaixo do mercado. As viagens não têm data marcada, porque a agência precisa pesquisar dias de voo e estadia mais baratos.

Com o arrefecimento da pandemia, a procura por viagens aumentou, e os serviços ficaram mais caros. A 123 Milhas passou, então, a não encontrar passagens e hospedagens dentro da faixa de preço cobrada dos clientes.

Segundo a empresa, a decisão pela suspensão dos pacotes e emissão de passagens “deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”.

123 Milhas: Justiça determina bloqueio de R$ 44,3 mil a favor de família de Ribeirão Preto

Decisão em caráter cautelar foi emitida na quarta-feira (23) e é uma das primeiras do país que beneficiam pessoas lesadas pela empresa.

A Justiça de Ribeirão Preto (SP) determinou o bloqueio de R$ 44,3 mil da 123 milhas a favor de clientes prejudicados ao adquirirem passagens promocionais da empresa.

A decisão, de caráter cautelar, foi expedida na quarta-feira (23) pela juíza da 7ª Vara Civil da cidade, Roberta Luchiari Vilela, e beneficia uma família que planejou viajar para a Espanha e teve o pacote cancelado.

“A probabilidade do direito está minimamente demonstrada pelos documentos que instruem a inicial, os quais comprovam a aquisição, por meio da plataforma da requerida, de cinco passagens aéreas internacionais, a razão do produto PROMO oferecido na ocasião e a informação expressa de que o pedido não será emitido”, argumentou a magistrada.

A ação foi movida depois que a empresa suspendeu passagens e reservas comprados com datas flexíveis entre setembro e dezembro deste ano e ofereceu vouchers, para aquisição de outras passagens pela empresa, em vez da devolução integral dos valores já gastos. A decisão é uma das primeiras favoráveis a clientes lesados no país.

Direito a valores atualizados
A ação foi ajuizada a favor de uma família da região de Ribeirão Preto que planejou viajar para Madri, na Espanha, e agora terá um custo estimado entre R$ 40 mil e R$ 50 mil, segundo o advogado Leonardo Pontes, que defende os prejudicados na Justiça.

A medida visa garantir que a viagem, marcada para 10 de setembro, ainda possa ser realizada.

“Se não fosse essa decisão judicial, determinando o bloqueio desses valores em conta, realizar este sonho para esta família não seria possível”, argumenta.

De acordo com o advogado, o bloqueio que acaba de ser expedido pela Justiça local é importante porque dá ao consumidor o direito de ser ressarcido pelos valores atualizados pelo custo atual das passagens adquiridas junto à empresa.

“Desta maneira, mais do que reaver os valores pagos a determinação judicial e no sentido de bloquear os valores em contas da empresa para que possa o consumidor de posse do recurso financeiro fazer a aquisição dessas mesmas passagens frente aos valores que são praticados neste momento.”

 

Empresa terá que indenizar cliente que pagou por passagem não emitida

O consumidor que usa seu tempo e esforço para resolver problemas de prestação de serviço assume um prejuízo patrimonial que deveria ser responsabilidade do fornecedor, ou seja, um risco inerente à sua própria atividade econômica. O tempo do consumidor é vida, é o que realmente importa, enquanto o tempo do fornecedor é o capital.

Com base nesse entendimento, o juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Comarca de São José do Rio Preto, condenou a empresa 123 Milhas a indenizar Ingrid Freitas Nunes Saracene que pagou por passagens de avião que não foram emitidas por danos morais e materiais.

Segundo a consumidora, ela comprou as passagens aéreas e não localizou sua reserva ao chegar ao aeroporto. Após contato na tentativa de solucionar o problema, a consumidora constatou que os bilhetes pelos quais havia pago não foram emitidos. 

Ela afirma que teve de adquirir novas passagens junto à companhia aérea pois já tinha compromissos programados no local de destino. Na contestação, a empresa alega que recebeu o pedido da autora e solicitou a emissão dos bilhetes. Afirma ainda que a autora teria sido informada da possibilidade de cancelamento ou impossibilidade de emissão de bilhetes em razão de tratar-se de ato de responsabilidade da companhia aérea.

Na decisão, o julgador afirmou que a 1,2,3 Milhas tinha responsabilidade passiva no caso. “A autora efetuou o regular pagamento do valor exigido pela requerida e que esta, em contrapartida, deixou de emitir os bilhetes adquiridos. A ré, portanto, não cumpriu com sua parte na avença estabelecida e não informou corretamente e com a devida antecedência à autora do contratempo enfrentado”, registrou o magistrado. 

O magistrado condenou a empresa a indenizar o consumidor em R$ 1.549,69 a título de danos materiais e R$ 1.302,00 por danos morais.

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Processo 1049442-67.2022.8.26.0576