Justiça condena 4 presos da Operação Kolibra em São Paulo

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou na semana passada quatro supostos membros da quadrilha internacional de tráfico de drogas desarticulada na Operação Kolibra, da PF (Polícia Federal), em janeiro de 2007. São eles o libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah, apontado como líder do bando, Paulo Salinet Dias, Joacir Bambil e Tenilas Rocha Dias. A Justiça Federal divulgou a decisão apenas nesta terça-feira.

Com exceção de Tenilas, todos foram condenados a oito anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de 210 salários mínimos de multa. A pena de Tenilas prevê 5 anos e 4 meses de detenção em regime fechado e multa de 140 salários mínimos. Todos estão presos e não poderão apelar em liberdade.

O MPF (Ministério Público Federal) informou que o procurador da República Rodrigo Fraga, autor da ação, recorrerá da decisão para tentar aumentar a pena dos quatro réus condenados.

O juiz ordenou ainda a incineração de 30 quilos de cocaína apreendidos em 4 de maio de 2006 no Terminal Rodoviário da Barra Funda, na Zona Oeste da capital. A droga seria levada para Joseph no interior de São Paulo.

Conforme investigações da PF, o bando adquiria a droga em países vizinhos e a exportava para Alemanha, Estados Unidos, Portugal, Espanha, Inglaterra, Suíça e África. Ao todo, houve a prisão de 54 pessoas supostamente ligadas à quadrilha e a apreensão de 3,4 toneladas de cocaína e quase US$ 600 mil e 400 mil euros.

Polícia prende ‘Sheik’, um dos traficantes mais procurados do país

A Polícia Civil de São Paulo informou que prendeu, na noite de sexta-feira, o libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah, conhecido com “Sheik”. Acusado de liderar uma quadrilha internacional de drogas, ele estava escondido em um flat em Campinas, no interior paulista. Segundo a polícia, ele é acusado de enviar drogas para os Estados Unidos, Europa e África. Sheik estava na lista dos mais procurados pela Polícia Federal e ficou conhecido por construir, em Valinhos (interior de São Paulo), uma mansão com diversos detalhes em ouro, avaliada em R$ 40 milhões em 2007, quando foi detido pela “Operação Kolibra”, da PF.Além da mansão, Sheik ficou conhecido por ter sido liberado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) duas vezes. Primeiro, em 2013, por ter passado sete anos com prisão provisória. A segunda vez de sua liberação ocorre em 2016, por decisão liminar do ministro Marco Aurélio, segundo informaram os jornais da Época. Embora na segunda prisão ele já havia sido condenado em segunda instância, o ministro do Supremo havia entendido que seu caso ainda não havia transitado em julgado, ou seja, recursos poderiam ser avaliados pelos tribunais superiores. Este caso da prisão após condenação em segunda instância é um dos temas mais polêmicos do STF e está em julgamento que deve ser concluído nesta próxima semana.Os detalhes de sua prisão serão informadas pela polícia na tarde deste sábado, em entrevista concedida pela delegada Roberta Guerra Maransaldi, titular do 89° Distrito Policial (Jardim Taboão), para onde ele foi levado.

 

Libanês preso na operação Kolibra responderá por tráfico

O libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah, que já foi condenado a oito anos de prisão em decorrência das investigações da operação Kolibra, da Policia Federal, continuará respondendo a mais quatro ações penais por tráfico internacional de drogas. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou seu pedido de nulidade dos interrogatórios realizados por videoconferência e o consequente encerramento das instruções criminais, por excesso de prazo.

No pedido de habeas corpus contra acórdão do Tribunal Federal Regional da 3ª Região (TRF3), a defesa alegou cerceamento de defesa, ausência de previsão legal para a realização de interrogatório por videoconferência e violação do direito de entrevista reservada com seus defensores, que foi realizada na presença dos policias que faziam a escolta do réu.

No acórdão, o TRF3 admitiu que o interrogatório foi realizado quando ainda não havia lei federal regulamentando a videoconferência, mas ressaltou que o ato processual atingiu sua finalidade não existindo razão para anular o interrogatório e os atos processuais subsequentes. Sustentou, ainda, que o réu teve assegurado o direito de audiência reservada com seus advogados e que a mesma ocorreu na presença de policias por questão de segurança pública.

Segundo o relator do processo, no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o fato de os policiais que participavam da escolta permanecerem no local da entrevista reservada para garantir a segurança do local e das pessoas que ali circulam não ofende a ampla defesa e o contraditório.

Para o ministro, o réu teve sim assegurado o direito de prévia e reservada entrevista com seus advogados, já que o magistrado e seus auxiliares retiraram-se da sala de audiências do fórum criminal Jarbas Nobre, que não dispõe de instalações para que a entrevista fosse realizada sem a presença da escolta.

Citando precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), Napoleão Nunes Maia ressaltou que a possibilidade de entrevista reservada do réu com seu defensor antes do interrogatório, introduzida pela Lei 10.792/03, buscou resguardar ao acusado, desprovido de Advogado constituído, o direito de receber orientações de um defensor público ou dativo, destinatários prioritários da norma.

No mais, acrescentou o relator, o advogado constituído já teria tido a oportunidade de conversar com seu cliente , orientando-o das consequências de suas declarações e da linha de defesa a ser adotada. Assim, os atos processuais, cuja validade era questionada, continuam incólumes, não justificando o alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução.