A Operação Caça-Fantasmas, comandada pelo Ministério Público de São Paulo (MP) e pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) investigou, em 2016, esquema fraudulento para a contratação de funcionários na Câmara Municipal de Osasco (SP). Vereadores e ex-assessores foram condenados a penas de prisão, inicialmente no regime semiaberto.
Dentre eles, estão três ex-assessores da ex-vereadora Andréa Capriotti, à época no PEN, também acusada e condenada no processo. São eles, Jaqueline Mayra Gonçalves Viliardo, Antônio Fidêncio Júnior, e José Carlos Moreno de Souza. Em seu recurso, o advogado Leonardo Pantaleão argumentou que não havia marcação de ponto e nem espaço físico para acomodar os assessores, o que fazia com que trabalhassem numa extensão do gabinete.
Andréa chegou a ser condenada a seis anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto. Mais 17 assessores receberam sentença de cinco anos e nove meses de reclusão em regime também semiaberto pelos mesmos crimes. No total, são 14 processos desmembrados em razão da quantidade de réus: 217 ao todo.
Em outubro de 2019, foram condenados 32 réus pelos crimes de estelionato e organização criminosa. Os bens de todos os réus estão bloqueados nas 14 ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público. Os processos civis tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), sem prejuízo das ações criminais.
A história de que Warren Buffett estaria numa lista de acionistas do IRB (IRBR3), que circulou em 2020, foi um grande mal-entendido, disse Fernando Passos, ex-CFO da empresa, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em documento sobre o processo ao qual o Brazil Journal teve acesso.
A CVM apurou eventuais irregularidades relacionadas à empresa, que em fevereiro de 2020 havia informado — de forma falsa — sobre um aumento de participação da Berkshire Hathaway (BERK34), do megainvestidor Warren Buffett, em seu capital social. O caso gerou um processo administrativo sancionador contra os ex-administradores do IRB José Carlos Cardoso e Passos.
Cardoso, que era o CEO do IRB, foi acusado de falha em seu dever de diligência ao divulgar informação falsa ao mercado, sem verificação de veracidade. Passos, então CFO, foi acusado de perpetrar a irregularidade de manipulação de preços no mercado de valores mobiliários.
A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, a SEC, equivalente à CVM no Brasil, também está processando o ex-vice-presidente executivo de finanças do IRB (IRBR3) por mentir sobre o investimento que a Berkshire, de Buffet, havia feito na companhia.
Passos disse à CVM — segundo reportagem do Brazil Journal – que o “grande mal-entendido” sobre caso Buffet começou quando Cardoso, então CEO do IRB, disse que havia conversado com Ajit Jain, vice-presidente de seguros da Berkshire: “O Jain teve uma conversa com o Cardoso dizendo que ele estavam investindo mais, aumentando nossas linhas de retrocessão. O Cardoso entendeu que ele estava falando em investimento em ações e conversou comigo. É a linha que eu penso hoje. O mercado, estressado, acabou entendendo isso”, relatou.
A reportagem do Brazil Journal diz que Passos, depois da conversa com o então CEO do IRB, supostamente entendeu errado e simulou qual seria a participação de Buffett na resseguradora, com uma compra de 28 milhões de ações – deixando a empresa do megaivestidor como a terceira maior acionista do IRB, depois do Bradesco (BBDCS4) e do Itaú (ITUB4).
Acusados teriam ocultado valores recebidos ilegalmente a partir da atuação de uma organização criminosa na Paraíba.
Fórum Afonso Campos, em Campina Grande
A Justiça publicou neste domingo (17) uma sentença contra três investigados na Operação Calvário, que apura fraudes e desvios na saúde e na educação da Paraíba. A decisão é do juiz Fabrício Meira Macêdo, da 3ª Vara Criminal de Campina Grande, e condenou o empresário Pietro Harley Dantas Félix e outras duas pessoas.
Conforme a decisão, o empresário Pietro Harley Dantas Félix foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão; Camila Gabriella Dias Tolêdo Farias, esposa de Pietro, foi condenada a 3 anos e 10 meses de prisão; Luiza Daniela de Tolêdo Araújo, prima de Camila, foi condenada a 3 anos de prisão.
A denúncia do Ministério Público afirmou que os acusados ocultaram valores recebidos ilegalmente, atuando em uma organização criminosa na Paraíba, investigada na Operação Calvário.
“Pietro Harley, valendo-se de Luiza Daniela Tolêdo de Araújo teria ocultado a origem, localização, disposição e propriedade de bens provenientes”, diz a sentença.
Luiza Daniela teria adquirido um automóvel avaliado em R$ 248.912, em janeiro de 2015, e em dezembro de 2017, teria adquirido um automóvel avaliado em R$ 98.000, relata a decisão.
Ainda segundo o documento, Luiza alegou a inexistência de comprovação de ilegalidade.
A defesa de Pietro Harley argumentou que “procurou blindar um patrimônio licitamente adquirido, negando participação em qualquer atividade delituosa”.
Já Camila Gabriela alegou que a denúncia é genérica, alegando sua ilegitimidade passiva. Acrescentou que foi envolvida na acusação por ser esposa de Pietro e por “emprestar seu nome para atividades que acreditava, e ainda acredita, serem lícitas”.
Medida vale para as 12 pessoas investigadas na Operação Casa de Papel, em Sorocaba
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu à Justiça o arquivamento de inquérito policial, que investigou crime de lavagem de dinheiro de 12 investigados na Operação Casa de Papel. O pedido é do dia 9 deste mês e assinado por três promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP. A operação, que foi deflagrada em 8 de abril de 2019, em conjunto com o Gaeco, investigou crimes cometidos por agentes públicos da Prefeitura de Sorocaba, durante o mandato do prefeito cassado José Crespo, também citado em inquéritos da “Casa de Papel”. Os 12 citados no inquérito policial, entre secretários municipais e empresários, foram investigados com a finalidade de apurar a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro decorrente dos crimes de fraude licitatória, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e organização criminosa. Todos os envolvidos negaram as acusações. Os 12 citados no inquérito policial são: Antonio Bocalão Neto, Antonio Tadeu Bismara Filho, Bianca Stefane Munis de FIgueiredo, Edemilson Eloi de Oliveira, Edemilson Chelles Martins, Felipe Augusto Bismara, Hudson Moreno Zuliani, Jaqueline Helena da Silva Bismara, Luciano Manoel da Silva Pereira, Mauro Scheer Luis, Vanessa Silva Scheer, Werinton Kernes Telles Marsal. Sobre o possível envolvimento do então prefeito José Crespo no esquema, o pedido de arquivamento do MP também afirma não existir “indícios noticiados nos autos, da prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo então prefeito José Crespo”. Segundo os promotores do Gaeco, o pedido de arquivamento do inquérito policial foi motivo porque, até o momento, não foi configurado o crime de lavagem de dinheiro pelos 12 indiciados. “A despeito da densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação penal n. 1503696- 46.2019.8.26.0602, não restou configurada por ora, a lavagem de dinheiro. Da análise do fluxo financeiro nas contas dos investigados constatou-se a presença de “depósitos não identificados” e “patrimônios a descoberto”, revelando a existência de receitas que não tem origem lícita comprovada. No entanto, essas provas indiciárias, por si só, não são suficientes para demonstrar a ocorrência de operações de lavagem de dinheiro”, informam os promotores. Ainda conforme os promotores, embora não restando configuradas, até o momento, “as elementares objetivas e subjetivas do crimes de lavagem de dinheiro”, a solução que se mostra é o arquivamento deste inquérito policial. Porém, de acordo com os promotores do Gaeco, “a despeito da ocorrência certa dos crimes precedentes”, os 12 acusados continuam sendo devidamente processados nos autos. Assinam o pedido de arquivamento os promotores de Justiça Helena Cecília Diniz Teixeira Calado Tonelli, Claudio Souza Bonadia e Luciana Andrade Maia. (Cruzeiro do Sul)
Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.
Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.
O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).
Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.
O Gaeco afirma ainda, no documento, que na análise do fluxo financeiro nas contas dos investigados constatou-se a presença de “depósitos não identificados” e “patrimônios a descoberto”, revelando a existência de receitas que não têm origem lícita comprovada. “No entanto, essas provas indiciárias, por si só, não são suficientes para demonstrar a ocorrência de operações de lavagem de capitais”, afirma.
O documento é assinado pelos promotores Helena Cecília Diniz Teixeira Calado, Claudio Bonadio e Luciane Andrade Maia.
O inquérito investigava Antonio Bocalão Neto, Antonio Tadeu Bismara Filho, Bianca Stefane Munis de Figueiredo, Edemilson Eloi de Oliveira, Edemilson Chelles Martins, Felipe Augusto Bismara, Hudson Moreno Zuliani, Jaqueline Helena da Silva Bismara, Luciano Manoel da Silva Pereira, Mauro Scheer Luis, Vanessa Silva Scheer, Werinton Kermes Telles Marsal e José Antônio Caldini Crespo.
Eles continuam respondendo pelos demais crimes apontados pela investigação, incluindo organização criminosa, crimes licitatórios e corrupção.
O que dizem as defesas dos citados
O ex-prefeito José Crespo afirmou que esta é “mais uma demonstração de que a Casa de Papel, como um todo, não passou de uma armação”.
A defesa de Werinton Kermes, ex-secretário de Cultura à época, também se manifestou: “a gente não tem dúvida nenhuma que essa é uma ação sem o mínimo de amparo legal. Não há nenhum tipo de prova tanto da lavagem de dinheiro quanto da organização criminosa, e isso vai ser mostrado no curso do processo. O arquivamento do inquérito policial com relação ao crime de lavagem de dinheiro não causa espanto à defesa. A gente já esperava, tendo em vista que não há prova nenhuma”, afirma o advogado Mario Bernardes.
A defesa, por fim, declarou que “não tem dúvida da absolvição de todos os acusados dos crimes que são imputados no processo de organização criminosa também”.
Caio Zaccariotto, advogado de Edmilson Chelles, servidor público investigado, disse que esta não é a primeira vez que as acusações feitas em relação a seu cliente mostram-se sem fundamentos. “O mesmo havia ocorrido na ação de improbidade administrativa promovida pelo MP-SP, considerada inepta pelo TJ-SP, bem como se dará com as demais denúncias decorrentes da Operação Casa de Papel”.
A nota de defesa do ex-secretário Hudson Zuliani, então responsável pela pasta de Licitações e Contrato, diz o seguinte: “enfim, as investigações mostraram ao Ministério Público o que a defesa de Hudson Zuliani sempre soube: que não houve, por parte dele, a prática de crime de lavagem de capitais. E, na sequência dos demais processos, iremos demonstrar, do mesmo modo, que ele também não cometeu nenhum crime enquanto esteve à frente da Secretaria de Licitações de Sorocaba. Ele será inocentado de todas as acusações”. O documento é assinado pelo advogado Jaime Rodrigues de Almeida Neto.
O advogado Lucas Del Campo, que defende o ex-secretário de Comunicação e Eventos da prefeitura Eloy de Oliveira, informou que o ex-secretário acredita na Justiça e que ainda será inocentado de todas as acusações que lhe foram injustamente impostas, como ocorreu agora com a decisão do Gaeco em arquivar o inquérito de lavagem de capitais.
Antonio Tadeu Bismara Filho, Felipe Augusto Bismara e Jaqueline Helena da Silva Bismara não vão se manifestar.
Antonio Bocalão Neto, Bianca Stefane Munis de Figueiredo, Luciano Manoel da Silva Pereira, Mauro Scheer Luis e Vanessa Silva Scheer não foram localizados para comentar a questão.
As medidas cautelares determinadas na primeira instância obrigavam os envolvidos a não mudarem de endereço sem autorização da Justiça, a não saírem do país, a não frequentarem a prefeitura sem autorização judicial e, ainda, a entregarem os passaportes no Fórum.
Operação Casa de Papel cumpriu 18 mandados de busca e apreensão em Sorocaba
Além disso, há e-mails usados como provas da denúncia do Gaeco que mostram como o prefeito cassado determinava contratações irregulares de empresas e até o pagamento de salário à então voluntária Tatiane Polis.
Tatiane Polis negou a existência dos e-mails com pedido de pagamento para ela. “Não existe nenhum e-mail do prefeito com qualquer pedido de pagamento para mim, apenas o delator, que se assume culpado em parte das acusações em sua delação premiada e me acusa indevidamente sem nenhuma prova. Isso já está sendo apurado nos autos do respectivo inquérito policia.”, afirma.
José Crespo foi apontado como chefe de um suposto esquema de corrupção na prefeitura
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia e do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc) de Niquelândia, desencadeou nesta quinta-feira (12/5) a Operação Ponto Final, cujo objetivo foi o cumprimento de mandado de prisão temporária em face de Alair Gonçalves Alquino, investigado pela prática de crimes contra a vida em Niquelândia.
As investigações apontam que o investigado integra um grupo criminoso responsável pela prática de vários homicídios e tentativas que vinham aterrorizando os moradores da cidade. Com sua prisão e com a coleta de novos elementos informativos, espera-se que diversos inquéritos policiais em andamento possam ser concluídos com o esclarecimento da autoria e circunstâncias dos crimes.
As investigações prosseguem, tendo em vista a suspeita de que outras pessoas podem estar envolvidas nestes e outros crimes praticados pelo grupo. A divulgação das imagens e identificação do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019, Portaria nº 547/2021-PC, com a finalidade de esclarecer esta e outras investigações em andamento e encorajar testemunhas/vítimas a comparecerem na unidade especializada da Polícia Civil caso reconheçam o suspeito como autor/partícipe dos delitos.
A WinMove afirma trabalhar com o serviço de locação de carros com “cashback”. Um serviço por meio do qual o cliente antecipa o pagamento da locação de todo o período e, ao final, recebe o valor aportado com ganhos financeiros.
Criada em 2020, a empresa oferece um serviço auto-nomeado de “aluguel inteligente” de automóveis onde o cliente aporta de 50% a 60% do valor do veículo (pela tabela FIPE) e, ao final do contrato, pode reaver 3% por mês de contrato cumprido.
De acordo com o folder de divulgação da empresa, a WinMove oferecia contratos de 12 a 48 meses de duração. Nesse sentido, um contrato de 48 meses, nas palavras da própria empresa, poderia retornar 144% do capital aportado pelo cliente no início da locação.
Ou seja, teoricamente, a Winmove prometia que o cliente pudesse alugar um veículo, permanecer com ele pelo período do contrato, e no final obter todo o dinheiro aportado com um lucro adicional de 44%, o que, não se tratando de um produto de investimento regulado pelos órgãos competentes, parece estranho.
História da WinMove
Criada pelos sócios Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes, a empresa se chamava – inicialmente – WINMOBI LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
Apesar de sua constituição remeter ao ano de 2009, onde a empresa tinha outro nome (AUTO-PEÇAS INJEÇÃO LTDA) e outra atividade (comércio de peças e acessórios para carros), somente em 2020 é que a WinMove alterou seu objeto social para o mercado de locação de veículos.
Ademais, em julho de 2021, foram admitidos na empresa três novos sócios: Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto. Nesta data, a empresa também alterou a sua razão social para a denominação atual: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
De acordo com Farias e Pontes, eles estavam buscando novos sócios, com perfil de gestores profissionais, para expandirem os negócios da WinMove. Nesse sentido, Alane, Antônio e Wanderlei ingressaram na empresa em julho de 2021 com um “discurso bastante eloquente e suposto currículo de consultores”.
Briga entre os Sócios da Winmove
Em dezembro de 2021, os sócios da WinMove Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes, Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto celebraram um Contrato de Compra e Venda de participações societárias.
Pelo contrato, Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto venderam, para Farias e Pontes, as participações que detinham nas várias empresas do Grupo Econômico Win: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, WIN SOLUTIONS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E WIN HOLDING LTDA.
Pelo negócio, Alane, Antônio e Wanderlei saíram do grupo, ficando Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes à frente dos negócios. Igualmente, os sócios remanescentes (Farias e Pontes) se comprometeram a pagar 3 milhões de reais para os sócios que estavam saindo das empresas do grupo (Alane, Antônio e Wanderlei).
Winmove Reclamação: Uso Irregular do Dinheiro dos Clientes
De acordo com o processo de nº 1015250-39.2022.8.26.0114, em trâmite na Comarca de Campinas, os sócios remanescentes Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que, ao assumirem a gestão financeira da empresa, que antes competia a Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto, tomaram conhecimento de todos os rombos causados por eles na empresa.
De acordo com Farias e Pontes, Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto utilizaram os recursos dos clientes da WinMove para investir em projetos mal sucedidos, criados por eles próprios, sem qualquer geração de resultado para a empresa, veja-se:
A uma, destaca-se o projeto da empresa “Cashback” que captava recursos e gerava uma remuneração de capital com porcentagens de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento) ao mês sobre o valor aplicado, com um investimento em nome da WINMOVE de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).
Referido projeto empresarial não foi bem-sucedido e a empresa sofreu notório prejuízo financeiro. Ademais, para o espanto dos Embargantes, os Embargados não assumiram o débito pendente e permaneceram na posse de um veículo de luxo, objeto do negócio.
A duas, a empresa WINMOVE também arcou com todos os investimentos da empresa de titularidade exclusiva dos Embargados, denominada “Cashcash”. No entanto, referido projeto também foi extremamente custoso e fracassado, diante da má condução dos negócios pelos Embargados.
A três, tem-se o investimento realizado em favor da empresa “Dream Big”, tendo como sócio titular um dos ex-sócios da WINMOVE, o Sr. Antônio Trindade do Carmo, ora Embargado. No referido caso, tratava-se de mais uma empresa criada pelos Embargados para consumir recursos oriundos da WINMOVE.
Alegações
Ademais, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que “os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] tomavam dinheiro dos clientes da empresa a título de aluguel de veículos e faziam uso irresponsável dos recursos – adquiriam carros de luxo para si próprios, bem como realizavam retiradas de lucros incompatíveis com o negócio e investimentos faraônicos na infraestrutura física da empresa”.
No processo judicial, Farias e Pontes ainda alegam que “descobriram que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] consumiram os aportes dos clientes com gastos irresponsáveis e megalomaníacos, de forma que os novos negócios das empresas estão servindo para dar cobertura aos negócios antigos, existindo verdadeiro rombo milionário no caixa da empresa”.
Os sócios fundadores ainda alegam que, além de Alane, Antônio e Wanderlei não investirem nenhum capital próprio na WinMove, eles “ainda ludibriaram os Embargantes [Farias e Pontes] com promessas vazias e projetos frustrados que consumiram seus recursos”.
Projetos Fracassados – Milhões Perdidos
De acordo com a ação que o Guia do Investidor obteve acesso, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que não havia projeto empresarial. Que, o objetivo de Alane, Antônio e Wanderlei era drenar recursos da WinMove. Veja-se:
[…] milhões de reais foram investidos em negócios que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] afirmavam que seriam lucrativos. No entanto, diante da má gestão de seus negócios e evidente descaso com os importes aplicados pela empresa WINMOVE, todos os projetos foram fracassados e drenaram recursos da WINMOVE. A bem da verdade, os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei], depois se descobriu, não tinham projeto empresarial algum. Era tudo um engodo. Os Embargados tinham uma agenda própria, que era apenas subtrair o máximo de recursos para si e parti
Os sócios fundadores ainda alegam que Alane, Antônio e Wanderlei eram responsáveis pela gestão financeira da empresa, enquanto eles ficavam com a parte comercial. Igualmente, Farias e Pontes afirmam que eles se negavam a prestar contas. Veja o trecho da ação que cita o ocorrido:
Verifica-se que os montantes que deveriam integrar o caixa da empresa WINMOVE não estão lá, sendo que deveriam se destinar a, no futuro, honrar com os compromissos da empresa perante os clientes, com a devolução dos valores pagos a título de aluguel de veículos. Os Embargantes [Farias e Pontes] sempre foram responsáveis pela parte comercial da empresa e os Embargados pela parte financeira, de sorte que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] historicamente se negavam a prestar informações financeiras aos Embargantes [Farias e Pontes].
Ameaças Entre os Sócios
De acordo com o processo, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes ainda foram ameaçados pelos ex-sócios. De acordo com um áudio disponível no processo, Pontes foi ameaçado com os seguintes dizeres:
“[…] deixa eu te falar uma coisa. É só um aviso, ‘tá’?! Não queira ‘eu’ como seu inimigo e vocês estão fazendo com que eu me torne o seu inimigo e eu vou me tornar. […] Se você realmente quer ter uma vida em paz, uma vida próspera, sem problema, sem discussão, sem falência, trata de falar com o meu advogado o mais rápido possível”.
Ludmilla Cavalcante publicou stories nas redes sociais contando que o resultado de exame de paternidade da segunda filha deu negativo e que vai pedir contraprova. ‘Não tem outra pessoa pra ser o pai’. Blogueira também tenta recuperar guarda de uma das filhas, que está com o pai há mais de um ano.
Blogueira vai pedir contraprova após teste de DNA sobre paternidade da filha dá negativo
Mais uma vez a digital influencer do Acre Ludmilla Cavalcante movimentou a web com assuntos da vida pessoal. Desta vez, ela divulgou vídeo nos stories do Instagram nessa segunda-feira (9) contando que o resultado do teste de DNA sobre a paternidade da filha mais nova deu negativo.
Sem aceitar, ela deu a entender que o resultado está errado e afirmou que vai pedir uma contraprova do teste na Justiça, para que o exame seja feito em laboratório oficial.
Em nota enviada ao g1, o empresário Angelo Márcio Calixto Bonamigo afirmou que, desde o início, tanto ele quanto Ludmilla sabiam que ele não poderia ser o pai da criança, porque cortaram qualquer tipo de contato físico desde o nascimento da primeira filha. Ele informou que o laboratório onde foi feito o exame foi escolhido “aleatoriamente, sem nenhum vínculo com as partes”.
Também em nota, o Laboratório Rio Branco, onde foi feito o exame de investigação de paternidade da filha de Ludmilla, afirmou que todos os procedimentos de segurança foram adotados, que nenhum protocolo foi violado e que as amostras entregues ao laboratório conveniado em Minas Gerais para processamento foram as coletadas nas partes envolvidas.
O estabelecimento disse ainda que atua há mais de 32 anos na capital acreana, sem nunca ter passado por qualquer fato ou ocorrência que desabone sua integridade ou profissionalismo.
A blogueira trava uma batalha judicial com o empresário com quem teve um relacionamento. Além de tentar recuperar a guarda de uma das filhas que tem com ele e que está com o pai há mais de um ano, a jovem tem um outro processo em que pede o reconhecimento de paternidade da segunda filha.
No primeiro caso, ela chegou a ganhar na Justiça a guarda unilateral da menina após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o pai recorreu da decisão alegando que no Acre não tinha o tratamento de saúde que a filha precisa e o caso ainda está em tramitação.
Sobres esse processo, que corre em segredo de Justiça, o empresário disse ao g1 que Ludmilla pediu para que ele ficasse com a menina no final da gestação da segunda filha, porque ela não estaria conseguindo cuidar dela. Segundo ele, na época, os dois assinamos um acordo e ela passou a guarda da criança para o pai.
Ludmilla Cavalcante gravou vídeo contando que resultado de exame de paternidade da segunda filha deu negativo — Foto: Reprodução
Nessa segunda-feira (9), a blogueira gravou vídeos contando que no dia 9 de março foi feito o teste de DNA em laboratório escolhido pelo suposto pai, que teria marcado e desmarcado várias vezes o horário para o exame.
Ludmilla compartilhou ainda que, desde novembro do ano passado, a Justiça tentava entregar intimação ao homem para realização do exame de DNA e ele não era encontrado. Até que decidiu fazer o exame de DNA escolhendo o laboratório de coleta.
“Eu pedi por inúmeras vezes pra gente mudar de laboratório, para fazer em um laboratório aleatório que eu conhecia, nunca nem fiz exame lá, mas eu queria que fosse feito nesse laboratório, ele negou, não quis de forma alguma. Hoje, 30 dias depois do exame, fui lá buscar o resultado e, infelizmente, deu negativo. Como vocês viram, teve muitas intercorrências. Mas, como eu não tenho nada a temer, cedi à vontade dele. Agora, juntamente com meu advogado, nós vamos fazer o pedido de contraprova, vamos pedir o segundo exame para ser feito em um laboratório oficial. Quem não deve não teme, estou super tranquila”, afirmou.
Em outro trecho do vídeo, a jovem diz que vai aguardar decisão da Justiça sobre o pedido para contraprova. “Vamos ver se vou esperar mais um ano, como vai ser a situação. Agora é esperar, porque não tem outra pessoa pra ser o pai.”
Após fazer o exame, a blogueira chegou a divulgar um vídeo dizendo que não tinha sido feito em laboratório da preferência dela e sim do suposto pai, mas que tinha conhecido a dona do local, citando o nome do estabelecimento, e que a mulher teria demonstrado ser uma pessoa “íntegra e educada”.
“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais
“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais.
Dessa forma, o processo passa a ser analisado apenas pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento, diante da jurisprudência sobre casos semelhantes de caixa dois em campanhas e, especialmente, por ter a Justiça Eleitoral, no ano passado, ter reconhecido a ausência de crime eleitoral, quando determinou a remessa para a Justiça Federal, consagrando o by-pass processual defendido pela defesa.
Em razão da envergadura da tese, o pedido de mérito foi aceito, acarretando a nulidade (absoluta) de todos os atos proferidos pelas autoridades incompetentes, que decidiram violando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da Operação Cash Delivery. Foi parcial, porque não determinou o arquivamento, mas sim a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral, embora, como dito, no ano passado, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de crime.
Rincón diz ter sido alvo de perseguição política Após ver a sentença de sua condenação na Operação Crash Delivery anulada, o ex-presidente da Agetop e aliado de Marconi Perillo disse na manhã desta terça-feira (03/05) que ele e o ex-governador foram alvos da maior “armação política da história de Goiás”. “Eu respeito profundamente o Ministério Público mas eu desprezo profundamente os promotores que usam o Ministério Público para perseguir, coagir e denunciar sem provas”, disparou durante a coletiva para os jornalistas.
Ao lado dos advogados do caso, Romero ferraz Filho e Cristiano Zanin Martins, que conseguiram decisão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu toda a operação Clash Delivery, tendo em vista a tese de que houve manipulação no inquérito e na investigação por parte dos promotores, o ex-presidente da Agetop disse que por muito tempo fez voto de silêncio em torno das acusações. “Só eu sei a dor que eu e minha família passamos em virtude do que fizeram conosco. É óbvio que fui usado como bode expiatório para que algumas pessoas inescrupulosas atingissem os seus objetivos políticos e partidários usando a instituição do Estado”, pontuou.
Rincon não poupou criticas aos promotores da acusação. “No nosso caso aqui, fomos vitimas de dois inescrupulosos que são procuradores da República”, destacou. O ex-presidente da Agetop chegou a dizer que um destes que morava no mesmo condomínio, usou sua residência como tese para condená-lo. “Eu mudei para a casa em que eu moro em 2005 e conheci o Marconi, em 2006. Eu não conhecia pessoalmente e esse procurador na denúncia que fez em relação a mim, ele questiona a minha casa que eu mudei em 2005. Eu só ocupei cargo no governo em 2011. Ele diz que a casa em que eu morava não era condizente com meu salário de funcionário público. Ele é um cretino. Ele é um canalha”, disparou.