Walter Delgatti, hacker da Vaza Jato, é condenado por calúnia contra procurador da República

Calúnia ocorreu em entrevista publicada pela Revista Veja, em 13 de dezembro de 2019, quando Delgatti afirmou ter um arquivo de áudio comprovaria que o servidor público aceitou dinheiro de forma indevida durante a operação Lava Jato.

O hacker da Vaza Jato, Walter Delgatti, foi condenado na 1ª Vara Federal em Araraquara (SP) por calúnia contra o procurador da República Januário Paludo. A pena é de 1 ano, 1 mês e 10 dias de detenção em regime semiaberto.

No momento, Delgatti está preso, mas por causa de outra investigação: a que apura suspeita de que ele foi pago pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) para invadir sistemas eletrônicos do poder Judiciário.

Paludo foi investigado pela Corregedoria da Procuradoria Geral da Republica (PGR) em 2019 depois de ser citado em um relatório da Polícia Federal. No relatório, o doleiro Dario Messer, apontado por investigadores como o “doleiro dos doleiros”, troca mensagens com a namorada sobre uma suposta propina paga ao procurador.

Entenda a nova condenação
A calúnia ocorreu em entrevista publicada pela Revista Veja, em 13 de dezembro de 2019, quando Delgatti afirmou ter um arquivo de áudio comprovaria que o servidor público aceitou dinheiro de forma indevida durante a operação Lava Jato.

Na prática, o hacker disse que Paludo recebeu dinheiro para supostamente dar andamento a um acordo de colaboração premiada do investigado Renato de Souza Duque, ex-diretor da Petrobras.

“[Porém], a imputação feita pelo réu ao ofendido é falsa”, descreve a decisão da sentença obtida pela TV Globo.
Segundo o documento, a defesa alega que o réu não teve a intenção de ofender a honra do servidor público, pois de fato acreditava que o áudio a que tivera acesso retratava um caso de corrupção passiva, e suas declarações se deram apenas no intuito de narrar o que acreditava ter descoberto.

“O réu ao ter acesso aos áudios referidos na inicial, realmente entendeu se tratar de um caso corrupção. Nunca teve a intenção ou o dolo de manchar a reputação da vítima, mas apenas de denunciar o que supôs ser um crime”.
A defesa do hacker disse ao g1 que a decisão cabe recurso, mas que não iria comentar o conteúdo da sentença, por não ter autorização do réu.

Condenação por invasão de celulares de autoridades

No mês passado, o hacker Delgatti Neto foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão durante a Operação Spoofing, que investiga vazamento de conversas de autoridades ligadas à Operação Lava Jato.

O juiz da sentença na operação Spoofing, Ricardo Augusto Soares Leites, substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou que ficou comprovado que muitas autoridades foram hackeadas.

“A amplitude das vítimas é imensa e poderia render inúmeras ocasiões de extorsões”, escreveu o magistrado.

Também foram condenadas outras pessoas que atuaram junto com Delgatti:

Gustavo Henrique Elias Santos: 13 anos e 9 meses
Thiago Eliezer Martins Santos: 18 anos e 11 meses
Suelen Priscila De Oliveira: 6 anos
Danilo Cristiano Marques: 10 anos e 5 meses

Relembre a Spoofing
A operação foi deflagrada em 2019. A intenção era investigar a invasão e a interceptação de mensagens privadas do então ministro Sérgio Moro e de outras autoridades no aplicativo Telegram.

Antes de entrar para o governo Jair Bolsonaro, Moro era o juiz responsável pela Lava Jato na 1ª instância da Justiça Federal, em Curitiba.

Na época em que a operação foi deflagrada, Delgatti admitiu à PF que entrou nas contas de procuradores da Lava Jato e confirmou que repassou mensagens ao site The Intercept Brasil; ele disse não ter alterado o conteúdo e não ter recebido dinheiro por isso.

Investigadores dizem que os hackers tiveram acesso ao código enviado pelos servidores do aplicativo Telegram ao celular das vítimas para abrir a versão do aplicativo no navegador.

Cerca de 1 mil diferentes números telefônicos foram alvo do mesmo modus operandi, disse a PF na ocasião.

TRF-4 derruba decisão de juiz que anulou sentença de Moro contra Cabral

Desembargador do tribunal de Porto Alegre considerou que atual juiz da Lava Jato não pode tomar decisões já que há contra ele uma investigação de suspeição. Apesar de decisão, Cabral segue em liberdade.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) derrubou a decisão do juiz Eduardo Appio que anulou a sentença do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral na Lava Jato. Na decisão, o tribunal entendeu que Appio não poderia fazer uma anulação enquanto era investigado por suspeição. (Leia mais abaixo)

A anulação da condenação de Cabral aconteceu no dia 2 de maio. Na ocasião, Appio, que é o novo nome na Lava Jato, considerou que a decisão do ex-juiz Sérgio Moro no caso havia sido parcial. A decisão se baseou no vazamento de conversas entre Moro e autoridades na Lava Jato. No caso em discussão, Cabral havia sido condenado a 14 anos e 2 meses de prisão.

Após a anulação, o MPF recorreu e o pedido foi acolhido pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lens, do TRF-4. Lens entendeu que Appio não pode tomar decisões no âmbito da Lava Jato já que há contra ele uma denúncia de suspeição. A decisão é de sexta-feira (12).

Em março deste ano, o MPF acionou a Justiça contra o juiz alegando suspeição. O motivo para a denúncia, no entanto, não foi divulgado. O g1 acionou o órgão para saber se houve andamento na apuração, mas aguardava o retorno até a publicação.

Apesar da anulação ter sido derrubada, Cabral segue em liberdade porque a ordem de prisão para o ex-governador já tinha sido derrubada em dezembro de 2022, antes da análise da sentença de Moro. Cabral foi solto após seis anos preso em 19 de dezembro.

Além da pena em discussão, Cabral tem ainda outras 19 condenações na Justiça Federal do Rio, que somam mais de 400 anos de prisão. Todas as decisões são do juiz Marcelo Bretas, que está afastado sob suspeita de desvio de conduta.

 

O ministro Ricardo Lewandowski, em evento do Lide, em Nova Iorque | Foto: Reprodução/Redes Sociais
Banco investigado na Lava Jato pagou jantar de luxo a ministros do STF

Daniel Vorcaro, jovem bilionário e dono do Banco Master, organizou e custeou, no restaurante Fasano New York, na região da 5ª Avenida, um jantar para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros convidados da Brazil Conference, organizada pelo Lide, empresa de João Doria, em Nova Iorque.

Vorcaro, conhecido como um dos novos “lobos” da Avenida Faria Lima, foi alvo de investigações por suspeita de fraude em fundos de pensão de servidores públicos de prefeituras e, por isso, chegou a ser alvo de uma ordem de prisão em 2019. As informações são do portal Metrópoles. 

De acordo com o jornal, Daniel encomendou ao Fasano um banquete para 150 pessoas. O restaurante foi aberto especialmente para a ocasião. A instituição não aparece entre os patrocinadores e apoiadores da conferência do Lide.

Fartura 

O cardápio contou com cinco canapés, ao custo de US$ 65 dólares (cerca de R$ 350) por pessoa. Entre as opções servidas, os convidados podiam optar por tartare de atum, salmão defumado com caviar, tortelete de trufas e bruschettas de cogumelos Porcini e de steak tartare.

O jantar foi contemplado com uma sequência de quatro pratos, que não saem por menos de US$ 140 dólares (em torno de R$ 750) por pessoa. As bebidas foram servidas à vontade.

Lava Jato

O Banco Máxima foi investigado na Lava Jato. Hoje, além da mudança de nome, outros gestores comandam a empresa. O Master nasceu dos ativos do Máxima, mas são pessoas e gestão diferentes.

Em 2021, segundo o Ministério Público Federal (MPF), dois ex-gestores do Banco Máxima e outras três pessoas tornaram-se réus por crimes financeiros relacionados à instituição, entre 2014 e 2016. O então diretor-presidente do banco, Saul Dutra Sabba, e o diretor jurídico à época, Alberto Maurício Caló, respondem por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro. Com os delitos, os envolvidos pretendiam maquiar o balanço do Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.

A denúncia do MPF detalha também as supostas manipulações contábeis que Sabba e Caló realizaram para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central, de janeiro de 2015 a março de 2016. A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pela autoridade monetária e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas.

Alberto Maurício Caló

A assessoria de Alberto Maurício Caló esclarece que:

Alberto Maurício Caló, ex-Diretor Jurídico do então Banco Máxima, hoje Banco Master, não teve nenhuma participação nas operações relativas à denúncia do Ministério Público Federal. Em relação ao inquérito, Caló alega que o inquérito conduzido pela Polícia Federal concluiu pelo não indiciamento e, por fim, a defesa de Alberto Caló já pediu sua absolvição sumária e eventualmente pedirá o trancamento da ação.

Cabe ainda esclarecer que Alberto Caló está processando o Banco Central para afastar as acusações administrativas que lhe foram imputadas e já obteve medidas liminares a seu favor.

Nota do Banco Master

O Banco Master informa que a investigação mencionada (e o mandado de prisão) foi julgada ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região. Não houve sequer denúncia por parte do Ministério Público Federal.
O Banco Máxima, atual banco Master, mudou de controladores em 2019. Nunca os atuais controladores foram denunciados e processados pelo Ministério Público Federal. A investigação foi considerada ilegal pois trata de episódios anteriores à aquisição do banco pelos atuais controladores.
Como faz em diversos seminários e fóruns de discussão empresarial, o Banco Master foi um dos vários patrocinadores da conferência organizada pelo LIDE em Nova York, que também cuidou da organização do jantar referido na reportagem.

Denúncia por lavagem de dinheiro deve demonstrar ato imputado a acusado

Para que alguém seja processado pelo crime de lavagem de dinheiro, a denúncia deve apresentar indícios de que o acusado tinha conhecimento da ilicitude dos valores e apontar especificamente o ato no qual houve a ocultação da origem ilícita dos bens.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para trancar a ação penal contra Julia Iskin. Para o colegiado, não havia indícios mínimos de que ela lavou dinheiro obtido em irregularidades cometidas pelo pai.

O caso trata da ação contra o empresário Miguel Iskin, alvo da “lava jato”, que teria usado dinheiro desviado da saúde do Distrito Federal para bancar a reforma da mansão na qual sua filha morava, no Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério Público Federal, embora o imóvel esteja no nome de Miguel Iskin, Júlia é a verdadeira proprietária. O MPF afirmou que ela agiu em conluio com o pai para ocultar a origem ilícita do dinheiro desviado, por meio da reforma da mansão.

No STJ, a defesa de Júlia sustentou que ela não responde por crimes licitatórios, corrupção ou organização criminosa e que sua menção na denúncia é feita de maneira absolutamente desconexa com todos esses fatos, apenas por ser filha de Miguel Iskin.

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que é difícil identificar na denúncia qual a conduta praticada pela acusada para contribuir para a ocultação de valores. Segundo a jurisprudência, o elemento volitivo do crime deve ser identificado na peça acusatória.

No caso, ainda que a filha tenha permitido que o pai bancasse a reforma da casa em que ela morava, isso em nada teria contribuído para a ocultação dos valores, além de ela usufruir do bem.

“Ainda que se possa conjecturar que a recorrente tivesse conhecimento das atividades supostamente criminosas praticadas por seu pai ou, ainda, que tivesse conhecimento de atividades criminosas nas quais estaria envolvida empresa da qual seria sócia-administradora, impende que o iter criminis esteja claramente exposto na inicial acusatória, o que não se extrai do caso dos autos”, afirmou o ministro relator.

Em voto-vista, a ministra Laurita Vaz concordou, destacando a ausência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre o crime e a conduta da moradora do imóvel.

“Tal fato não autoriza a instauração de processo criminal, se não restar comprovado o vínculo entre a conduta e a agente, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva, não admitida no nosso ordenamento jurídico”.

Defesa de Jayme Rincón classifica Operação Cash Delivery como “Lava-Jato do Cerrado”

Agora, a denúncia passa a ser apreciada pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento

A defesa de Jayme Rincón classificou em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (03/05) a Operação Cash Delivery que chegou a prender o ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop (hoje Goinfra), em 2018, como “Lava-Jato do Cerrado”. O advogado Cristiano Zanin Martins explicou toda a metodologia aos jornalistas.

Para ele, os métodos usados pelo Ministério Público Federal durante a Cash Delivery foram as mesmas utilizadas pelo órgão de Curitiba. “Nós temos esse caso claramente identificado a mesma metodologia na chamada Operação Lava-Jato de Curitiba, ou seja: nós temos a manipulação competência expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos o linchamento público dos acusados”, pontuou. 

“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais

: Divulgação)A defesa de Jayme Rincón classificou em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (03/05) a Operação Cash Delivery que chegou a prender o ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop (hoje Goinfra), em 2018, como “Lava-Jato do Cerrado”. O advogado Cristiano Zanin Martins explicou toda a metodologia aos jornalistas.

Para ele, os métodos usados pelo Ministério Público Federal durante a Cash Delivery foram as mesmas utilizadas pelo órgão de Curitiba. “Nós temos esse caso claramente identificado a mesma metodologia na chamada Operação Lava-Jato de Curitiba, ou seja: nós temos a manipulação competência expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos o linchamento público dos acusados”, pontuou. 

“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais.

Tese dos advogados
Pela tese defendida e apresentada pela defesa e aceita pela Justiça, houve manipulação dolosa de competência desde o princípio da ação, ainda no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando – mesmo os termos das delações serem retinentes à questão, exclusivamente, eleitoral – este acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), desmembrando o processo em que duas vertentes, para os quais se compartilhou cópia integral do processo para a Justiça Federal e Justiça Eleitoral. A tese da defesa apela para jurisprudência pacífica do STF, que em ações anteriores já havia decidido que a Justiça Eleitoral é quem teria competência para avaliar o rumo das investigações, especialmente pelas delações serem exclusivas à caixa dois de campanha.

Dessa forma, o processo passa a ser analisado apenas pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento, diante da jurisprudência sobre casos semelhantes de caixa dois em campanhas e, especialmente, por ter a Justiça Eleitoral, no ano passado, ter reconhecido a ausência de crime eleitoral, quando determinou a remessa para a Justiça Federal, consagrando o by-pass processual defendido pela defesa.

Em razão da envergadura da tese, o pedido de mérito foi aceito, acarretando a nulidade (absoluta) de todos os atos proferidos pelas autoridades incompetentes, que decidiram violando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da Operação Cash Delivery. Foi parcial, porque não determinou o arquivamento, mas sim a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral, embora, como dito, no ano passado, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de crime.

Rincón diz ter sido alvo de perseguição política
Após ver a sentença de sua condenação na Operação Crash Delivery anulada, o ex-presidente da Agetop e aliado de Marconi Perillo disse na manhã desta terça-feira (03/05) que ele e o ex-governador foram alvos da maior “armação política da história de Goiás”. “Eu respeito profundamente o Ministério Público mas eu desprezo profundamente os promotores que usam o Ministério Público para perseguir, coagir e denunciar sem provas”, disparou durante a coletiva para os jornalistas.

Ao lado dos advogados do caso, Romero ferraz Filho e Cristiano Zanin Martins, que conseguiram decisão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu toda a operação Clash Delivery, tendo em vista a tese de que houve manipulação no inquérito e na investigação por parte dos promotores, o ex-presidente da Agetop disse que por muito tempo fez voto de silêncio em torno das acusações. “Só eu sei a dor que eu e minha família passamos em virtude do que fizeram conosco. É óbvio que fui usado como bode expiatório para que algumas pessoas inescrupulosas atingissem os seus objetivos políticos e partidários usando a instituição do Estado”, pontuou.

Rincon não poupou criticas aos promotores da acusação. “No nosso caso aqui, fomos vitimas de dois inescrupulosos que são procuradores da República”, destacou. O ex-presidente da Agetop chegou a dizer que um destes que morava no mesmo condomínio, usou sua residência como tese para condená-lo. “Eu mudei para a casa em que eu moro em 2005 e conheci o Marconi, em 2006. Eu não conhecia pessoalmente e esse procurador na denúncia que fez em relação a mim, ele questiona a minha casa que eu mudei em 2005. Eu só ocupei cargo no governo em 2011. Ele diz que a casa em que eu morava não era condizente com meu salário de funcionário público. Ele é um cretino. Ele é um canalha”, disparou.

 

Gilmar Mendes manda processo da Operação Piloto para Justiça Eleitoral do Paraná

Ex-governador Beto Richa e outras cinco pessoas são réus na operação que apura esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na duplicação da PR-323. Defesa do ex-governador diz que decisão foi correta.

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior; veja vídeo da audiência de custódia — Foto: RPC/Reprodução

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior;

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o processo da Operação Piloto seja encaminhado para a Justiça Eleitoral do Paraná. A decisão é de terça-feira (22).

A operação piloto apura um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre Maringá, no norte do Paraná, e Francisco Alves, no noroeste. A obra nunca saiu do papel.

O processo tramitava desde 2019 na Justiça Federal, em Curitiba. O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e outras cinco pessoas são réus no processo acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitação.

De acordo com a denúncia, agentes públicos receberam valores da construtora Odebrecht em contrapartida ao possível direcionamento do processo licitatório da PR-323.

Segundo MPF, o nome da operação, que foi a 53ª etapa da Lava Jato, faz referência ao codinome “piloto” usado nas planilhas da Odebrecht para se referir ao ex-governador.

O processo chegou ao STF depois de um recurso apresentado pela defesa de Beto Richa. Os advogados sustentaram que, como a suposta corrupção envolveria dinheiro para campanhas eleitorais de Richa em 2008, 2010 e 2014, o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral.

Não defendo crimes, defendo pessoas, diz advogada de Monique Medeiros

A morte de Henry Borel, 4, completa dois meses neste sábado (8). O caso, tratado pelos investigadores como um homicídio triplamente qualificado, ganhou as manchetes de todo o Brasil e repercutiu em mais de 40 países.

O enredo trágico causou comoção nacional e continua sendo um dos assuntos mais comentados do País. Nas redes sociais, amálgamas de sentimentos levaram a comentários nem sempre condizentes com os princípios fundamentais de um Estado democrático de direito.

Advogados e advogadas que atuam no caso, com frequência, têm sido alvos de críticas.

Diante dessa situação, a criminalista Thaise Mattar Assad, que atua na defesa da mãe de Henry, Monique Medeiros, usou as mesmas redes sociais para fazer um desabafo: “Não defendo crimes, defendo pessoas”.

A advogada diz que a missão da advocacia criminal nem sempre é compreendida pela sociedade, mas mantém-se firme em defender o direito de defesa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Em entrevista ao Paraná Portal, Thaise Mattar Assad compartilha reflexões sobre direito penal, garantias fundamentais, cidadania, cultura do punitivismo, entre outros assuntos. Confira os principais trechos.

Paraná Portal/UOL: Como a sra. compreende o direito de defesa?

Thaise Mattar Assad: A missão da advocacia criminal é incompreendida pela sociedade. E a sociedade nem sempre consegue entender que quando o advogado ou advogada criminalista está atuando, o faz em defesa da cidadania e da sociedade. Então, é elementar que a gente consiga estabelecer essa mediação entre o cidadão e o Estado. O advogado ou a advogada criminalista é esse elo, e o direito de defesa é essencial.

Ninguém está livre de responder a um processo criminal. É algo que pode acontecer com qualquer pessoa e, se acontecer, eu quero que existam regras nesse jogo processual. Então, essa lógica de regras é o nosso Código de Processo Penal. Existe um procedimento a ser seguido, como se fosse uma receita de bolo. Todo processo deve cumprir os passos determinados pra que a gente tenha um método respeitável, respeitado, e que a gente consiga dizer que aquele procedimento seguiu o princípio do devido processo legal, e não uma farsa processual.

A regra do jogo tem que ser respeitada e aplicada por todos. Não podemos bradar por um processo penal punitivista, que não respeita as regras do jogo, que não respeita a ampla defesa e o direito de defesa, porque eu, você, ou qualquer um está sujeito a sentar no banco dos réus ou ser perseguido pelo Estado. A gente tem que ter muito cuidado com o que deseja num processo penal e desejar um procedimento democrático e legal. Direito de defesa é elementar: é o direito de todo cidadão saber se está sendo investigado, por que está sendo investigado e ter acesso a uma investigação. Eu só consigo refutar uma prova e efetivar o contraditório se eu tiver acesso e puder falar.

PP: Garantir que o processo respeite o princípio do devido processo legal também evita que o resultado do julgamento seja contestado no futuro?

Thaise Mattar Assad: Quando a gente vê uma grande operação sendo anulada pelo STF, por exemplo, ou pelos tribunais superiores, que analisam questões processuais, a gente vê todo um trabalho de polícia, de Ministério Público e de advocacia também sendo jogado fora. A sociedade fica revoltada quando isso acontece, mas a pergunta que eu faço é: “por que que isso acontece? Por que só nos tribunais superiores reconhecem algumas nulidades?”

Em muitos casos, várias dessas nulidades já foram arguidas com juízes de primeiro grau ou nos tribunais de justiça e não foram reconhecidas. E quem tá bradando por isso? A advocacia.

Às vezes só reconhecem nulidades muito tempo depois, quando o processo está se encerrando, depois que o advogado já cansou de gritar. E isso a sociedade enxerga como algo ruim, como se o advogado tivesse encontrado uma “brecha na lei”. Isso gera uma sensação de descrédito sobre o judiciário porque não observou uma regra processual que deveria ter sido analisada no princípio.

PP: Como você interpreta a punição, a cultura do punitivismo e o sistema penitenciário?

Thaise Mattar Assad: Hoje, a nossa missão de reformar é completamente falida. Nós falhamos nisso e não sabemos o que fazer com essas pessoas . Então, elas acabam saindo piores, e assim vemos que o processo penal, na verdade,é uma máquina de moer gente. É um processo penal que ele só serve pra gerar dor e sofrimento nas pessoas, seja na vítima, seja no acusado, em todos.

É um processo que a gente não pode falar ganhadores. Ninguém sai ganhando um processo penal.

PP: Como sociedade, será que temos medo de discutir mudanças na forma de punição? Por vezes, não prevalece o desejo de vingança sobre a justiça?

Thaise Mattar Assad: Por parte do Poder Judiciário eu acredito que isso é a algo a ser pensado. De fato, a gente enxerga muito isso no Tribunal do Júri, por exemplo. Com os jurados ali, num momento em que a eles é dada a confiança de decidir o destino daquela pessoa que está sendo julgada, muitas vezes a gente vê ali uma oportunidade que eles têm de dizer assim: “bom, agora eu vou fazer justiça, agora é o momento que eu vou aqui, efetivamente, fazer alguma coisa, porque o Brasil é o país da impunidade”.

Vemos até promotores usando muito esse discurso. Às vezes em plenário, no júri; ou de forma midiática; ou, de forma não tão técnica, se valem do discurso da Lava Jato para amplificar uma grande falácia.

Como que o Brasil é o país da impunidade sendo um dos países que mais prende no mundo? A população carcerária do Brasil é absurda. Não é o país da impunidade. A gente precisa abandonar alguns discurso punitivistas e mentirosos que ainda pairam no inconsciente coletivo. Ao mesmo tempo, a gente precisa dar um pouco de realidade pra essas pessoas do que efetivamente acontece, de como as coisas são e como elas funcionam.

PP: Por fim, como você compreende seu papel e por que escolheu atuar na área criminal?

Thaise Mattar Assad: Eu sigo nessa missão porque eu faço algo que eu acredito. Se eu aceito uma defesa, ou se eu sento na cadeira da acusação, é porque eu acredito naquela causa que eu estou trabalhando, na minha missão enquanto advogada e tenho muito a fazer pela sociedade e pelos meus clientes.

Então, toda causa tem uma história própria. Diferentemente de uma pessoa que integra o serviço público, eu tenho o poder de dizer: “vou trabalhar nessa causa” ou “não vou trabalhar nessa causa”, isso é algo que precisa ser dito. Um promotor de justiça, um delegado de polícia ou um juiz não podem escolher a causa que vão trabalhar. Ainda que alguns tentem, eles não podem escolher.

Eu posso escolher. Na advocacia privada, eu tenho essa prerrogativa de escolher. Isso me faz seguir porque eu trabalho fazendo aquilo que eu acredito na minha missão enquanto advogada. E eu não estou dizendo que só atuo para pessoas inocentes, ou só para pessoas que me contam a verdade. Não. Eu trabalho confiando e acreditando naquilo que eu posso fazer processualmente e naquilo que me compete dentro da minha atuação.

Ação penal da Furna da Onça contra 5 deputados estaduais é encaminhada ao TRE-RJ

Após 2 anos tramitando na Justiça Federal, STF entendeu que competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral.

A Justiça Federal no Rio encaminhou, na sexta-feira (19), a ação penal da Operação Furna da Onça à Justiça Eleitoral.

Cinco deputados estaduais do Rio são réus na Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato no estado: André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante).

A decisão de encaminhar o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) é do desembargador federal Ivan Athié, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O despacho atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última terça-feira (16), por três votos dois, a 2ª Turma do Supremo entendeu que a competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal.

A decisão da maioria dos ministros concordou com um pedido da defesa do deputado estadual André Correa (DEM), um dos réus na ação penal da Furna da Onça.

Tramitação tumultuada
A ação penal da Furna da Onça teve uma tramitação tumultuada desde o seu início, em maio de 2019.

O desembargador federal Ivan Athié era o quarto relator da ação penal no TRF-2. Os dois primeiros relatores, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, deixaram o caso depois de terem se declarados suspeitos.

O terceiro relator, Marcello Granado, entendeu que o encaminhamento do processo para ele foi um erro da coordenadoria de distribuição de processos do TRF-2.

Além disso, o caso também passou pelo “elevador processual”, o que atrasou ainda mais o andamento do processo. Em maio de 2019, o TRF-2 recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e desmembrou o processo.

Os réus que não tinham foro privilegiado passaram a responder na primeira instância, na 7ª Vara Federal Criminal, do juiz federal Marcelo Bretas. Apenas os cinco deputados que foram reeleitos permaneceram sendo julgados no TRF-2.

Os cinco deputados tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.

Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos cinco deputados. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.

Mas uma liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública proibiu que os cinco tomassem posse de seus mandatos na Alerj. Com isso, o TRF-2 decidiu encaminhar o processo contra os cinco deputados ao juiz Marcelo Bretas, da primeira instância, já que, fora dos mandatos, eles não teriam direito ao foro privilegiado.

Em maio de 2020, outra reviravolta: depois de uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Mesa Diretora da Alerj colocasse os cinco deputados no exercício de seus cargos.

Com isso, em julho de 2020, o processo voltou a “subir”: o juiz Marcelo Bretas devolveu o processo contra os cinco deputados ao TRF-2.

A Operação Furna da Onça
Realizada em novembro de 2018, a Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, prendeu dez deputados estaduais, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Alerj.

Veja como funcionava o esquema do 'mensalinho' na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Veja como funcionava o esquema do ‘mensalinho’ na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Os deputados estaduais André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) foram reeleitos para mais um mandato na Alerj na eleição de outubro de 2018.

Os outros cinco deputados que também foram presos não se reelegeram.

Paulinho da Força vira réu por corrupção e lavagem de dinheiro

MP acusou deputado de falsidade eleitoral e caixa 2 de campanha entre 2010 e 2013. Parlamentar disse que apresentará ‘elementos’ para provar inocência no caso.

Deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), durante discurso no plenário da Câmara em 2 de abril de 2019 — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), durante discurso no plenário da Câmara em 2 de abril de 2019

A Justiça Eleitoral de São Paulo aceitou denúncia proposta pelo Ministério Público contra o deputado federal Paulinho da Força, presidente do partido Solidariedade, e agora ele se tornou réu por corrupção e lavagem de dinheiro.

Com a abertura da ação penal, o deputado terá direito a apresentar defesa às acusações de que teria recebido pagamentos não contabilizados durante campanhas para a Câmara dos Deputados, em 2010, e à Prefeitura de São Paulo, entre 2012 e 2013. Ele também foi denunciado e agora responderá a processo por falsidade ideológica eleitoral (caixa 2 de campanha).

Na decisão, o juiz Marco Antônio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, disse ainda que mantém o bloqueio de contas bancárias e bens do parlamentar.

A Lava Jato Eleitoral acusa Paulinho e o genro, o advogado Cristiano Vilela Pinho, de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa 2).

Segundo o MP, em 2010, durante a campanha para a Câmara dos Deputados, o parlamentar recebeu R$ 200 mil indevidamente, que ficaram em caixa 2 de campanha e não foram contabilizados na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Quando concorreu à Prefeitura de São Paulo, o candidato teria recebido R$ 1,5 milhão, que também não foram declarados.

Em nota, o partido Solidariedade disse que o deputado “apresentará, no momento oportuno, os elementos necessários a demonstrar sua inocência quanto aos fatos apurados”. “Causa perplexidade que a imprensa e setores do judiciário utilizem informações de uma delação sabidamente fraudulenta, que agoniza no STF. O Deputado ainda repudia a atuação da Lava Jato com viés político partidário, extrapolando os limites constitucionais, buscando unicamente dar protagonismo para seus atores”, disse o parlamentar.

O advogado Fernando Araneo, que representa Cristiano Vilela, informou que vai se manifestar no processo.

Denúncia

Segundo o MP afirmou na denúncia, os recursos foram pagos a título de propina pela construtora J&F, cuja colaboração premiada de vários de seus dirigentes, incluindo Joesley BatistaWesley Batista e Ricardo Saud, foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os promotores pediram à Justiça que, além de condenar Paulinho e outro denunciado pelos crimes apontados, determine que ambos providenciem o recolhimento da quantia de R$ 1,7 milhão para a reparação por danos morais difusos à toda a sociedade, causados pelas infrações.

A denúncia é baseada no inquérito policial da PF que resultou em uma operação deflagrada em julho deste ano, em que foram realizadas buscas na sede da Força Sindical e no gabinete do parlamentar em Brasília.

Operação Dark Side

Em 14 de julho deste ano, os agentes da PF fizeram buscas no gabinete de Paulinho da Força, além do apartamento funcional do parlamentar em Brasília e na sede da Força Sindical, à qual ele é ligado, em São Paulo. Ao todo, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão nas duas cidades.

De acordo com as investigações, foi constatado a existência de indícios do recebimento de doações eleitorais não contabilizadas durante as campanhas eleitorais do deputado nos anos de 2010 e 2012, no valor total de R$1,7 milhão.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, os pagamentos ocorreram através da simulação da prestação de serviços advocatícios e também com o pagamento de valores em espécie através de doleiros contratados. O escritório de advocacia supostamente envolvido na simulação da prestação de serviços tinha como um dos sócios o genro de Paulinho da Força.

 

Justiça manda soltar investigado na Operação Integração II

Mauro Cezar Xavier da Silva, funcionário da concessionária Ecovia, foi 19 vezes a um prédio de Curitiba onde propinas eram entregues, segundo o MPF. Ele diz que entregava envelopes, mas não sabia do conteúdo.

Operação Integração II foi deflagrada na quarta-feira (26) — Foto: Ana Zimmerman/RPC

Operação Integração II foi deflagrada na quarta-feira (26)

O juiz Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, mandou soltar nesta sexta-feira (28) o funcionário da concessionária Ecovia Mauro Cezar Xavier Silva, preso na quarta-feira (26), na Operação Integração II, como foi batizada a 55ª fase da Lava Jato.

Os índicios apontados na investigação contra ele são 19 visitas a um prédio de Curitiba onde as propinas eram entregues à cúpula da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Ele também é copiado em um e-mail intitulado “percentuais de rateio”, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

Xavier prestou depoimento e disse que não tem conhecimento de nenhuma irregularidade dentro da concessionária e que desconhece pagamentos de propina. Ele afirmou que levou, de fato, pacotes fechados para a ABCR, mas não sabia o que era o conteúdo.