DODF 02/01/2023 - Pág. 8 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 8
Diário Oficial do Distrito Federal
GDF nº restrito 00050-00000684/2019-81 e sigiloso nº 00050-00059295/2018-81),
instaurado por meio da Ordem de Serviço nº 482, de 27 de dezembro de 2018, publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 247, de 31 de dezembro de 2018. Constituída a
Comissão Permanente de Disciplina para prosseguir conforme Decreto nº 43.371, de 27 de
maio de 2022, publicado no DODF nº 100, de 30 de maio de 2022, pag. 03 e Portaria nº
142, de 31 de maio de 2022, publicada no DODF Nº 103, de 02 de junho de 2022, pag. 31.
II - Publique-se.
WENDERSON SOUZA E TELES
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 30 de dezembro de 2022
INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina – CPD/SEAPE. REFERÊNCIA:
Memorando Nº 277/2022 - SEAPE/GAB/CPD.
ASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão do PAD nº 320210005/2021-SEAPE
I - Consoante solicitação da Comissão Permanente de Disciplina, concedo 60 (sessenta)
dias de prorrogação de prazo, a contar do dia 07 de janeiro de 2023, na forma do art. 217,
parágrafo §1º, da Lei Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para
conclusão do Processo Administrativo Disciplinar 320210005/2021-SEAPE (SEI GDF nº
restrito 00050-00053464/2019-51 e sigiloso nº 00050-00063789/2019-41), instaurado por
meio da Portaria nº 352, de 06 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 192, de 13 de outubro de 2021. Constituída a Comissão Permanente de
Disciplina para prosseguir conforme Decreto nº 43.371, de 27 de maio de 2022, publicado
no DODF nº 100, de 30 de maio de 2022, pag. 03 e Portaria nº 142, de 31 de maio de 2022,
publicada no DODF Nº 103, de 02 de junho de 2022, pag. 31.
II - Publique-se.
WENDERSON SOUZA E TELES
SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPORTE E MOBILIDADE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
RETIFICAÇÃO
Na Ordem de Serviço Nº 555/2022 - DER-DF/PRESI/SUAFIN, publicada no DODF nº
229, terça-feira, 13 de dezembro de 2022, página 39, ONDE SE LÊ: "...por motivo de
Titular estará substituindo diretor da DIOFI do(a) titular do cargo...", LEIA-SE: "...por
motivo de Titular estar usufruindo recesso de fim de ano...".
SECRETARIA DE ESTADO
DE JUSTIÇA E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.276, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de
2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, as atribuições delegadas pela
Portaria nº 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 9 de julho de 2019,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual Sociopsicopedagógico das Unidades de Internação do Sistema
Socioeducativo do Distrito Federal (DOC SEI nº 102637760), conforme Anexo Único a
esta Portaria.
Art. 2º O anexo único desta Portaria e modelos estarão disponíveis no site desta Secretaria e
por meio do processo SEI nº 00400-00076110/2022-81.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Subsecretaria do Sistema
Socioeducativo, com base na legislação em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JAIME SANTANA DE SOUSA
CONTROLADORIA SETORIAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 55, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019,
bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de junho de
2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. º 1º, inciso, II e no art. 211 e
seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Sindicante para apurar responsabilidade de
Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, conforme relatada no
Processo SEI nº 00400-00005962/2022-93, prorrogada por meio da Portaria nº 46, de 29 de
novembro de 2022, publicada no DODF n. 02 de dezembro de 2022.
Nº 1, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2023
Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de
relatório conclusivo, prorrogável por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALISSON MELO RIOS
PORTARIA Nº 56, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019,
bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de junho de
2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. º 1º, inciso, II e no art. 211 e
seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Sindicante para apurar responsabilidade de
Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, conforme relatada no
Processo SEI nº 00400-00054471/2021-95, prorrogada pela Portaria nº 47, de 29 de
novembro de 2022, publicada no DODF de 02 de dezembro de 2022.
Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de
relatório conclusivo, prorrogável por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALISSON MELO RIOS
PORTARIA Nº 57, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL,no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019,
bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de junho de
2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. º 1º, inciso, II e no art. 211 e
seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância, reconduzida
pela Portaria nº 49, de 1º de dezembro de 2022, publicada no DODF nº 224, de 05 de
dezembro de 2022, concluir os trabalhos de apuração dos fatos constantes dos autos do
processo nº 00400-00030884/2022-65, e apresentar relatório conclusivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALISSON MELO RIOS
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DE DIREITOS
HUMANOS E DE IGUALDADE RACIAL
COMITÊ DISTRITAL PARA PREVENÇÃO
E COMBATE À TORTURA
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos quinze dias de dezembro de dois mil e vinte e dois, às 15:00h, reuniu-se o Comitê
Distrital para Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, por videoconferência através do
aplicativo GoogleMeet, estando presentes enquanto membros representantes do Estado:
Elianildo da Silva Nascimento (Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania/SEJUS),
Letícia Silva Nunes (SEJUS/convidada), Adrielle Brendha Macedo Maturino (Comissão
de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito
Federal/OAB-DF), Bianca Rodrigues Braga (Secretaria de Estado de Juventude/SEJUV);
Cíntia Fonteneles Matos (Casa Civil do Distrito Federal); Lívia Vasco Mota (Secretaria
de Estado de Saúde/SES); ainda, enquanto representantes da Sociedade Civil: Adolfo
Moisés Vieira da Rocha; Carlos Prates (Associação de Solidariedade e Pela
Autodeterminação do Saara Ocidental - ASAHARA) e Fernando Pereira da Costa. A
reunião foi coordenada pela servidora Letícia Nunes (SEJUS). O encontro contou com a
seguinte pauta ITEM 1) Apresentação do Relatório de atividades anual do Comitê e
ITEM 2) Apresentação da Minuta de Autonomia do CDPCT quando na atuação de
Mecanismo Distrital de Prevenção e Combate à Tortura. A coordenação dos trabalhos
passou ao cumprimento do Item 1), qual seja, Apresentação do Relatório de Atividades
Anual do Comitê. Nesse sentido, Letícia informou que a minuta do documento foi
encaminhada aos endereços de e-mail dos membros do CDPCT e, visto se tratar de um
Colegiado e a necessidade das tomadas de decisões serem tomadas em conjunto, solicitou
que, caso existam propostas de alterações no documento, que estas fossem encaminhadas
até o dia vinte de dezembro. Assim, de posse da versão final após contribuição do Pleno,
a Secretaria Executiva do Comitê procederia com a formalização do Relatório em
processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/GDF). Em seguida, passou-se ao
Item 2), relativo à Apresentação da Minuta de Autonomia do CDPCT quando na atuação
de Mecanismo Distrital de Prevenção e Combate à Tortura. Dessa forma, munido de
quórum suficiente para a deliberação, o documento foi exposto ao grupo e, após alguns
ajustes, o Plenário concordou com a redação final e a Minuta de Autonomia do CDPCT
quando na atuação de MDPCT foi aprovada. Sem mais para o momento, a reunião foi
encerrada as 16h40, sendo que eu, Letícia Silva Nunes, convidada do CDPCT, lavrei a
presente ata.
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho de Formação.
O COMITÊ DISTRITAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA – CDPCT, com
fundamento no Art. 38 do Regimento Interno CDPCT, Portaria nº 855, de 08 de setembro
de 2022, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS, resolve:
TORNAR PÚBLICO a criação do Grupo de Trabalho de Formação, aprovado em 23 de
novembro de 2022, na 7ª Reunião Ordinária do CDPCT.
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br