DODF 04/01/2023 - Pág. 18 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 18
Diário Oficial do Distrito Federal
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço nº
301, de 03 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 188, de 05 de outubro de 2022, pp.
38/39, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante nº
00080.00213108/2022-96, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 04 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
EDNA MARTINS DA SILVA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo
inciso I, do artigo 1º da Portaria n° 413, de 06 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº
229, de 7 de dezembro de 2016, p. 35, c/c com o Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de
2017, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço nº
302, de 03 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 188, de 05 de outubro de 2022,
p. 39, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo
Sindicante nº 00080.00224861/2022-15, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 04 de
janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
EDNA MARTINS DA SILVA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo inciso I, do artigo 1º da Portaria n° 413, de 06 de dezembro de 2016, publicada no
DODF nº 229, de 7 de dezembro de 2016, p. 35, c/c com o Decreto n° 38.631, de 20 de
novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço nº
304, de 03 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 188, de 05 de outubro de 2022, p.
39, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante nº
00080.00223594/2022-51, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 04 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
EDNA MARTINS DA SILVA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo inciso I, do artigo 1º da Portaria n° 413, de 06 de dezembro de 2016, publicada no
DODF nº 229, de 7 de dezembro de 2016, p. 35, c/c com o Decreto n° 38.631, de 20 de
novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço nº
307, de 03 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 188, de 05 de outubro de 2022, p.
39, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante nº
00080.00207899/2022-15, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 04 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
EDNA MARTINS DA SILVA
SECRETARIA DE ESTADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
INSTRUÇÃO Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100º, Inciso XLI, do
Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, publicado no
DODF nº 54, de 19 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Examinadora de Trânsito Teórico-prática de
Instrução do Detran/DF, a partir de 1º de janeiro de 2023, na seguinte função e período:
I- Examinador Teórico-Prático de Instrutoriapor três meses: Aline Campos Braga de
Perpétuo Braga, Antonio Augusto de Oliveira Mendes, Bruna Pacheco Gonçalves de
Medeiros, Creuseni Aparecida Pereira de Assis, Cynthia Leal Matos Rocha, Daniel Luiz
César Leite, Dioney Pereira da Silva, Fernanda Assis de Freitas Xavier, Gildazio Barbosa
Nascimento, Ionise Barreto Nogueira Cavalcante, Isabel Cristina da Silva Guthier, Jayme
Amorim de Souza, Marcelo Vilela Morais, Nádia Mohamad Sarah, Patrícia Borges de
Menezes, Renato Domingos Bertolino, Rodrigo Capó Sobral, Régis Otavio Ramos de
Lima, Rogerney Silva Freitas, Rosimeire Paiva da Silva, Suellen Keyze Almeida Lima,
Thiago Osório Lucas da Conceição, Valéria Rocha Carvalho e Wellington Nogueira
Rolim.
II- Coordenador Teórico-Prático de Instrutoria por três meses: Ellen Souza dos Santos,
Jorge Alves de Oliveira e Mardem William de Sousa Silva.
Art. 2º Nomear, a partir de 1º de dezembro de 2022, por três meses, como Examinador
Teórico-Prático de Instrutoria: Magda de Melo Brandão.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES
Nº 3, QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2023
DIREÇÃO GERAL ADJUNTA
INSTRUÇÃO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, Inciso IV,
do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784 do Detran/DF de 16 de março de
2007, tendo em vista o disposto na Instrução 71/2020 e nos termos do processo SEI nº
00055-00102353/2022-40, resolve:
Art. 1º Recredenciar pelo período de 12 (doze) meses a VOLVO ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ nº 74.118.381/0001-44, Processo nº 0005500102353/2022-40, a partir da data da assinatura do termo de obrigações, para o uso de
código de gravames financeiros de compra e venda com Reserva de Domínio, Alienação
Fiduciária em Garantia, Penhor de Veículos e Arrendamento Mercantil ou Leasing, e
autorizar o acesso e uso do sistema do Detran-DF, restritos às funções 2550 e 2001, que
correspondem ao registro de contratos e à consulta dos registros realizados, conforme a
Resolução 807 de 2020 do Contran.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOAQUIM ARAUJO SARAIVA
INSTRUÇÃO Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos XI e
XX, e o artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784,
de 16 de março de 2007, Instrução nº 587/2022 e nos termos do processo SEI º 0005500092100/2022-51, resolve:
Art. 1º Realizar a MUDANÇA DE REGISTRO, conforme dispõe a Instrução deste
Detran nº 731/2012, em virtude da ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA da empresa privada
COMEP - COMPLEXO MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
38.027.447/0001-27, que retirou o sócio ROGÉRIO SAAB, e incluiu o novo sócio
SÉRGIO RACHID SAAB, CPF: 525.***.***-68, permanecendo o sócio FLÁVIO
SAAB, de acordo com a sexta alteração registrada na junta comercial em
14/10/2022, sob o número 1905918 . PROCESSO SEI nº 00055-00083593/2022-38.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOAQUIM ARAÚJO SARAIVA
SECRETARIA DE ESTADO
DE JUSTIÇA E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SEJUS nº 1.276, de 28 de dezembro de 2022, publicada no DODF nº 01, de 02
de janeiro de 2023, página 8, ONDE SE LÊ: "...Manual Sociopsicopedagógico...", LEIASE: "...Manual de Atendimento Socioeducativo...".
CONTROLADORIA SETORIAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de
maio de 2019, bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131,
de 14 de junho de 2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. º 1º,
inciso, II e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância,
reconduzida pela Portaria nº 50, de 06 de dezembro de 2022, publicada no DODF de nº
227 de 08 de dezembro de 2022, concluir os trabalhos de apuração dos fatos constantes
dos autos do processo nº 00400-00057123/2020-99, e apresentar relatório conclusivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALISSON MELO RIOS
PORTARIA Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de
2019, bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de
junho de 2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. º 1º, inciso, II e no
art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância,
reconduzida pela Portaria nº 48, de 1º de dezembro de 2022, publicada no DODF de 05
de dezembro de 2022, concluir os trabalhos de apuração dos fatos constantes dos autos
do processo nº 00400-00040067/2022-15, e apresentar relatório conclusivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALISSON MELO RIOS
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br