DODF 05/01/2023 - Pág. 56 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 56
Diário Oficial do Distrito Federal
52 do Decreto distrital nº 37.843/2016, e com a Portaria nº 91/2020, que estabelece normas
e parâmetros complementares ao Decreto distrital n° 37.843/2016, e recomendações
exaradas pela Ordem de Serviço nº 7, de 08 de janeiro de 2021, publicada no DODF Nº 9,
quinta-feira, 14 de janeiro de 2021, pg. 9.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL TOMAZ DE MAGALHÃES SAUD
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA
EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
regimentais previstas no artigo 16 do Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017,
considerando a delegação de competências conferida pelo artigo 7º, inciso III, alínea "b", da
Portaria nº 25, de 28 de março de 2022, publicada no DODF nº 61, de 30 de março de 2022,
e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 8º, inciso III, da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014; no art. 29, inciso V, do Decreto distrital nº 37.843, de 13 de
dezembro de 2016; e no art. 32 da Portaria SEDES nº 91, de 30 de dezembro de 2020,
resolve:
Art. 1º Designar o servidor LEANDRO CAMPELO DA SILVA, matrícula 1096863-7, para
atuar como Executor Titular do Termo de Colaboração nº 22/2022, celebrado com o
Instituto do Carinho, cujo objeto é a implantação, execução e manutenção de Ações
Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação para
pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme Processo
nº 00431-00010332/2022-09.
Art. 2° O servidor designado deverá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da
parceria, além, de emitir relatórios, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 52 do
Decreto distrital nº 37.843/2016, e com a Portaria nº 91/2020, que estabelece normas e
parâmetros complementares ao Decreto distrital n° 37.843/2016, e recomendações exaradas
pela Ordem de Serviço nº 7, de 08 de janeiro de 2021, publicada no DODF Nº 9, quintafeira, 14 de janeiro de 2021, pg. 9.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL TOMAZ DE MAGALHÃES SAUD
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA
EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
regimentais previstas no artigo 16 do Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017,
considerando a delegação de competências conferida pelo artigo 7º, inciso III, alínea "b", da
Portaria nº 25, de 28 de março de 2022, publicada no DODF nº 61, de 30 de março de 2022,
e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 8º, inciso III, da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014; no art. 29, inciso V, do Decreto distrital nº 37.843, de 13 de
dezembro de 2016; e no art. 32 da Portaria SEDES nº 91, de 30 de dezembro de 2020,
resolve:
Art. 1º Designar a servidora LARISSA KELLY MARQUES DOUTO, matrícula 179864-2,
para atuar como Executora Titular do Termo de Colaboração nº 24/2022, celebrado com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal - APAE/DF, cujo objeto
é a implantação, execução e manutenção de Ações Socioassistenciais Complementares de
Promoção da Habilitação e Reabilitação para pessoas com deficiência em situação de
vulnerabilidade e risco social, em substituição a Ordem de Serviço nº 414, de 13 de
dezembro de 2022, publicada no DODF nº 231, de 15 de dezembro de 2022 conforme
Processo nº 00431-00010367/2022-30.
Art. 2° A servidora designada deverá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da
parceria, além, de emitir relatórios, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 52 do
Decreto distrital nº 37.843/2016, e com a Portaria nº 91/2020, que estabelece normas e
parâmetros complementares ao Decreto distrital n° 37.843/2016, e recomendações exaradas
pela Ordem de Serviço nº 7, de 08 de janeiro de 2021, publicada no DODF Nº 9, quintafeira, 14 de janeiro de 2021, pg. 9.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL TOMAZ DE MAGALHÃES SAUD
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
regimentais previstas no artigo 16 do Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017, considerando a
delegação de competências conferida pelo artigo 7º, inciso III, alínea "b", da Portaria nº 25, de 28
de março de 2022, publicada no DODF nº 61, de 30 de março de 2022, e em atendimento às
determinações normativas insculpidas no art. 8º, inciso III, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014; no art. 29, inciso V, do Decreto distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016; e no art. 32
da Portaria SEDES nº 91, de 30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Designar as servidoras ADRIANA CARVALHO BRASIL HESKETH, matrícula
217.027-8, e ALINE IZORADE DA SILVA ROQUE, matrícula 215.129-4, para atuarem,
respectivamente, como Executoras Titular e Suplente do Termo de Colaboração nº 29/2022,
celebrado com o Instituto Mãos Solidárias, cujo objeto é a implantação, execução e manutenção
do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15
anos e para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, conforme Processo nº 00431-00009121/202215.
Art. 2° As servidoras designadas deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da
parceria, além, de emitir relatórios, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 52 do Decreto
distrital nº 37.843/2016, e com a Portaria nº 91/2020, que estabelece normas e parâmetros
complementares ao Decreto distrital n° 37.843/2016, e recomendações exaradas pela Ordem de
Serviço nº 7, de 08 de janeiro de 2021, publicada no DODF Nº 9, quinta-feira, 14 de janeiro de
2021, pg. 9.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL TOMAZ DE MAGALHÃES SAUD
Nº 4, QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2023
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO N° 04, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
GERAL,
DA
SECRETARIA
EXECUTIVA
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 16, do Decreto nº 42.462, de 30 de Agosto de
2021, c/c com o art. 14, da Portaria nº 55, de 21 de outubro de 2022, resolve:
TORNAR PÚBLICA a relação de servidores autorizados a realizar o teletrabalho na
Unidade relacionada a seguir:
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO MODALIDADE
DATA DE
INÍCIO
PRAZO
PROCESSO SEI
VALÉRIA
CAVALCANTE
CORRÊA DE
MELO
197.645-1
GADP
Parcial
01/03/2023
180 dias
até 1 ano
0043100035032/202224
DENISE CAMPOS
CAVALCANTE
ANDRADE
218.082-0
GEPC
Parcial
02/01/2023
180 dias
até 1 ano
0043100035144/202285
EDIVAN
MARTINS DE
SOUSA JÚNIOR
217.776-5
GEPC
Parcial
02/01/2023
180 dias
até 1 ano
0043100035145/202220
KAIO
MONDADORI A.
DE OLIVEIRA
221.570-5
GEPC
Parcial
02/01/2023
180 dias
até 1 ano
0043100035146/202274
FÁBIA ALVES DA
SILVA
221.594-1
GEPC
Parcial
02/01/2023
180 dias
até 1 ano
0043100035143/202231
MAYARA DO
VALE NOBRE
PACHECO
221.888-8
GEPC
Parcial
02/01/2023
180 dias
até 1 ano
0043100035193/202218
MARÍLIA GOMES
FERREIRA
179.066-8
GEPC
Parcial
02/01/2023
180 dias
até 1 ano
0043100035147/202219
SOFIA FERREIRA
BORGES
179.226-1
GEPC
Parcial
02/01/2023
180 dias
até 1 ano
0043100030074/202279
RAQUEL SANTOS DE GODOI
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 9°, inciso VI, da Portaria nº
25, de 28 de março de 2022, publicada no DODF nº 61, de 30/03/2022, resolve:
TORNAR PÚBLICO a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de MARCOS
ANTONIO GOMES DOS SANTOS, matrícula 01042270, referente ao período de
02/01/2023 a 16/01/2023 conforme Processo 00431-00028247/2022-99. Fica assegurada ao
servidor a fruição de férias posteriormente.
RAQUEL SANTOS DE GODOI
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA Nº 06, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria o Grupo de Trabalho - GT SEDUH/CODHAB-DF para elaborar minuta de Projeto de
Lei que revisa a Política Habitacional do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL, e o DIRETOR-PRESIDENTE, DA COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do
Distrito Federal, a Portaria nº 227/2022, que aprova o Regimento Interno da SEDUH, o
Estatuto Social da CODHAB, aprovado na Reunião do Conselho de Administração da
CODHAB nº 112/2018 de 26 de junho de 2018, a Lei nº 3.877 de 26 de junho de 2006 e o
que consta nos autos do Processo 00390-00011534/2022-11, resolvem:
Art. 1° Fica criado o Grupo de Trabalho – GT, no âmbito da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH e da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, com o objetivo de
elaborar Minuta de Projeto de Lei que revisa a Política Habitacional do Distrito Federal,
prevista na Lei n° 3.877, de 26 de junho de 2006, no prazo de 90 dias, a contar da
publicação desta portaria.
§1º O GT deve se reunir, ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente
conforme a necessidade dos trabalhos.
§2º O prazo previsto no caput pode ser ampliado por no máximo 90 dias, mediante
solicitação fundamentada do GT e aprovação do Secretário de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Habitação.
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br