DODF 17/01/2023 - Pág. 14 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 14
Diário Oficial do Distrito Federal
XXIII - Processo 00060-00412424/2020-51 (PAD nº 293/2021).
XIV - Processo 00060-00551495/2020-79 (PAD nº 200/2022).
XXV- Processo 00060-00087863/2021-01 (PAD nº 278/2022).
Art. 2º Fixar prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a sua
prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que
devidamente justificado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL
PORTARIA Nº 45, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no
DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde
do Distrito Federal e do Senhor Controlador Geral do Distrito Federal, considerando o
disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de
2011, resolve:
Art. 1º Reconduzir para a 23ª Comissão de Procedimento Disciplinar, de caráter
permanente, instituída pela Portaria nº 289, de 22 de junho de 2022, publicada no
DODF nº 119, de 28 de junho de 2022, os seguintes Processos Disciplinares, com a
finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais
responsabilidades administrativas:
I - Processo 0060-000866/2017 (PAD nº 005/2017).
II - Processo 00060-00444147/2018-21 (PAD nº 126/2019).
III - Processo 00060-00438155/2018-39 (PAD nº 293/2020).
IV - Processo 00060-00233307/2018-17 (PAD nº 294/2020).
V - Processo 00060-00257244/2020-09 (PAD nº 295/2020).
VI - Processo 00060-00559507/2018-99 (PAD nº 297/2020).
VII - Processo 00060-00524238/2018-40 (PAD nº 352/2020).
VIII - Processo 00060-00445804/2018-58 (PAD nº 359/2020).
IX - Processo 00060-00390252/2019-14 (PAD nº 365/2020).
X - Processo 00060-00307514/2019-98 (PAD nº 366/2020).
XI - Processo 00060-00355244/2019-21 (PAD nº 367/2020).
XII - Processo 00060-00035667/2020-61 (PAD nº 001/2021).
XIII - Processo 00060-00333797/2020-67 (PAD nº 006/2021).
XIV- Processo 00060-00045097/2020-18 (PAD nº 018/2021).
XV - Processo 00060-00212546/2019-14 (PAD nº 068/2021).
XVI - Processo 00060-00297447/2021-19 (PAD nº 307/2022).
Art. 2º Fixar prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a sua
prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que
devidamente justificado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL
PORTARIA Nº 46, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no
DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde
do Distrito Federal e do Senhor Controlador Geral do Distrito Federal, considerando o
disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de
2011, resolve:
Art. 1º Reconduzir para a 24ª Comissão de Procedimento Disciplinar, de caráter
permanente, instituída pela Portaria nº 289, de 22 de junho de 2022, publicada no
DODF nº 119, de 28 de junho de 2022, os seguintes Processos Disciplinares, com a
finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais
responsabilidades administrativas:
I - Processo 00060-00337532/2019-02 (PAD nº 010/2020).
II - Processo 00060-00533679/2018-32 (PAD nº 077/2020).
III - Processo 00060-00273647/2017-91 (PAD nº 159/2021).
IV - Processo 00060-00368912/2020-14 (PAD nº 210/2021).
V - Processo 00060-00368907/2020-10 (PAD nº 211/2021).
VI - Processo 00060-00212543/2020-14 (PAD nº 212/2021).
VII - Processo 00060-00408305/2020-02 (PAD nº 213/2021).
VIII - Processo 00060-00367467/2020-75 (PAD nº 214/2021).
IX - Processo 00060-00280236/2020-58 (PAD nº 215/2021).
X - Processo 00060-00186920/2020-44 (PAD nº 216/2021).
XI - Processo 00060-00299688/2020-11 (PAD nº 217/2021).
XII - Processo 00060-00322671/2020-67 (PAD nº 218/2021).
XIII - Processo 00060-00416595/2020-50 (PAD nº 219/2021).
XIV - Processo 00060-00282850/2020-54 (PAD nº 220/2021).
XV - Processo 00060-00498558/2020-51 (PAD nº 223/2021).
XVI - Processo 00060-00376308/2020-61 (PAD nº 224/2021).
XVII - Processo 00060-00370079/2021-52 (PAD nº 103/2022).
Art. 2º Fixar prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a sua
prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que
devidamente justificado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL
Nº 12, TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA Nº 47, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21,
inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº
222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito
Federal e do Senhor Controlador Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no
artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Reconduzir para a 25ª Comissão de Procedimento Disciplinar, de caráter
permanente, instituída pela Portaria nº 289, de 22 de junho de 2022, publicada no DODF
nº 119, de 28 de junho de 2022, os seguintes Processos Disciplinares, com a finalidade de
dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades
administrativas:
I - Processo 00060-00293892/2020-11 (PAD nº 092/2021).
II - Processo 00060-00164377/2020-24 (PAD nº 110/2021).
III - Processo 00060-00368892/2020-81 (PAD nº 194/2021).
IV - Processo 00060-00551516/2020-56 (PAD nº 007/2022).
V - Processo 00060-00349844/2021-75 (PAD nº 008/2022).
VI - Processo 00060-00009989/2021-36 (PAD nº 075/2022).
VII - Processo 00060-00469171/2020-98 (PAD nº 076/2022).
VIII - Processo 00060-00308743/2021-44 (PAD nº 099/2022).
IX - Processo 00060-00543042/2020-79 (PAD nº 114/2022).
X - Processo 00060-00456192/2020-43 (PAD nº 263/2022).
XI - Processo 00060-00470030/2018-01 (PAD nº 273/2022.
XII - Processo 00060-00068698/2021-80 (PAD nº 279/2022.
Art. 2º Fixar prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a sua
prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que
devidamente justificado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL
PORTARIA Nº 48, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21,
inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº
222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito
Federal e do Senhor Controlador Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no
artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Reconduzir para a 26ª Comissão de Procedimento Disciplinar, de caráter
permanente, instituída pela Portaria nº 289, de 22 de junho de 2022, publicada no DODF nº
119, de 28 de junho de 2022, os seguintes Processos Disciplinares, com a finalidade de dar
continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas:
I - Processo 00060-00485533/2018-73 (PAD nº 016/2020).
II - Processo 00060-00475412/2019-02 (PAD nº 026/2020).
III - Processo 00060-00173183/2018-03 (PAD nº 042/2020).
IV - Processo 00060-00285241/2019-13 (PAD nº 054/2020).
V - Processo 00060-00244032/2019-10 (PAD nº 074/2020).
VI - Processo 00060-00376573/2019-14 (PAD nº 075/2020).
VII - Processo 00060-00356776/2019-86 (PAD nº 076/2020).
VIII - Processo 00060-00383734/2019-18 (PAD nº 331/2020).
IX - Processo 00060-00405483/2019-30 (PAD nº 332/2020).
X - Processo 00060-00088422/2019-01 (PAD nº 005/2021).
XI - Processo 00060-00388513/2020-70 (PAD nº 028/2021).
XII - Processo 00060-00522005/2019-93 (PAD nº 126/2021).
XIII - Processo 00060-00087354/2020-99 (PAD nº 127/2021).
XIV - Processo 00060-00376355/2020-13 (PAD nº 129/2021).
XV - Processo 00060-00379852/2020-65 (PAD nº 229/2021).
XVI - Processo 00060-00102117/2021-46 (PAD nº 234/2021).
XVII- Processo 00060-00376379/2020-64 (PAD nº 238/2021).
XVII - Processo 00060-00482401/2018-90 (PAD nº 239/2021).
XIX - Processo 00060-00443238/2020-64 (PAD nº 276/2021).
XX - Processo 00060-00253457/2021-34 (PAD nº 287/2022).
Art. 2º Fixar prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a sua
prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que
devidamente justificado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL
PORTARIA Nº 49, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21,
inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº
222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito
Federal e do Senhor Controlador Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no
artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Reconduzir para a 27ª Comissão de Procedimento Disciplinar, de caráter
permanente, instituída pela Portaria nº 289, de 22 de junho de 2022, publicada no DODF nº
119, de 28 de junho de 2022, os seguintes Processos Disciplinares, com a finalidade de dar
continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas:
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br