DODF 17/01/2023 - Pág. 47 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
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Diário Oficial do Distrito Federal
Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional – QBMG-1, responderá processo
administrativo de exclusão dos Quadros de Pessoal do CBMDF, além das sanções previstas
na legislação em vigor.
2.2 A partir da data de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a aluna
(Soldado BM de 2ª Classe) estará sujeita penal e administrativamente à legislação aplicável
aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
2.3 A matrícula no respectivo curso será efetivada mediante ato do Diretor de Ensino do
CBMDF.
2.4 Em consequência, o incorporado pelo subitem 1.1 deverá se apresentar às 14h, do dia 17
de janeiro de 2023, nas dependências da Seção de Apoio Administrativo da Diretoria de
Gestão de Pessoal, situada no SAIN Lote “D” Módulo “E”, Brasília-DF, usando os
seguintes trajes: FEMININO: Saia social cor preta na altura do joelho corte simples e sem
detalhes, camisa social manga longa branca com tecido liso, top preto, meia calça cor da
pele, sapato social preto fosco sem detalhes e cabelo preso com coque.
Brasília/DF, 12 de janeiro de 2023
MÔNICA DE MESQUITA MIRANDA - Cel. QOBM/Comb
Comandante-Geral
PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea “c”, do Decreto
nº 15.740, de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 17.562, de 29 de julho de
1996, resolve:
TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação o Coronel
QOBM/Comb. ELCIO ALVES BARBOSA, matr. 1399957, nos termos dos artigos 88,
inciso I, 91, inciso I, e 92 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o
Parágrafo único, do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com
proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do
artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência
o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence, conforme
os documentos constantes do processo SEI nº 00053-00004504/2023-32.
TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Coronel
QOBM/Comb. ÁLVARO ALEXANDRE ALBUQUERQUE MARQUES, matr.
1373498, nos termos dos artigos 88, inciso I; 91, inciso I e 92 do Estatuto dos Bombeiros
Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02
de junho de 1986, c/c o inciso I e o Parágrafo Único do Art. 24-G, do Decreto-Lei 667,
de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente
ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I e § 4º da Lei nº 10.486, de 04 de julho
de 2002, em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar a
que pertence. Tudo conforme os documentos constantes do Processo SEI nº 0005300004451/2023-50.
TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Coronel
QOBM/Comb. CLÁUDIO LÚCIO DE ARAÚJO GÓES, matr. 1399944, nos termos dos
artigos 88, inciso I; 91, inciso I e 92 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de
Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o
inciso I e o Parágrafo Único do Art. 24-G, do Decreto-Lei 667, de 02 de julho de 1969,
com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos
do artigo 20, § 1º, inciso I e § 4º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, em
consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar a que
pertence. Tudo conforme os documentos constantes do Processo SEI nº 0005300004493/2023-91.
TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Coronel
QOBM/Comb. MOISÉS SILVA DIAS, matr. 1399958, nos termos dos artigos 88, inciso I; 91,
inciso I e 92 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,
aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I e o Parágrafo Único do Art. 24-G,
do Decreto-Lei 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral
correspondente ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I e § 4º da Lei nº 10.486, de 04 de
julho de 2002, em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar a que
pertence. Tudo conforme os documentos constantes do Processo SEI nº 00053-00004383/2023-29.
TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Coronel
QOBM/Comb. JOSTON ALVES DE SOUSA, matr. 1399955, nos termos dos artigos 88,
inciso I, 91, inciso I, e 92 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o
Parágrafo único, do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com
proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do
artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência
o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence, conforme
os documentos constantes do processo SEI nº 00053-00004405/2023-51.
TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Coronel
QOBM/Comb. VAGNER LEÃO DO AMARAL JÚNIOR, matr. 1399949, nos termos dos
artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de
Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o
inciso I, e o Parágrafo único, do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969,
com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do
artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o
militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence, conforme os
documentos constantes do processo SEI nº 00053-00004466/2023-18.
Nº 12, TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2023
TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o
Coronel QOBM/Comb ALAN ALEXANDRE ARAUJO, matr. 1399962, nos termos
dos artigos 88, inciso I; 91, inciso I e 92 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo
de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986,
c/c o inciso I e o Parágrafo Único do Art. 24-G, do Decreto-Lei 667, de 02 de julho de
1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos
termos do artigo 20, § 1º, inciso I e § 4º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, em
consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar a que
pertence. Tudo conforme os documentos constantes do Processo SEI nº 0005300004771/2023-18.
TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o
Coronel QOBM/Comb. MARCUS VALÉRIO COSTA DOS SANTOS, matr. 1399954,
nos termos dos artigos 88, inciso I; 91, inciso I e 92 do Estatuto dos Bombeiros
Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de
02 de junho de 1986, c/c o inciso I e o Parágrafo Único do Art. 24-G, do Decreto-Lei
667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral
correspondente ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I e § 4º da Lei nº
10.486, de 04 de julho de 2002, em consequência o militar será desligado da
Organização de Bombeiro-Militar a que pertence. Tudo conforme os documentos
constantes do Processo SEI nº 00053-00004447/2023-91.
TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o
Coronel QOBM/Comb. LUCIANO MAXIMIANO DA ROSA, matr. 1399937, nos
termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92 do Estatuto dos Bombeiros Militares
do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho
de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo único, do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02
de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao
seu posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º da Lei nº 10.486, de 04 de julho
de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de BombeiroMilitar à qual pertence, conforme os documentos constantes do processo SEI nº 0005300004774/2023-43.
MÔNICA DE MESQUITA MIRANDA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100º, Inciso XLI, do
Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, publicado no
DODF nº 54, de 19 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Designar WELLINGTON BORGES DA SILVA, Agente de Trânsito, matrícula
250.610-6; HELDER ATHAN DA SILVA, Agente de Trânsito, matrícula 1.501-6 e
RODINEI TARCIANO SILVA, Agente de trânsito, matrícula 65417-5, para, sob a
presidência do primeiro, comporem Comissão de Padronização de Procedimentos
Operacionais e de Planejamento Pedagógico de Cursos Institucionais para Agentes de
Trânsito, com as seguintes competências:
a) Analisar as condições físicas e pedagógicas atuais e as necessárias para os cursos de
formação, de atualização e de capacitação continuada (tais como as oficinas e cursos
especializados em Policiamento e Fiscalização de trânsito) a serem executadas
institucionalmente pela própria autarquia;
b) Propor o Procedimento Operacional Padrão de Policiamento e Fiscalização de
trânsito, por tipo de ação, atividade, operação e atuação, colaborando para o respaldo
legal das ações dos Agentes de Trânsito durante suas atividades operacionais;
c) Propor Projetos Pedagógicos de Curso de Formação de Agentes de Trânsito(CFAT),
de Curso de Atualização de Agentes de Trânsito(CAAT) e de capacitação continuada
baseados em teorias, métodos e técnicas científicas e profissionais que tenham relação
direta e indireta com as atribuições do cargo de Agente de trânsito, nos termos da Lei
2.990/2002;
d) Propor uma política de ensino e aprendizagem de cursos institucionais que englobem o Curso
de Formação de Agentes de Trânsito, o Curso de Atualização de Agentes de Trânsito e a
capacitação continuada em Policiamento e Fiscalização de trânsito e segurança viária,
contemplando objetivos gerais de aprendizagem, conteúdos principais e complementares,
recursos necessários, metas e indicadores, em conformidade com o Plano Nacional de Segurança
Pública, o Plano Distrital de Segurança Pública, Plano Estratégico Institucional do Detran-DF e
demais normas correlatas;
e) Planejar, executar e avaliar projetos de cursos institucionais para os Agentes de
Trânsito.
Art. 2º A Comissão, durante sua vigência, deverá apresentar relatório mensal de suas
atividades ao Diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, que o encaminhará
ao Diretor Geral do Detran-DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES
PORTARIA Nº 03, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 211 e 217 da Lei
Complementar nº 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do artigo 100 do Decreto nº
27.784/2007, e diante do exposto no Doc. SEI/GDF 103432933 do Presidente da Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar nº 00055-00017014/2020-05, Portaria nº 307, de 22
de setembro de 2021, resolve:
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br