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Diário Oficial do Distrito Federal
PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA
24/01/2023
Faço público, de ordem do Exmo. Sr. FERNANDO ANTÔNIO DE REZENDE JÚNIOR,
Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF),
sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede – CODEPLAN – 2.º andar, Plenário, que
constam da Pauta da Sessão de Julgamento por videoconferência da 1ª Câmara do TARF,
que se realizará no dia 24 de janeiro de 2023, terça-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s)
feito(s):
1. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO
a) Processo nº 0040-002191/2015, Tributo ICMS, RV 545/2018 e REN 52/2018,
Recorrentes e Recorridos Fazenda Pública do Distrito Federal e AACA COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA ME, Advogado Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027,
Representante da Fazenda Procuradora Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira, Relator
Conselheira Giovani Leal da Silva.
b) Processo nº 00040-00022004/2019-18, Tributo ICMS, REN 26/2021, Recorrente
Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Luciana
Marques Vieira da Silva Oliveira, Recorrida PHENICIA COMERCIAL EXPORTADORA
E ARTIGOS DE TAPEÇARIA Advogado Pedro Afonso Fabri Demartini OAB/SP
289.131, Relator Conselheiro Guilherme Salles Moreira Rocha.
c) Processo nº 0127-001735/2017, Tributo ITBI, RV 21/2019, Recorrente PAULO
MARQUES, Advogada Susana de Oliveira Rosa OAB-21.631, Recorrida Fazenda Pública
do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Tiago Streit Fontana, Relatora
Conselheira Solange Leite de Menezes.
d) Processo nº 00040-00013910/2019-21, Tributo ICMS, RV 55/2021, Recorrente NJF
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal,
Representante da Fazenda Procuradora Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira, Relator
Conselheiro Júlio Cezar Nascimento de Abreu
Observação:
1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da
hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira
sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos
termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011.
2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão
solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência,
por meio do e-mail [email protected].
3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de
Suporte às Atividades Plenárias – GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo [email protected], com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da
sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.
4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções
Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril
de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no
DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da
Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020). 5. Na Instrução Normativa nº 05,
publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da
Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020.
5. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04
de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº
03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das
partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução
entra em vigor a partir de 15/03/2021.
Brasília/DF, 16 de janeiro de 2023
GILDA ALMEIDA DOS SANTOS
Gerente/GESAP/SECEX/TARF
PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA
26/01/2023
Faço público, de ordem do Exmo. Sr. FERNANDO ANTÔNIO DE REZENDE JÚNIOR,
Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF),
sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede – CODEPLAN – 2.º andar, Plenário, que
constam da Pauta da Sessão de Julgamento por videoconferência da 1ª Câmara do TARF,
que se realizará no dia 26 de janeiro de 2023, quinta-feira, às quatorze horas, o(s)
seguinte(s) feito(s):
1. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO:
a) Processo nº 0128-002021/2015, Tributo ICMS, RV 197/2018, Recorrente INDÚSTRIA
DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA, Advogado Eduardo Cantelli Rocca OAB/SP
237.805, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal Representante da Fazenda
Procurador Tiago Streit Fontana, Relator Conselheiro Júlio Cezar Nascimento de Abreu.
b) Processo nº 0128-001075/2016, Tributo ICMS, RV 68/2019, Recorrente LUIZA
CABELEIREIROS LTDA EPP, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante
da Fazenda Tiago Streit Fontana, Relatora Conselheira Solange Leite de Menezes.
c) Processo nº 00040-00065921/2018-14, Tributo ICMS, RV 220/2019, Recorrente
CARGILL AGRÍCOLA S.A., Advogada Flávia Baruzzi Koiffman OAB/SP 206.728,
Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador
Luciano Tenório de Carvalho, Relator Conselheiro Giovani Leal da Silva.
d) Processo nº 00040-00023101/2019-28, Tributo ICMS, RV 007/2022, Recorrente GOL
LINHAS AÉREAS S/A, Advogado Guilherme Barbosa Rocha Lopes OAB/SP 427.259,
Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Luciana
Marques Vieira da Silva Oliveira, Relator Conselheiro Guilherme Salles Moreira Rocha.
Nº 13, QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2023
Observação:
1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da
hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira
sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos
termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011.
2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão
solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência,
por meio do e-mail [email protected].
3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de
Suporte às Atividades Plenárias – GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo [email protected], com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da
sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.
4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções
Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril
de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no
DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da
Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020). 5. Na Instrução Normativa nº 05,
publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da
Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020.
5. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04
de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº
03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das
partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução
entra em vigor a partir de 15/03/2021.
Brasília/DF, 16 de janeiro de 2023
GILDA ALMEIDA DOS SANTOS
Gerente/GESAP/SECEX/TARF
PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª CÂMARA
24/01/2023
Faço público, de ordem do Exmo. Sr. FERNANDO ANTÔNIO DE REZENDE JÚNIOR,
Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado
no SAIN, Projeção H, Edifício Sede – CODEPLAN – 2.º andar, Plenário, que constam da Pauta
da Sessão de Julgamento por videoconferência da 2ª Câmara do TARF, que se realizará no dia
24 de janeiro de 2023, terça-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s):
1. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO:
a) Processo nº 0040-001754/2017, Tributo ICMS, RV 87/2019 e REN 14/2019, Recorrentes e
Recorridas KRISTA TECNOLOGIA LTDA e Fazenda Pública do Distrito Federal, Advogado
Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo OAB/DF 13.558, Representante da Fazenda
Procurador Edvaldo Nilo de Almeida, Relatora Conselheira Vânia Nascimento de Castro.
b) Processo nº 00040-00060307/2018-58, Tributo ICMS, RV 98/2021, Recorrente ITATICO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, Advogado Alexandre Moura Gertrudes OAB/DF
37.121 , Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda
ProcuradorEdvaldo Nilo de Almeida, Relator Conselheiro Antonio Avelar da Rosa Schmidt.
c) Processo nº 00040-00032942/2019-26, Tributo ICMS, RV 89/2022, Recorrente PETRONIO
DE PAULA MENDES, Advogada Andreia Sartorio Messora OAB/GO 33.500, Recorrida
Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Edvaldo Nilo de
Almeida, Relatora Conselheira Rosemary Carvalho Sales.
d) Processo nº 0128-000488/2016, Tributo ICMS, ED 45/2022, Embargante INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMÃ LTDA, Advogado Rodrigo Refundini
Magrini OAB/SP 210.968, Embargada Fazenda Pública do Distrito Federal, Relator Conselheiro
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Observação:
1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou
quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão
ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23A, do Decreto nº 33.268, de 2011.
2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar
o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do email [email protected].
3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte
às Atividades Plenárias – GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo [email protected], com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou
outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.
4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções
Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de
2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF
43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução
Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020). 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF
nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de
13 de abril de 2020.
5. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de
março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de
13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por
motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a
partir de 15/03/2021.
Brasília/DF, 16 de janeiro de 2023
GILDA ALMEIDA DOS SANTOS
Gerente/GESAP/SECEX/TARF
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br