DODF 20/01/2023 - Pág. 8 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 8
Diário Oficial do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPORTE E MOBILIDADE
PORTARIA Nº 32, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, II, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reinstaurar, sem prejuízo das atividades realizadas até então, os trabalhos da
Comissão Especial com objetivo de avaliação dos parâmetros utilizados na composição da
tarifa de remuneração distinta da tarifa usuário aplicada ao Serviço de Transportes Público
Complementar Rural - STPCR e a Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos
Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE de que trata a Lei nº
6.944, de 08 de setembro de 2021, instituída por meio da PORTARIA Nº 161, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2022.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para o desenvolvimento dos trabalhos e
apresentação do relatório conclusivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER CASIMIRO SILVEIRA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições previstas no Artigo 106, Inciso IX, do
Regimento aprovado pelo Decreto, nº 37.949, de 12/01/2017, e o disposto nos artigos 217 e
221 da Lei Complementar nº 840, de dezembro de 2011, e tendo em vista os fatos
noticiados no processo nº 00113-00000365/2022-90 , resolve:
Art. 1º Autorizar o sobrestamento dos autos por 60 (sessenta) dias, tendo em vista as
justificativas apresentadas no processo supracitado.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FAUZI NACFUR JÚNIOR
SECRETARIA DE ESTADO
DE JUSTIÇA E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA
Nº 15, SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2023
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Sindicância, designada pela Portaria nº 102, de 13 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 234, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AIRTON LIRA
PORTARIA N° 17, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA
ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das
atribuições legais conferidas pelo Artigo 8º da Portaria 01 de 18 de junho de 2019,
publicada no DODF Nº 115, de 19 de junho de 2019, c/c com o inciso III do artigo 2º da
Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro
de 2020, e em observância a Lei 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no artigo
211, 212 e 214 §2º, da Lei Complementar 840/2011, e considerando o que consta nos autos
do Processo: 00361.00027708/2018-64, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Sindicância, designada pela Portaria nº 103, de 13 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 234, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AIRTON LIRA
PORTARIA N° 18, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA
ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das
atribuições legais conferidas pelo Artigo 8º da Portaria 01 de 18 de junho de 2019,
publicada no DODF Nº 115, de 19 de junho de 2019, c/c com o inciso III do artigo 2º da
Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro
de 2020, e em observância a Lei 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no artigo
211, 212 e 214 §2º, da Lei Complementar 840/2011, e considerando o que consta nos autos
do Processo: 04017.00026754/2022-67, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Sindicância, designada pela Portaria nº 104, de 13 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 234, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AIRTON LIRA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DIRETORIA DE SANIDADE AGROPECUÁRIA E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 74, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril
de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pela Portaria nº
141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 9 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar para apurar
responsabilidade de Servidor Público por supostas irregularidades administrativas,
conforme relatada no Processo SEI n.º 00400-00024961/2021-67, prorrogada por meio da
Portaria nº 1083, de 17 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 216 de 21 de
novembro de 2022.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação
de relatório conclusivo, prorrogável por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME SANTANA DE SOUSA
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO
DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N° 16, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA
ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das
atribuições legais conferidas pelo Artigo 8º da Portaria 01 de 18 de junho de 2019,
publicada no DODF Nº 115, de 19 de junho de 2019, c/c com o inciso III do artigo 2º da
Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro
de 2020, e em observância a Lei 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no artigo
211, 212 e 214 §2º, da Lei Complementar 840/2011, e considerando o que consta nos autos
do Processo: 0361.000200/2017, resolve:
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Analisando o processo 00070-00006038/2019-53, verifico que restou configurada a
infração, e de acordo com as atribuições previstas no Art. 118 do Decreto n° 36.589/2015,
resolvo:
Julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 1859-D, datado de 15/07/2019 lavrado em
desfavor de EVILEUDO AGUIAR DE SOUZA e aplico a penalidade de MULTA, pena
esta prevista no artigo 111, inciso II do Decreto 36.589, em razão da infração ao artigo 4º,
Inciso I, da Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013.
NOTIFICO-O de que, em conformidade com o Art. 119, do Decreto n° 36.589 de 07 de
julho de 2015, o interessado dispõe de 10 (dez) dias contados do recebimento desta decisão
para, querendo, recorrer em segunda instância ao Secretário de Estado de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, nos termos da Portaria nº. 20
de 14/05/2020. INTIME-SE o infrator da presente decisão.
Brasília/DF, 23 de novembro de 2022
VINÍCIUS EUSTÁQUIO BARRETO CAMPOS
Diretor
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Analisando o processo 00070-00008512/2019-81, verifico que restou configurada a
infração, e de acordo com as atribuições previstas no Art. 118 do Decreto n° 36.589/2015,
resolvo:
Julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº5532-D, datado de 28/11/2019 lavrado em
desfavor de ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA VIEIRA e aplico a penalidade de MULTA, pena
esta prevista no artigo 111, inciso III e Parágrafo 1º ambos do Decreto 36.589, em razão do
da infração ao artigo 82, do mesmo Decreto.
NOTIFICO-O de que, em conformidade com o Art. 119, do Decreto n° 36.589 de 07 de
julho de 2015, o interessado dispõe de 10 (dez) dias contados do recebimento desta decisão
para, querendo, recorrer em segunda instância ao Secretário de Estado de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, nos termos da Portaria nº. 20
de 14/05/2020. INTIME-SE o infrator da presente decisão.
Brasília/DF, 04 de janeiro de 2023
VINÍCIUS EUSTÁQUIO BARRETO CAMPOS
Diretor
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br