DODF 23/01/2023 - Pág. 26 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 26
Diário Oficial do Distrito Federal
00600-00013461/2022-98-e, Análise de Concessão, SIRAC; 5) 00600-00013475/2022-10e, Análise de Concessão, SIRAC; 6) 00600-00013479/2022-90-e, Admissão de Pessoal,
Secretaria de Estado de Educação - SEE; 7) 00600-00013487/2022-36-e, Análise de
Concessão, SIRAC; 8) 00600-00013490/2022-50-e, Análise de Concessão, SIRAC; 9)
00600-00013505/2022-80-e, Análise de Concessão, SIRAC; 10) 00600-00013515/2022-15e, Análise de Concessão, SIRAC; 11) 00600-00013529/2022-39-e, Análise de Concessão,
SIRAC; 12) 00600-00013546/2022-76-e, Análise de Concessão, SIRAC; 13) 0060000013547/2022-11-e, Análise de Concessão, SIRAC; 14) 00600-00000195/2023-14-e,
Representação, CBMDF;
Sessão Reservada Nº 1441
CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO: 1) 00600-00007129/202294-e, Denúncia, CIDADÃO/PRESIDÊNCIA;
CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO: 1) 00600-00013940/2022-12-e,
Licitação, BANCO DE BRASÍLIA - BRB;
(*) Elaborado conforme o art 116, § 3º do RI/TCDF.
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 99
Aos 14 dias de dezembro de 2022, às 10 horas, reuniram-se por videoconferência, em
conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA,
INÁCIO MAGALHÃES FILHO e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, o Auditor
VINICIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público
junto ao Tribunal, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente,
Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA, que, verificada a existência de quórum
(art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Extraordinária nº 99, do Tribunal de Contas
do Distrito Federal.
Ausente, em virtude de licença para tratamento da própria saúde, a Conselheira ANILCÉIA
LUZIA MACHADO.
Às 11h11, o Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, por motivo
justificado, iniciou as suas atividades plenárias.
EXPEDIENTE
Foram aprovadas as atas das Sessões Ordinária nº 5323, Administrativa nº 1144 e
Reservada nº 1438, todas de 07.12.2022; e Sessões Ordinária nº 5324 e Administrativa nº
1145, ambas desta data.
O Presidente submeteu à consideração do Plenário, nos termos dos arts. 32 e 57 do
Regimento Interno, a escala de férias, para o exercício de 2023, dos Conselheiros e
Procuradores do Ministério Público junto a este Tribunal, elaborada em conformidade com
expedientes encaminhados à Presidência desta Corte, aprovada nos seguintes termos:
· Presidente, Conselheiro PAULO TADEU – 08 a 17.02.23; 27.03 a 05.04.23; 29.05 a
07.06.23; 19 a 28.07.23; 22 a 31.08.23; 20 a 29.09.23; 02 a 11.10.23 e 22.11 a 01.12.23.
· Conselheiro MANOEL DE ANDRADE – 27.02 a 08.03.23; 10 a 19.04.23; 12 a 21.06.23 e
16 a 25.10.23.
· Conselheiro RENATO RAINHA – 16.01 a 04.02.23; 03 a 22.07.23.
· Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO –16.01 a 09.02.23; 24.04 a 08.05.23; 10 a
24.07.23; 11 a 20.09.23 e 16 a 30.11.23.
· Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO – 16 a 25.01.23; 06 a 15.03.23; 15 a
24.05.23; 10 a 19.07.23; 07 a 16.08.23; 11 a 20.09.23; 16 a 25.10.23 e 27.11 a 06.12.23.
· Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE – 16.01 a 04.02.23; 02 a 21.05.23; 03 a 22.07.23; 02 a
21.10.23.
· Conselheiro MÁRCIO MICHEL – 01 a 25.03.23; 07 a 21.06.23; 06 a 25.09.23 e 08 a
27.11.23.
· Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA – 02 a 21.05.23; 11 a
30.09.23 e 06.11 a 15.12.23.
· Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE – 16 a 26.01.23 e 27.01 a 07.03.23.
· Procurador DANILO MORAIS DOS SANTOS – 24.01 a 17.02.23; 27.02 a 03.03.23; e 18
a 27.10.23;
· Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA – 16.01 a 05.02.23; e 20.03 a
07.04.23.
O Senhor Presidente deu conhecimento ao Tribunal do seguinte:
- Ofício-Circular 53/2022, do gabinete da Presidência, comunicando que o Conselheiro
MÁRCIO MICHEL exercerá, cumulativamente, as funções de seu Gabinete e as do
Gabinete da Conselheira ANILCÉIA MACHADO, no período de 12 a 15.12.2022.
- Que a Presidência, à vista do atestado médico encaminhado pelo Ofício nº 024/2022 e
com fundamento no inciso I do art. 33 do RI/TCDF, concedeu à Conselheira ANILCÉIA
MACHADO licença para tratamento da própria saúde, por 5 (cinco) dias, a contar de
12.12.2022.
DESPACHO SINGULAR
Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art.
3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.
CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Representação: PROCESSO Nº 00600-00007447/2020-93-e - Despacho Singular Nº
408/2022, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00009484/2020-36-e - Despacho
Singular Nº 407/2022, Representação: PROCESSO Nº 00600-00001382/2021-53-e Despacho Singular Nº 410/2022, Representação: PROCESSO Nº 00600-00012270/202217-e - Despacho Singular Nº 411/2022, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº
29565/2013-e - Despacho Singular Nº 414/2022, Tomada de Contas Especial: PROCESSO
Nº 30101/2010-e - Despacho Singular Nº 415/2022, Tomada de Contas Especial:
PROCESSO Nº 16469/2012-e - Despacho Singular Nº 416/2022, Tomadas e
Nº 16, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2023
Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias: PROCESSO Nº 10959/2012-e - Despacho
Singular Nº 417/2022, Representação: PROCESSO Nº 22520/2018-e - Despacho Singular
Nº 418/2022.
CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
Acompanhamento da Gestão Governamental: PROCESSO Nº 00600-00009630/2022-95-e Despacho Singular Nº 518/2022, Auditoria de Desempenho/Operacional: PROCESSO Nº
00600-00005326/2022-79-e - Despacho Singular Nº 517/2022, Tomada de Contas Especial:
PROCESSO Nº 31005/2011-e - Despacho Singular Nº 519/2022, Tomada de Contas
Especial: PROCESSO Nº 00600-00007941/2020-58-e - Despacho Singular Nº 520/2022,
Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 31460/2017-e - Despacho Singular Nº
521/2022, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 00600-00010914/2022-24-e - Despacho
Singular Nº 522/2022.
CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Licitação: PROCESSO Nº 00600-00013972/2022-18-e - Despacho Singular Nº 786/2022,
Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 19900/2011-e - Despacho Singular Nº
785/2022, Representação: PROCESSO Nº 00600-00005902/2021-05-e - Despacho Singular
Nº 789/2022, Prestação de Contas Anual: PROCESSO Nº 00600-00000148/2022-90-e Despacho Singular Nº 790/2022, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 0060000008411/2021-16-e - Despacho Singular Nº 788/2022, Representação: PROCESSO Nº
00600-00013982/2022-45-e - Despacho Singular Nº 791/2022, Tomadas e Prestações de
Contas Anuais e Extraordinárias: PROCESSO Nº 00600-00010540/2021-66-e - Despacho
Singular Nº 792/2022, Representação: PROCESSO Nº 00600-00005519/2022-20-e Despacho Singular Nº 793/2022, Representação: PROCESSO Nº 00600-00005519/202220-e - Despacho Singular Nº 796/2022, Representação: PROCESSO Nº 0060000006718/2020-93-e - Despacho Singular Nº 795/2022, Parcerias Público-Privadas e
Concessões Comuns: PROCESSO Nº 00600-00002902/2022-26-e - Despacho Singular Nº
794/2022.
CONSELHEIRO ANDRE CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 25981/2010-e - Despacho Singular Nº
246/2022, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 00600-00007684/2022-16-e - Despacho
Singular Nº 248/2022, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00002991/2022-19-e - Despacho
Singular Nº 257/2022, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 1500/2015-e Despacho Singular Nº 249/2022, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00007055/2022-96-e Despacho Singular Nº 250/2022, Representação: PROCESSO Nº 00600-00011254/202207-e - Despacho Singular Nº 247/2022, Representação: PROCESSO Nº 0060000011254/2022-07-e - Despacho Singular Nº 252/2022, Representação: PROCESSO Nº
00600-00000332/2022-30-e - Despacho Singular Nº 251/2022, Representação: PROCESSO
Nº 00600-00011988/2022-88-e - Despacho Singular Nº 260/2022, Consulta: PROCESSO
Nº 00600-00013434/2022-15-e - Despacho Singular Nº 256/2022, Representação:
PROCESSO Nº 19932/2017-e - Despacho Singular Nº 253/2022, Representação:
PROCESSO Nº 00600-00001823/2020-36-e - Despacho Singular Nº 254/2022, Inspeção:
PROCESSO Nº 00600-00003913/2021-42-e - Despacho Singular Nº 261/2022, Auditoria
de Regularidade: PROCESSO Nº 00600-00005899/2021-11-e - Despacho Singular Nº
255/2022.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 39420/2008-e - Contratos nºs 98 e 99/2009, firmados pela Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF com as empresas Confederal Vigilância
e Transporte de Valores Ltda. e Global Segurança Ltda., respectivamente, para prestação
dos serviços de vigilância patrimonial. DECISÃO Nº 5320/2022 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer: a) do Ofício nº
2643/2021 - SEE/GAB/ASTEC; b) da Informação nº 34/2022 – DIASP2; II – alertar o
titular da SEE/DF de que, ao responder a demandas da Corte, deve a jurisdicionada
consolidar e compatibilizar as informações exaradas pelas diversas áreas de sua estrutura,
evitando o mero encaminhamento de expedientes internos; III – conceder às empresas
Global Segurança Ltda. e Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda. o prazo de
30 (trinta) dias para que se manifestem quanto ao inteiro teor da Informação nº 34/2022 –
DIASP2; IV – autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Informação nº 34/2022 –
DIASP2, bem como desta decisão e do relatório/voto do Relator, ao titular da Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal para adoção das providências pertinentes; b) o
encaminhamento de cópia da Informação nº 34/2022 – DIASP2, bem como desta decisão e
do relatório/voto do Relator, às empresas Global Segurança Ltda. e Confederal Vigilância e
Transporte de Valores Ltda., tendo em vista o sugerido no item III acima; c) o retorno dos
autos à SEASP, para as providências de sua alçada. O Senhor Presidente, Conselheiro
PAULO TADEU, por força do art. 150 do RI/TCDF, deixou de presidir a sessão durante o
julgamento deste processo.
PROCESSO Nº 30101/2010-e - Tomada de contas especial - TCE advinda da conversão
determinada no item 4 da Decisão nº 2.974/2017, que tratou da auditoria realizada na
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, com o objetivo de
avaliar a execução do Contrato nº 523/2010 e de seus aditivos, relativo à construção do
Estádio Nacional de Brasília. O representante do Ministério Público junto ao Tribunal,
Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, reiterou os termos do Parecer nº
1161/2022 - G3P, constante dos autos. DECISÃO Nº 5279/2022 - Após a apresentação do
voto do Relator, o Conselheiro RENATO RAINHA pediu vista do processo, ficando adiada
a continuidade do julgamento da matéria nele constante.
PROCESSO Nº 16469/2012-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada para apurar o
prejuízo identificado em auditoria de regularidade realizada na Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil - NOVACAP, com o fim de avaliar a execução do Contrato n.º
523/2010 e de seus aditivos, relativo à construção do Estádio Nacional de
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br