DODF 31/01/2023 - Pág. 33 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 33
Diário Oficial do Distrito Federal
PORTARIA Nº 112, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de
2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º,
incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no
DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III,
do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar
nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar para apurar
responsabilidade de Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, conforme
relatada no Processo SEI nº 00400-00023257/2021-97, prorrogada por meio da Portaria nº
1.156 de 25 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 222 de 01 de dezembro de 2022.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação
de relatório conclusivo, prorrogável por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME SANTANA DE SOUSA
CONTROLADORIA SETORIAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 08, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019,
bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de junho de
2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. 1º, inciso, II e no art. 211 e
seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Sindicante para apurar responsabilidade de
Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, conforme relatada no
Processo SEI nº 00400-00040067/2022-15, prorrogada por meio da Portaria nº 02, de 03 de
janeiro de 2023, publicada no DODF nº 3 de 04 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de
relatório conclusivo, prorrogável por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALISSON MELO RIOS
PORTARIA Nº 09, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019,
bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de junho de
2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. º 1º, inciso, II e no art. 211 e
seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância para apurar responsabilidade de Servidor
Público por supostas irregularidades administrativas, conforme relatada no Processo SEI nº
00400-00057123/2020-99, prorrogada por meio da Portaria nº 01, de 03 de janeiro de 2023,
publicada no DODF nº 3 de 04 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de
relatório conclusivo, prorrogável por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALISSON MELO RIOS
PORTARIA Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019,
bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de junho de
2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. 1º, inciso, II e no art. 211 e
seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância, reconduzida
pela Portaria nº 56, de 28 de dezembro de 2022, publicada no DODF nº 01, de 02 de janeiro
de 2023, concluir os trabalhos de apuração dos fatos constantes dos autos do processo nº
00400-00054471/2021-95, e apresentar relatório conclusivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALISSON MELO RIOS
PORTARIA Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019,
bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de junho de
2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. 1º, inciso, II e no art. 211 e
seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Sindicante para apurar responsabilidade de
Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, conforme relatada no
Processo SEI nº 00400-00030884/2022-65, prorrogada por meio da Portaria nº 57 de 28 de
dezembro de 2022, publicada no DODF nº 01, de 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de
relatório conclusivo, prorrogável por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALISSON MELO RIOS
Nº 22, TERÇA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA Nº 12, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019,
bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de junho de
2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. 1º, inciso, II e no art. 211 e
seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância, reinstaurada
pela Portaria nº 55, de 28 de dezembro de 2022, publicada no DODF nº 01, de 02 de janeiro
de 2023, concluir os trabalhos de apuração dos fatos constantes dos autos do processo nº
00400-00005962/2022-93, e apresentar relatório conclusivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALISSON MELO RIOS
PORTARIA Nº 13, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019,
bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de junho de
2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. º 1º, inciso, II e no art. 211 e
seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Sindicante para apurar responsabilidade de
Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, conforme relatada no
Processo SEI nº 00400-00054473/2021-84, reconduzida por meio da Portaria nº 04, de 03
de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 03, de 04 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de
relatório conclusivo, prorrogável por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALISSON MELO RIOS
PORTARIA Nº 14, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019,
bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de junho de
2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. º 1º, inciso, II e no art. 211 e
seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Sindicante para apurar responsabilidade de
Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, conforme relatada no
Processo SEI nº 00400-00026125/2021-17, reconduzida por meio da Portaria nº 03, de 03
de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 03, de 04 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de
relatório conclusivo, prorrogável por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALISSON MELO RIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 07, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o remembramento dos lotes nº 1 a 16, Bloco C, da Quadra 516 da SCR SUL,
localizado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105,
parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e designação
formalizada na Portaria nº 47, de 18 de maio de 2022, publicada no DODF nº 94 de 20 de
maio de 2022, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Portaria
nº 03, de 05 de janeiro de 2022, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009,
alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar
nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista
o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00002358/2022-26, resolve:
Art. 1º Aprovar o remembramento dos lotes nº 1 a 16, Bloco C, da Quadra 516 da SCR
SUL, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, conforme Projeto de
Urbanismo de Remembramento - URB - 183/2022 e Memorial Descritivo - MDE 183/2022.
Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta
Portaria é Lote nº 01, Bloco C, da Quadra 516 do SCR/SUL.
Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os
parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo – MDE 183/2022.
Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação dos lotes originais foram mantidos, conforme
parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.
Art. 5º Fica autorizada a inclusão de Nota na Planta Registrada - PR 11/1, com a seguinte
redação:
"Nota: Esta planta registrada foi alterada pela URB 183/2022 e MDE 183/2022 no que se
refere ao remembramento dos lotes 1 a 16, do SCR/Sul, Quadra 516, Bloco C, na Região
Administrativa do Plano Piloto - RA I."
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br