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DOEPE - ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS DA - Página 18

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DOEPE 10/01/2015 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/01/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS DA
PORTO DO RECIFE S.A.
CNPJ/MF: 04.417.870/0001-11 NIRE: 18.5.001.0281508-1
EXTRATO DE ATA
20ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA: Data: 02 de janeiro
de 2015. Hora: 17:00 horas. Local: Praça Comunidade Luso
Brasileira, 70 Bairro do Recife, Recife/PE. Mesa: Presidente da
Assembléia, Dr. Márcio Stefanni Monteiro Morais e Secretária
da Assembléia, Flávia Neves Lins de Albuquerque. Presença:
Presentes acionistas, representando a totalidade do Capital
Social, conforme assinaturas no “Livro de Presença de
Acionistas”. Convocação: Dispensada, de conformidade com
o artigo 124 § 4º, da Lei n.º 6.404/76. Ordem do Dia: AGE:
dando início aos trabalhos, o Presidente desta Assembléia de
Acionistas informou aos membros presentes, que a Assembléia
estava sendo realizada na mesma data da Reunião do Conselho
de Administração, por se tratar da mesma pauta e pelo fato de
que os membros do CONSAD são os mesmos membros desta
Assembléia Geral Extraordinária. A partir de então, seguem os
itens a serem apresentados, de competência desta Assembléia:
1) EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBRO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PORTO DO
RECIFE S/A: o Presidente da Assembléia Geral de Acionistas,
Dr. Márcio Stefanni Monteiro Morais deu conhecimento aos
demais membros presentes acerca do seu afastamento do
cargo de Presidente do Conselho de Administração e desta
Assembléia Geral de Acionistas, formalizado através do Ofício
SDEC Nº 535/2014-GS, encaminhado à Empresa Porto do
Recife S.A., anexo, datado de 30/12/2014, em virtude de sua
nomeação para ocupar o cargo de Secretário da Fazenda do
Estado de Pernambuco. Da mesma forma, o referido Presidente
deu conhecimento aos membros do CONSAD da indicação do
Dr. THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES, brasileiro,
casado, RG nº 30186000, CPF nº 61751278468, residente e
domiciliado à Avenida Boa Viagem, nº 5274, apto. 1701, Boa
Viagem, Recife-PE, para ocupar a Presidência do Conselho
de Administração e desta Assembléia Geral de Acionistas,

EIS E DE
ÚT



PÚBLICOS

19ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA: Data: 17 de novembro de
2014. Hora: 15:00 horas. Local: Praça Comunidade Luso
Brasileira, 70 Bairro do Recife, Recife/PE. Mesa: Presidente da
Assembléia, Dr. Márcio Stefanni Monteiro Morais e Secretária
da Assembléia, Flávia Neves Lins de Albuquerque. Presença:
Presentes acionistas, representando a totalidade do Capital
Social, conforme assinaturas no “Livro de Presença de
Acionistas”. Convocação: Dispensada, de conformidade com o
artigo 124 § 4º, da Lei n.º 6.404/76. Convidados: Diretoria
Colegiada da Empresa Porto do Recife S.A.. Ordem do Dia:
AGE: dando início aos trabalhos, o Presidente desta Assembléia
de Acionistas informou aos membros presentes, que a
Assembléia estava sendo realizada na mesma data da Reunião
do Conselho de Administração, por se tratar da mesma pauta e
pelo fato de que os membros do CONSAD são os mesmos
membros desta Assembléia Geral Extraordinária. A partir de
então, seguem os itens a serem apresentados, de competência
desta Assembléia: 1) BLOQUEIO DAS CONTAS DA PORTO
DO RECIFE S.A. - PROCESSO JUDICIAL 001737447.2001.8.17.0001– RECOLHIMENTO DE ISS: o Diretor
Presidente Interino da Porto do Recife S.A., Schebna Machado
de Albuquerque, iniciou sua participação nesta Reunião, a
pedido do Presidente desta Assembléia Geral Extraordinária,
registrando acerca do bloqueio judicial em todas as contas
bancárias daquela Empresa, inclusive as contas destinadas ao
recebimento de recursos repassados pelo Governo Estadual e
Federal, bem como os recursos oriundos de leilões realizados
pela Porto do Recife S.A., totalizando o valor de R$ R$
3.027.164,39 (três milhões, vinte e sete mil, cento e sessenta e
quatro reais e trinta e nove centavos), conforme comprovam os
extratos anexos a esta Ata de Reunião, referente a um
Processo de Execução Fiscal nº 0017374-47.2001.8.17.0001,
o qual tramita na 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal, Código
DJO – 09117, Código BACEN nº 11537, em Pernambuco, na
Comarca do Recife, tendo como Autor o Município do Recife,
fundada na Certidão da Dívida Ativa – CDA, no valor de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), decorrente do não
recolhimento do Imposto Sobre Serviço – ISS, por parte da
Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, cuja
responsabilidade está sendo atribuída à Porto do Recife S.A.
em virtude do dispositivo expresso no Convênio de Delegação
nº 002/2001 celebrado entre a União por intermédio do
Ministério dos Transportes, com a interveniência da Companhia
Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, e o Estado de
Pernambuco com a interveniência da Sociedade de Economia
Mista Porto do Recife S.A. para administração e exploração do
Porto Organizado do Recife. O Diretor Presidente da Empresa
Porto do Recife S.A. registrou, da mesma forma, que a Diretoria
Colegiada do Porto do Recife juntamente com a sua
Coordenadoria Jurídica está envidando esforços para liberar os
recursos bloqueados, para pagamento dos compromissos
financeiros relativos à folha de pagamento, FGTS, INSS e
alguns outros compromissos de custo fixo, até que o referido
Processo seja concluído, além de registrar a possibilidade do
Conselho de Administração, também membros desta AGE,
fazer gestão junto ao Governo do Estado, objetivando buscar
alternativas que visem solucionar o problema em questão. O
Presidente desta Assembléia, juntamente com os demais
Acionistas presentes, informou que irão analisar a
documentação apresentada nesta reunião e posteriormente se
posicionará sobre o assunto; 2) BAIXA DE TÍTULOS EM
ABERTO PRESCRITOS REFERENTES À DEVEDORES
DUVIDOSOS: o Presidente desta Assembléia Geral de
Acionistas, dando seguimento aos itens de pauta, solicitou que
o Diretor Presidente Interino da empresa Porto do Recife S.A.
registrasse as informações acerca do assunto, o que de
imediato foi atendido. O Diretor Presidente Interino, Schebna
Machado de Albuquerque, registrou que a Diretoria Colegiada
da Porto do Recife S.A. autorizou em sua 276ª Reunião
Ordinária, a baixa dos títulos em aberto referentes aos
devedores duvidosos, já prescritos, os quais a Empresa não
tem perspectiva de receber, bem como a baixa de tributos que
não tem consistência para recuperação, em face da adoção
inicial das normas internacionais de contabilidade para
convergência contábil, as novas práticas contábeis a serem
aplicadas sob orientação do GTCON - Estatais, procedimentos
estes já aprovados, inclusive, pelo Conselho Fiscal da empresa
Porto do Recife S.A., em Reunião Ordinária, datada de
09/10/2014. Esta Assembléia Geral de Acionistas, por
unanimidade de votos, analisando as informações prestadas
decidiu autorizar a baixa dos valores apontados no balanço da
Empresa, relativos aos títulos em aberto, já prescritos,
referentes aos devedores duvidosos, assim como a baixa de
tributos
considerados
irrecuperáveis,
pelos
motivos
anteriormente expostos. Dessa forma, esta Assembléia
determina que cópia desta Ata seja distribuída à Diretoria
Colegiada do Porto do Recife para o cumprimento das
formalidades necessárias, depois de concluído o processo de
registro da mesma na Junta Comercial do Estado de
Pernambuco – JUCEPE; 3) ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO
DA PORTO DO RECIFE S.A.– Comissão Especial Portaria
DIRPRE Nº 030/2014: Aprovação do Relatório Atualização do
Inventário dos Bens Patrimoniais, Móveis e Imóveis do Porto
Organizado
do
Recife,
reversíveis
à
União;
4)
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL/AUMENTO DE
CAPITAL DA PORTO DO RECIFE S.A.: o Diretor Presidente
Interino da Empresa Porto do Recife S.A., o qual acumula
também a Diretoria de Administração e Finanças, encaminhou
ao Conselho de Administração da Empresa Porto do Recife
S.A. as documentações relativas à integralização e ao aumento
de Capital da referida Empresa, as quais, por se tratar dos

OS

ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS DA
PORTO DO RECIFE S.A.
CNPJ/MF: 04.417.870/0001-11 NIRE: 18.5.001.0281508-1
EXTRATO DE ATA

mesmos membros da Assembléia Geral de Acionistas, foram
devidamente analisadas pelos mesmos, contando as seguintes
informações: a atual posição do Capital Social integralizado da
Empresa é de R$ 22.371.200,00 (vinte e dois milhões, trezentos
e setenta e um mil e duzentos reais, dividido em 22.371.200
ações nominativas, com valor nominal e unitário de R$ 1,00(um
real), sendo 7.457.066,67 ações ordinárias e 14.914.133,33
ações preferenciais. O último aumento de Capital, foi
devidamente autorizado pela Comissão de Controle das Estatais
– CEST, através do Decreto nº 35.321, de 15/07/2010, até o
limite de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais). Da
mesma forma, considerando as exigências da Contadoria Geral
do Estado de Pernambuco, devidamente formalizada através do
Ofício CGE nº 34/2014, datado de 07/03/2014; considerando,
também, o estabelecido no artigo 3º, inciso II do Decreto nº
39.594, de 15/07/2013 e da Portaria da Secretaria da Fazenda
Estadual nº 168, de 13/08/2013, os quais definem as novas
diretrizes para adoção inicial das normas internacionais de
contabilidade para convergência contábil, o que exigirá, dentre
outras providências, que esta Empresa proceda com a
atualização do Capital Social, integralização/aumento de capital,
relativos aos recursos repassados pelo Estado de Pernambuco à
Empresa Porto do Recife S.A., referentes aos Exercícios de
2011, 2012 e 2013, na ordem de R$ 108.519.579,80 (cento e oito
milhões, quinhentos e dezenove mil, quinhentos e setenta e nove
reais e oitenta centavos), conforme comprovam os documentos
Razão Consolidado e Extratos Bancários dos citados exercícios
financeiros, totalizando o valor de R$ 130.890.779,80 (cento e
trinta milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e setenta e
nove reais e oitenta centavos); considerando, por fim, que o
Conselho Fiscal da Empresa, aprovou o processo de atualização
do referido Capital Social, em sua última reunião, datada de
09/10/2014; esta Assembléia Geral de Acionistas, por
unanimidade de votos, pelos motivos acima expostos, aprova o
processo de integralização dos supracitados recursos, no valor
de R$ 108.519.579,80 ao Capital Social desta Empresa, assim
como autorizou os procedimentos para formalização do aumento
de Capital na ordem de R$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco
milhões), determinando, também, que a documentação seja
encaminhada à Secretaria de Administração do Estado de
Pernambuco e à Secretaria de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco para as necessárias homologações. Da mesma
forma, esta Assembléia Geral de Acionista autoriza a empresa
Porto do Recife S.A. proceder com as alterações em seu
Estatuto Social, especificamente nos artigos 7º e 8º, caput, os
quais passarão a ter a seguinte redação: a) “Artigo 7º - O
Capital Social integralizado é de R$ 130.890.779,80 (cento e
trinta milhões oitocentos e noventa mil, setecentos e setenta e
nove reais e oitenta centavos) dividido em 130.890.779,80
ações nominais, com valor nominal e unitário de R$ 1,00 (um
real), sendo 43.630.259,93 ações ordinárias e 87.260.519,87
ações preferenciais; b) Artigo 8º - Fica autorizado o aumento
do Capital Social até o limite de R$ 160.000.000,00 (cento e
sessenta milhões de reais), podendo, por deliberação do
Conselho de Administração, ser emitidas até 160.000.000
(cento e sessenta milhões) de ações, ordinárias ou
preferenciais, respeitado o limite de 2/3 (dois terços) para estas
e de 1/3 (um terço) para as ordinárias”. LAVRATURA DA ATA:
e como ninguém mais manifestasse desejo de fazer uso da
palavra, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à
lavratura desta Ata no livro próprio, sob minha responsabilidade
e controle, a qual, reaberta a sessão, foi lida e achada
conforme, aprovada por unanimidade dos presentes e assinada
por todos, encerrando-se assim a Assembléia. Data: Recife, 17
de novembro de 2014. MESA: Márcio Stefanni Monteiro
Morais – Presidente acionista.

Ç

limite de 2/3 (dois terços) para estas e de 1/3 (um terço) para as
ordinárias”. Posteriormente, o mencionado Estatuto Social
deverá ser encaminhado à Junta Comercial do Estado de
Pernambuco para os necessários registros; 6) MANIFESTAÇÃO
SOBRE MATÉRIA A SER SUBMETIDA À ASSEMBLÉIA
GERAL DE ACIONISTAS: a) Bloqueio das contas da Porto do
Recife S.A.- Processo Judicial 0017374-47.2001.8.17.0001–
Recolhimento de ISS; b) Baixa De Títulos em aberto prescritos
referentes a devedores duvidosos; c) Atualização do Inventário
da Porto Do Recife S.A.– Comissão Especial Portaria DIRPRE
Nº 030/2014; d) Integralização de Capital Social/Aumento de
Capital da Porto do Recife S.A.; 7) ASSUNTOS GERAIS. Recife,
17 de novembro de 2014. Márcio Stefanni Monteiro Morais Presidente

ERGÊNCIA
EM

Comarca do Recife, tendo como Autor o Município do Recife,
fundada na Certidão da Dívida Ativa – CDA, no valor de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), decorrente do não
recolhimento do Imposto Sobre Serviço – ISS, por parte da
Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, cuja
responsabilidade está sendo atribuída à Porto do Recife S.A.
em virtude do dispositivo expresso no Convênio de Delegação
nº 002/2001 celebrado entre a União por intermédio do
Ministério dos Transportes, com a interveniência da Companhia
Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, e o Estado de
Pernambuco com a interveniência da Sociedade de Economia
Mista Porto do Recife S.A. para administração e exploração do
Porto Organizado do Recife. O Diretor Presidente da Empresa
Porto do Recife S.A. registrou, da mesma forma, que a Diretoria
Colegiada do Porto do Recife juntamente com a sua
Coordenadoria Jurídica está envidando esforços para liberar os
recursos bloqueados, para pagamento dos compromissos
financeiros relativos à folha de pagamento, FGTS, INSS e
alguns outros compromissos de custo fixo, até que o referido
Processo seja concluído, além de registrar a possibilidade do
Conselho de Administração fazer gestão junto ao Governo do
Estado, objetivando buscar alternativas que visem solucionar o
problema em questão. O Presidente do CONSAD, juntamente
com os demais Conselheiros presentes, informou que irão
analisar a documentação apresentada nesta reunião e
posteriormente se posicionará sobre o assunto; 2) BAIXA DE
TÍTULOS EM ABERTO PRESCRITOS REFERENTES À
DEVEDORES DUVIDOSOS: o Presidente deste Conselho de
Administração, dando seguimento aos itens de pauta, solicitou
que o Diretor Presidente Interino da empresa Porto do Recife
S.A. registrasse as informações acerca do assunto, o que de
imediato foi atendido. O Diretor Presidente Interino, Schebna
Machado de Albuquerque, registrou que a Diretoria Colegiada
da Porto do Recife S.A. autorizou em sua 276ª Reunião
Ordinária, a baixa dos títulos em aberto referentes aos
devedores duvidosos, já prescritos, os quais a Empresa não
tem perspectiva de receber, bem como a baixa de tributos que
não tem consistência para recuperação, em face da adoção
inicial das normas internacionais de contabilidade para
convergência contábil, as novas práticas contábeis a serem
aplicadas sob orientação do GTCON - Estatais, procedimentos
estes já aprovados, inclusive, pelo Conselho Fiscal da empresa
Porto do Recife S.A., em Reunião Ordinária, datada de
09/10/2014. O Conselho de Administração analisando as
informações prestadas decidiu autorizar a baixa dos valores
apontados no balanço da Empresa, relativos aos títulos em
aberto, já prescritos, referentes aos devedores duvidosos, assim
como a baixa de tributos considerados irrecuperáveis, pelos
motivos anteriormente expostos. Dessa forma, este Conselho
determina que cópia desta Ata seja distribuída à Diretoria
Colegiada do Porto do Recife para o cumprimento das
formalidades necessárias, depois de concluído o processo de
registro da mesma na Junta Comercial do Estado de Pernambuco
– JUCEPE; 3) BALANCETES SINTÉTICOS: aprovação dos
Balancetes Sintéticos referentes aos meses de SETEMBRO/2014
e OUTUBRO/2014; 4) ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DA
PORTO DO RECIFE S.A.– Comissão Especial Portaria
DIRPRE Nº 030/2014: Aprovação do Relatório Atualização do
Inventário dos Bens Patrimoniais, Móveis e Imóveis do Porto
Organizado do Recife, reversíveis à União; 5) INTEGRALIZAÇÃO
DE CAPITAL SOCIAL/AUMENTO DE CAPITAL DA PORTO DO
RECIFE S.A.: o Diretor Presidente Interino da Empresa Porto do
Recife S.A., o qual acumula também a Diretoria de Administração
e Finanças, encaminhou ao Conselho de Administração da
Empresa Porto do Recife S.A. documentação relativa à
integralização e ao aumento de Capital da referida Empresa,
considerando nas documentações apresentadas, as seguintes
informações: a atual posição do Capital Social integralizado da
Empresa é de R4 22.371.200,00 (vinte e dois milhões, trezentos
e setenta e um mil e duzentos reais, dividido em 22.371.200
ações nominativas, com valor nominal e unitário de R$ 1,00(um
real), sendo 7.457.066,67 ações ordinárias e 14.914.133,33
ações preferenciais. O último aumento de Capital, foi
devidamente autorizado pela Comissão de Controle das Estatais
– CEST, através do Decreto nº 35.321, de 15/07/2010, até o
limite de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais). Da
mesma forma, considerando as exigências da Contadoria Geral
do Estado de Pernambuco, devidamente formalizada através do
Ofício CGE nº 34/2014, datado de 07/03/2014; considerando,
também, o estabelecido no artigo 3º, inciso II do Decreto nº
39.594, de 15/07/2013 e da Portaria da Secretaria da Fazenda
Estadual nº 168, de 13/08/2013, os quais definem as novas
diretrizes para adoção inicial das normas internacionais de
contabilidade para convergência contábil, o que exigirá, dentre
outras providências, que esta Empresa proceda com a
atualização do Capital Social, integralização/aumento de capital,
relativos aos recursos repassados pelo Estado de Pernambuco à
Empresa Porto do Recife S.A., referentes aos Exercícios de
2011, 2012 e 2013, na ordem de R$ 108.519.579,80 (cento e oito
milhões, quinhentos e dezenove mil, quinhentos e setenta e nove
reais e oitenta centavos), conforme comprovam os documentos
Razão Consolidado e Extratos Bancários dos citados exercícios
financeiros, totalizando o valor de R$ 130.890.779,80 (cento e
trinta milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e setenta e
nove reais e oitenta centavos); considerando, por fim, que o
Conselho Fiscal da Empresa, aprovou o processo de atualização
do seu Capital Social, em sua última reunião, datada de
09/10/2014; este CONSAD, pelos motivos acima expostos,
aprova o processo de integralização dos supracitados recursos,
no valor de R$ 108.519.579,80 ao Capital Social desta Empresa,
assim como autorizou os procedimentos para formalização do
aumento de Capital na ordem de R$125.000.000,00 (cento e
vinte e cinco milhões), determinando, também, que a
documentação seja encaminhada à Secretaria de Administração
do Estado de Pernambuco e à Secretaria de Desenvolvimento do
Estado de Pernambuco para as necessárias homologações. Da
mesma forma, a documentação analisada deverá ser enviada à
Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas para aprovação e
autorização para alteração no Estatuto Social da Porto do Recife
S.A., especificamente nos artigos 7º e 8º, caput, os quais
passarão a ter a seguinte redação: a) “Artigo 7º - O Capital
Social integralizado é de R$ 130.890.779,80 (cento e trinta
milhões oitocentos e noventa mil, setecentos e setenta e nove
reais e oitenta centavos) dividido em 130.890.779,80 ações
nominais, com valor nominal e unitário de R$ 1,00 (um real),
sendo 43.630.259,93 ações ordinárias e 87.260.519,87 ações
preferenciais; b) Artigo 8º - Fica autorizado o aumento do Capital
Social até o limite de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta
milhões de reais), podendo, por deliberação do Conselho de
Administração, ser emitidas até 160.000.000 (cento e sessenta
milhões) de ações, ordinárias ou preferenciais, respeitado o

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

SERVI

18

Recife, 10 de janeiro de 2015
em virtude de sua nomeação, pelo Governo do Estado de
Pernambuco, no cargo de Secretário de Desenvolvimento
Econômico do Estado; 2) DELIBERAÇÕES TOMADAS POR
UNANIMIDADE DE VOTOS: depois de colocada em votação a
substituição acima descrita, a Assembléia Geral de Acionistas,
por unanimidade de seus membros, delibera: a) Pela
exoneração do Presidente do Conselho de Administração, Dr.
Márcio Stefanni Monteiro Morais, a partir desta data, o qual
se retira da sociedade na condição de acionista, transferindo
suas ações para o Dr. Thiago Arraes de Alencar Norões,
devidamente qualificado no supracitado item 1, para compor o
Conselho de Administração e a Assembléia Geral de Acionistas
da Porto do Recife S.A., na condição de Presidente, o qual toma
posse nesta data; 3) LAVRATURA DA ATA: e como ninguém
mais manifestasse desejo de fazer uso da palavra, foram
suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura
desta Ata no livro próprio, sob minha responsabilidade e
controle, a qual, reaberta a sessão, foi lida e achada conforme,
aprovada por unanimidade dos presentes e assinada por
todos, encerrando-se assim a Assembléia. Data : Recife, 02 de
janeiro de 2015. MESA: Márcio Stefanni Monteiro Morais –
Presidente acionista exonerado; Acionistas Presentes: Thiago
Arraes de Alencar Norões, Presidente Acionista nomeado.
(F)

PROJETO PARTICIPAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ (MF) nº 01.800.826/0001-06
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Srs. Acionistas para reunirem-se em
Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 19 de janeiro
de 2015, em primeira convocação, às 09 (nove) horas, e, em
segunda convocação, às 09 (nove) horas e 30 (trinta) minutos,
na sede social da Sociedade, localizada na cidade de Jaboatão
dos Guararapes, Estado de Pernambuco, Av. General Barreto de
Menezes, nº 697, Sala B, bairro de Cajueiro Seco, CEP 54330000, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I - Em
Assembleia Geral Extraordinária: 1) Deliberar acerca do aumento
de capital da Sociedade e da consequente alteração do artigo 5º
do Estatuto Social. Jaboatão dos Guararapes (PE), 07 de janeiro
de 2015. Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior Diretor Presidente.
(70075)

RM - REDE MOURA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF 01.098.290/0001-10 - NIRE 26300010739
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária - Convocação
Convocamos os Senhores Acionistas da RM - Rede Moura
Participações S.A. para se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária, a se realizar no próximo dia 19 de janeiro de
2015, às 09 horas, na sede social situada na Rua Hermínio
Alves de Queiroz, nº 65, 2º Andar, Piedade, Jaboatão dos
Guararapes/PE, CEP 54.400-230, a fim de deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: a) atribuição da remuneração dos
membros da Diretoria para o exercício de 2015; b) outras matérias
de interesse da Sociedade.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2015
Edson Viana Moura - Presidente do Conselho de Administração
(70048)

7ª VARA/PE
EDITAL DE CITAÇÃO nº EDT.0007.000018-3/2014.
AÇÃO MONITÓRIA nº 0004072-05.2008.4.05.8300
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
RÉU: MARCA TRANSPORTES LTDA e outros
O Dr. GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Juiz(a)
Federal da 7ª Vara/PE, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por meio
deste, com prazo de 20 dias, CITA, MARCA TRANSPORTES
LTDA, CNPJ Nº 41.071.572/0001-49 e o Sr. JAIRO MENEZES
DE OLIVEIRA, CPF Nº 391.282.614-53 que se encontram
em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), para pagar, no prazo
de 15 dias, a quantia de R$ 308.202,83(trezentos e oito mil,
duzentos e dois reais e oitenta e tres centavos), calculados até
03/12/2007, e demais cominações legais até o efetivo pagamento.
Cientificando-se que o pagamento dentro do prazo isentará
do pagamento de custas e honorários advocatícios(§ 1º do
art.1.102c do CPC); que no prazo acima assinalado poderá
oferecer embargos, independente de prévia garantia do Juízo(§
2º do art.1.102c do CPC )e de que, não havendo pagamento,
ou oferecimento dos embargos, implicará da constituição do
título executivo judicial, com a conversão do Mandado inicial em
Mandado Executivo, prosseguindo-se na forma do Livro I, Título
VIII, Capítulo X do CPC (“caput” do art.1.102c).
Cientificando-se, ainda, desde logo, que não o fazendo, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
Autor(a), conforme dispõem os artigos 225, II e 285, 2ª parte,
do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. E para que chegue ao
conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume, na
Sede deste Juízo Federal, que funciona Av. Recife, nº 6250, 7º
andar, Bairro Jiquiá, nesta cidade do Recife, Capital do Estado
de Pernambuco. Dado e passado pela Secretaria da 7ª Vara
Federal, em 21 de outubro de 2014. Eu,______(Rui Robson Silva
de Andrade) digitei e eu,__________ (Solange Helena Ferraz),
Diretora de Secretaria, na 7ª Vara Federal, mandei digitar,conferi
e subscrevo.
GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Juiz Federal da 7ª Vara/PE
(70106)

Receita Federal

146

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