DOEPE 07/02/2015 - Pág. 31 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de fevereiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Maurison da Costa Gomes
Anna Carolina de Andrade Lima
Camila de Sá Matias
MATRICULA
212.661-3
346.007-0
299724-0
INSTITUIÇÃO
IRH
SERES
SAD
IV. Estabelecer o que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos, a
criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, renováveis por igual
período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e alterações.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
(Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 09, de 06 de fevereiro de 2015)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 20 (vinte) Advogados para
atuarem na apreciação dos processos dos reeducandos, no âmbito das unidades prisionais da Região Metropolitana do Recife, conforme
lotação determinada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
1.2 De acordo com a Lei Complementar nº 10, de 6 de janeiro de 1994, compreende-se por Região Metropolitana do Recife (RMR)
os municípios de Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos
Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata.
1.3 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
classificatório e eliminatório.
1.4 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.seres.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/ SJDH, publicada no Diário
Oficial do Estado.
1.5 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a)
b)
c)
Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Direito, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Experiência mínima de 06 (seis) meses, na área do Direito Penal devidamente comprovada.
2.2. ATRIBUIÇÕES:
ADVOGADO: Prestar serviços referentes à verificação da legalidade do recolhimento do assistido; impetração de “habeas-corpus”;
conhecer a Lei de Execuções Penais para requerimento e acompanhamento de pedidos de Livramento Condicional, Saídas Temporárias,
Transferências entre Unidades Prisionais, Trabalho Externo, Indulto, Comutação de Pena, Anistia, Graça, Progressão de Regime,
Unificação de Penas, Revisão Criminal, Remição de Pena e outros incidentes ou benefícios, promoção de diligências relativas ao cálculo
e atestado de pena e à expedição de alvarás de soltura; promoção de defesa do assistido junto ao Conselho disciplinar; interposição de
recursos; adoção de outras medidas pertinentes no sentido de assegurar os direitos do assistido; acompanhamento dos requerimentos
junto as Varas de Execuções Penais; acompanhamento de audiências e inspeções realizadas pelos Juízes no interior das Unidades
Prisionais; diligenciar nas diversas Varas Criminais no sentido de obter documentações, certidões, mandados de prisão e informações
processuais; emissão de relatórios e pareceres; atendimento aos presos e familiares; encaminhar os casos referentes a presos provisórios
à Defensoria Pública, sempre subsidiando com as informações necessárias; implantar, manter atualizados os dados dos reeducandos
no SIC (Sistema de Informações Cadastrais) ou outro que venha a substituir; fornecer mensalmente relatórios de produtividade das
atividades desempenhadas; e outras atividades.
2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1. R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
2.4. JORNADA DE TRABALHO:
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b)
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por
referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica for considerado Pessoa Com Deficiência – PCD terá seu nome na lista dos classificados
PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu
nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de
concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e
excluído do certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5.
DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas presencialmente, na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Palácio Frei Caneca,
Av. Cruz Cabugá, Recife/PE. – Telefone: 3183.0739, no período compreendido no Anexo IV.
5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.
5.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO I deste
Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO
II, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada
no item 5.4. adiante.
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.4. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.4.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.4.2. CPF;
5.4.3. Carteira de PIS ou PASEP;
5.4.4. Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Direito, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
5.4.5. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
5.4.6. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
5.4.7. Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
5.4.8. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.4.9 Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
5.4.10 Documentação comprobatória da experiência profissional;
5.4.11 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente.
5.5. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia
da identidade do procurador.
5.6. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
5.7. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, conforme prazo estabelecido no Anexo IV.
5.8. Não será admitida a juntada de qualquer documentação após a entrega dos itens previstos no item 5.4. Também não será admitida
inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.
5.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário de Inscrição ou não preencher de forma completa e correta e/
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.11. Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios descritos no item 5.4 deverão ser entregues em
envelope a ser lacrado no local da inscrição.
2.4.1. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
3.
DAS VAGAS
3.1. Para esse processo seletivo as vagas serão distribuídas conforme os critérios de conveniência e necessidade da Secretaria
Executiva de Ressocialização (SERES) e da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), respeitada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final da Seleção.
3.2.
A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento) e o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com
deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de
outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme prevê
o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência,
conforme Anexo VI do presente Edital.
4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo
Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
5.11.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA ADVOGADO
NOME:
5.12. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4.
5.13. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.14. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.
DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório,
nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.
6.2.
AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.2.2. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital.
6.2.3. Para critério de desempate será utilizada a Avaliação Curricular que obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos, constante no
Anexo III deste Edital.
6.2.4. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.
6.2.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo III deste Edital.
6.2.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.2.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.8. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a)
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b)
Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável
da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades
desenvolvidas, ou;
c)
No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
d)
Comprovação da atuação em processos penais ou de execução penal mediante a apresentação de publicação de decisões
judiciais perante imprensa oficial, ou;