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DOEPE - Recife, 14 de fevereiro de 2015 - Página 7

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DOEPE 14/02/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/02/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de fevereiro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

III – perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV – tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto “queimado”);
V – projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
8.3.4 O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no subitem 8.3.3 será contado como tentativa, sendo a distância saltada
desconsiderada, e 2 (dois) saltos realizados nestas condições implicarão na eliminação do candidato.
8.3.5 O teste de impulsão horizontal será realizado em caixa de salto (caixa de areia).

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I - deixar de realizar algum dos testes da Avaliação Psicológica;
II - não atender aos requisitos estabelecidos na Portaria GAB/PCPE nº 601, de 2006;
III - realizar quaisquer dos testes em desacordo com as instruções;
IV - comparecer para a realização da Avaliação Psicológica sem os documentos necessários à sua identificação, na forma disposta neste Edital;
V - não comparecer para a realização da Avaliação Psicológica;
VI - o candidato que se ausentar da sala durante a aplicação de qualquer teste.
9.10 O candidato que infringir qualquer dispositivo previsto neste Edital, independentemente do resultado das avaliações, também será
considerado eliminado do certame.

8.3.6 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 2,14 metros em uma das duas tentativas e o candidato
do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,66 metros em uma das duas tentativas estarão impedidos de prosseguir na
Avaliação de Capacidade Física e serão considerados eliminados do certame.

9.11 O candidato deve, no dia e local de realização da Avaliação Psicológica, estar munido do documento original de identificação, na
forma do item 7.2.8, 7.2.9 e 7.2.10 deste Edital.

8.4 FLEXÃO ABDOMINAL

9.12 Aplicam-se, no que couber, os dispositivos normativos instituídos no subitem 7.2 e seguintes.

8.4.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão abdominal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino,
será a seguinte:
I – ao comando “em posição”, o candidato deverá se posicionar em decúbito dorsal, com as pernas flexionadas e os joelhos em um ângulo
de aproximadamente 45º, os antebraços cruzados sobre a face anterior do tórax e as palmas das mãos ficam sobre a face anterior dos
ombros com o dedo médio e o indicador tocando a clavícula. Os pés ficam colocados um ao lado do outro sobre a área de teste com a
abertura próxima à dos ombros. Os pés serão seguros por outra pessoa da comissão de avaliação para mantê-los em contato com a área
de teste, com as plantas dos pés voltadas para baixo e as mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução;
II – ao comando “iniciar”, o candidato realizará um movimento de contração da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo
tempo em que se elevam os braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com a área compreendida entre a metade da coxa
até os joelhos e depois retorna à posição inicial, até que toque a área de teste pelo menos com a metade superior das escápulas (parte
superior das costas).
III – a marcação levará em consideração o seguinte: o toque com os cotovelos nas coxas, retornando a posição inicial será referência
para a marcação.
IV - o candidato deverá realizar o máximo de repetições completas no tempo máximo de 01 (um) minuto mantendo o ritmo constante.

9.13 O candidato não poderá rasurar o teste e/ou folha de respostas, sendo a rasura considerada marcação incorreta, para fins de
avaliação, devendo observar rigorosamente as instruções contidas em cada um dos testes, sob pena de eliminação.

8.4.2 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

10.2 O exame médico, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE)
e objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de
Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

8.4.3 Não será permitido ao candidato:
I – uma vez iniciado o teste, abandonar o teste antes de ser liberado pela banca examinadora;
II – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
8.4.4 O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 8.4.3. O desempenho do candidato até o momento da
interrupção será considerado como índice da tentativa.
8.4.5 O teste de flexão abdominal será realizado em colchonete de ginástica.

9.14 Não haverá segunda chamada para a realização dos testes da Avaliação Psicológica.
9.15 Não serão aplicados os testes, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados na convocação.
9.16 No dia designado para realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer na data, no local e no horário
predeterminados na convocação, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e apontador, sob pena de
eliminação.
10. DO EXAME MÉDICO
10.1 Serão convocados para realizar os exames médicos todos os candidatos aprovados na Avaliação Psicológica.

10.3 O exame médico compreenderá a avaliação médica e os exames laboratoriais e complementares, cuja relação será divulgada pelo
site www.upenet.com.br ou outros meios de divulgação que se fizerem necessários.
10.4 O candidato submetido ao exame médico deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares solicitados.
10.5 A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, para fim de elucidação
diagnóstica.

8.4.6 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 30 (trinta) repetições e o candidato do sexo feminino que
não obtiver o desempenho mínimo de 23 (vinte e três) repetições estarão impedidos de prosseguir na Avaliação de Capacidade Física e
serão considerados eliminados do certame.

10.6 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais necessários.

8.5. CORRIDA AERÓBICA

10.7 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura,
a especialidade e o registro do órgão de classe do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes, a inobservância ou
a omissão do referido registro.

8.5.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos dos sexos masculino e
feminino, será a seguinte:
I – o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, para ser considerado apto, percorrer a distância mínima conforme item 8.5.6. O
candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e
depois prosseguir;
II – o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro;
III – após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la,
até ser liberado pela banca.
8.5.2 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
8.5.3 Não será permitido ao candidato:
I – uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora;
II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado
pela banca;
III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

10.8 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados por junta médica em complementação ao exame médico.
10.9 A junta médica, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer
conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato.
10.10 Será eliminado do concurso público e não terá classificação alguma o candidato considerado inapto no exame médico, com base
em parecer conclusivo da junta médica, que deverá trazer motivação clara, explícita e congruente. .
10.11 Por ocasião do exame médico, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição incapacitante para a matrícula no
Curso de Formação Profissional.
10.12 Após o exame médico e da avaliação de exames laboratoriais e complementares o candidato será considerado “apto” ou “inapto”.
10.13 Demais informações a respeito do exame médico, inclusive a data de realização, bem como a apresentação e avaliação dos
exames laboratoriais e complementares constarão em comunicado específico de convocação para essa fase, publicado no site www.
upenet.com.br.

8.5.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 8.5.3, sendo a distância percorrida
desconsiderada e implicando na eliminação do candidato.

11. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

8.5.5 O teste de corrida de 12 (doze) minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e
com marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.

11.1 A investigação social, de caráter eliminatório, terá o objetivo de verificar a conduta ético-moral do candidato e será realizada pela
Polícia Civil do Estado de Pernambuco, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação.

8.5.5.1 O piso da pista de corrida de 12 (doze) minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro,
dentre outros tipos de materiais existentes.

11.2 Será realizada pela Diretora de Inteligência da Polícia Civil - DINTEL/PCPE, pesquisa em todas as unidades da federação, de
antecedentes criminais, inquérito policial ou processo penal, de todos os candidatos, procedida, em caso de existência, da Emissão de
Relatório de Inteligência (RELINT) transmitindo todos os dados levantados ao conhecimento do Chefe de Polícia Civil.

8.5.6 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.350 metros e o candidato do sexo feminino que não
alcançar a distância mínima de 2.020 metros serão impedidos de prosseguir na Avaliação de Capacidade Física e serão considerados
eliminados do certame.

11.3 À investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo considerado indicado ou contraindicado.

9. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.4 Será considerado contraindicado e eliminado do concurso, o candidato que deixar de informar registro de antecedentes criminais da
Justiça Comum Federal e Estadual, da Justiça Militar e Eleitoral, ou que prestar informações inverídicas.

9.1 Serão convocados para participar desta fase os candidatos habilitados na Avaliação de Capacidade Física.

11.5 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:

9.2 A fase de Avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório, será realizada no Recife/Região Metropolitana, com o objetivo de
fornecer à Comissão Examinadora do Concurso elementos que possam aferir no candidato as características descritas na Portaria GAB/
PCPE nº 601, de 09 de agosto de 2006, consistindo na aplicação e na avaliação de instrumentos psicológicos objetivos e científicos,
visando avaliar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo ao qual concorre, aplicada da
seguinte forma: 1 (hum) instrumento projetivo ou 1(hum) expressivo de personalidade; 1(hum) inventário de personalidade ou 1(hum)
questionário; dinâmica de grupo (no caso de aplicação coletiva) e entrevista individual. Podendo, ainda, utilizar os testes de atenção
difusa e atenção concentrada.

I - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
II - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
III - vício de embriaguez;
IV - uso de droga ilícita;
V - prostituição;
VI - prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;
VII - prática habitual do jogo proibido;
VIII – estar respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo
a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar;
IX - demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração
direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
X - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
XI - existência de registros criminais;
XII - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
XIII - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.

9.3 A avaliação psicológica, de presença obrigatória, será realizada pelo Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco (IAUPE), na
data provável de 09/07 a 14/07/2015.
9.4 Quaisquer casos de alterações ou indisposições orgânicas permanentes ou temporárias, ou outros que impossibilitem o candidato de
submeter-se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento
diferenciado por parte da Coordenação da aplicação dos testes.
9.5 A Avaliação Psicológica consistirá em submeter os candidatos a uma bateria de testes, observado o disposto na Portaria de que trata
o subitem 9.2.

9.7 Na avaliação psicológica não será atribuída nota, sendo considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato
que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

11.6 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I- deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II- apresentar documento ou certidão falsos;
III - apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 15.2.1 deste Edital;
IV - apresentar documentos rasurados;
V- tiver sua conduta enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no item 11.5 deste Edital;
VI- tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento de informação ou de suas atualizações.

9.7.1 Para o candidato que venha a ser considerado inapto o resultado da avaliação psicológica será fundamentado por escrito pelo
profissional responsável por essa fase do Concurso, devendo conter exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o
cargo público para o qual concorre.

11.7 O candidato contraindicado poderá tomar ciência, junto à Comissão do Concurso, dos fatos que foram constatados a respeito de
sua conduta ético-moral, ocasião em que lhe será dado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o devido recurso, a contar do primeiro dia
útil após ciência.

9.8 Por sua vez, o candidato será considerado apto na Avaliação Psicológica se, após submetido à bateria de testes, cumprir todas as
exigências mínimas dispostas na norma específica referida no subitem 9.2, independente de idade e/ou sexo.

12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.6 Os testes serão aplicados de forma subsequente, independente de ordem, podendo ser aplicado sem intervalo de tempo entre cada
um, conforme especificações técnicas recomendadas.

9.9 Será considerado eliminado na Avaliação Psicológica e, consequentemente, do concurso público, o candidato que:

12.1 Todos os candidatos terão sua Prova de Conhecimentos Objetiva corrigida exclusivamente por meio de processamento eletrônico.
Cada questão valerá 1,0 (um) ponto.

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