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DOEPE - Recife, 20 de fevereiro de 2015 - Página 9

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DOEPE 20/02/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/02/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de fevereiro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

VII. O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
VIII. A Portaria nº 3.088 GM/MS, de 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema único
de Saúde (SUS);

9

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2721, 09 DE FEVEREIRO DE 2015
Aprova as Linhas de Cuidado e Especialidades Prioritárias para os Núcleos de Telessaúde intermunicipais e estaduais
vinculados ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, no Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

IX. A Resolução CIB/PE nº 2.532, de 28 de fevereiro de 2014, que homologa Desenho de Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da X
Região de Saúde do Estado de Pernambuco;

I. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

X. O parecer favorável da Gerencia de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 05 de fevereiro de 2015.

II. A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

RESOLVEM:
III. A Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que instituiu a Política Nacional de Regulação do SUS;
Art. 1º - Aprovar ad referendum habilitação de Leitos Integrais em Saúde Mental do Hospital Regional Emília Câmara, no município de
Serra Talhada, do Estado de Pernambuco, conforme descrição abaixo:
GERES
X

HOSPITAL
Hospital Regional Emília Câmara

Nº DE LEITOS
04

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

IV. A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do SUS;
V. A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);
VI. A Portaria nº 2.546/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser
denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes);

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 06 de fevereiro de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
SAULO BEZERRA XAVIER
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

VII. A Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que institui, no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o
Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
VIII .A Portaria de № 2859, de 29 de dezembro de 2014, que institui o incentivo financeiro de custeio mensal destinado aos Núcleos
Intermunicipais e Estaduais de Telessaúde do Programa Nacional de Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica.
IX. A Portaria de № 2860, de 29 de dezembro de 2014, que define os valores do incentivo financeiro de custeio mensal destinado aos
Núcleos de Telessaúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2719, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015
X A decisão da CIB na Reunião Ordinária nº 299 de 09 de fevereiro de 2015.
Ratifica a alteração no Plano de Ação de Aplicação do Incentivo Financeiro para Gestão Participativa no SUS - ParticipaSUS do
município de Jaboatão do Guararapes, no Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Portaria GM Nº 3.027, de 26 de novembro de 2007, que aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS ParticipaSUS;
II. As Portarias GM Nº 2.344/2009, GM Nº 3.329/2010 e GM Nº 3.997/2010, que regulamenta as condições para a transferência de
recursos financeiros, com vistas a implantação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa, do Sistema Único de Saúde ParticipaSUS, inseridos no componente para a qualificação do SUS;
III. O Ofício SESAU/GPLAN Nº 1698/2014, datado de 18 de outubro de 2014, no qual solicita alteração no Componente Auditoria e
Ouvidoria passando para o Componente Monitoramento e Gestão do SUS, no valor de R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).
IV. A Resolução CIR/I GERES Nº 002/2015, de 21 de janeiro de 2015, que aprova a solicitação de alteração das ações não realizadas,
previstas nos componentes da Auditoria e Ouvidoria, para capacitação em Humanização e acolhimento no SUS, a ser inserida no
componente de Monitoramento e Gestão do SUS, no município de Jaboatão dos Guararapes – PE;
RESOLVEM:
Art. 1º – Ratificar a alteração no Plano de Ação de Aplicação do Incentivo Financeiro para Gestão Participativa no SUS – ParticipaSUS, no
valor de R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) do município de Jaboatão do Guararapes, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar as Linhas de Cuidado e/ou especialidades prioritárias de acordo com o inciso II do Art. 5° da Portaria de № 2859 de 29
de dezembro de 2014 para os Núcleos de Telessaúde intermunicipais e estaduais vinculados ao Programa Nacional Telessaúde Brasil
Redes, no estado de Pernambuco, conforme descrição abaixo:

● Cardiologia
● Doenças Crônicas (Hipertensão e Diabetes)
● Endocrinologia
● Saúde da Mulher
● Saúde da Criança e do Adolescente
● Nefrologia
● Neurologia
● Oncologia
● Otorrinolaringologia
● Oftalmologia
● Proctologia
● Pessoa com Deficiência
● Reumatologia
● Traumato-ortopedia
● Saúde Mental
● Saúde do Idoso
● Saúde do Homem
● Urgência e Emergência
● Doenças Negligenciadas
● Outras linhas de cuidados contempladas na PGASS
Art. 2° - Fica definido que a Secretaria Estadual de Saúde como condutora da política de Telessaúde deverá retomar as atividades do
Comitê Estadual de Telessaúde.

Recife, 06 de fevereiro de 2015
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Art. 3º - Caberá ao Comitê Estadual de Telessaúde apresentar no prazo de noventa dias o desenho da política estadual de Telessaúde
baseada no Plano Diretor de Regionalização.
Art. 4º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

SAULO BEZERRA XAVIER
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2720 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

Recife, 09 de fevereiro de 2015.

Aprova o Credenciamento/ Habilitação de Leitos em Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional e de Neonatal
Canguru do Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros – CISAM , no Estado de Pernambuco.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II. O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
–SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
III. A Portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;

SAULO BEZERRA XAVIER
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA Nº 034 O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619,
publicado no D.O.E. de 03/02/2015, e com fundamento no Decreto n.º 13.480/89, publicado no D.O.E. de 03/01/89;
RESOLVE:
I - Designar ANDRÉ CAVALCANTI AMARANTE, Diretor Geral de Administração, CPF. n.º 047.891.354-03, como Ordenador de Despesa
Substituto da Secretaria Estadual de Saúde - 230101 e FES 530401.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV. A Portaria Nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que defini as diretrizes e objetivo para a organização da atenção integral e
humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V. A necessidade de expandir o número de leitos em Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional e Canguru no Estado
de Pernambuco;
VI. A decisão da CIB na Reunião Ordinária nº 299 de 09 de fevereiro de 2015.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/2011, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
Nº. 084 – Determinar o exercício, da servidora CLAUDIA ROBERTA MIRANDA PEREIRA, Médica Pediatra, matrícula n° 227.393-4/
SES e Médica Neonatologista, matrícula nº 244.190-0/SES no Hospital Agamenon Magalhães/Recife a partir de 01/02/2015.

RESOLVEM:

CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Art.1º- Aprovar o Credenciamento/Habilitação de 15 (quinze) leitos de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional
(UCINco) e de 07 (sete) leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINca) do Centro Integrado de Saúde Amauri
de Medeiros – CISAM, no município de Recife, do Estado de Pernambuco.
Art. 2º- Este credenciamento/habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao teto de Média e
Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

DESPACHOS DA GERÊNCIA
DESLIGAMENTOS/SES.

37631/15

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

SAULO BEZERRA XAVIER
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

DE

PESSOAS/UNIDADE

DE

APOSENTADORIA,

LICENÇAS

NOME
ANTONIO BRAZIL DE
ALENCAR

MATRICULA

A PARTIR

1304593

24/01/2015

UNIDADE
HOSPITAL REGIONAL FERNANDO
BEZERRA - IX GERES

31364/15

CELENE SOUZA DE
MEDEIROS

1225960

25/12/2014

HOSPITAL DA RESTAURACAO

26796/15

NILZA BARBOSA DOS
SANTOS

2254468

09/01/2014

UNIDADE MISTA DE IGARASSU

1064520/14

JOSÉ CARLOS ALVES
SOARES

983160

28/10/2014

CENTRO DE SAUDE INACINHA
DUARTE - II GERES

TEREZA NEUMA GUEDES
WANDERLEI

1165356

09/01/2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DE IGARASSU

Recife, 09 de fevereiro de 2014.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

ADMINISTRAÇÃO

Defiro, com base nos Pareceres Jurídicos, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados:
SIGEPE

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DE

56373/15

E

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