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DOEPE - Recife, 25 de fevereiro de 2015 - Página 19

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DOEPE 25/02/2015 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/02/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 25 de fevereiro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICANjO E TRABALHO

SAÐDE

Secretário: Evandro José Moreira de Avelar

Secretário: José Iran Costa Júnior

PORTARIA Nº 02 DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2015.

EM, 24/02/2015

O SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, no uso de sua atribuição que lhe são delegadas
pelo Ato Governamental nº 633, de 02.02.2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 03.02.2015, de acordo com a Lei nº. 15.452, de
15.01.2015 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.345, de 25.03.2011 (alterado pelo Decreto nº 39.402, de 17 de maio de 2013),
RESOLVE:
Art. 1º - Designar PAULO SÉRGIO MOREIRA MUNIZ FILHO, Secretário Executivo de Trabalho e Qualificação, matrícula nº 357.415-6;
JOÃO BALTAR FREIRE, Secretário Executivo de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo, matrícula nº 357.4164; ÂNGELLA MOCHEL DE SOUZA NETTO, Secretária Executiva de Gestão, matrícula nº 364.076-0; e ROBERTO SALOMÃO DO
AMARAL E MELO, Secretário Executivo de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos, matrícula nº 364.077-9, no âmbito
das ações de suporte às atividades administrativas da SEMPETQ, como autoridades responsáveis pelos atos vinculados aos orçamentos
de suas respectivas Secretarias Executivas, e elencados nos incisos a seguir:
I – Autorizar a abertura de licitações, dispensas e inexigibilidades de licitações;
II – Adjudicar o objeto da licitação e homologá-la;
III – Reconhecer e ratificar os processos administrativos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
IV – Revogar ou anular licitação, dispensa e inexigibilidade, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93;
V – Assinar contratos administrativos e seus termos aditivos, convênios, atas de registro de preços e instrumentos congêneres;
VI – Atribuir, no limite de sua alçada, as sanções do art. 86, art. 87, incisos I, II e III e art. 88 da Lei nº 8.666/93, do art. 7 da Lei nº 10.520/02
e do art. 47 da Lei nº 12.462/11;
VII – Com a anuência do Secretário de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, decidir quanto aos recursos administrativos
previstos no art. 109, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “f” da Lei nº 8.666/93 e os previstos no art. 45, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”
e “g” da Lei 12.462/11 e art. 4, inciso XXI da Lei nº 10.520/02;
VIII – Ordenar despesas relacionadas às suas pastas, bem como ordenar os respectivos pagamentos.

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RESOLUÇÃO Nº 580 DE 11 DE JUNHO DE 2014.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com
a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando o Parecer Jurídico do CES/PE, que em sua análise, aponta que o Conselho Municipal de Saúde de Arcoverde apesar de ter
sido legalmente instituído (Lei nº 1787 de 11 de junho de 1993) o mesmo encontra-se com mandato, representação e composição irregulares.
Considerando a impossibilidade da Conselheira Municipal de Arcoverde/PE, Sra. Maria José da Silva, por estar o CMS-Arcoverde/
Conselheira, em discordância com as normas internas e gerais do controle social.
Considerando também a impossibilidade do segundo mais votado, Sr. Wellington da Silva Carvalho, por esse não integrar mais o CMS
pelo qual foi eleito.
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 435 de 12 de fevereiro de 2014.
RESOLVE:
I– HOMOLOGAR como Coordenadora de Plenárias, representante do Estado de Pernambuco, junto ao Conselho Nacional de Saúde a
Conselheira MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA.
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2014, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 11 de junho de 2014.
ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Art. 2º – Os pagamentos de que trata o Inciso VIII, do artigo anterior, somente poderão ser efetuados com a autorização do Secretário
Executivo da respectiva pasta, em conjunto com o Secretária Executivo de Gestão desta Secretaria.

Homologo a resolução CES/PE nº 580 de 11 de junho de 2014.

Art. 3º - A presente portaria retroage seus efeitos à data de 07.02.2015.

ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
Secretária de Saúde do Estado de Pernambuco

PORTARIA SEMPETQ Nº 03/2015.
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são
delegadas pelo Ato Governamental nº 633, de 02/02/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 03.02.2015, de acordo com a Lei nº
15.452, de 15.01.2015 e em conformidade com os Decretos nºs 41.460 de 30/01/2015 e Decreto nº 25.845 de 11.09.2003.

RESOLUÇÃO Nº 606 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.

RESOLVE:

O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal, Leis
Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de
2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na
Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

I – Designar Angella Mochel de Souza Netto, Cargo Secretária Executiva de Gestão Estratégica matrícula nº 364076-0 para autorizar os
deslocamentos com pagamento de diárias, no âmbito do Estado de Pernambuco, relativos aos servidores com exercício na Secretaria
da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.

Considerando a proximidade do final do mandato dos Conselheiros do Biênio de 2013/2015 e a necessidade de conduzir e organizar
novo processo eleitoral para o biênio 2015/2017;

PORTARIA SEMPETQ Nº 04/2015.

Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 448 de 12 de novembro de 2014.

O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são
delegadas pelo Ato Governamental nº 633, de 02/02/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 03.02.2015,de acordo com a Lei nº
15.452, de 15.01.2015 e em conformidade com o Decreto nº 41.460 de 30/01/2015.
RESOLVE:
I – Considerando a necessidade de dar ampla publicidade par a execução orçamentária e financeira, na esteira no princípio de
transparência em matéria administrativa, determinar a criação da UNIDADE GESTORA COORDENADORA – UGC, Código 110500
– Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação e a UNIDADE GESTORA EXECUTORA – UGE, código 110501,
Secretaria da Micro Empresa, Trabalho e Qualificação – SEMPETQ, com sede na Av. Marques de Olinda nº 150 – Bairro do Recife – PE
– CNPJ nº 08.693.255/0001-99.

RESOLVE:
I - Instituir no âmbito no Conselho Estadual de Saúde – CES/PE uma Comissão Eleitoral composta por 04 (quatro) representantes dos
segmentos, com a missão de conduzir e organizar o processo eleitoral para o biênio 2015/2017. Sendo integrada pelos/as conselheiros/as:

● Jair Brandão de Moura Filho
● Sônia Maria de Oliveira Pinto
● João Batista Fortunato
● Jany welma de Sá Albuquerque.
II - Esta Comissão Eleitoral será dissolvida após a posse dos novos Conselheiros eleitos para Biênio 2015/2017.
III – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA SEMPETQ Nº 05 /2015.

Recife, 12 de novembro de 2014.

O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são
delegadas pelo Ato Governamental nº 633, de 02/02/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 03.02.2015, de acordo com a
Lei nº 15.452, de 15.01.2015 e em conformidade com o Decreto nº 41.460 de 30.01.2015 e ao Decreto nº 38.935 de 07.12.2012.

ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 606 de 12 de novembro de 2014.

RESOLVE:
Designar RENAN MANGUINHO COSTA, matrícula nº 364.059-0, REJANE PEPE MOURA, matrícula nº 363.897-9, Gerente de
Operações Orçamentárias e Financeiras, WILSON DUARTE DE ARAÚJO, Coordenador de Operações Financeiras, matrícula nº
337.988-4, como responsáveis pelo recebimento, análise e arquivamento dos processos de prestação de contas da Secretaria da Micro
e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação

Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 448, de 12 de novembro de 2014, no uso de suas competências
regimentais.

COMISSÃO ADMINISTRATIVA PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
REUNIÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
RESULTADO - 5ª REUNIÃO
DATA: 20/02/2015

MATRÍCULA

CURSO APRESENTADO

ÓRGÃO CONCEDENTE
DO TÍTULO

PARECER DA COMISSÃO APÓS
ANÁLISE

Yluska Almeida Coelho
dos Reis

323706-0

MESTRADO EM SAÚDE PÚBLICAEPIDEMIOLOGIA, POLÍTICA E
GESTÃO EM SAÚDE

FIOCRUZFUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ

INDEFERIDO NÃO
ATENDIMENTO AO
DISPOSTO NO ART 9º DO
DECRETO Nº 41097/2014

João Paulo Wayand de
Andrade

325381-3

MBA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E GERÊNCIA DE CIDADES

UNINTER

DEFERIDO

323779-6

MBA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E GERÊNCIA DE CIDADES

UNINTER

DEFERIDO

Marcos Vinicius da Silva
Filho

299753-3

MBA EM CONTABILIDADE PÚBLICA
E RESPONSABILIDADE FISCAL

UNINTER

DEFERIDO

Canton Faris Braga Wú

323733-8

MBA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E GERÊNCIA DE CIDADES

UNINTER

DEFERIDO

299684-7

MBA EM CONTABILIDADE PÚBLICA
E RESPONSABILIDADE FISCAL

UNINTER

DEFERIDO

Walter Vera Cruz de
Magalhães Junior

324197-1

MBA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E GERÊNCIA DE CIDADES

UNINTER

DEFERIDO

Marcela Melo de Andrade
Lima

324232-3

MBA EM CONTABILIDADE PÚBLICA
E RESPONSABILIDADE FISCAL

UNINTER

DEFERIDO

Diogo Machado Lima

323713-3

MBA EM CONTABILIDADE PÚBLICA
E RESPONSABILIDADE FISCAL

UNINTER

DEFERIDO

324198-0

MBA EM CONTABILIDADE PÚBLICA
E RESPONSABILIDADE FISCAL

UNINTER

DEFERIDO

André Luís da Silva

Katarina Pitombeira
Bezerra dos Santos

O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.

Considerando que o Programa de Inclusão Digital (PID) tem entre seus objetivos contribuir para que os conselhos de saúde utilizem-se
da informática e da internet como ferramentas para busca de informações em saúde e para melhorar a comunicação entre conselhos e
também com a sociedade.

Secretário: Danilo Jorge de Barros Cabral

Manoela Carlos de
Souza Bezerra de Melo

RESOLUÇÃO Nº607 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.

Considerando o Artigo 25 e segs. do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,

PLANEJAMENTO E GEST‹O

NOME

ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
Secretária de Saúde do Estado de Pernambuco

RESOLVE:
I – Alterar a composição do Grupo de Trabalho do Programa de Inclusão Digital – GT/PID, instituído pela Resolução CES/PE nº
529 de 11 de setembro de 2013 e tem como o objetivo articular os órgãos que gerem o referido Programa no Estado de Pernambuco e
viabilizar suas ações, passando a ser composto pelos membros abaixo indicados:
REPRESENTAÇÃO
Conselho Estadual de Saúde – CES/PE.
PARTICIPASUS
Núcleo do MS em PE
Núcleo do MS em PE/Divisão de Convênios e Gestão/NEMS/PE.
Núcleo do MS em PE/Setor de Recursos Logísticos e Patrimônio
DATASUS/PE
SEAUDS/DIAUDS
COSEMS
Coordenadora de Plenárias Nacional
Escola de Saúde Pública
Secretaria Executiva CES/PE
Assessoria Administrativa - CES/PE.

NOME
Euclides Monteiro Neto
Juliana Cunha
Abigail L. Reis
Valdenice Maria da Silva
Mariana Cunha
Valéria Cristina Oliveira Malta de Alencar
Gilberto Alves Batista Filho
Camila Bredoredi Sihler
Maria de Fátima Menezes da Silva
Lorena Albuquerque
Suzana Assis
Renata Lima

II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2014, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 12 de novembro de 2014.
ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 607 de 12 de novembro de 2014.
ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
Secretária de Saúde do Estado de Pernambuco

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