DOEPE 19/03/2015 - Pág. 26 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
BRENNAND ENERGIA MANOPLA S/A
CNPJ/MF n.º 05.643.940/0001-12 NIRE n.° 26.300.016.885
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
14h do dia 21 de maio de 2014, na sede social da Companhia.
I- QUORUM: acionista representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: (i) foi eleito para
compor a diretoria da Companhia, para o cargo de Diretor de
Engenharia e Construção, para completar o mandato que se
encerra no dia 30 de abril de 2015, o Sr. Antônio Sérgio Guerra
Gabinio. Após ter declarado, para os fins legais, ocupar cargo
na administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedido por
lei especial e/ou incurso em nenhum dos crimes que o impeça
de exercer a atividade empresarial, o novo Diretor foi investido
no cargo mediante a assinatura do termo de posse arquivado
no livro de atas de Reunião da Diretoria, conforme estabelece o
artigo 149 da Lei n.° 6.404/76; e (ii) objetivando melhor detalhar as
atribuições do Diretor de Engenharia e Construção, foi aprovada
a alteração do inciso VII, Parágrafo Quarto, Artigo 18, do Estatuto
Social da Companhia, que passará a ter a seguinte redação:
“VII – da Diretoria de Engenharia e Construção, a realização e a
gestão dos estudos de inventário hidrelétrico, dos projetos básicos
e dos projetos executivos de interesse da Companhia, a “gestão
do proprietário” das obras de implantação ou reforma, total ou
parcial, de centrais hidrelétricas e dos sistemas de transmissão
associados, a elaboração do orçamento das obras e a fiscalização
dos gastos realizados, a elaboração e a coordenação de
concorrências para aquisição de bens e serviços pertinentes
às obras, a completa gestão ambiental, social, antropológica
e histórica das obras, com os estudos ambientais, sociais,
indígenas e de patrimônio histórico e artísitico, incluindo, ainda, a
fiscalização, o controle, o monitoramento e a gestão dos estudos,
projetos e programas de ordem ambiental, social, antropológica e
histórica, a utilização dos recursos naturais renováveis, da flora
e da fauna, responsabilizando-se pela emissão e cumprimento
de todas as licenças e documentos pertinentes, tais como,
mas não se limitando, às Licenças Prévia, de Instalação e de
Operação Comercial, o Documento de Origem Florestal – DOF
e a Autorização para Supressão Vegetal, cumprindo-lhe zelar
pela integral observância de todas as normas aplicáveis”.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20148787690, em 26 de janeiro de 2015. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 19 de março
de 2015. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho
e José Jaime Monteiro Brennand. Diretor Eleito: Antônio Sérgio
Guerra Gabinio.
(72170)
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50 NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada
às 13h do dia 11 de dezembro de 2014, na sede social da
Companhia. I- QUORUM: acionistas representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr.
Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas à
unanimidade: (i) visando garantir o cumprimento das obrigações
que serão assumidas pela BARAÚNAS I ENERGÉTICA S/A
(“BARAÚNAS I”), pela MORRO BRANCO I ENERGÉTICA S/A
(“MORRO BRANCO I”), e pela MUSSAMBÊ ENERGÉTICA S/A
(“MUSSAMBÊ”), denominadas “SPEs” quando referidas em
conjunto, nos Contratos de Financiamento Mediante Abertura
de Crédito (“CONTRATOS”) a serem celebrados com o BANCO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
- BNDES, objetivando a implantação dos parques eólicos
denominados EOL BARAÚNAS I, EOL MORRO BRANCO I e
EOL MUSSAMBÊ, de titularidade das SPEs, no valor de R$
73.340.000,00 para a BARAÚNAS I, R$ 76.589.000,00 para a
MORRO BRANCO I, e R$ 66.206.000,00 para a MUSSAMBÊ,
restou a Companhia autorizada (a) a dar em penhor a totalidade
de suas ações atuais e as que vierem a ser futuramente detidas
nas SPEs; e (b) a participar, na condição de Interveniente, da
celebração dos CONTRATOS, podendo os administradores
da Companhia, para tanto, praticar todos os atos necessários
para esse fim, de forma a restarem atendidas as condições
descritas conforme quadro constante da ata arquivada na sede
da Companhia; e (ii) autorizada a prorrogação e/ou a prestação
de garantias pela Companhia em favor da BARAÚNAS I, da
MORRO BRANCO I, da MUSSAMBÊ, da BANDA DE COURO
ENERGÉTICA S/A (“BANDA DE COURO”), da BARAÚNAS II
ENERGÉTICA S/A (“BARAÚNAS II”), da CANTÚ ENERGÉTICA
S/A (“CANTÚ”), e da BRENNAND ENERGIA MANOPLA S/A
(“MANOPLA”), objetivando garantir as obrigações já assumidas
e/ou as que vierem a ser assumidas em razão da contratação,
por cada uma delas, de operações de crédito até o limite de (a)
R$ 40.000.000,00 para BARAÚNAS I, MORRO BRANCO I,
MUSSAMBÊ, BANDA DE COURO e BARAÚNAS II, de (b) R$
50.000.000,00 para a CANTÚ, e de (c) R$ 14.000.000,00 para
a MANOPLA, respeitando-se o dia 30 de junho de 2015 como o
prazo máximo de vencimento da(s) operação(ões) eventualmente
prorrogada(s) e/ou contratada(s). V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n° 20147759137, em 22 de dezembro
de 2014. Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro
teor desta ata. Recife/PE, 19 de março de 2015. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. Acionistas: JARI BE Participações S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand; AB BE Participações S/A, representada por
Antônio Luiz de Almeida Brennand; ALB BE Participações S/A,
representada por André Lefki Brennand.
(72192)
CANTÚ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.502.574/0001-19 NIRE n.° 26.300.018.861
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada
às 15h do dia 11 de dezembro de 2014, na sede social da
Companhia. I- QUORUM: acionista representando a totalidade do
capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr.
Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO: visando garantir os
recursos necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes
do início das obras do empreendimento de titularidade da
Companhia – PCH Cantú 2 -, que se sagrou vencedor no Leilão
Aneel n.º 006/2013, restou autorizado o aumento do limite e a
prorrogação do prazo de vencimento aprovados na Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 10 de março de 2014, restando
a Companhia autorizada a contratar operações de crédito até o
limite de R$ 50.000.000,00, respeitando-se o dia 30 de junho de
2015 como o prazo máximo de vencimento da(s) operação(ões)
eventualmente contratada(s). V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n.° 20147759099, em 09 de janeiro
de 2015. Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro
teor desta ata. Recife/PE, 19 de março de 2015. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada por
Ricardo Coimbra de Almeida Brennnand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand.
(72174)
CANTÚ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.502.574/0001-19 NIRE n.° 26.300.018.861
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
15h do dia 21 de maio de 2014, na sede social da Companhia.
I- QUORUM: acionista representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: (i) foi eleito para
compor a diretoria da Companhia, para o cargo de Diretor de
Engenharia e Construção, para completar o mandato que se
encerra no dia 30 de abril de 2015, o Sr. Antônio Sérgio Guerra
Gabinio. Após ter declarado, para os fins legais, ocupar cargo
na administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedido por
lei especial e/ou incurso em nenhum dos crimes que o impeça
de exercer a atividade empresarial, o novo Diretor foi investido
no cargo mediante a assinatura do termo de posse arquivado
no livro de atas de Reunião da Diretoria, conforme estabelece o
artigo 149 da Lei n.° 6.404/76; e (ii) objetivando melhor detalhar as
atribuições do Diretor de Engenharia e Construção, foi aprovada
a alteração do inciso VII, Parágrafo Quarto, Artigo 18, do Estatuto
Social da Companhia, que passará a ter a seguinte redação:
“VII – da Diretoria de Engenharia e Construção, a realização e a
gestão dos estudos de inventário hidrelétrico, dos projetos básicos
e dos projetos executivos de interesse da Companhia, a “gestão
do proprietário” das obras de implantação ou reforma, total ou
parcial, de centrais hidrelétricas e dos sistemas de transmissão
associados, a elaboração do orçamento das obras e a fiscalização
dos gastos realizados, a elaboração e a coordenação de
concorrências para aquisição de bens e serviços pertinentes
às obras, a completa gestão ambiental, social, antropológica
e histórica das obras, com os estudos ambientais, sociais,
indígenas e de patrimônio histórico e artístico, incluindo, ainda, a
fiscalização, o controle, o monitoramento e a gestão dos estudos,
projetos e programas de ordem ambiental, social, antropológica e
histórica, a utilização dos recursos naturais renováveis, da flora
e da fauna, responsabilizando-se pela emissão e cumprimento
de todas as licenças e documentos pertinentes, tais como,
mas não se limitando, às Licenças Prévia, de Instalação e de
Operação Comercial, o Documento de Origem Florestal – DOF
e a Autorização para Supressão Vegetal, cumprindo-lhe zelar
pela integral observância de todas as normas aplicáveis”.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20148787800, em 26 de janeiro de 2015. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 19 de março
de 2015. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho
e José Jaime Monteiro Brennand. Diretor Eleito: Antônio Sérgio
Guerra Gabinio.
(72176)
CANTÚ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.502.574/0001-19 NIRE n° 26.300.018.861
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 10h do dia 26 de novembro de 2014, na sede social da
Companhia. I- QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: (i)
autorizada a realização, pela Companhia, de doação no valor
de R$ 50.000,00 em favor da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E INFÂNCIA; e (ii) aprovada a celebração de
aditivos aos CONTRATOS celebrados com (a) a CONSTRUTORA
GRANDPATER LTDA, tento em vista a necessidade de realização
de mudanças em parte das estruturas da linha de transmissão
de 138kv, assim como a contratação de serviços extras daí
decorrentes, e a construção do bay de conexão da SE Mamborê,
mediante o pagamento adicional de R$ 898.274,55. No caso de
conclusão das obras/serviços até 28 de fervereiro de 2015, a
CONSTRUTORA GRANDPATER LTDA, fará jus a um bônus no
valor R$ 100.000,00; e com (b) a BRAFER CONSTRUÇÕES
METÁLICAS S/A, em razão da necessidade da aquisição extra de
40.490kg de estruturas metálicas, mediante o pagamento do valor
adicional de R$ 195.603,95, restando os diretores da Compainha,
para tanto, autorizados a praticar todos os atos necessários
à pratica dos atos ora aprovados. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n.° 20147831288, em 22 de
dezembro de 2014. Aos interessados serão fornecidas cópias
de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 19 de março de 2015. Pedro
Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand.
(72193)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO – COMPESA
CNPJ 09.769.035/0001-64
NIRE 26300040271
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA
CONVOCA todos os seus acionistas para participarem da
Assembleia Geral Extraordinária a se realizar no dia 30 (trinta) de
março de 2015 (dois mil e quinze), na sede social da Companhia,
situada nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, na
Avenida Cruz Cabugá, nº. 1387, no bairro de Santo Amaro,
às 15h00min, para deliberação sobre as seguintes ordens do
dia: i) Alterações no Estatuto Social da Companhia por decisão
da Diretoria Colegiada. ii) Outros assuntos de interesse dos
Acionistas. Em tempo, a COMPESA informa que já se encontram,
em sua sede social, à disposição dos acionistas, os documentos
pertinentes as ordens do dia da referida assembleia.
Recife, 18 de março de 2015.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO –
COMPESA
Thiago Arraes de Alencar Norões – Presidente do Conselho de
Administração
(F)
COOPERATIVA DE TRABALHO DE
CONSULTORES E ASSESSORES À GESTÃO
SOCIOAMBIENTAL
EDITAL: CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA - 1ª 2ª e 3ª convocação
A Cooperativa de Trabalho - GÊNESIS, CNPJ no.
03.980.627/0001-44, convoca seus associados para participar da
Assembleia Geral Extraordinária que acontecerá no próximo dia
07 de abril de 2015 às 18h00, em primeira convocação, com 2/3
do numero de sócios, metade mais um em segunda convocação
as 18h30 e no mínimo 10 sócios em terceira convocação as 19h00,
em sua sede, Rua Lopes de Carvalho, 180, Madalena, Recife-PE.
ORDEM DO DIA
1.
Desligamento de sócios e admissão de novos sócios;
2.
Eleição e posse dos membros do conselho de administração
e do conselho fiscal.
Recife, 18 de março de 2015
Valéria G A Rangel – Presidente
(72120)
FIAÇÃO ALPINA NORDESTE S.A.
CNPJ/MF nº 04.010.150/0001-37. NIRE Nº 26300011689.
AVISO AOS ACIONISTAS. Encontram-se à disposição dos Srs.
Acionistas, na sede social da empresa em Paratibe - Paulista / PE,
os documentos a que se refere o Artigo 133, da Lei nº 6.404/76,
relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2014.
Paulista (PE) 16/03/2015. Antônio Greco - Dir. Presidente.
(72177)
CORREDEIRAS HOLDING S/A
CNPJ/MF n.º 09.355.474/0001-20 NIRE n.° 26.300.018.390
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
08h do dia 18 de agosto de 2014, na sede social da Companhia. IQUORUM: acionista representando a totalidade do capital social.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: foram tomadas e aprovadas as
seguintes deliberações: (a) o aumento do capital da Compainha,
no valor de R$ 71.000,00, sem a emissão de novas ações,
passando o seu capital social dos atuais R$ 3.903.917,23, para o
total de R$ 3.974.917,23, permanecendo dividido em 1.000 ações
nominativas e sem valor nominal, todas da espécie Ordinária;
(b) integralização do referido aumento, neste ato, mediante a
conversão, em capital, de crédito decorrente de Adiantamento
para Futuro Aumento de Capital – AFAC detido pela única
acionista contra a Compainha, no valor total de R$ 71.000,00; e
(c) em virtude das deliberações tomadas nesta Assembléia, faz-se
necessária a alteração do caput do Artigo 4° do Capitulo II - Do
Capital Social, do Estatuto Social da Compainha, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4° O capital social é de
R$ 3.974.917,23, (três milhões, novecentos e setenta e quatro mil,
novecentos e dezessete reais e vinte e três centavos), dividido
em 1.000 (mil) ações nominativas e sem valor nominal, todas
da espécie Ordinária.” V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada
na JUCEPE sob o n.° 20148376134, em 22 de dezembro de
2014. Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor
desta ata. Recife/PE, 19 de março de 2015. Pedro Pontual
Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. Acionista: BI – Empresa de Estudos Energéticos S/A,
representada por Pedro Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior.
(72182)
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS
Ref. CARTA PRECATORIAPEP nº 102/08/CREMEB
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA
PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR.LUIZ
AURELIANO DE CARVALHO FILHO – CREMEPE 4.426
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto
n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido
na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º
102/08 realizada no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DA BAHIA, em 13/03/2014, vem aplicar ao médico DR LUIZ
AURELIANO DE CARVALHO FILHO – CREMEPE 4.426, a pena
de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista
na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido
infração ao art. 142 do Código de Ética Médica (Resolução
CFM n.º 1.246/1988), cujos fatos também estão previstos
no art. 18º do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º
1.931/2009).
Recife, 10 de março de 2015.
Conselheiro Silvio Sandro Alves Rodrigues
Presidente do CREMEPE
(72159)
FECOMIPE -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da
FECOMIPE (Federação das Cooperativas Mistas do Estado de
Pernambuco) no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 43
letra E dos Estatutos Social e de conformidade com a Lei 5764
de 16 de dezembro de 1971 convoca os Senhores Delegados
Representantes das Cooperativas Filiadas para reunirem-se
em Assembleia Geral Ordinária em sua Sede Social, situada na
Av. Professor Samuel Mac Dowell - Nº 52, Jardim Primavera –
Camaragibe – PE. Em primeira convocação às 08 horas do dia 29
Recife, 19 de março de 2015
de Março de 2015 com a presença de 2/3 dos associados, presente
ainda em 2ª convocação às 09 horas com a presença da metade,
mas um associado, presente ainda em 3ª e ultima convocação
com qualquer numero de delegados presente para deliberarem
sobre a ordem do dia. 1º) Leitura da ata da Reunião anterior que
convoca esta Assembleia, 2º) Leitura do Edital de Convocação, 3º)
Leitura do Relatório do Conselho de Administração com parecer
do Conselho Fiscal, 4º) Eleição para preenchimento da vaga de
Secretário que se encontra vaga, 5º) Eleição dos Novos Membros
do Conselho Fiscal, 6º) Outros Assuntos Correlatos. Para efeito de
caso o numero de Sócios é de 09 Cooperativas. Camaragibe 10
de Março de 2015. José Lino da Silva Presidente
(72114)
JMB BI S/A
CNPJ/MF n.º 07.995.410/0001-69 NIRE n.° 26.300.014.530
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
16h do dia 30 de outubro de 2014, na sede social da Companhia.
I- QUORUM: usufrutuário dos direitos políticos e econômicos
da totalidade das ações da Companhia. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente;
Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV –
DELIBERAÇÃO: foi aprovada a recondução dos membros da
Diretoria da Companhia para os mesmos respectivos cargos,
para o mandato do próximo biênio, com início nesta data e
término em 30 de outubro de 2016, permanecendo a Diretoria
composta pelos seguintes membros: (a) José Jaime Monteiro
Brennand Filho, Diretor Presidente; (b) Marcela Moreira
Brennand Paranhos Ferreira, Diretora Vice – Presidente;
e (c) Marília Moreira Brennand, Diretora Vice-Presidente.
Após terem declarado não estar impedidos por lei especial e/
ou incursos em nenhum dos crimes que os impeçam de exercer
a atividade empresarial, à exceção do primeiro, que declarou
ocupar cargos na administração de sociedades concorrentes da
Companhia, mas que, mesmo assim, foi reeleito juntamente com
os demais pela Assembleia Geral, os Diretores foram mantidos na
diretoria da Companhia mediante a assinatura da ata disponível
na sede da Compainha. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada
na JUCEPE sob o n.° 20148167810, em 26 de janeiro de 2015.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 19 de março de 2015. Pedro Pontual Marletti,
Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário.
Usufrutuário da totalidade de ações da Compainha: José Jaime
Monteiro Brennand. Diretores Reconduzidos: José Jaime Monteiro
Brennand Filho, Diretor Presidente; Marcela Moreira Brennand
Paranhos Ferreira, Diretora Vice- Presidente; e, Marília Moreira
Brennand, Diretora Vice- Presidente;
(72180)
MORRO BRANCO I ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF 19.353.878/0001-39 NIRE n.º 26.300.021.927
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 10h30min do dia 02 de dezembro de 2014, na sede
social da Companhia. I- QUORUM: totalidade dos membros do
Conselho de Administração II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III
- MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Sr. Bernardo Feldman Neto, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES,
tomadas à unanimidade de votos: (i) analisado e aprovado o
orçamento plurianual da Companhia para os exercícios de 2015 à
2019, conforme planilha disponibilizada no momento da reunião;
(ii) visando garantir os recursos necessários ao cumprimento das
obrigações decorrentes do início das obras do Parque Eólico
de titularidade da Companhia – Eol Morro Branco I -, restou
autorizada a prorrogação e/ou a contratação de operações de
crédito até o limite de R$ 40.000.000,00, respeitando-se o dia 27
de fevereiro de 2015 como o prazo máximo de vencimento da(s)
operação(ões) eventualmente prorrogada(s) e/ou contratada(s),
sem a necessidade de prestação de garantia pela acionista CHESF,
restando os Diretores da Companhia, para tanto, autorizados
a praticar os atos necessários a esse fim; e (iii) aprovado o
calendário de reuniões do Conselho de Administração para o
exercício de 2015, conforme quadro disponível na ata arquivada
na sede da Compainha. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20147802423, em 30 de dezembro de 2014.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 19 de março de 2015. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Presidente; Bernardo Feldman Neto, Secretário. Membros
do Conselho: Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Bernardo Feldman Neto, Vice - Presidente; Pedro Pontual Marletti,
Conselheiro.
MORRO BRANCO I ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 19.353.878/0001-39 NIRE n.° 26.300.021.927
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 10h30min do dia 03 de dezembro de 2014, na sede
social da Companhia. I- QUORUM: totalidade dos membros do
Conselho de Administração. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III
- MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Sr. Bernardo Feldman Neto, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO,
tomada à unanimidade de votos dos presentes: após a análise
e apreciação das condições para celebração do Contrato de
Financiamento junto ao BNDES, este Conselho de Administração
aprova a contratação do empresário de longo prazo nas condições
mencionadas abaixo, ressaltando que estas apresentam-se ainda
mais favoráveis que aquelas aprovadas na época de realização
do leilão e que subsidiaram a aprovação do Plano de Negócios
pelas acionistas da Compainha, podendo os adminsitradores
da Compainha, para tanto, praticar todos os atos necessários
para esse fim, de forma a restarem atendidas as condições
descritas conforme quadro disponível na ata arquivada na
sede da Companhia. Além das condições descritas na ata, o
Contrato de Financiamento contará com as seguintes garantias:
(i) penhor em favor do BNDES, por parte das acionistas, da
totalidade das ações atuais e futuras da Compainha e quaisquer
outras ações representativas do seu capital social, que venham
a ser subscritas, adquiridas ou de qualquer modo emitidas pela
Compainha, até o pagamento integral de todas as obrigações
previstas no Contato de Financiamento; (ii) cessão fuduciária
dos direitos creditórios de sua titularidade – da Companhia
– decorrentes do Contrato de Energia de Reserva (“CER”),
incluindo, ainda, os direitos supervinientes de crédito decorrentes
desse CER e de quaisquer outros Contratos de Venda de Energia
que vierem a ser celebrados pela Companhia, ou, ainda quaisquer
outros direitos e/ou receitas que sejam-decorrentes do Projeto,
assim como dos direitos creditórios das Contas do Projeto; (iii)