DOEPE 28/03/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de março de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CORREGEDORIA GERAL
Portaria Cor.Ger./SDS nº 222/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; RESOLVE: tornar sem efeito a Portaria Cor. Ger./SDS nº 385/2014, publicada no DOE
nº 122, de 08JUL14, a qual instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 10.101.1003.00069/2014.1.1 Recife, 20MAR15. Paulo
Fernando Barbosa - Corregedor Geral em exercício.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 223/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições e em consonância com o que dispõe o Art. 220 da Lei 6123/68 e o inciso LV do Art. 5º da
Constituição Federal; Considerando o inteiro teor do Sigepe nº 7404950-2/2013 e seus anexos, noticiando irregularidades administrativas.
RESOLVE: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 3ª CPDPC, sob tombo nº 10.101.1003.00033/2015.1.1;
II – Determinar que a Comissão Processante elabore a Notificação Prévia, cientificando o servidor dos fatos articulados no citado SIGEPE;
III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie; R. P. C. Recife, 20MAR15. Paulo
Fernando Barbosa - Corregedor Geral em exercício.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 224/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições e em consonância com o que dispõe o Art. 220 da Lei 6123/68 e o inciso LV do
Art. 5º da Constituição Federal; Considerando o inteiro teor do Sigepe nº 7404262-7/2013 e seus anexos, noticiando irregularidades
administrativas. RESOLVE: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Especial, que tramitará na CEPDPC, sob tombo nº
10.107.1020.00008/2015.1.2; II – Determinar que a Comissão Processante elabore a Notificação Prévia, cientificando o servidor dos fatos
articulados no citado SIGEPE; III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie;
R. P. C. Recife, 20MAR15. Paulo Fernando Barbosa - Corregedor Geral em exercício.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 225/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições e em consonância com o que dispõe o Art. 220 da Lei 6123/68 e o inciso LV do Art. 5º da
Constituição Federal; Considerando o inteiro teor do Sigepe nº 7401499-7/2014 e seus anexos, noticiando irregularidades administrativas.
RESOLVE: I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na CPDSP, sob tombo nº 10.101.1005.00006/2015.4.1; II
– Determinar que a Comissão Processante elabore a Notificação Prévia, cientificando o servidor dos fatos articulados no citado SIGEPE;
III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie; R. P. C. Recife, 20MAR15. Paulo
Fernando Barbosa - Corregedor Geral em exercício.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 226/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições e em consonância com o que dispõe o Art. 220 da Lei 6123/68 e o inciso LV do Art. 5º da
Constituição Federal; Considerando o inteiro teor do Sigepe nº 7401083-5/2015 e seus anexos, noticiando irregularidades administrativas.
RESOLVE: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 4ª CPDPC, sob tombo nº 10.101.1004.00034/2015.1.1;
II – Determinar que a Comissão Processante elabore a Notificação Prévia, cientificando o servidor dos fatos articulados no citado SIGEPE;
III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie; R. P. C. Recife, 26MAR15. Paulo
Fernando Barbosa - Corregedor Geral em exercício.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 227/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições e em consonância com o que dispõe o Art. 220 da Lei 6123/68 e o inciso LV do Art. 5º da
Constituição Federal; Considerando o inteiro teor do Sigepe nº 7400821-4/2014 e seus anexos, noticiando irregularidades administrativas.
RESOLVE: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 5ª CPDPC, sob tombo nº 10.101.1022.00035/2015.1.1;
II – Determinar que a Comissão Processante elabore a Notificação Prévia, cientificando os servidores dos fatos articulados no citado
SIGEPE; III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie; R. P. C. Recife,
26MAR15. Paulo Fernando Barbosa - Corregedor Geral em exercício.
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EDUCAÇ‹O
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE Nº 1387 DE 27 DE 03 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar JUCELIA FLORENCIO DOS SANTOS, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula
nº 174.193-4, da função de Educador de Apoio da Escola Professor Elizeu Pereira de Melo, no município de Palmares, a partir de
02.02.15. SIGEPE nº 0421304-5/15.
PORTARIA SE Nº 1388 DE 27 DE 03 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE Nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover JUCELIA FLORENCIO DOS SANTOS,
Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 174.193-4, para a Escola Doutor Pedro Afonso de Medeiros, no município de Palmares, com
200 horas aulas mensais, a partir de 02.02.15. SIGEPE nº 0421304-5/15.
PORTARIA SE Nº 1389 DE 27 DE 03 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela PORTARIA SE Nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 10.929 de 15.07.93, considerando o Artigo 2º, item I da Lei nº 12.944 de
16.12.05, e Portaria SE Nº 4315 de 06.07.12, resolve designar JUCELIA FLORENCIO DOS SANTOS, Professor LPE, Classe III, FSA, matrícula nº 174.193-4, para a função de Diretor Adjunto da Escola Doutor Pedro Afonso de Medeiros, no município de Palmares,
atribuindo-lhe a gratificação referente Escola de Pequeno Porte, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas
mensais, a partir de 02.02.15. SIGEPE nº 0421304-5/15.
PORTARIA SE Nº 1390 DE 27 DE MARÇO DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, conforme Artigo 2º e Parágrafo da Lei Complementar nº 239 de 19 de setembro de 2013, autoriza
a migração da carga horária semanal de 30 para 40 horas, passando da nomenclatura NME/EM4/IIIA, para NM4/EM4/IIIA de MARIA
LAYRES DA SILVA FERREIRA GOMES, Assistente Administrativo Educacional, matrícula nº 129.249-8. Esta portaria entra em vigor na
data da publicação da aposentadoria da servidora.
PORTARIA SE Nº 1391 DE 27 DE MARÇO DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, conforme Artigo 2º e Parágrafo da Lei Complementar nº 239 de 19 de setembro de 2013, autoriza
a migração da carga horária semanal de 30 para 40 horas, passando da nomenclatura NME/EM4/IVA, para NM4/EM4/IVA de MARIA
JOSELIA DA SILVA DUTRA, Assistente Administrativo Educacional, matrícula nº 122.166-3. Esta portaria entra em vigor na data da
publicação da aposentadoria da servidora.
PORTARIA SE Nº 1392 DE 27 DE 03 DE 2015.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 228/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições e em consonância com o que dispõe o Art. 220 da Lei 6123/68 e o inciso LV do Art. 5º da
Constituição Federal; Considerando o inteiro teor do Sigepe nº 8847191-2/2014 e seus anexos, noticiando irregularidades administrativas.
RESOLVE: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª CPDPC, sob tombo nº 10.101.1002.00036/2015.1.1;
II – Determinar que a Comissão Processante elabore a Notificação Prévia, cientificando os servidores dos fatos articulados no citado
SIGEPE; III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie; R. P. C. Recife,
26MAR15. Paulo Fernando Barbosa - Corregedor Geral em exercício.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 229/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições e em consonância com o que dispõe o Art. 220 da Lei 6123/68 e o inciso LV do Art. 5º da
Constituição Federal; Considerando o inteiro teor do Sigepe nº 8806669-7/2014 e seus anexos, noticiando irregularidades administrativas.
RESOLVE: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 3ª CPDPC, sob tombo nº 10.101.1003.00037/2015.1.1;
II – Determinar que a Comissão Processante elabore a Notificação Prévia, cientificando o servidor dos fatos articulados no citado SIGEPE;
III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie; R. P. C. Recife, 26MAR15. Paulo
Fernando Barbosa - Corregedor Geral em exercício.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 230/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições e em consonância com o que dispõe o Art. 220 da Lei 6123/68 e o inciso LV do Art. 5º da
Constituição Federal; Considerando o inteiro teor do Sigepe nº 8817479-8/2015 e seus anexos, noticiando irregularidades administrativas.
RESOLVE: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 4ª CPDPC, sob tombo nº 10.101.1004.00038/2015.1.1;
II – Determinar que a Comissão Processante elabore a Notificação Prévia, cientificando o servidor dos fatos articulados no citado SIGEPE;
III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie; R. P. C. Recife, 26MAR15. Paulo
Fernando Barbosa - Corregedor Geral em exercício.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 231/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições e em consonância com o que dispõe o Art. 220 da Lei 6123/68 e o inciso LV do Art. 5º da
Constituição Federal; Considerando o inteiro teor do Sigepe nº 8801071-7/2015 e seus anexos, noticiando irregularidades administrativas.
RESOLVE: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 5ª CPDPC, sob tombo nº 10.101.1022.00039/2015.1.1;
II – Determinar que a Comissão Processante elabore a Notificação Prévia, cientificando os servidores dos fatos articulados no citado
SIGEPE; III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie; R. P. C. Recife,
26MAR15. Paulo Fernando Barbosa - Corregedor Geral em exercício.
PORTARIA Cor.Ger.SDS nº 232/2015
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; RESOLVE: tornar sem efeito a Portaria Cor. Ger./SDS nº 765/2014, publicada no
DOE nº 238, de 20DEZ14, a qual instaurou o Processo de Licenciamento sob o Tombo nº 10.109.1010.00030/2014.2 - Cor.Ger./SDS.
Recife, 26MAR15. Paulo Fernando Barbosa - Corregedor Geral em exercício.
PORTARIA Cor. Ger. SDS nº 233/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o conteúdo do Provimento Correcional nº 002/2005-DOE nº 70, de
15ABR05; considerando o disposto no Art. 2º, inciso IV da Lei nº 11.929/2001; considerando o inteiro teor do SIGEPE nº 7400960-8/2015
e seus anexos, o qual noticia irregularidades administrativas. RESOLVE: I – Determinar a instauração de Processo de Licenciamento
“Ex-Officio” a Bem da Disciplina no âmbito da Corregedoria Geral da SDS, sob o tombo nº 10.109.1013.00007/2015.2, visando apurar
a responsabilidade dos policiais militares imputados, nomeando como Oficial Encarregado do presente processo disciplinar a Capitã PM
ROSÁLIA MARIA DE FRANÇA COSTA; II – Determinar que a Oficial Encarregada cientifique os militares estaduais dos fatos articulados
no mencionado SIGEPE; III – Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie. R. P.
C., Recife-PE, 26MAR15. Paulo Fernando Barbosa - Corregedor Geral em exercício.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 234/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições e em consonância com o que dispõe o Art. 220 da Lei 6123/68 e o inciso LV do
Art. 5º da Constituição Federal; Considerando o inteiro teor do Sigepe nº 7400293-7/2012 e seus anexos, noticiando irregularidades
administrativas. RESOLVE: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Especial, que tramitará na CEPDPC, sob tombo nº
10.107.1020.00009/2015.1.2; II – Determinar que a Comissão Processante elabore a Notificação Prévia, cientificando o servidor dos fatos
articulados no citado SIGEPE; III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie;
R. P. C. Recife, 26MAR15. Paulo Fernando Barbosa - Corregedor Geral em exercício.
Portaria Cor.Ger./SDS nº 235/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições e em consonância com o que dispõe o Art. 220 da Lei 6123/68 e o inciso LV do
Art. 5º da Constituição Federal; Considerando o inteiro teor do Sigepe nº 4006213-7/2013 e seus anexos, noticiando irregularidades
administrativas. RESOLVE: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Especial, que tramitará na CEPDPC, sob tombo nº
10.107.1020.00010/2015.1.2; II – Determinar que a Comissão Processante elabore a Notificação Prévia, cientificando o servidor dos fatos
articulados no citado SIGEPE; III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie;
R. P. C. Recife, 26MAR15. Paulo Fernando Barbosa - Corregedor Geral em exercício.
PORTARIA Cor.Ger.SDS nº 236/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; Considerando o conteúdo do Provimento Correcional nº 002/2005-DOE nº 70, de
15ABR05; considerando o inteiro teor do Sigepe nº 7403786-8/2013 e seus anexos, noticiando irregularidades administrativas.
RESOLVE: I - Determinar a distribuição do Conselho de Justificação à 1ª CPDBM/CJ, sob tombo nº 10.105.1018.00008/2015.3.4,
visando apurar a responsabilidade do sobredito Oficial; II – Determinar que a Comissão Processante cientifique o servidor dos fatos
articulados no citado SIGEPE; III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie.
R. P. C. Recife, 26MAR15. Paulo Fernando Barbosa - Corregedor Geral em exercício.
PORTARIA Cor.Ger.SDS nº 237/2015.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; Considerando o conteúdo do Provimento Correcional nº 002/2005-DOE nº 70, de
15ABR05; considerando o inteiro teor do Sigepe nº 5633283-3/2014 e seus anexos, noticiando irregularidades administrativas.
RESOLVE: I - Determinar a distribuição do Conselho de Justificação à 1ª CPDPM/CJ, sob tombo nº 10.104.1016.00009/2015.2.4,
visando apurar a responsabilidade do sobredito Oficial; II – Determinar que a Comissão Processante cientifique o servidor dos fatos
articulados no citado SIGEPE; III - Determinar que sejam observados os dispositivos previstos no regime disciplinar aplicável à espécie.
R. P. C. Recife, 26MAR15. Paulo Fernando Barbosa - Corregedor Geral em exercício.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve localizar MARILIA PEREIRA DE AZEVEDO,
Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 252.265-9, em regência de classe, na Escola Eduardo Coelho, no município de Petrolina, com
200 horas aulas mensais, na disciplina de Português, a partir de 02.01.15. SIGEPE nº 0408427-7/15.
PORTARIA SE Nº 1393 DE 27 DE 03 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, com base no Decreto nº 36.102 de 18.01.11, resolve designar KATIA MARIA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS, matrícula nº 305.941-3, para a função Gratificada de Supervisão-3, Símbolo FGS-3, na Gerência de Execução da
Despesa, da Superintendência de Execução Orçamentária e Financeira, em substituição a SHEILA MARIA LEITE LIRA MONTEIRO,
matrícula nº 107.970-0, no período de 09.02 a 28.03.15. SIGEPE nº 0424650-3/15.
PORTARIA SEE Nº 1394 DE 27 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 45/2015 da GRE Mata Sul, resolve aprovar a
PARALIZAÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA ASCENSO FERREIRA, Cadastro Escolar E – 260.005,
localizada à Praça Professora Heloisa Galindo Correia, s/nº Santo Antonio, CEP 55.540-.000 Palmares, jurisdicionada à GRE Mata Sul –
Palmares, neste Estado, ficando a referida escola, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações
sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 1395 DE 27 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 32, 35 e 37 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar, conforme Instrução Normativa nº 02/2007,
D.O.E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, proposto
pela ESCOLA ESTADUAL PAROQUIAL DE MENORES, Cadastro Escolar E – 206.001, localizada à Rua Capitão José da Penha,
s/nº CEP 55.620.000, no município de Glória do Goitá, jurisdicionada à GRE Mata Centro - Vitória de Santo Antão, neste Estado,
funcionando com Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental - III e IV Fases e EJA
Médio - 1º ao 3º Modulo.
PORTARIA SEE Nº 1396 DE 27 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar, conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de
02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, proposto pela Secretaria
Municipal de Educação de Brejão, para a ESCOLA MUNICIPAL INTERMÉDIÁRIA JOÃO CABRAL DA SILVA FILHO, Cadastro Escolar
M – 453.040, localizada no Povoado de Santa Rita, s/nº, CEP 55.325.000, no município de Brejão, jurisdicionada à GRE Agreste
Meridional - Garanhuns, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 1397 DE 27 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve, mediante Ofício nº 0610/2014 – GRE Agreste Meridional –
Garanhuns, autorizar, a partir de 2008, a implantação do Ensino Fundamental – 5ª a 8ª série, e conforme Instrução Normativa nº 02/2007,
D.O.E. de 02/06/2007, implantar o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, proposto pela
Secretaria Municipal de Educação de Lajedo, para a ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ PAULO BARBOSA, Cadastro Escolar M – 463.004,
localizada no Povoado de Cantinho, s/nº, CEP 55.385.000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional - Garanhuns,
neste Estado, funcionando com Educação Infantil - Pré Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 1398 DE 27 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II, 32 e 37 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar, conforme Instrução Normativa nº
02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO,
proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Pedra, para a ESCOLA MUNICIPAL CELINA TENÓRIO VAZ, Cadastro Escolar M
– 507.063, localizada na Vila Santo Antonio, s/nº, CEP 55.280.000, no município de Pedra, jurisdicionada à GRE Sertão Moxotó Ipanema–
Arcoverde, neste Estado, funcionando com Educação Infantil –Pré Escolar, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA
Fundamental – I a IV Fases.
PORTARIA SEE Nº 1399 DE 27 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 32 e 35 da Lei Federal nº
9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL proposta pelo CENTRO
EDUCACIONAL HERMOM, Cadastro Escolar P – 108.185, localizado à Rua Helena Vilarim Feitosa, nº 101, Jardim Fragoso, CEP
53.250-180, no município de Olinda, jurisdicionado à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental – 1º
ao 9º ano e Ensino Médio – 1º ao 3º ano.