DOEPE 31/03/2015 - Pág. 30 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
30
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 31 de março de 2015
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA (CONTINUAÇÃO)
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
1. CONTEXTO OPERACIONAL
A Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA é uma Sociedade de
Economia Mista de capital fechado, domiciliada no Brasil e controlada pelo Governo do
Estado de Pernambuco, com sede à Av. Cruz Cabugá, nº 1.387, Santo Amaro, Recife,
Pernambuco. A Companhia tem por objeto social, por outorga do Estado de Pernambuco
e delegação de seus municípios, a exploração de serviços de saneamento básico,
principalmente a distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, regulada
pela ARPE - Agência Reguladora de Pernambuco, além da realização de estudos,
projetos e execução de obras relativas a novas instalações, ampliações de redes de
distribuição de água e redes de coleta e tratamento de esgoto sanitário. A Companhia,
também, colabora com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e outras em
assuntos pertinentes ao desenvolvimento de seus objetivos básicos.
1.1 Contratos de Concessão
A Compesa explora a prestação de serviço de abastecimento de água e coleta de
esgoto em 173 dos 185 municípios do Estado de Pernambuco, da seguinte forma:
31/12/2014 31/12/2012
Municípios atendidos com contratos de concessão
Ou convênio de cooperação
Municípios atendidos sem contrato de concessão
160
157
13
173
16
173
Apresentamos, a seguir, os 46 principais municípios que representam o maior
volume de faturamento:
Contratos de Exploração
Vigência
Município
Recife
Jaboatão
Olinda
Caruaru
Petrolina
Paulista
Cabo Stº. Agostinho
Gravatá
Camaragibe
Garanhuns
Vitória
Santa Cruz do Capibaribe
Ipojuca
São Lourenço
Serra Talhada
Igarassu
Salgueiro
Belo Jardim
Goiana
Itapissuma
Custódia
Vertentes
Dormentes
Araçoiaba
Moreno
Surubim
Carpina
Bezerros
Ouricuri
Arcoverde
Escada
Pesqueira
Abreu e Lima
Sirinhaém
Timbaúba
Limoeiro
Taquaritinga
Araripina
Itamaracá
Lajedo
Bonito
São Bento
Lagoa Grande
Quixaba
Santa Filomena
Casinhas
Inicio
29/12/2005
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29/06/2012
17/01/1971
06/11/1975
02/08/2011
05/09/2011
28/12/1979
21/07/2011
10/07/1972
04/05/1972
13/06/1972
21/07/2011
21/07/2011
25/04/1973
02/08/2011
16/04/1973
24/03/1977
03/03/2011
21/07/2011
25/02/2011
04/04/1973
22/03/2011
21/07/2011
03/08/2011
29/08/1972
20/06/1977
16/05/1972
16/04/1973
11/04/1973
23/01/1973
15/03/1972
21/07/2011
27/04/1972
17/10/1977
29/12/1977
24/09/1973
16/04/1973
03/03/2011
11/10/1973
30/01/1973
26/05/1972
06/05/2011
25/02/2011
21/02/2011
25/02/2011
Fim
28/12/2048
20/07/2061
28/06/2062
16/01/2021
05/11/2037
01/08/2061
04/09/2061
27/12/2029
20/07/2061
11/07/2022
05/05/2022
12/06/2022
20/07/2061
20/07/2061
24/04/2023
01/08/2061
15/04/2023
23/03/2027
02/03/2061
20/07/2061
24/02/2061
03/04/2023
21/03/2061
20/07/2061
02/08/2061
30/08/2022
21/06/2027
15/05/2022
17/04/2023
10/04/2023
22/01/2023
14/03/2022
20/07/2061
26/04/2022
16/10/2027
28/12/2027
23/09/2023
15/04/2023
02/03/2061
10/10/2023
29/01/2023
25/05/2022
05/05/2061
24/02/2061
20/02/2061
24/02/2061
totalidade dos contratos de concessão.
A . Administração prevê que todos os contratos de concessão acima
mencionados serão renovados ou resultarão em novos contratos, não havendo risco de
descontinuidade na prestação dos serviços de água e esgoto para estes municípios ou
queda relevante de receita.
1.3 Convênios de Cooperação
Em 29 de maio de 2005, a COMPESA celebrou com o Governo do Estado de
Pernambuco e o município de Recife, com interveniência da ARPE, convênio de
cooperação, que vigorará por prazo indeterminado, o qual tem como meta desenvolver
contrato de programa para: (i) elevar o nível de atendimento dos serviços de
abastecimento de água para 100% em até 20 anos; (ii) eliminar o racionamento de água
tratada que independa do regime de chuvas no município de Recife no prazo de 10
anos; (iii) elevar o atendimento dos serviços de coleta e tratamento de esgotos
sanitários, no mínimo, de 80% e 60%, respectivamente em até 20 anos; (iv) para que o
programa de investimentos a ser apresentado pela operadora contemple o
compromisso de metas, cujas ações anualmente serão explicitadas em nível
operacional e serão suportadas por um planejamento empresarial com horizonte de 3 a
5 anos; (v) que aqueles municípios, os quais apresentem remuneração real acima de
10%, sejam contemplados com prioridade especial quando da universalização dos
serviços.
Dando continuidade ao seu planejamento estratégico, a Companhia vem
investindo na construção e recuperação de sistemas de água e esgoto, bem como na
melhoria das redes de distribuição em diversas localidades, conforme demonstrado no
quadro de investimento oriundo de recursos advindos do Controlador via adiantamentos
para futuro aumento de capital.
Prazo - Anos
Total
43
50
50
50
62
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
Saldo
34
47
48
7
23
47
47
15
47
8
8
8
47
47
9
47
9
13
47
47
47
9
47
47
47
8
13
8
9
9
9
8
47
8
13
13
9
9
47
9
9
8
47
47
47
47
1.2 Renovações dos Contratos de Concessões
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinaram por meio de
Lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados,
autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos.
Com a aprovação da Lei Federal nº 11.445/2007, que estabeleceu as diretrizes
do saneamento básico para as três esferas da federação, ficou definido que gestão
associada é a associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou
consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal.
O atual regime jurídico, regulado pela Lei Federal nº 11.445/2007, concedeu aos
municípios, titulares dos serviços de saneamento básico, o direito de delegar a
prestação desses serviços in verbis conforme consta no art. 8º, “Os titulares dos serviços
públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a
fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição
Federal e da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005”.
Na medida em que a grande maioria dos municípios não possui condições de
investir na ampliação e universalização dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, a Lei nº 11.445/2007 forneceu a segurança jurídica para que os
municípios possam delegar esse serviço, através da gestão associada, e o prestador de
serviço tenha condições de ser remunerado pelos grandes investimentos que o
saneamento básico necessita.
Foram renovados durante o exercício de 2011, por um prazo de 50 anos, os
contratos de concessão dos seguintes municípios: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de
Santo Agostinho, Camaragibe, Casinhas, Custódia, Dormentes, Goiana, Igarassu, Ilha
de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Lagoa Grande, Moreno,
Paulista, Quixaba, Santa Filomena, São Lourenço da Mata, Vertente do Lério e Vicência.
Em 2012, foi renovado o contrato de concessão com o município de Olinda, por mais 50
anos, e aditivado o contrato de concessão com o município de Recife de forma que este
apresente nesta data-base o prazo remanescente contratual de 36 anos.
Em 2014, não houve regularizações ou renovações de concessões. Esses
municípios até o momento renovados representam em torno de 70% do faturamento
anual. A Administração da Companhia continua trabalhando para a renovação da
1.4 Contrato de parceria público-privada (PPP)
Em 15 de fevereiro de 2013, foi assinado o contrato da parceria público-privada
(PPP), nos termos da Lei nº 11.107/2005 - Concessão Administrativa, pelo Governo de
Pernambuco e a COMPESA, esta na condição de concedente, para levar os serviços de
esgotamento sanitário para 14 municípios da Região Metropolitana do Recife e para a
cidade de Goiana. O contrato prevê investimento de cerca de R$ 3,5 bilhões do parceiro
privado e R$ 1 bilhão da COMPESA e do tesouro do Estado de Pernambuco.
O programa prevê a implantação de 9 mil km de redes de esgoto, beneficiando 3,7
milhões de pessoas e aumentando a cobertura de esgoto na região de 30% para 90%
nos próximos 12 anos.
O consórcio formado pelo Grupo Odebrecht e Lidemarc Construções, constituiu a
sociedade com propósito específico - SPE, Odebrecht Ambiental – O A (denominado Foz
do Atlântico Saneamento S.A. até julho de 2014), o qual assinou o contrato de no CTPS
13.1.059 em 15 de fevereiro de 2013, que terá dois anos a partir da assinatura da ordem
de serviço, para recuperar todos os sistemas existentes e adequá-los de acordo com a
legislação ambiental vigente, no prazo de cinco anos.
O contrato em pauta, já sofreu 3 aditivos, sendo o 1º datado de 15/02/2013, o 2º
datado de 22/07/2013 e o 3º datado de 08/11/2013. Os aditivos alteraram o nível de
responsabilidade sobre os investimentos, configurando-se em 31/12/2014 da seguinte
forma: Sistemas de esgotamento sanitário sobre responsabilidade da Companhia em
31/12/2014: Bonança, Cabanga, Cordeiro, Gaibú, Imbiribeira, Itamaracá 2, Janga,
Minerva, Moreno 1, Moreno 2, Nossa Senhora do Ó, Olinda, Paulista, Peixinhos e Porto
de Galinhas Sistemas de esgotamento sanitário sobre responsabilidade da Odebrecht
Ambiental em 31/12/2014: Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Caetés, Camaragibe,
Curado, Goiana 1, Goiana 2, Goiana 3, Goiana 4, Goiana 5, Ibura, Igarassu 1, Igarassu
2, Itamaracá 1, Itamaracá 3, Itapissuma, Jaboatão, Jardim São Paulo, Mangueira, Nova
Cruz, Nova Descoberta, Parque Capibaribe, Ponte dos Carvalhos, Prazeres, São
Lourenço.
Em 31/12/2014, o Poder público se responsabilizava por 15 Sistemas e o
Parceiro privado por 26. Os sistemas objeto do projeto de universalização estão
distribuídos nos 15 Municípios que compõem a Região Metropolitana do Recife mais o
município de Goiana que são os seguintes: Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes,
Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Cabo de Santo Agostinho, Itamaracá, Araçoiaba,
Camaragibe, São Lourenço da Mata, Ipojuca, Moreno, Itapissuma e Goiana.
Em conformidade com o contrato, o percentual máximo da receita obtida com a
cobrança de tarifa de esgoto pela Companhia, a ser repassado no primeiro ano de
vigência, (julho de 2013 a junho de 2014) foi de 50% (cinquenta por cento), no segundo
ano (julho de 2014 a junho de 2015) será de 70% (setenta por cento) e a partir do terceiro
ano (julho de 2015) de vigência do contrato, o consórcio vai receber 86,5%, para custear
os gastos com operação, manutenção e investimentos, durante o prazo da concessão,
sendo remunerado ao uma TIRp de 8,41%. Após os 35 anos de vigência do contrato, os
serviços de esgotamento sanitário retornarão à Companhia.
1.5 Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC)
Estão representados por adiantamentos, concedidos pelo acionista controlador,
a serem aplicados em investimentos de ampliação, modernização e ampliação de
unidades.
Em atendimento à Lei no 6.307/1997, Decreto no 1.628/68 e demais dispositivos
legais que tratam sobre a execução da política governamental de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, assim como a preservação e o aproveitamento público
dos recursos hídricos do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2014, foram
aprovados investimentos no Programa Água para Todos, no Programa de Saneamento
para Todos, na Gestão da Política de Ação da COMPESA e outros, perfazendo o
montante de R$ 634.092 (R$ 1.259.043 em 2013), sendo R$ 76.834 (R$ 18.000 em
2013) de geração própria da Companhia e R$ 557.258 (R$ 1.241.043 em 2013) oriundos
do acionista controlador. Deste montante, foram recebidos adiantamentos no total de R$
368.917 (R$ 545.003 em 2013), creditados em conta-corrente bancária da Companhia.
Consoante nota de empenho do Governo do Estado, esses recursos foram
aplicados em investimento de ampliação, construção e modernização das unidades nos
seguintes municípios:
31/12/2014
31/12/2013
Municípios
Recife
105.047
50.271
Cabo Santo Agostinho
2.450
23.183
Ouricuri
1.009
9.522
Caruaru
4.646
15.212
Carpina
154
11.793
Ipojuca
3.096
14.256
Salgueiro
4.698
15.330
Jaboatão dos Guararapes
1.434
4.093
Barreiros
124
10.674
Nazaré da Mata
160
16.491
Poção
409
Bonito
45
7.924
Bom Conselho
160
12.419
Igarassu
382
661
Petrolina
24.429
1.025
Araripina
26
7.064
Serra Talhada
2.307
8.616
Moreno
8.336
12.412
São Caetano
1.354
5.789
Tamandaré
78
2.987
Custódia
6.285
Bezerros
1.223
13.188
Paudalho
420
6.238
Municípios
Exu
Gravatá
Tacaimbó
Catende
Paulista
Olinda
Garanhuns
Limoeiro
Escada
Agrestina
Bodocó
Altinho
Feira Nova
Ibirajuba
Taquaritinga
Pombos
Floresta
Tacaratu
Camaragibe
Ferreiros
Brejo da Madre de Deus
Vitória Santo Antão
Cabrobó
Afrânio
Belém do São Francisco
Vertente do Lério
Goiana
João Alfredo
Toritama
São João
Timbaúba
Santa Maria do Cambucá
Ipubi
Pesqueira
Santa Cruz do Capibaribe
Vicência
Riacho das Almas
Belo Jardim
Orobó
Quipapá
Sertânia
Chã Grande
São Vicente
Águas Belas
Canhotinho
Frei Miguel
Aliança
Orocó
Carnaíba
São Bento
Arcoverde
Rio Formoso
Caetés
Jurema
Afogados
Palmerina
Saloá
Lagoa Ouro
Macaparana
Solidão
Casinhas
Terra Nova
Lajedo
Cupira
Triunfo
Calçado
Santa Filomena
Venturosa
Barra de Guabiraba
Correntes
São Joaquim
Pedra
Buíque
Brejão
Moreilândia
Santa Cruz da Baixa Verde
São José do Belmonte
Sanharó
Jupi
Paranatama
Chã de Alegria
Mirandiba
Parnamirim
Camutanga
Surubim
Vitória de Santo Antão
Tabira
Jatobá
Lagoa do Carro
Araçoiaba
Buenos Aires
Tuparetama
Alagoinha
Belém
Camucim de São Félix
Cedro
Condado
Terezinha
EM MILHARES DE REAIS
31/12/2014
1.744
544
2.549
6.960
5.552
422
968
41
6.400
359
6
21
47
448
298
414
880
736
415
145
8.413
8
169
447
305
96
10
4.493
477
30
33
589
58
145
827
383
7.855
105
9
29
10
8
92.648
12
742
15
13.517
814
10
2
115
134
10
11
75
257
92
0
1.083
298
11
6
9
2
6
18.298
9.596
736
34
7.485
2
155
7
3
20
146
5
1.053
457
-
31/12/2013
2.483
1.740
5.995
4.314
4.059
3.084
5.380
5.708
2.463
8.075
2.067
2.441
1.622
605
9.208
680
1.196
1.122
1.387
3.696
4.835
1.735
4.082
2.298
5.152
1.326
4.752
3.195
2.722
1.344
2.536
1.195
1.128
786
587
1.738
1.624
2.056
607
947
943
1.169
18.907
89
1.166
943
1.475
553
556
451
64.011
1.020
2.842
755
10.301
245
2.574
27
549
196
109
559
81
238
99
465
2.440
184
49
11
81
2.237
16
12
36
35
80
66
6.708
12
1.541
1.137
2.175
4.788
1.735
2.802
9.862
957
76
140
13
2.116
23
29
637
1.157
11
Continua