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DOEPE 08/04/2015 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco

Ano XCII • N0 64

Poder Executivo

Recife, quarta-feira, 8 de abril de 2015

ZONA CANAVIEIRA

Chapéu de Palha inicia
cadastramento de 13 a 17
F OTO : B ANCO

O Governo de Pernambuco
realiza, de 13 a 17 de abril,
o cadastramento do Chapéu
de Palha da Zona Canavieira. O
programa vai atender inicialmente
os trabalhadores de 25 municípios
da Zona da Mata Norte
do Estado.

A

tualmente está em
andamento o Chapéu de Palha da
Fruticultura Irrigada, no
Sertão. Um total de 9.897
trabalhadores estão sendo
beneficiados pelo programa em sete municípios
da região.
O horário de atendimento será das 9 às 17h
nos sindicatos dos trabalhadores rurais de cada
município. No ano passado, o programa atendeu
cerca de 12 mil pessoas na
região. O cadastro dos trabalhadores da Zona da Mata Sul será realizado no
mês de maio.
No ato do cadastramento é preciso ter em mãos
originais e cópias dos documentos de Identidade,
CPF, comprovante de residência ou declaração do
sindicato de comprovação
de residência, carteira de
trabalho, além do número
do PIS ou do NIS (cartão
do Bolsa Família ou Cartão Cidadão) e o contrato
de rescisão referente à última safra trabalhada.

COMO

SE INSCREVER

-

Para se cadastrar, o trabalhador deve atender os seguintes critérios: ser maior
de 18 anos e residente de
um dos municípios atendidos pelo Chapéu de Palha
na região; ser trabalhador(a)
rural da palha de cana que
tenha trabalhado na última
safra (2014) por pelo menos
30 dias corridos, com registro formal. Também serão
considerados os trabalhadores dispensados no período de 10 de janeiro de
2012 até 17 de abril, desde
que tenham exercido exclusivamente a função de
trabalhador rural.
Os beneficiários do Chapéu de Palha receberão quatro parcelas de até R$ 246,45
complementar ao valor recebido pelo programa Bolsa
Família. Caso o trabalhador
cadastrado prefira indicar
uma pessoa do seu núcleo
familiar para fazer uma das
atividades oferecidas pelo
Chapéu de Palha, também
deve levar, no momento do
cadastro, CPF e comprovante de residência do indicado
13/04/2015
08:18:11
93546064349170

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107

DE I MAGENS /SEI

NESTA edição o cadastramento do agricultor da palha da cana será realizado em 25 municípios da Zona da Mata Norte
(original e cópia). Os cursos
são realizados em parceria
com as seguintes secretarias
estaduais: Educação; Meio
Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura e Reforma
Agrária; Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo e Mulher. A coordenação
geral do Chapéu de Palha é
da Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag.

O PROGRAMA - implementado pela primeira vez
na gestão do ex-governador Miguel Arraes, o Chapéu de Palha foi resgatado
para atender aos trabalha-

dores rurais da palha da cana e suas famílias, na região da Zona da Mata, durante o período da entressafra da cana de açúcar.
Hoje, o Programa tem três
frentes de atendimento: o
Chapéu de Palha da Fruticultura, da Cana de Açucar e da Pesca. Funciona
com a coordenação da Secretaria de Planejamento e
Gestão e várias secretarias
envolvidas para a realização de atividades educativas, de reflorestamento,
emissão de documentos,
entre outras ações com foco na melhoria da qualida-

de de vida do trabalhador.
Em 2012 foi premiado pela
Organização das Nações
Unidas - ONU. Em Nova
York, o ex-governador
Eduardo Campos recebeu o

prêmio como um reconhecimento às ações governamentais que contribuem
para a inclusão social. Para
mais informações: 0800282-5158.

Impresso
Especial
146500250-1/2005-DR/PE

CEPE

DEVOLUÇÃO
GARANTIDA

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CORREIOS

Diário

Oficial

Eletrônico
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Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 8649795073296518468
Hora Legal Brasileira: 13/04/2015 08:18 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
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