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DOEPE - 18 - Ano XCII • NÀ 107 - Página 18

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DOEPE 10/06/2015 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/06/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCII • NÀ 107

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
BPMB PARNAÍBA S.A.

CNPJ/MF nº 14.165.334/0001-20 - NIRE 26.300.021.552
Ata da AGE realizada em 29/05/2015. (lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a autorização contida no § 1º do art. 130 da
Lei nº 6.404/76.). 1. Data, horário e local: Aos 29/05/2015, às 10h, na sede social da BPMB Parnaíba S.A. (“Cia.”), localizada na
Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida Engenheiro Antônio Góes, nº 60, 18º andar, sala 1801, Bairro do Pina, CEP
51010-000. 2. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação, considerando a presença de todos os acionistas da Cia.,
nos termos do § 4º do art. 124, inciso I da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”). 3. Presença: Presentes os acionistas representando a
totalidade do capital social da Cia., conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 4. Composição da mesa:
Presidente: Gabriel Fernando Barretti; Secretário: Felipe Nutti Giannattasio. 5. Ordem do Dia: deliberar sobre: (i) a lavratura da ata
em forma de sumário e publicação nos termos da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a realização da 1ª emissão de colocação privada
de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, da Cia. (“Debêntures”), no valor total
GH5FRPSUD]RGHYHQFLPHQWRGHPHVHVFRQWDGRVGD'DWDGH(PLVVmR FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGD  ³Emissão”);
(iii) caso aprovada a Emissão, a aprovação da minuta da respectiva escritura de emissão das Debêntures (“Escritura de Emissão”); e
(iv) caso aprovada a Emissão, a autorização à Diretoria da Cia. ou aos seus procuradores para a prática de todo e qualquer ato
necessário à Emissão, incluindo, sem limitação, a celebração da respectiva Escritura de Emissão e quaisquer aditamentos posteriores.
6. Deliberações: Por unanimidade de votos dos acionistas da Cia., foram tomadas as seguintes deliberações: 6.1. Autorizar a
lavratura da presente ata em forma de sumário, bem como sua publicação nos termos da Lei das S.A.. 6.2. Aprovar a realização da
Emissão, nos seguintes termos e condições: (i) Valor Total da Emissão: R$ 120.000.000,00; (ii) Valor Nominal Unitário: R$
1.000.000,00, na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”); (iii) Quantidade de Debêntures e Número de Séries: 120 Debêntures,
em série única; (iv) Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos provenientes da Emissão serão destinados (i) ao reforço do
capital de giro da Cia.; e (ii) a investimentos para exploração e desenvolvimento, pela Cia., de projetos de produção e comercialização
de petróleo, gás natural, seus derivados e produtos associados; (v) Espécie, Forma e Conversibilidade: As Debêntures serão
emitidas na forma nominativa e escritural, simples, não conversíveis em ações da Cia., em série única, com garantia real e sem a
HPLVVmRGHFHUWL¿FDGRV$V'HErQWXUHVVHUmRGDHVSpFLHFRPJDUDQWLDUHDOQRVWHUPRVGRDUWcaput, da Lei das S.A.; (vi) Data de
Emissão: para todos os efeitos legais, a data da emissão das Debêntures será 05/06/2015 (“Data de Emissão”); (vii) Prazo e Data de
Vencimento: O vencimento das Debêntures ocorrerá ao término do prazo de 18 meses contados da Data de Emissão, vencendo-se,
portanto, em 05/12/2016 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado previstas na Escritura de
Emissão; (viii) Condições de Subscrição e Integralização das Debêntures: As Debêntures serão subscritas durante o período
compreendido entre a Data de Emissão e até 7 dias úteis antes da Data de Vencimento (“Período de Subscrição”), pelo Preço de
,QWHJUDOL]DomR FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGR PHGLDQWHDDVVLQDWXUDGHEROHWLPGHVXEVFULomR$V'HErQWXUHVSRGHUmRVHUVXEVFULWDVD
H[FOXVLYRFULWpULRGRV'HEHQWXULVWDVDSyVRUHFHELPHQWRGHQRWL¿FDomRHVFULWDHQFDPLQKDGDSHOD&LDDRV'HEHQWXULVWDVLQGLFDQGRR
montante de Debêntures a serem subscritas e seu respectivo Preço de Integralização (“Comunicação de Subscrição”), observado que
os Debenturistas não estarão obrigados a subscrever quaisquer Debêntures que venham a ser objeto de Comunicação de Subscrição,
sendo tal subscrição faculdade dos Debenturistas, a ser exercida a seu exclusivo critério. As Debêntures que não tenham sido
subscritas durante o Período de Subscrição, serão canceladas via aditamento à Escritura de Emissão, sem necessidade de aprovação
SHORV'HEHQWXULVWDV FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGRV $V'HErQWXUHVVHUmRLQWHJUDOL]DGDVHPPRHGDFRUUHQWHQDFLRQDOQRDWRGHVXD
subscrição, pelo Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido dos Juros Remuneratórios incidentes de forma pro rata temporis
FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGR  ³Preço de Integralização”); (ix) Remuneração e Atualização Monetária: As Debêntures farão jus a juros
UHPXQHUDWyULRVFRUUHVSRQGHQWHVDGDYDULDomRDFXPXODGDGDVWD[DVPpGLDVGLiULDVGRV',±'HSyVLWRV,QWHU¿QDQFHLURVGHXP
dia, “over extra-grupo” (“Taxas DI”), expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis,
calculada e divulgada diariamente pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”) no informativo diário, disponível em sua página
na Internet (http://www.cetip.com.br), acrescida de spread (sobretaxa) de 3,50% ao ano, base 252 dias úteis, calculados de forma
exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário, desde a Data de
(PLVVmRRXD'DWDGH3DJDPHQWRGD5HPXQHUDomRLPHGLDWDPHQWHDQWHULRUFRQIRUPHRFDVRHSDJRVDR¿QDOGHFDGD3HUtRGRGH
&DSLWDOL]DomR FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGR RXVHIRURFDVRDWpDGDWDGHYHQFLPHQWRDQWHFLSDGRRXGR5HVJDWH$QWHFLSDGR)DFXOWDWLYR
Total, conforme fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão (“Juros Remuneratórios”). Não haverá atualização monetária do Valor
Nominal Unitário das Debêntures, sendo que os Juros Remuneratórios serão pagos em parcelas semestrais e consecutivas, sendo o
primeiro pagamento devido no dia 05/12/2015 e o último na Data de Vencimento (cada uma, uma “Data de Pagamento da
Remuneração´ 'H¿QHVH³Período de Capitalização” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Data de Emissão, no caso do
primeiro Período de Capitalização, ou na Data de Pagamento da Remuneração (exclusive) imediatamente anterior, no caso dos
demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento da Remuneração, inclusive, correspondente ao período
em questão. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade até a Data de Vencimento. (x) Local de
Pagamento:2VSDJDPHQWRVDTXH¿]HUHPMXVR'HEHQWXULVWDRXTXDLVTXHURXWUDVSHVVRDVItVLFDVMXUtGLFDVRXHQWLGDGHVTXHYHQKDP
a se tornar titulares das Debêntures (“Debenturistas”) serão efetuados pela Cia., no mesmo dia de seu vencimento, utilizando-se os
procedimentos adotados pela CETIP. As Debêntures que não estiverem custodiadas eletronicamente na CETIP terão os seus
pagamentos realizados de acordo com os procedimentos do Escriturador Mandatário; (xi) Debenturista. O subscritor das Debêntures
será inicialmente o MS Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado, fundo de investimento constituído nos termos da
Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n.º 409, de 18/08/2004, conforme alterada, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
22.253.519/0001-14 (“Debenturista”). (xii) Emissão Privada: a Emissão não será objeto de registro perante a Comissão de Valores
Mobiliários ou perante a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, uma vez que as
Debêntures Emissão serão objeto de colocação privada, sem qualquer esforço de venda perante investidores; (xiii) Encargos
Moratórios: Sem prejuízo dos Juros Remuneratórios, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Cia. de quaisquer obrigações
pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos devidos, vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês,
calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória
GH  VREUH R YDORU GHYLGR LQGHSHQGHQWHPHQWH GH DYLVR QRWL¿FDomR RX LQWHUSHODomR MXGLFLDO RX H[WUDMXGLFLDO DOpP GH GHVSHVDV
razoavelmente incorridas para a cobrança (em conjunto, “Encargos Moratórios”); (xiv) Vencimento Antecipado: Os Debenturistas
poderão declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes da Escritura de Emissão e exigir o imediato pagamento
pela Cia. do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido dos Juros Remuneratórios e dos
Encargos Moratórios, se houver, calculados pro rata temporis a partir da Data de Emissão até a data do efetivo pagamento, e de
quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Cia. nos termos da Escritura de Emissão, independentemente do recebimento
GHDYLVRQRWL¿FDomRLQWHUSHODomRMXGLFLDORXH[WUDMXGLFLDORXGHFRQYRFDomRGH$VVHPEOHLD*HUDOGH'HEHQWXULVWDVQDRFRUUrQFLDGH
quaisquer dos eventos de vencimento antecipado a serem previstos na Escritura de Emissão; (xv) Garantias$ ¿P GH JDUDQWLU R
LQWHJUDO¿HOHSRQWXDOSDJDPHQWRHFXPSULPHQWRGHWRGDVDVREULJDo}HVSULQFLSDLVHDFHVVyULDVSUHVHQWHVRXIXWXUDVDVVXPLGDVRX
que venham a ser assumidas pela Cia., perante os Debenturistas, o que inclui, principalmente, mas não se limita, ao pagamento das
Debêntures, abrangendo a sua amortização, Juros Remuneratórios, bem como todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela
Cia., incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas da Emissão e a totalidade das obrigações acessórias, tais
como, mas não se limitando, Encargos Moratórios, multas, penalidades, despesas, custas, honorários arbitrados em juízo, comissões
e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como a remuneração do Banco Liquidante e do Escriturador Mandatário e todo
e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorridos pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou
outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Debenturistas decorrentes das
Debêntures e da Escritura (“Obrigações Garantidas”), (A) D &LD FHGHUi H WUDQVIHULUi ¿GXFLDULDPHQWH HP JDUDQWLD D SURSULHGDGH
¿GXFLiULDRGRPtQLRUHVRO~YHOHDSRVVHLQGLUHWD ³Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”), ao Debenturista, livres e desembaraçados
de quaisquer ônus, gravames ou restrições, os seguintes direitos de crédito de sua titularidade ou que passem a ser de sua titularidade
DSDUWLUGDGDWDGHDVVLQDWXUDGRUHVSHFWLYRFRQWUDWRGHFHVVmR¿GXFLiULDGHGLUHLWRVFUHGLWyULRV ³Contrato de Cessão Fiduciária de
Direitos Creditórios”) : (I) a totalidade dos direitos creditórios de titularidade da Cia., presentes e futuros, avençados em reais,
correspondentes a 100% da participação indivisa de 30% dos direitos creditórios decorrentes do (i) Contrato de Arrendamento de
Capacidade de Unidade de Tratamento de Gás, celebrado em 18/12/2012, originalmente entre a OGX Maranhão Petróleo e Gás S.A.
(“OGX”), Petra Energia S.A. (“Petra”) e a UTE Parnaíba Geração de Energia S.A. (“UTE Parnaíba I”), conforme aditado em 24/06/2013;
(ii) no Contrato de Compra e Venda de Gás Natural, celebrado em 18/12/2012, originalmente entre Petra, OGX e UTE I, conforme
aditado em 24/06/2013; (iii) no Contrato de Arrendamento de Capacidade de Unidade de Tratamento de Gás, celebrado em 26/03/2013,
originalmente entre a OGX, Petra e a UTE Parnaíba II Geração de Energia S.A. (“UTE II”), conforme aditado em 12/09/2013; (iv) no
Contrato de Compra e Venda de Gás Natural, celebrado em 26/03/2013, originalmente entre a OGX, Petra e a UTE Parnaíba II,
conforme aditado em 12/09/2013; (v) no Contrato de Arrendamento de Capacidade de Unidade de Tratamento de Gás, celebrado em
26/03/2013, originalmente entre a OGX, Petra e a UTE Parnaíba III Geração de Energia S.A. (“UTE III”), conforme aditado em
24/06/2013; (vi) no Contrato de Compra e Venda de Gás Natural, celebrado em 22/03/2013, originalmente entre a OGX, Petra e a UTE
Parnaíba III, conforme aditado em 24/06/2013; e (v) no Contrato de Compra e Venda de Gás Natural, celebrado em 26/03/2013,
originalmente entre a OGX, Petra e a UTE Parnaíba IV Geração de Energia S.A., conforme aditado em 24/06/2013 (em conjunto, os
“Direitos Creditórios”); e (II) a totalidade (a) dos direitos creditórios de titularidade da Cia. contra o Banco BTG Pactual em decorrência
dos recursos recebidos e que vierem a ser recebidos por conta da Cia. em pagamento dos Direitos Creditórios, mantidos em depósito
em conta vinculada a ser indicada nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios; e (B) a Cia. empenhará em
favor do Debenturista, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições, os seguintes direitos de crédito de sua
titularidade, ou que passem a ser de sua titularidade a partir da data de assinatura do respectivo contrato de penhor (“Contrato de
Penhor” e “Penhor de Direitos Emergentes da Concessão”, respectivamente): (I) todos e quaisquer direitos, presentes e/ou futuros
correspondentes à 100% da participação indivisa de 30% detida pela Cia. dos direitos e obrigações decorrentes, relacionados e/ou
emergentes do (i) Contrato de Concessão n°48610.001414/2008-60 (BT-PN-4), celebrado em 12/03/2008, originalmente entre a Petra
e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”), conforme aditado em 7/10/2009, em 7/04/2010 e em
21/11/2012, (ii) Contrato de Concessão n.°48610.001415/2008-12 (BT-PN-5), celebrado em 12/03/2008, originalmente entre a Petra e
a ANP, conforme aditado em 7/10/2009, em 7/04/2010 e em 21/11/2012, (iii) Contrato de Concessão n°48610.001416/2008-59 (BTPN-6), celebrado em 12/03/2008, originalmente entre a Petra e a ANP, conforme aditado em 7/10/2009, em 4/05/2010 e em 21/11/2012,
(iv) Contrato de Concessão n° 48610.001417/2008-01 (BT-PN-7), celebrado em 12/03/2008, originalmente entre a Petra e a ANP,
conforme aditado em 7/10/2009, em 4/05/2010 e em 21/11/2012, (v) Contrato de Concessão n° 48610.001418/2008-48 (BT-PN-8),
celebrado em 12/03/2008, originalmente entre a Petra e a ANP, conforme aditado em 7/10/2009, em 7/04/2010 e em 21/11/2012, (vi)
Contrato de Concessão n°48610.001419/2008-92 (BT-PN-9), celebrado em 12/03/2008, originalmente entre a Petra e a ANP, conforme
aditado em 7/10/2009, em 7/04/2010 e em 21/11/2012, e (vii) Contrato de Concessão n°48610.001420/2008-17 (BT-PN-10), celebrado
em 12/03/2008, originalmente entre a Petra e a ANP, conforme aditado em 7/10/2009, em 7/04/2010 e em 21/11/2012 (em conjunto,
“Contratos de Concessão”), deduzidos dos valores dos pagamentos essenciais para o cumprimento pela Cia. de suas obrigações nos
termos do Contratos de Concessão, em atendimento ao disposto no art. 28 da Lei 8.987, de 13/02/1995 (“Lei 8.987/95”) incluindo, sem
limitar, os direitos creditórios bem como todos os demais direitos, corpóreos ou incorpóreos, potenciais ou não, decorrentes da
exploração dos Contratos de Concessão e que possam ser objeto de penhor de acordo com as normais legais e regulamentares
aplicáveis; (II) (i) todos os direitos de titularidade da Cia. previstos (a) no “Instrumento de Constituição do Consórcio BT-PN-4”, no

Recife, 10 de junho de 2015

“Instrumento de Constituição do Consórcio BT-PN-5”, no “Instrumento de Constituição do Consórcio BT-PN-6”, no “Instrumento de
Constituição do Consórcio BT-PN-7”, no “Instrumento de Constituição do Consórcio BT-PN-8”, no “Instrumento de Constituição do
Consórcio BT-PN-9”, e no “Instrumento de Constituição do Consórcio BT-PN-10”, celebrados em 12/06/2009 originalmente entre
a Petra e a OGX Petróleo e Gás Ltda., conforme aditados posteriormente e consolidados pela OGX, pela Petra e pela Cia. em
23/08/2012; e (b) no “Joint Operating Agreement”, celebrado em 16/08/2010 originalmente entre a Petra e a OGX, conforme aditado
em 01/07/2013, (III) o produto resultante do recebimento das quantias decorrentes dos direitos creditórios descritos nos itens (I) e
(II) acima; (IV) o direito de receber todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se tornar devidos
SHOD$13j&LDHPFDVRGHH[WLQomRUHYRJDomRRXPRGL¿FDomRGDFRQFHVVmRRXWRUJDGDQRVWHUPRVGRV&RQWUDWRVGH&RQFHVVmR
incluindo mas não se limitando ao direito de receber indenização da ANP, decorrente de qualquer hipótese de extinção dos Contratos
de Concessão por parte da ANP, consoante o disposto no art. 35 da Lei 8.987/95, e nos Contratos de Concessão; e (V) todos os demais
direitos, corpóreos ou incorpóreos, potenciais ou não, que sejam decorrentes dos Contratos de Concessão, que possam, nos termos
da legislação aplicável, ser objeto de penhor; (xvi) Comprovação de Titularidade das Debêntures. $&LDQmRHPLWLUiFHUWL¿FDGRV
GH'HErQWXUHV3DUDWRGRVRV¿QVGHGLUHLWRDWLWXODULGDGHGDV'HErQWXUHVVHUiFRPSURYDGDSHORH[WUDWRHPLWLGRSHOR(VFULWXUDGRU
Mandatário. Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade das Debêntures o extrato, expedido pela CETIP,
em nome dos Debenturistas, quando as Debêntures estiverem custodiadas eletronicamente na CETIP; (xvii) Resgate Antecipado
Facultativo Total. A Cia. poderá, a seu exclusivo critério, resgatar antecipadamente a totalidade das Debêntures, a qualquer tempo
DSDUWLUGD'DWDGH(PLVVmRPHGLDQWHQRWL¿FDomRSUpYLDHHVFULWDDRV'HEHQWXULVWDVFRPFySLDSDUDR%DQFR/LTXLGDQWHHD&(7,3
com antecedência mínima de 5 Dias Úteis da data do efetivo resgate (“Resgate Antecipado Facultativo Total”). O valor do Resgate
Antecipado Facultativo Total das Debêntures devido pela Emissora será equivalente ao Valor Nominal Unitário acrescido dos Juros
Remuneratórios, calculados de forma pro rata temporis desde a respectiva Data de Emissão até a data do efetivo resgate, e demais
encargos devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado Facultativo Total. O pagamento do valor devido aos Debenturistas
a título de Resgate Antecipado Facultativo Total deverá ser realizado pela Emissora na data do Resgate Antecipado Facultativo Total,
sendo certo que todas as Debêntures objeto de Resgate Antecipado Facultativo Total serão liquidadas em uma única data; (xviii)
Banco Liquidante e Escriturador Mandatário. O banco liquidante e escriturador mandatário das Debêntures será o Itaú Unibanco
S.A., com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 – Torre Olavo Setúbal, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.701.190/000104 (“Banco Liquidante”) e o escriturador mandatário será a Itaú Corretora de Valores S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
3500 - 3º Andar Parte, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 61.194.353/0001-64 (“Escriturador Mandatário”). 6.3. Aprovar integral, irrevogável
e irretratavelmente a minuta da Escritura de Emissão a ser celebrada pela Diretoria da Cia., e que se encontra arquivada na sede da
Cia.. 6.4. Autorizar a Diretoria da Cia. a praticar todo e qualquer ato necessário para efetivar as deliberações consubstanciadas acima,
incluindo, mas não se limitando a: (i) celebração de todos os documentos da Emissão, incluindo a respectiva Escritura de Emissão e
documentos correlatos, de acordo com as condições determinadas por esta Assembleia Geral Extraordinária; e (ii) UDWL¿FDUWRGRVRV
atos já praticados relacionados às deliberações acima. 7. Encerramento: nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada e,
depois de lida e aprovada, assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes. Presidente: Gabriel Fernando Barretti;
Secretário: Felipe Nutti Giannattasio; Acionista: Banco BTG Pactual S.A., neste ato representado por Gabriel Fernando Barretti
e João Guilherme Dal Fabbro. &HUWL¿FRTXHDSUHVHQWHpFySLD¿HOGDDWDODYUDGDQROLYURSUySULRQžGH$VVHPEOHLDV*HUDLVGH
$FLRQLVWDVGD&LDQDVSiJLQDVDSP, 29/05/2015. Felipe Nutti Giannattasio - Secretário.
(74038)

LM WIND POWER DO BRASIL S.A.
“Aviso de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária Ficam
os senhores acionistas da LM WIND POWER DO BRASIL S.A.
convocados para a assembleia geral extraordinária da companhia
a se realizar no dia 29 de julho de 2015, às 9:00, na sede
social da companhia, no endereço Rodovia Novo Acesso VIP
SUAPE, s/n, Complexo Industrial Portuário de SUAPE, IpojucaPE, CEP 55.592-000. A administração da companhia fornecerá
aos senhores acionistas as informações necessárias para a
deliberação referida no item 1 da ordem do dia abaixo até o dia
10 de julho de 2015. Solicita-se ao acionista LM WIND POWER
A/S que informe à administração da companhia até o mesmo
dia 10 de julho as demais informações relativas ao aumento de
capital social referido no item 2 da ordem do dia abaixo, uma vez
que a matéria foi incluída na pauta a pedido do citado acionista.
Uma vez recebidas essas informações sobre o aumento, a
presente convocação será complementada com as informações
legalmente exigidas para se deliberar o aumento. Ordem do dia.
1) Aprovação da atualização do Plano de Negócios da Companhia
de 2015 a 2019. 2) Aumento do capital social de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais) para R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco
milhões de reais), mediante emissão de número de ações e
correspondentes espécies a serem definidos e publicados em
complemento ao presente aviso de convocação. Os documentos
e informações pertinentes às matérias a serem deliberadas
estarão à disposição dos acionistas na sede da companhia
conforme os prazos estabelecidos pelos artigos 124 e 135, da Lei
n.º 6.404/76. Os procuradores dos acionistas deverão depositar
os respectivos instrumentos de mandato 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência da realização da Assembleia, na sede da
companhia, mediante protocolo. Romualdo Monteiro de Barros Presidente do Conselho de Administração”.
(74991)

I – QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – Documentos Submetidos à Assembléia
Geral Ordinária: o relatório da diretoria e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2013, publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e
no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 29 de maio
de 2014. V – DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade:
(a) restaram aprovadas as contas da administração, notadamente
os gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013, que
registraram lucro líquido no valor de R$ 33.881.948,83; e (b)
tendo sido consignado que a Companhia deixou de destinar
parte do lucro do exercício de 2013 para a constituição de sua
reserva legal, que já atingiu o limite de 20% do capital social,
conforme estabelecido pelo artigo 193 da Lei n.° 6404/76, restou
determinada a distribuição integral do lucro líquido do exercício
de 2013 aos acionistas de acordo com a participação de cada um
deles no capital social da Companhia, dando-se tal distribuição
em moeda corrente e legal no País, efetuando-se o respectivo
pagamento em “caixa” na sede social da Companhia. VI –
ARQUIVAMENTO: ata arquivada na Junta Comercial do Estado
de Pernambuco sob o no 20149381468, em 25 de novembro de
2014. Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor
desta ata. Recife/PE, 09 de junho de 2015. Pedro Pontual Marletti,
Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário.
Acionistas: Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho; e
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto.
(75044)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

VIGÉSIMA VARA CÍVEL DA CAPITAL
PLAGON – Plásticos do Nordeste S/A.

C.N.P.J.
10.880.771/0001-74. Edital de Convocação. Ficam convocados
os Srs. acionistas a se reunirem em AGE, a realizar-se na sede
social na Rodovia BR 101, Cabo de Santo Agostinho/PE, no
dia 22/06/2015 às 10:30 horas, a fim de deliberarem sobre as
matérias: 1.Eleição do novo Conselho de Administração e fixação
dos honorários; 2. Alterações estatutárias e demais assuntos de
interesse social. Cabo de Santo Agostinho, 09/06/2015.
O Conselho de Administração.
(75023)

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PE
PRODEPE - EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A Empresa Timbro Comércio Exterior Ltda, unidade-filial,
localizada na Avenida Fernando Simões Barbosa, 266, sala
205, Boa Viagem, Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ
(MF) sob nº 12.116.971/0003-42, IE nº 045.409.218, atendendo
a exigência contida no artigo 13, da Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº 21.959 de 27 de
dezembro de 1999, faz saber aos interessados que comercializa
ou se propõe a comercializar os produtos a seguir indicados,
pleiteando para tanto a concessão dos benefícios fiscais e
financeiros estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de
Comércio Importador Atacadista/trading, e convoca a quem
produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação à
Diretoria de Incentivos Fiscais da Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD Diper no prazo máximo de 15 dias partir da
data de publicação deste edital que está disponível no seguinte
link: http://www.addiper.pe.gov.br/index.php/transparencia/editaisnao-concorrencia/edital-de-nao-concorrencia-10062015-timbrocomercio-exterior-ltda/
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD/DIPER, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 –
Espinheiro – Recife – PE. C EP: 52020-220.
(75037)

RBF BE PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF n.º 09.282.097/0001-47 NIRE 26.300.016.915
Extrato da ata de Assembléia Geral Ordinária realizada às
10h do dia 30 de maio de 2014, na sede social da companhia.

Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano - Av.Desembargador
Guerra Barreto, s/nº - Ilha Joana Bezerra
Recife/PE CEP:50080900 Telefone :81-3181.0000
Comarca - Recife
Juízo de Direito - Vigésima Vara Cível da Capital
Expediente nº2015.0666.000298
Edital de Citação
Prazo do Edital: 30 (trinta) dias
O Doutor Carlos Gonçalves de Andrade Filho, Juiz de Direito da
Vigésima Cível da Capital, FAZ SABER a(o), REJANE MARIA
ALVES DE OLIVEIRA, JOÃO CARLOS DE ALBUQUERQUE
MOREIRA, ANTONIO CARLOS LUCENA MOREIRA, ANA LUIZA
LUCENA MOREIRA, CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GOMES,
ANA LUCIA LUCENA MOREIRA HEIN e RICARDO HEIN DA
SILVA, os quais encontram-se em local incerto e não sabido
que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador
Guerra Barreto, s/nº - Ilha Joana Bezerra Recife/PE. Telefone: 813181.0335, tramita a Ação de Adjudicação Compulsória, sob o nº
0003824-62.2013.8.17.0001, aforada por JOSEFA FERREIRA DE
SOUZA, em desfavor de REJANE MARIA ALVES DE OLIVEIRA,
inscrita no CPF/MF sob o nº 478.525.934-53; JOÃO CARLOS DE
ALBUQUERQUE MOREIRA, portador da cédula de identidade
nº428960- SSP/PE; ANTONIO CARLOS LUCENA MOREIRA,
inscrito no CPF/MF sob o nº 137.844.714-04; ANA LUIZA
LUCENA MOREIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 166.795.12468; CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GOMES, inscrito no CPF/
MF sob o nº 234.705.854-15; ANA LUCIA LUCENA MOREIRA
HEIN inscrita no CPF/MF sob o nº 244.556.954-00; e RICARDO
HEIN DA SILVA inscrito no CPF/MF sob o nº062.996.298-78.
Assim, ficam os mesmos CITADOS para contestar. Advertência:
Não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze dias),
presume-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art.319, do CPC). Síntese
da Inicial: Ação de Adjudicação Compulsória. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Mayra Cortez
Bezerra, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia
de Secretaria.
Recife, 12 de maio de 2015.
Severino Antônio dos R Filho
Chefe de secretaria
Dr.Carlos Gonçalves de Andrade Filho
Juiz de Direito
(74992)

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