DOEPE 16/06/2015 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCII • NÀ 111
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 1.728-Determinar que a servidora Inajá Albérico da Silva, da Prefeitura Municipal do Recife, à disposição deste Governo, tenha
exercício no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento,
a partir de 02.04.2015 até 31.12.2015.
Nº 1.729-Determinar que a servidora Solange Arruda Alves, da Prefeitura Municipal de Caruaru, à disposição deste Governo, continue
em exercício na Procuradoria Geral do Estado, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2015.
em 24 de outubro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: CLEIDEVALDA DE LIMA SILVA, viúva.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Nº 1.730-Determinar que o servidor Luis Henrique Veiga Farias de Lira, do Banco do Brasil, à disposição deste Governo, continue em
exercício na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, até 31.12.2014 e passe a ter exercício na Secretaria de Cultura, a partir de
01.01.2015 até 31.12.2015, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.
Nº 1.731-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 305 do dia 06.02.2014, publicada no DOE de 07.02.2014, referente à servidora Acácia Silva
Pereira, matrícula nº 154.405-5, da Secretaria de Educação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Nº 1.732-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Nível I, do Hospital
Getúlio Vargas – HGV, da Secretaria de Saúde - SES:
FUNÇÃO
Presidente/Pregoeiro
Membro/Integrante de equipe de apoio
Membro/Integrante de equipe de apoio
Membro/Integrante de equipe de apoio
Membro/Integrante de equipe de apoio
MATRÍCULA
227.773-5
231.228-0
230.269-1
0582523/MS
192.646-2
CULTURA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
PORTARIA SECULT-PE Nº 010 DE 15 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º
do Decreto nº 39.218, de 22 de março de 2013, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada
pela Portaria SAD nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:
NOME
Robson Zeferino da Silva
Ilenilda Nascimento Araújo
Luna Bussmeyer Lima
Jacilda Maria Batista da Silva
Maicon Izidorio Costa
Recife, 16 de junho de 2015
VIGÊNCIA
09/03/2015 a
08/03/2016
Nº 1.733-Considerar designado o servidor RONALDO CARNEIRO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 366.109-1, para compor a Comissão
Permanente de Licitação - CPL, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - SEMPETQ, na qualidade de
membro e integrante de equipe de apoio, em substituição a Priscila Souza Torres da Costa, matrícula nº 354.398-6, com efeito retroativo
a 01 de junho de 2015.
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 15 DE JUNHO DE 2015.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 146-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5634581-5/2015, publicada no Boletim Interno às fls.10, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar GILDO RODRIGUES ANDRADE, Cabo RRPM, matrícula nº 601.684-7,
ocorrida em 22 de novembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO ANDRADE, viúva.
Nº 147-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5619128-5/2015, publicada no Boletim Interno às fls.10, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ PEREIRA GOMES, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 603.340-7,
ocorrida em 23 de dezembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: RITA MINERVINA GOMES, viúva.
Nº 148-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5627105-8/2015, publicada no Boletim Interno às fls.08, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar LUIZ PEREIRA NUNES, 2º Tenente RRPM, matrícula nº 607.404-9, ocorrida
em 04 de dezembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MARIA DOLORES DABLE NUNES, viúva.
Nº 149-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5611163-5/2015, publicada no Boletim Interno às fls.14, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar EDINALDO JULIÃO DA LUZ, Cabo PM Reformado, matrícula nº 19809-9,
ocorrida em 16 de outubro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: ROSEMARY SEBASTIANA AZEVEDO DA LUZ, viúva.
Nº 150-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5630168-2/2015, publicada no Boletim Interno às fls.12, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ XAVIER TRAVASSOS FILHO, Cabo PM Reformado, matrícula nº
609350-7, ocorrida em 01 de dezembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MARIA DE LOURDES ALMEIDA TRAVASSOS, viúva.
Nº 151-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5637966-6/2015, publicada no Boletim Interno às fls.15, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar CLODOMIRO GOMES DOS SANTOS, 1º Sargento RRPM, matrícula nº
608.707-8, ocorrida em 27 de janeiro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: ALICE LIMA DOS SANTOS, viúva.
Nº 152-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5684043-3/2014, publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar GERALDO ALVES DOS SANTOS, Cabo RRPM, matrícula nº 607.017-5,
ocorrida em 06 de novembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MARIA MARINALVA COSTA DOS SANTOS, viúva.
Nº 153-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 8807016-3/2015, publicada no Boletim Interno de Serviço às fls.25, acerca da
concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-policial civil GABEL RAGE DA SILVA, Comissário de Polícia, matrícula
nº 130.330-9, ocorrida em 27 de julho de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido policial civil: MARIA JOSÉ DA SILVA, viúva.
Nº 154-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5603874-6/2015, publicada no Boletim Interno às fls.09, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ LUIZ DA SILVA, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 17403-3, ocorrida
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,previstas na CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, tendo
em vista o disposto na Lei Estadual n° 15.429, de 22 de dezembro de 2014, e no Decreto n° 41.777, de 27 de maio de 2015,
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Política Cultural, de caráter permanente, será composto, de forma paritária, por 40
(quarenta) representantes do Poder Público e da sociedade civil, designados por ato do Governador do Estado, conforme previsto no
Decreto n° 41.777/2015,
CONSIDERANDO a necessidade de definir regras operacionais para a eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho
Estadual de Política Cultural, conforme previsto no Decreto Estadual n° 41.777/2015, notadamente nos seus arts. 4° e 5°,
CONSIDERANDO a importância de tornar o processo eletivo acessível a todos os participantes dos segmentos culturais que comporão
o Conselho.
RESOLVE
Art. 1°. O processo de inscrição nos fóruns específicos; a habilitação das pessoas físicas e entidades aptas a participarem dos fóruns
específicos de cada segmento ou área; a realização dos referidos fóruns; e a escolha dos delegados para a plenária final e a sua
realização obedecerão àsregras desta Portaria, bem como do Edital e Formulário de Inscrição que estarão disponíveis no portal da
Secretaria de Cultura (http://www.cultura.pe.gov.br), a partir do dia 17 de junho do corrente.
Art. 2°. A Comissão Eleitoral que coordenará e acompanhará o processo eletivo previsto nesta Portaria terá a seguinte composição:
I.
Severino Pessoa dos Santos, Matr.: 363.469-8 (Presidente);
II.
Maria do Socorro de Lacerda Barros Granja, Matr.: 365.866-0;
III.
Terezinha de Jesus Carlos de Araujo, Matr: 320.706-4;
IV.
Ana Paula dos Reis Silva, Matr.: 320.709-9;
V.
Luiz Henrique Veiga Farias de Lira, Matr.: 989.980-4;
VI. Célia Maria Medicis Maranhão de Queiroz Campos, Matr.: 989.07-0;
VII. Luiz Cleodon Valença de Melo, CPF.: 355.981.821-49.
Art. 3°. A Comissão Eleitoral, referida no artigo anterior, terá as seguintes atribuições, além de outras previstas no Edital mencionado no
art.1°:
I.
definir o cronograma, programação e a metodologia a ser utilizada nas etapas do processo eleitoral, conforme os itens 3 e 4 do
Edital;
II.
coordenar, acompanhar e fiscalizar os fóruns específicos e a plenária final, para eleição dos representantes da sociedade civil no
Conselho Estadual de Política Cultural;
III.
realizar os fóruns específicos e a plenária final, conforme as diretrizes aprovadas no Edital;
IV.
definir critérios para a participação de convidados e observadores, nos fóruns específicos e na plenária final;
V.
solicitar apoio logístico e/ou operacional a outros órgãos e entidades públicas e representantes da sociedade civil, podendo
designar colaboradores, para auxiliá-la em suas atribuições, com vistas ao atingimento dos objetivos desta Portaria;
VI. elaborar o relatório final sobre a realização de cada fórum especifico e da plenária final;
VII. assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização dos fóruns previstos no Edital;
VIII. julgar as impugnações, nos casos previstos no Edital;
IX. decidir sobre situações não previstas no Edital; e
X.
publicar, no Diário Oficial do Estado e no sítio oficial da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco e da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE na Internet, os atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
§ 1°. Os atos da Comissão Eleitoral serão decididos pela maioria simples dos membros presentes às suas reuniões e reduzidos a termo.
§ 2°. As atribuições previstas nos incisos V e X são privativos do Presidente da Comissão Eleitoral.
§ 3°.Cada fórumdo processo eleitoral previsto nesta Portaria será presidido por membro da Comissão Eleitoral ou por pessoa por ela
designada, nos termos dos incisos V e X deste artigo.
§ 4°.A plenária final será presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral ou em caso de ausência deste, por outro membro da referida
Comissão permanente designado pelo Presidente através de ato da referida comissão.
Art. 4°. As despesas decorrentes da realização do processo eleitoral previstos nesta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias desta Secretaria e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, na condição de entidade
vinculada.
Art. 5°. EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreções.
Recife, 15 de junho de 2015.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES - SECRETÁRIO ESTADUAL DE CULTURA
PORTARIA SECULT-PE Nº 011 DE 15 DE JUNHO DE 2015.
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,previstas na CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, tendo
em vista o disposto na Lei Estadual n° 15.430, de 22 de dezembro de 2014, e no Decreto n° 41.778, de 27 de maio de 2015,
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, de caráter permanente, será composto, de forma
paritária, por 14 (catorze) representantes do Poder Público e da sociedade civil, designados por ato do Governador do Estado, conforme
previsto no Decreto n° 41.778/2015,
CONSIDERANDO a necessidade de definir regras operacionais para a eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho
Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, conforme previsto no Decreto Estadual n° 41.778/2015, notadamente nos seusarts.
4° e 5°,
CONSIDERANDO a importância de tornar o processo eletivo acessível a todos os participantes dos segmentos culturais que comporão
o Conselho.
RESOLVE
Art. 1°. O processo de inscrição nos fóruns específicos; a habilitação das pessoas físicas e entidades aptas a participarem dos fóruns
específicos de cada segmento; a realização dos referidos fóruns e a escolha dos delegados para a plenária final e a sua realização
obedecerão àsregras desta Portaria, bem como do Edital e Formulário de Inscrição que estarão disponíveis no portal da Secretaria de
Cultura (http://www.cultura.pe.gov.br), a partir do dia 17 de junho do corrente.
Art. 2°. A Comissão Eleitoral que coordenará e acompanhará o processo eletivo previsto nesta Portaria terá a seguinte composição:
I. Severino Pessoa dos Santos, Matr.: 363.469-8 (Presidente);
II. Maria do Socorro de Lacerda Barros Granja, Matr.: 365.866-0;
III. Terezinha de Jesus Carlos de Araujo, Matr: 320.706-4;
IV. Ana Paula dos Reis Silva, Matr.: 320.709-9;
V. Luiz Henrique Veiga Farias de Lira, Matr.: 989.980-4;
VI. Célia Maria Medicis Maranhão de Queiroz Campos, Matr.: 989.07-0;
VII. Luiz Cleodon Valença de Melo, CPF.: 355.981.821-49.
Art. 3°. A Comissão Eleitoral, referida no artigo anterior, terá as seguintes atribuições, além de outras previstas no Edital:
I. definir o cronograma, programação e a metodologia a ser utilizada nas etapas do processo eleitoral, conforme os itens 3 e 4 do Edital;
II. coordenar, acompanhar e fiscalizar os fóruns específicos e a plenária final, para eleição dos representantes da sociedade civil no
Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural;
III. realizar os fóruns específicos e a plenária final, conforme as diretrizes aprovadas no Edital;
IV. definir critérios para a participação de convidados e observadores, nos fóruns específicos e na plenária final;
V. solicitar apoio logístico e/ou operacional a outros órgãos e entidades públicas e representantes da sociedade civil, podendo designar
colaboradores, para auxiliá-la em suas atribuições, com vistas ao atingimento dos objetivos desta Portaria;
VI. elaborar o relatório final sobre a realização de cada fórum especifico e da plenária final;
VII. assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização dos fóruns previstos no Edital;
VIII. julgar as impugnações, nos casos previstos no Edital;
IX. decidir sobre situações não previstas no Edital; e
X. publicar, no Diário Oficial do Estado e no sítio oficial da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco e da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE na Internet, os atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
§ 1°. Os atos da Comissão Eleitoral serão decididos pela maioria simples dos membros presentes às suas reuniões e reduzidos a termo.
§ 2°. As atribuições previstas nos incisos V e X são privativos do Presidente da Comissão Eleitoral.
§ 3°.Cada fórumdo processo eleitoral previsto nesta Portaria será presidido por membro da Comissão Eleitoral ou por pessoa por ela
designada, nos termos dos incisos V e X deste artigo.
§ 4°.A plenária final será presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral ou em caso de ausência deste, por outro membro da referida
Comissão permanente designado pelo Presidente através de ato da referida comissão.
Art. 4°. As despesas decorrentes da realização do processo eleitoral previstos nesta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias desta Secretaria e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, na condição de entidade
vinculada.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 15 de junho de 2015.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES - SECRETÁRIO ESTADUAL DE CULTURA