DOEPE 23/06/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de junho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS
GOVERNAMENTAIS Nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO
DOE DE 08/01/2015 e 775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE
DE 04/02/2015,,assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 116 DE 22 DE JUNHO DE 2015
Tornar sem efeito a Portaria nº 105, de 02/06/2015, publicada no Diário
Oficial do Estado, de 03/06/2015, a partir de 01/06/2015, que Designou
o servidor EXPEDITO EULÁLIO MAGALHÃES DIAS, matrícula nº
9022-0, para exercer a Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-3.
PORTARIA Nº 117 DE 22 DE JUNHO DE 2015
Designar o servidor WOLDER WOLLACE GOMES D’ALCANTARA,
matrícula nº 13.321-0, lotado na DL/DLS/DLSD-Unidade de
Documentação, para exercer a Função Gratificada de Apoio-3,
símbolo FGA-3, contando-se seus efeitos a 1º de junho de 2015.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)
SECRETARIA DAS CIDADES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO DE LEILÃO
Luiz Gonzaga, BR 232- Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/
PE, Leilão de: 417 (quatrocentos e vinte e sete) veículos, sendo:
86 (noventa e oito) automóveis usados (sucatas e recuperáveis)
e 331 (trezentos e vinte e nove) motocicletas usadas (sucatas
e recuperáveis), recolhidos por infrações ao Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), em conformidade com o art. 4º da Lei 6.575 de
30 de setembro de 1978, art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, art. 38, inciso III e art. 53 da lei 8666/93, e de acordo com
as notificações feitas aos seus respectivos proprietários e órgãos/
instituições financeiras credoras, conforme Edital de Notificação,
publicado no Diário Oficial do Estado em 20/05/2015 – 1ª
publicação; Folha de Pernambuco em 21/05/2015– 2ª publicação
e Folha de Pernambuco em 22/05/2015 – 3ª publicação, sendo
designado os leiloeiros público oficiais Srs. ADRIANO SANTOS
VENCESLAU DA SILVA, JUCEPE 321 e PEDRO DANTAS
VENCESLAU, JUCEPE 475, para realização do Leilão 05/2015
do DETRAN/PE.
Os veículos serão LEILOADOS no estado de conservação em que
se encontram. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
A VISITAÇÃO ao local onde se encontram recolhidos
os veículos poderá ser feita no período de 08/07/2015 a
10/07/2015 no pátio do Leiloeiro Oficial, localizado à Rod.
Luiz Gonzaga, BR 232-Km 41-Distrito Ind. de Vitória de Santo
Antão – PE, no horário das 08h00min às16h00min. A obtenção
do EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para os interessados),
contendo as especificações e condições de participação no
Leilão, será realizada a partir do dia 08/07/2015, na Comissão
de Leilão (DETRAN/Sede), das 08h00min às 13h30min e
através dos sites www.detran.pe.gov.br e www.coliseumleiloes.
com.br. de 05 à 10/07/2015 e no local de visitação no período
de 08 a 10/07/2015. Mais informações através dos telefones
(81)31459100 e (81)3184-8264/8149/8569.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LEILÃO Nº 05/2015.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE torna público que realizará no dia 10 DE JULHO 2015, às
09h00, na sede do COLISEUM LEILÕES, localizado na Rodovia
Disciplina e regulamenta o credenciamento, a renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de Formação de
Condutores-CFC e dá outras providências.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no uso de sua competência conferida pelo
Decreto Lei Estadual nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de
23 de Julho de 2012.
Considerando o disposto no artigo 19, em seus incisos II e VI e no artigo 22, incisos II e X, da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que estabelece ser de competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, a regulação de procedimentos para aperfeiçoamento do processo
de formação, qualificação, atualização, reciclagem e avaliação dos candidatos e condutores de veículos, assim como, realizar, fiscalizar
e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento e reciclagem, estabelecendo critérios de credenciamento e o funcionamento dos
órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos sobre o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores - CFC,
disciplinar os requisitos técnicos, padronizar e redefinir procedimentos relativos à operacionalização do sistema de âmbito do Estado de
Pernambuco com introdução de novas técnicas, equipamentos e instalações, bem como a melhoria e expansão dos serviços, nos moldes
das Resoluções CONTRAN em vigor que tratam da matéria.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o credenciamento, a renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de Formação de Condutores – CFC
no Estado de Pernambuco, nos termos desta Portaria.
TÍTULO I
DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFC
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES E ATRIBUIÇÕES
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente
(F)
REGISTRO RENACH
Art. 3º A atividade dos CFC deverá atender às normas pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, às disposições das Portarias
do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, às disposições resolutivas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, às
determinações editadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE e ao disposto nesta Portaria.
PRAZO PENALIDADE
3714 EM 19/06/2015 ALLYSSON RAFAEL ARAUJO DA SILVA
023.757.586-48/PE
12 (DOZE) MESES
3715 EM 19/06/2015 ARTHUR DOS SANTOS FRANCO
040.896.989-30/PE
12 (DOZE) MESES
3716 EM 19/06/2015 PEDRO HENRIQUE COSTA MELCOP
006.801.803-07/PE
02 (DOIS) MESES
3717 EM 19/06/2015 MARCOS NASCIMENTO MATOS
031.159.863-53/PE
12 (DOZE) MESES
3718 EM 19/06/2015 HELTON WAGNER SANTANA DA SILVA
046.423.789-10/PE
12 (DOZE) MESES
3719 EM 19/06/2015 SULANILMA SALES VIANA IBRAHYM
040.764.669-58/PE
12 (DOZE) MESES
3720 EM 19/06/2015 THIAGO BARROSO DE CARVALHO BARROS
036.452.099-70/PE
12 (DOZE) MESES
3721 EM 19/06/2015 ULISSES D’AVILA DE OLIVEIRA
016.313.904-60/PE
12 (DOZE) MESES
3722 EM 19/06/2015 WAGNER CELESTINO DA SILVA
049.607.570-15/PE
12 (DOZE) MESES
3723 EM 19/06/2015 WALMIR JOSE DA SILVA
024.067.093-20/PE
12 (DOZE) MESES
3724 EM 19/06/2015 WELINGTON DE FREITAS MELO JUNIOR
016.281.709-46/PE
12 (DOZE) MESES
3725 EM 19/06/2015 DANIELLY DE OLIVEIRA FERNANDES
044.336.387-60/PE
12 (DOZE) MESES
3726 EM 19/06/2015 EDSON FERREIRA FELIPE
033.775.049-51/PE
01 (UM) MÊS
3727 EM 19/06/2015 MANOEL DO NASCIMENTO FILHO
021.462.576-00/PE
01 (UM) MÊS
3728 EM 19/06/2015 PAULO FERNANDO COELHO DE ALBUQUERQUE
015.915.471-65/PE
02 (DOIS) MESES
3729 EM 19/06/2015 JOSE FRANKLIN DE MELO
022.961.293-28/PE
02 (DOIS) MESES
3730 EM 19/06/2015 CLEBSON COELHO DE AMORIM
043.520.984-81/PE
01 (UM) MÊS
3731 EM 19/06/2015 JOSE LAURINDO DE S. FILHO
037.428.696-55/PE
12 (DOZE) MESES
3732 EM 19/06/2015 MARIA MARGARETH BEZERRA DOS SANTOS
039.491.099-00/PE
12 (DOZE) MESES
3733 EM 19/06/2015 ELIAS JOÃO DOS SANTOS
025.250.940-24/PE
12 (DOZE) MESES
3734 EM 19/06/2015 THIAGO BORGES DA SILVA
042.999.411-97/PE
12 (DOZE) MESES
3735 EM 19/06/2015 WASHINGTON SILVA DE OLIVEIRA
003.762.107-16/PE
12 (DOZE) MESES
3736 EM 19/06/2015 SAYONARA SILVA DAS NEVES
031.614.925-30/PE
01 (UM) MÊS
3738 EM 19/06/2015 NEILSON ANGELO DE LIMA
041.650.117-26/PE
02 (DOIS) MESES
3739 EM 19/06/2015 ANDRE BARBOSA CABUS
031.661.525-40/PE
02 (DOIS) MESES
3740 EM 19/06/2015 CLEBER HENRIQUE RIBEIRO SOUSA
010.577.774-89/PE
02 (DOIS) MESES
3741 EM 19/06/2015 CLEBSON DOUGLAS BATISTA
019.798.036-48/PE
02 (DOIS) MESES
3742 EM 19/06/2015 CLEIDE CRISTINA PEREIRA
039.905.293-13/PE
02 (DOIS) MESES
3743 EM 19/06/2015 CLOVIS BARBOSA TEIXEIRA FILHO
011.884.133-03/PE
02 (DOIS) MESES
3744 EM 19/06/2015 EDNALDO CORTEZ MARTINS
029.021.404-00/PE
02 (DOIS) MESES
3745 EM 19/06/2015 EDSON GOMES DOS SANTOS
006.096.257-27/PE
02 (DOIS) MESES
3746 EM 19/06/2015 ELPIDIO SILVA DOS SANTOS
003.935.976-30/PE
02 (DOIS) MESES
3747 EM 19/06/2015 FABIO SITCOVSKY ALVES
046.616.624-09/PE
02 (DOIS) MESES
3748 EM 19/06/2015 GUILHERME VIEIRA DE CARVALHO NETO
042.422.637-95/PE
02 (DOIS) MESES
3749 EM 19/06/2015 GUILHERME CAMPOS SOARES QUINTAS
003.407.600-30/PE
02 (DOIS) MESES
3750 EM 19/06/2015 RODRIGO RENATO PEDROSA FERREIRA
017.152.198-46/PE
02 (DOIS) MESES
3751 EM 19/06/2015 HENRIQUE DE ALBUQUERQUE PIMENTEL
016.747.604-81/PE
12 (DOZE) MESES
3752 EM 19/06/2015 JESIEL MARCELINO DA SILVA JUNIOR
005.841.789-01/PE
12 (DOZE) MESES
3753 EM 19/06/2015
PORTARIA DP Nº 3761 DE 22.06.15.
Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores – CFC são empresas particulares ou sociedades civis de atividade exclusiva, registrados
e credenciados pelo DETRAN-PE, com a função de promover a formação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores de
veículos automotores, possuindo responsabilidade civil e criminal por suas declarações e certificações.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
NOME CONDUTOR
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
Recife, 22 de junho de 2015.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
PORTARIA DP Nº
Ano XCII • NÀ 116 - 9
LUIZ OTAVIO MACEDO DE VASCONCELOS
038.106.399-32/PE
12 (DOZE) MESES
3754 EM 19/06/2015 JOSE ALEXANDRE DE ANDRADE BEZERRA
025.772.735-33/PE
12 (DOZE) MESES
3755 EM 19/06/2015 NIELITON DE OLIVEIRA TORRES
026.126.715-59/PE
01 (UM) MÊS
3756 EM 19/06/2015 UCILVANE DEOCLECIANO DE LIMA SANTOS
043.983.887-88/PE
01 (UM) MÊS
3757 EM 19/06/2015 SEVERINO MULATO DA SILVA
024.962.833-43/PE
01 (UM) MÊS
3758 EM 19/06/2015 LUCAS RAFAEL FERREIRA DA SILVA
044.946.115-37/PE
01 (UM) MÊS
3759 EM 19/06/2015 BRUNA TEIXEIRA DE BRITO LIRA
046.193.921-45/PE
12 (DOZE) MESES
3760 EM 19/06/2015 DIOGENES COELHO DE MORAES VASCONCELOS NETO
005.250.010-81/PE
12 (DOZE) MESES
§ 1º As atividades dos CFC licenciados e registrados no Estado de Pernambuco disciplinadas nesta Portaria são de natureza privada de
interesse público e serão exercidas por empresas previamente credenciadas em caráter precário e temporário, podendo ser renovado
pelo DETRAN-PE.
§ 2º A prestação dos serviços de formação, de atualização e de reciclagem realizados pelos CFC, deve atender às disposições do Código
de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º Para efeito de atuação e credenciamento, os CFC terão a seguinte classificação:
‘’A’’ – Ensino teórico técnico;
‘’B’’ – Ensino prático de direção;
‘’AB’’ – Ensino teórico técnico e de prática de direção.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO
Art. 5º A solicitação para credenciamento de CFC deverá ser formalizada através de requerimento assinado e protocolado, em qualquer
ponto de atendimento do DETRAN-PE, dirigido à Diretoria de Operações – DO.
§1º O requerente deverá indicar a classificação do CFC, conforme artigo 4º desta Portaria e o Município de atuação, anexando, ainda,
os seguintes documentos:
I.
Carteira de Identidade e CPF (fotocópia autenticada) do requerente;
II.
Comprovante de residência com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias;
III.
Certidões Criminais negativas das Justiças Federal e Estadual, com prazo máximo de 30 dias de emissão, do requerente quando
pessoa física, ou dos sócios quando pessoa jurídica;
IV. Certidão emitida pelo DETRAN-PE de que o requerente não foi condenado em processo administrativo anterior.
§2º O requerente, após protocolar a solicitação, deverá aguardar posicionamento do DETRAN-PE sobre o deferimento ou indeferimento
do seu pleito, ficando esta Autarquia isenta de qualquer responsabilidade com os custos de investimentos realizados pelo requerente.
Art. 6º Para fins de autorização de credenciamento de CFC serão considerados os seguintes critérios:
I – Conveniência;
II – Interesse público;
III - Capacidade de desenvolvimento econômico da região, através da apresentação de estudo de viabilidade econômica assinado pelo
SEBRAE ou por Empresa de Consultoria a este credenciada;
IV- Quantidade de CFC que já se encontram credenciados na região pretendida, levando-se em consideração o número de serviços
abertos nos Pontos de Atendimento do DETRAN-PE da região.
V – População correspondente à faixa etária de 15 a 59 anos, conforme dados fornecidos pelo Censo IBGE, compreendendo a relação
de 01 (um) CFC para cada 22.000 (vinte e dois mil) habitantes na Região Metropolitana do Recife – RMR e 16.000 (dezesseis mil)
habitantes para o Interior.
Parágrafo único. No município onde não houver CFC credenciado junto ao DETRAN-PE, a população a ser considerada deverá ser de no
mínimo, 10.000 (dez mil) habitantes, na mesma faixa etária e relação de CFC definidas no inciso V deste artigo.
Art. 7º O Credenciamento dos CFC será intransferível e específico para cada endereço, sendo vedada a realização de outras atividades,
inclusive as de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica.
Parágrafo único. É vedada a abertura de pontos de apoio destinados ao fornecimento de informações e/ou agenciamento, inscrição e
encaminhamento de candidatos às Sedes dos CFC.
Art. 8º O requerente que tiver recebido o deferimento do seu pedido de credenciamento terá o prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias,
contados a partir da ciência, para solicitar a vistoria de comprovação das exigências para fins de credenciamento, anexando os seguintes
documentos:
Recife, 19 de Junho de 2015.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE
(F)
ICarteira de Identidade e CPF (fotocópia autenticada) do requerente;
II- Certidão Negativa da Vara de Execução Penal do Município onde será instalado o CFC e do Município onde reside;
III- Certidão Negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé
pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu
domicílio ou residência;
IV- Certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das
atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedida no local de seu domicílio ou residência;
V- Comprovante de residência com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias;
VI- Contrato social, devidamente registrado, com capital social compatível com os investimentos;
VII- Certidões negativas de débitos Estaduais e Municipais;
VIII- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
IX- Certidões negativas do FGTS;
X- Cartão do CNPJ com Código e Descrição da Atividade Econômica Principal compatível com a de formação de condutores, cartão de
Inscrição Estadual e Inscrição Municipal;
XI- Cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Carteira Nacional de Habilitação válida dos Diretores e Instrutores;
XII- Declaração, com firma reconhecida, de Proprietários, Diretores e instrutores, sob as penas da Lei, comprovando que não possui
qualquer vínculo de natureza profissional com o DETRAN-PE, e/ou com prestadores de serviços vinculados a esta Autarquia, conforme
Modelo I do Anexo IV desta Portaria;