DOEPE 02/07/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCII • NÀ 122
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 3334, DE 01/07/2015 - Designar o Comissário Especial de Polícia André Fabiano Pacifico, matrícula nº 208594-1, para exercer a
Função de Chefe da Unidade de Avaliação Diagnóstica, símbolo FGS-1, da GICAP/SDS, a contar de 01/07/2015.
Nº 3335, DE 01/07/2015 - Dispensar a Agente de Polícia Alexsandra Duarte Ferreira de Lima, matricula nº 220893-8, da Função
Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da 4ª Equipe de Plantão da 1ª Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher – Santo Amaro, com efeito retroativo de 19/06/2015.
Nº 3336, DE 01/07/2015 – Designar o Escrivão de Polícia Paulo Roberto de Oliveira Cruz Filho, matrícula nº 273321-8, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 2ª Equipe de Plantão da 1ª DP da 19ª Circ. –
Prazeres, da 6ª DESEC, a contar de 01/07/2015.
Nº 3337, DE 01/07/2015 – Designar o Agente de Polícia Livson Jose Maia Coutinho, matrícula nº 352713-1, para responder pela
Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 82ª Circ. – São José da Coroa
Grande, da 13ª DESEC, durante o afastamento por motivo de Licença Prêmio de seu titular, o Comissário Especial de Polícia Luciano
Bezerra de Souza, matrícula nº 111135-3, no período de 01/06 a 30/11/2015.
Nº 3338, DE 01/07/2015 – Designar a Escrivã de Polícia Tatiana Duarte Carneiro, matrícula nº 351083-2, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 82ª Circ. – São José da Coroa Grande, a contar de 01/07/2015.
Nº 3339, DE 01/07/2015 – Designar a Agente de Polícia Micheline França Silva, matrícula nº 350629-0, para responder pela Função
Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da DP da 8ª Circ. – Jordão, durante o afastamento
por motivo de Licença Médica de sua Titular, a Agente de Polícia Izabel Cristina Torres Sobral, matrícula nº 221119-0, no período de
04/06 a 13/07/2015.
Nº 3340, DE 01/07/2015 – Prorrogar os efeitos da Portaria GAB/SDS nº 119, de 12/01/2015, até 31/03/2015.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 294, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial, proferida pelo Juízo de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública da Capital, nos
autos da Ação Ordinária, processo nº 0082065-16.2014.8.17.0001, que homologou os termos de transações firmados entre as partes, extinguindo
o processo com resolução de mérito, alinhado ao PARECER nº 580/2014/PGE, de 02 de dezembro de 2014, Encaminhamento/Contencioso nº
122/2015-AEAJA, de 23.06.15, CI nº 953/2015-GGAJ/SDS, de 18.06.15, Of. nº 2578/2015-PC/PGE, de 12.06.15, e considerando os teores da
Nota nº 014/2012/DE/CEMET-I, publicada no BG nº 174, de 12SET2012, Nota nº 002/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 084, de 07MAI2013
e Nota nº 007/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 124, de 03JUL2013; RESOLVE: I. Promover em ressarcimento de preterição à graduação
de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 12 de setembro de 2012, e à graduação de SEGUNDO SARGENTO PM, a contar de 06 de março
de 2015, pelo critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/2ª Turma, Mat. 105073-7 / CLEITON SOUZA PINTO,
ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Segundos Sargentos PM, Mat. 104929-1 / Andreia Lopes Miron e Mat. 990254-6/ Wagner Alexandre
de Andrade Dantas; II. Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 08 de maio de 2013,
pelo critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/4ª Turma, Mat. 103091-4 / RONALDO DE FRANÇA COELHO
JÚNIOR, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 950774-4 / José Fernando de Assis e Mat. 930409-6 /
Valmir da Rocha Silva; III. Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 08 de maio de
2013, pelo critério de antiguidade, a Servidora Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/4ª Turma, Mat. 103351-4 / RICARDO APOLINÁRIO DA
SILVA, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 20838-8 / Aécio Flávio Timóteo Cavalcante e Mat. 21490-6 /
Sílvio do Nascimento Xavier Irmão; IV. Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 08
de maio de 2013, pelo critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/4ª Turma, Mat. 106414-2 / SAMUEL OLIVEIRA
DE AMORIM, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 21070-6 / José Ricardo de Souza e Mat. 20838-8 /
Aécio Flávio Timóteo Cavalcante; V. Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 08 de
Maio de 2013, pelo critério de antiguidade, a Servidora Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/4ª Turma, Mat. 102979-1 / CONSUELO DE LIMA
TOSCANO DE BRITO, ficando classificada no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 930980-2 / Jefferson Félix de Lima e Mat.
103026-4 / Lucinaldo Marques da Silva; VI. Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de
03 de julho de 2013, pelo critério de antiguidade, a Servidora Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/5ª Turma, Mat. 106599-8 / TATIANE DA
SILVA MONTEIRO, ficando classificada no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 106595-5 / Raphael Aquino de Medeiros Silva
e Mat. 990314-3 / Willams de Souza; VII. Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de
03 de julho de 2013, pelo critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/5ª Turma, Mat. 106667-6 / JEAN CARLO
MACHADO SALSA, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 990307-0 / Leonardo Alexandrino da Silva e Mat.
103477-4 / Marcos Teixeira da Silva; VIII. Os Servidores Militares Estaduais acima citados se obrigam a não mais questionarem em juízo ou fora
dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como todas e quaisquer
consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados; IX. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 296, DE 30 DE JUNHO DE 2015
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM POR DECISÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à Decisão judicial, proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Nazaré da Mata, nos
autos da Ação Ordinária, processo nº 0000316-13.2015.8.17.0980, alinhado ao Ofício nº 408/15-GICAP/GGAIIC/SDS, 21MAI15, Ofício
nº 2110/2015-PC/PGE, de 15MAI15 e considerando o teor da Portaria do Secretário de Defesa Social nº 3236, de 19 de Junho de 2015,
publicada no BG/SDS nº 115, de 20 de Junho de 2015; RESOLVE: I – Promover sub judice à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM,
a contar de 12 de junho de 2015, pelo critério de antiguidade, os militares estaduais, concluintes do CFS/2015, Mat. 105703-0 / GILVÂNIA
FLORÊNCIA DA SILVA e Mat. 106962-4 / PRISCILA COLARES BARBOSA FERREIRA; II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de junho de 2015.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 298, DE 30 DE JUNHO DE 2015
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM POR DECISÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à Decisão judicial, proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bonito,
nos autos da Ação Ordinária, processo nº 0000397-02.2015.8.17.0320, alinhado ao Ofício nº 402/15-GICAP/GGAIIC/SDS, 20MAI15,
Ofício nº 1113/2015-PC/PGE, de 19MAI2015 e considerando o teor da Portaria do Secretário de Defesa Social nº 3236, de 19 de Junho
de 2015, publicada no BG/SDS nº 115, de 20 de Junho de 2015; RESOLVE: I – Promover sub judice e em ressarcimento de preterição à
graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 21 de setembro de 2011, pelo critério de antiguidade, o militar estadual, concluinte
do CFS/2015, Mat. 28238-8 / JOSELE CORDEIRO DOS SANTOS, ficando, à época, classificado antes do TERCEIRO SARGENTO PM
Mat. 106732-0 / Wellington Ferreira de Souza; II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 299, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial, proferida pelo Juízo de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública da
Capital, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 0086121-92.2014.8.17.0001, que homologou os termos de transações firmados entre
as partes, extinguindo o processo com resolução de mérito, alinhado ao PARECER nº 580/2014/PGE, de 02 de dezembro de 2014,
Encaminhamento/Contencioso nº 123/2015-AEAJA, de 25.06.15, CI nº 979/2015-GGAJ/SDS, de 22.06.15, Of. nº 2697/2015-PC/PGE, de
17.06.15, e considerando os teores das Notas nº 005/2012/DE/CEMET-I, publicada no BG nº 111, de 13JUN2012 e Nota nº 002/2013/DE/
CEMET-I, publicada no BG Nº 084, de 07MAI2013; RESOLVE: I. Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO
SARGENTO PM, a contar de 08 de Junho de 2012, e à graduação de SEGUNDO SARGENTO PM, a contar de 06 de março de 2014,
pelo critério de antiguidade, a Servidora Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/1ª Turma, Mat. 104618-7 / NATHÁLIA DE ARRUDA
PEREIRA, ficando classificada no Pecúlio Geral entre os Segundos Sargentos PM, Mat. 102866-9 / Elizângela Cazé Viana e Mat. 1046667 / Edjane Pereira Patriota Gomes; II. Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de
08 de Maio de 2013, pelo critério de antiguidade, a Servidora Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/4ª Turma, Mat. 106508-4 / ALBA
CARLA ALVES LEONARDO, ficando classificada no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 103026-4 / Lucinaldo Marques
da Silva e Mat. 103033-7 / Genival José da Silva; III. As Servidoras Militares Estaduais acima citadas se obrigam a não mais questionarem
em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem
como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores
atrasados; IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 300, DE 30 DE JUNHO DE 2015
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM POR DECISÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à Decisão judicial, proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Camocim de São
Félix-PE, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 0000630-91.2014.8.17.0430, alinhado aos Ofícios nº 402/15-GICAP/GGAIIC/SDS,
20MAI15, Ofício nº 1113/2015-PC/PGE, de 19MAI15 e considerando o teor da Portaria do Secretário de Defesa Social nº 3236, de 19
de Junho de 2015, publicada no BG/SDS nº 115, de 20 de Junho de 2015; RESOLVE: I – Promover sub judice e em ressarcimento
de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 21 de setembro de 2011, pelo critério de antiguidade, o militar
estadual, concluinte do CFS/2015, Mat. 28794-0 / GIDELSON BARROS DA SILVA, ficando, à época, classificado antes do TERCEIRO
SARGENTO PM Mat. 106732-0 / Wellington Ferreira de Souza; II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 301, DE 30 DE JUNHO DE 2015
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM POR DECISÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à Decisão judicial, proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Camocim de São
Félix-PE, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 0000224-36.2015.8.17.0430, alinhado ao Ofício nº 466/15-GICAP/GGAIIC/SDS, de
Recife, 2 de julho de 2015
02JUN15, Ofício nº 1218/2015-1ª PRE/Caruaru de 29MAI15, e considerando o teor da Portaria do Secretário de Defesa Social nº 3236,
de 19 de Junho de 2015, publicada no BG/SDS nº 115, de 20 de Junho de 2015; RESOLVE: I – Promover sub judice e em ressarcimento
de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 21 de setembro de 2011, pelo critério de antiguidade, o militar
estadual, concluinte do CFS/2015, Mat. 29685-6 / EMANOEL BARROS COELHO, ficando, à época, classificado antes do TERCEIRO
SARGENTO PM Mat. 106732-0 / Wellington Ferreira de Souza; II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 12 de Junho de 2015.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 307, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
EMENTA: ANULAÇÃO DE PORTARIA e PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo
Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994 e em estrito cumprimento à decisão judicial, proferida pelo Juízo de Direito da Sexta Vara
da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 0082065-16.2014.8.17.0001, que homologou os termos de
transações firmados entre as partes, extinguindo o processo com resolução de mérito, alinhado ao PARECER nº 580/2014/PGE, de
02 de dezembro de 2014, Encaminhamento/Contencioso nº 122/2015-AEAJA, de 23.06.15, CI nº 953/2015-GGAJ/SDS, de 18.06.15,
Of. nº 2578/2015-PC/PGE, de 12.06.15, e considerando os teores da Nota nº 002/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 084, de
07MAI2013 e Nota nº 007/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 124, de 03JUL2013; RESOLVE: I – Anular a Portaria do Comando
Geral nº 115 de 16 de março de 2015, publicada no DOE nº 050, de 17 de março de 2015; II - Promover em ressarcimento de preterição
à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 08 de Maio de 2013, pelo critério de antiguidade, a Servidora Militar Estadual,
concluinte do CFS/2012/4ª Turma, Mat. 26700-7 / CLÁUDIA PAULA DE SIQUEIRA CAMPOS, ficando classificada no Pecúlio Geral
entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 104626-8 / Lucimara Cavalcanti da Silva e Mat. 107718-0 / Josinaldo Felipe dos Santos; III Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 03 de Julho de 2013, pelo critério
de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/5ª Turma, Mat. 107046-0 / GUDEMBERG JOSÉ DE SANTANA,
ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 22527-4 / Leah Pereira Guerra e Mat. 22811-7 / Clarice
Lira de Araújo; IV - Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 03 de Julho
de 2013, pelo critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/5ª Turma, Mat. 104330-7 / FLÁVIO ARAÚJO
GUTEMBERG, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 106946-2/ José Carlos da Silva e Mat. 230391 / José Alberto Guedes de Andrade; V- Os Servidores Militares Estaduais acima citados se obrigam a não mais questionarem em juízo ou
fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como todas
e quaisquer consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados;
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA NETO - Cel. PM
Comandante Geral
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO DO BPRp nº 016/Sec.BPRp, de 30/06/2015
EMENTA: “SUBMETE MILITAR ESTADUAL A PROCESSO DE LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA E NOMEIA ENCARREGADO”.
O Comandante do BPRp, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos II e XIV do Art. 130 do Regulamento Geral da
PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c a Portaria do Comando Geral nº 088, de 24 JAN 07, publicada
no SUNOR nº 002, de 31JAN07, considerando os fatos narrados no Ofício nº 090 / 2014, de 03 Abr 14 e seus apensos, que solicita a
instauração de Processo de Licenciamento “Ex Offício” a Bem da disciplina, por haver o Sd PM Mat.112833-7/BPRp- JOSÉ PIRES DE
ANDRADE LIMA JUNIOR, por ter apresentado atestado médico quando de serviço , se ausentado do Batalhão de Polícia de Radio
Patrulha e estar portando arma da corporação sem estar devidamente autorizado para tal fora de serviço e sido autuado por flagrante
delito pela prática de crime previsto no Art. 129 § 1, inciso 1 do CPB e Art. 15 da Lei 10826/2003. Fato ocorrido na madrugada do dia
28JUN2015, por volta das 02h30min. No interior do estabelecimento comercial denominado “Viela Bar e Restaurante”, localizado na Rua
da Hora, 399, Bairro do Espinheiro, nesta Cidade, tendo como vítima a pessoa de Eduardo Victor Monteiro dos Santos. RESOLVE: I –
Submeter o Sd PM Mat.112833-7/BPRp - JOSÉ PIRES DE ANDRADE LIMA JUNIOR, a Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina,
nomeando como encarregado o 1º Ten QOPM Mat. 106227-1 – YURI GOMES BARRADAS PEREGRINO; II – Estabelecer o prazo de 40
(quarenta) dias para a conclusão do processo; III – Determinar a publicação desta Portaria; IV – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. WALTER BENJAMIN DE MEDEIROS FILHO – TC PM Comandante do BPRp.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 071/PMPE/DGP2, de 29/06/2015
EMENTA: Reverte Policial Militar.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso VIII, do Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 de
julho de 1990 e Art. 78, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, do Estatuto dos Policiais Militares e considerando o que preconiza a
Portaria do Comando Geral nº 2064, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Sunor nº 042 de 22 de dezembro de 2006. RESOLVE: I –
Reverter ao serviço ativo o Cabo PM Mat. 32182-6/11º BPM, Valmir Terezio de Araújo, por haver tornado Apto para o Serviço, voltando
às atividades laborais na Corporação, ficando dispensado por 60 (sessenta) dias de exercícios físicos, militares, exercícios profissionais
e serviços externos, conforme foi informado a esta DGP-2, através do ofício nº 692/2015 - 1ª Seção, datado de 18 de junho de 2015,
oriundo do 11º BPM; II - A presente Portaria entra em vigor a contar de 17 de junho de 2015. Antônio Francisco Pereira Neto – Cel PM
Comandante Geral. Por delegação: José Hailton Arruda de Araújo - Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DO COMANDO DO 13º BPM Nº 108, de 01/07/2015
EMENTA: Submete Militar Estadual a Processo de Licenciamento Ex-Offício a Bem da Disciplina e nomeia Encarregado.
O Comandante do 13º BPM – Batalhão Cel João Nunes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e XIV do artigo
130 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, com base na Portaria do CG
nº 088, de 24 de janeiro de 2007, publicada no SUNOR nº 002, de 31 de janeiro 2007 e considerando os fatos constantes no Ofício nº
090/15-DGP-8/SSPL, de 25MAI15, bem como na cópia dos Autos do Inquérito Policial Militar que indiciou os Sd QPMG/Mat. 112460-9/6º
BPM – Tarso Rodrigues Conceição e o Sd QPMG/Mat. 115988-7/13º BPM – Wagner Andrade de Souza, como incurso no artigo 308 do
Código Penal Militar(CPM) – Decreto Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. RESOLVE: I – Submeter o Sd QPMG/Mat. 112460-9/6º
BPM – TARSO RODRIGUES CONCEIÇÃO e o Sd QPMG/Mat. 115988-7/13º BPM – WAGNER ANDRADE DE SOUZA, a Processo de
Licenciamento Ex-Offício a Bem da Disciplina, nomeando como encarregado o Maj QOPM/Mat. 28657-5/13º BPM – JOSÉ RONALDO DE
SOUZA LOPES; II – Estabelecer o prazo de 40 (quarenta) dias para a conclusão do processo administrativo; III – Determinar a publicação
desta portaria. Recife-PE, em 01 de julho de 2015. CARLOS JOSÉ VIANA NUNES – Ten Cel PM Comandante do 13º BPM.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 308, de 1º/07/2015.
EMENTA: LICENCIA POLICIAL MILITAR “EX-OFFICIO” A BEM DA DISCIPLINA.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições, considerando o que preconizam os incisos III e XVI do Art.101 do Regulamento
Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de junho de 1994, e de conformidade com o
Art. 28, IV e Art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco),
c/c o Art. 109, § 2º, alínea “c”, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares), e Art. 8º do Decreto
nº 22.114, de 13 de março de 2000 (Regulamento de Ética Profissional dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco); RESOLVE:
I – Licenciar “Ex-Officio” a Bem da Disciplina do serviço ativo desta Corporação, o Sd PM Mat. 107844-5/2º BPM – ANDRÉ GIANNI MAIA
DA SILVA, praça de 07 de julho de 2008, RG nº 49710-PMPE, nascido em 17 de maio de 1978, filho de JOSÉ EVERALDO DA SILVA e
de ROSA MARIA MIRANDA MAIA, a teor do Processo de Licenciamento “Ex-Officio” a Bem da Disciplina instaurado por força da Portaria
do Comando do 2º BPM nº 010, de 19 de abril de 2012; II - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTÔNIO FRANCISCO
PEREIRA NETO - CEL PM Comandante Geral.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 309, de 1º/07/2015
EMENTA: LICENCIA POLICIAL MILITAR “EX-OFFICIO” A BEM DA DISCIPLINA.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições, considerando o que preconizam os incisos III e XVI do Art.101 do Regulamento Geral
da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589 de 16 de junho de 1994, e de conformidade com o Art. 28,
IV e Art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), c/c o Art.
109, inciso II, § 2º, alínea “c”, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares), e Art. 8º do Decreto
nº 22.114, de 13 de março de 2000 (Regulamento de Ética Profissional dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco); RESOLVE: I –
Licenciar “Ex-Officio” a Bem da Disciplina do serviço ativo desta Corporação, o Sd PM Mat. 106794-0/5ºBPM – CLEBER DOS SANTOS
NASCIMENTO, praça de 27 de agosto de 2007, RG nº 49016-PMPE, nascido em 01 de dezembro de 1987, filho de JOSÉ MANOEL DO
NASCIMENTO FILHO e de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, a teor do Processo de Licenciamento “Ex-Officio” a Bem da Disciplina
instaurado por força da Portaria do Comando do 5º BPM nº 018/2014, de 27 de fevereiro de 2014; II - Publicar esta Portaria em Diário
Oficial do Estado. ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA NETO - CEL PM Comandante Geral.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
AVISO- O Governo do Estado de Pernambuco, através das Secretarias da Fazenda – SEFAZ e de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude– SDSCJ, torna público o resultado da X Rodada da Campanha Todos com a Nota - Solidário, de que trata a Lei nº 13.227,
de 10 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 13.471, de 20 de junho de 2008, que visa premiar instituições não governamentais sem fins
lucrativos, com área de atuação na assistência social.A relação completa da premiação por porte e região, encontra-se disponível no site:
www.todoscomanotasolidario.sedsdh.pe.gov.br Recife, 22 de junho de 2015.
O Governo do Estado de Pernambuco, através das Secretarias da Fazenda – SEFAZ e de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
–SDSCJ, torna público o resultado da Premiação – Plus / X Rodada do Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota, de que
trata a Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 13.471, de 20 de junho de 2008, que visa premiar instituições não
governamentais sem fins lucrativos, com área de atuação na assistência social. A relação completa da premiação por região e porte,
encontra-se disponível no site: www.todoscomanotasolidario.sedsdh.pe.gov.br Recife, 26 de Junho de 2015.
Isaltino José do Nascimento Filho
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda