DOEPE 25/07/2015 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
RESULTADO DA CONVOCATÓRIA
A Prefeitura Municipal de Petrolândia, vem por meio deste
divulgar o resultado da convocatória a habilitação e Seleção de
propostas de atividades artísticas e culturais da região, a serrem
executadas pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, durante
o ano de 2015:
CATEGORIA: BANDA
BANDA
SITUAÇÃO
BANDA ARNALDO NUNES
HABILITADA
(PETROLÂNDIA/PE)
BANDA DE LOUVOR FAMÍLIA FOGO
HABILITADA
PENTECOSTAL (PETROLÂNDIA/PE)
BANDA LOVE CHOTE
HABILITADA
(PETROLÂNDIA/PE)
BANDA SAY DA FRENTE
HABILITADA
(PETROLÂNDIA/PE)
DAMAS DE COPAS (OLINDA/PE)
HABILITADA
JEAN E BRUNO (PETROLÂNDIA/PE)
HABILITADA
KLEYTON SILVA E BANDA (FLORESTANÃO
PE)
HABILITADA
RENATA HELI E BANDA RENASCER
HABILITADA
(PETROLÂNDIA/PE)
ROMANO E SUA DINASTIA
HABILITADA
(PETROLÂNDIA/PE)
SWING DANG (PETROLÂNDIA/PE)
HABILITADA
CATEGORIA: FORRÓ PÉ DE SERRA
FORRÓ PÉ DE SERRA
SITUAÇÃO
FORRÓ MENOR (PETROLÂNDIA/PE)
HABILITADA
CATEGORIA: VOZ E VIOLÃO
VOZ E VIOLÃO
SITUAÇÃO
MEICKSON NICK VOZ E VIOLÃO
HABILITADA
(PETROLÂNDIA/PE)
MILSON VOZ E VIOLÃO
HABILITADA
(PETROLÂNDIA/PE)
CATEGORIA: POESIA
POESIA
SITUAÇÃO
SOCIEDADE DOS POETAS DE
HABILITADA
PETROLÂNDIA (PETROLÂNDIA/PE)
CATEGORIA: TEATRO
POESIA
SITUAÇÃO
SERTÃO PRODUÇÕES CULTURAIS
HABILITADA
(PETROLÂNDIA/PE)
CATEGORIA: CIRCENSE
POESIA
SITUAÇÃO
PALHAÇO FAROFA (PETROLÂNDIA/PE)
HABILITADA
ÍTALO CESAR PATRIOTA LEITE
SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
ALEXANDRE DA SILVA SERTÃO NETO
CRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
(76423)
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBOS
AVISO
CONTINUAÇÃO
DE
SESSÃO-Processo
Nº
020/2015-Comissão-CPL-Modalidade: Pregão nº 008/2015. Objeto
Nat: Compras: Objeto Descr: Aquisição de Gêneros Alimentícios
Perecíveis e não Perecíveis, destinados a Merenda Escolar para
diversos Programas, deste Município. Fica determinado o dia
29/07/2015 às 12:00 horas, para Fase de Lance. Pombos, em 24
de julho de 2015. Severina Maria-Pregoeira.
(76414)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de 2015. Wiguivaldo Patriota Presidente CPL (*). AVISO DE
LICITAÇÃO Processo Nº: 066/2015 Comissão: CPL Modalidade/
Nº: Concorrência Publica Nº 006/2015 Objeto Nat.: Obra e/
ou Serviços de Engenharia Objeto Descr: CONTRTAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DAS
UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA DO BAIRRO DA
MILITINA E BAIRRO JARDIM IPIRANGA NO MUNICIPIO DE
VITORIA DE SANTO ANTÃO - PE Valor Máximo Aceitável: R$
928.433,76 (Novecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta
e três reais e setenta e seis centavos). Local e data da sessão
de abertura: Sala da CPL - Rua Demócrito Cavalcanti, 144, 1º
andar – Livramento – Vitória de Santo Antão/PE; 28/08/2015;
Horário: 10:00h. Informações adicionais: Edital, anexos e outras
informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão
de abertura ou através do fone (81) 3523-1120 ramal 234, no
horário de 08:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira. Vitória de
Santo Antão, 24 de julho de 2015. Wiguivaldo Patriota Presidente
CPL (*).Aviso de Chamamento Público nº 003/2015 – Objeto:
Aquisição de produtos da agricultura familiar destinados a
alimentação escolar para o período de 12 (doze) meses. Data
da apresentação da documentação e da proposta de preço do
dia 27/07/2015 a 11/08/2015, no horário das 08:00 às 13:00
- Data de abertura dos envelopes: dia 12/08/2015, horário:
09:00, Local: Setor de Licitação da Prefeitura situado na Rua
Demócrito Cavalcanti, 144 – Livramento – Vitoria de Santo
Antão – PE, 24/07/2015 – Wiguivaldo Patriota – Presidente
da CPL(*). AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº: 064/2015
Comissão: CPL Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 031/2015
Objeto Nat.: Compra Objeto Descr: Contratação de empresa
especializada no Fornecimento de Acessórios e Materiais
de Reposição de Instrumentos Musicais, destinados para
as bandas Maciais deste Município. Valor Máximo Aceitável:
R$ 62.644,60 (Sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e
quatro reais e sessenta centavos). Local e data da sessão de
abertura: Sala da CPL - Rua Demócrito Cavalcanti, 144, 1º
andar – Livramento – Vitória de Santo Antão/PE; 07/08/2015;
Horário: 08:00h. Informações adicionais: Edital, anexos e outras
informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão
de abertura ou através do fone (81) 3523-1120 ramal 234, no
horário de 08:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira. Vitória de
Santo Antão, 24 de julho de 2015. Wiguivaldo Patriota Presidente
CPL (*).Resultado De Classificação Processo Nº: 026/2015
Comissão: CPL Modalidade/Nº: Concorrência Publica Nº
003/2015 Objeto Nat.: Obra e/ou Serviço de Engenharia Objeto
Descr: Contratação de empresa para Executar a Construção
do Parque do Maués no Município de Vitória de Santo Antão
- PE. Empresas classificadas e vencedora: Nova Geração
Construções Ltda – CNPJ Nº 18.089.989/0001-17, Valor de
R$ 4.021,349,49 ( Quatro milhões vinte e um mil trezentos
e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos). Fica
aberto prazo recursal previsto em lei a partir desta publicação.
Informações adicionais: Mais informações podem ser obtidas na
CPL, situada à Rua Demócrito Cavalcanti, 144 – Livramento, 1º
andar ou através do fone (81) 3523-1120 ramal 234, no horário
de 08:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira. Vitória de Santo
Antão, 24 de julho de 2015. Wiguivaldo Patriota - Presidente CPL
(*) AVISO DE ANULAÇÃO DE PENALIDADE: O Prefeito do
Município de Vitoria de Santo Antão/PE, no uso das atribuições
conferidas, RESOLVE ANULAR os efeitos do ato administrativo,
que aplicou a penalidade elencada no artigo 87, incisão III da Lei
Federal n° 8.666/93, publicada no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, em 05/05/2015 – pág. 24 em face das Empresas
WJR COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.327.548/000143 e SP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ
nº 03.118.182/0001-98. Vitória de Santo Antão, 24 de julho de
2015. Elias Alves de Lira – Prefeito.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DA BOA VISTA
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 002/2015/FMS - Processo Licitatório
nº 015/2015/FMS. Objeto: Construção de Unidade Básica de
Saúde tipo 1 na Sede do Município de Santa Maria da Boa Vista/
PE. Recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas
de preços no dia 10 de agosto de 2015, às 09:00 (nove) horas.
Editais, Planilhas e informações na Rua Nunes Machado, n° 50,
centro no Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de
Pernambuco. Fone Fax 87-3869-4141 ramal 2010 e 2011. Santa
Maria da Boa Vista(PE), 23 de julho de 2015.
ALESSANDRO DE SOUZA MEDRADO
Presidente da CPL e Pregoeiro
(76427)
AVISO DE LICITAÇÃO-REPETIÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VENTUROSA
- PROCESSO Nº. 0029/2015 – Pregão Presencial Nº. 0019/2015
– SESSÃO DIA 10/08/2015 – às 13:30h. OBJETO: Aquisição de
Filmes e equipamentos permanente para Raio x, destinado
para atender as necessidades das unidades de saúde e
dos munícipes de Venturosa--PE . Editais e informações das
08:00h às 12:00h - Rua Barbosa Lima, Centro – Venturosa/
PE – CEP: 55.270-000 – Fone/FAX: (87)3833-1178, email
[email protected]
Venturosa/PE,22
de
Julho de 2015 – Lucélia de Almeida Siqueira – Pregoeira
(76434)
PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
UG: PREFEITURA AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº:
065/2015 Comissão: CPL Modalidade/Nº: Tomada de Preços Nº
010/2015 Objeto Nat.: Obra e/ou Serviços de Engenharia Objeto
Descr: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR
A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS
UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE AGUA BRANCA , PAU
SANTO E CAIÇARA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO - PE Valor Máximo Aceitável: R$ 361.201,54 (Trezentos
e sessenta e um mil, duzentos e um reais e cinquenta e quatro
centavos). Local e data da sessão de abertura: Sala da CPL Rua Demócrito Cavalcanti, 144, 1º andar – Livramento – Vitória
de Santo Antão/PE; 13/08/2015; Horário: 10:00h. Informações
adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser
obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através
do fone (81) 3523-1120 ramal 234, no horário de 08:00 às 13:00,
de segunda a sexta-feira. Vitória de Santo Antão, 24 de julho
Publicações Particulares
FIAÇÃO ALPINA NORDESTE S.A. CNPJ Nº
04.010.150/0001-37 NIRE. 26300011689. Extrato da Ata da
AGO, realizada em 30/04/2015, às 09:00 horas. Local: sede
social; Convocação: Edital publicado no DOPE e no DP, nos
dias 16, 17 e 18/03/2015; Quorum: Acionistas detentores de mais
de 88% do Capital da Sociedade; Mesa Diretora: Presidente
– Antônio Greco; Secretária – Ângela Graciela Greco Berto;
Ordem do Dia: Dispensada a leitura por todos a terem recebido
antecipadamente; Deliberações: Todas por unanimidade, sendo:
a) Aprovação do Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial
e demais Demonstrações Financeiras referentes ao exercício
social encerrado em 31/12/14; b) Destinação do Resultado,
que foi levado à conta de Reserva de Incentivos Fiscais, após
a compensação da Reserva Legal, o resultado verificado no
exercício; c) Eleição dos membros da Diretoria: eleito para Diretor
Presidente o Sr. Antônio Greco e para Diretores Vice-presidentes
as Sras. Ângela Graciela Greco Berto e Léa Elisa Greco Pereira
da Silva, cujos mandatos terão validade até 31/05/2017; d)
Outros assuntos de interesse da Sociedade, tendo sido definido
o jornal Folha de PE, para as próximas publicações e ratificado as
procurações outorgadas e os atos praticados durante o exercício
findo de 2014 e até a data desta Assembleia; Conselho Fiscal:
Não foi instalado; Arquivamento: JUCEPE sob nº 20159169178,
em 22/07/15. Observação: Aos interessados serão fornecidas
cópias do inteiro teor desta Ata. Paulista(PE), 24/07/2015. Antônio
Greco-Dir. Presidente.
(76436)
METALÚRGICA BITURY PARTICIPAÇÕES
S.A.
CNPJ/MF 09.815.671/0001-85 - NIRE 26300010721
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO
Convocamos os Senhores Acionistas da METALÚRGICA BITURY
PARTICIPAÇÕES S.A. para se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária, a se realizar no próximo dia 03 de agosto de 2015,
às 09 horas, na sede social situada na Rua Diário de Pernambuco,
nº 85, bairro Edson Mororó Moura, Belo Jardim/PE, CEP 55.150600, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a)
fixação da remuneração global para membros do Conselho de
Administração; e, b) outras matérias de interesse da Sociedade.
Belo Jardim, 24 de julho de 2015
Edson Viana Moura
Presidente do Conselho de Administração
(76396)
Ano XCII • NÀ 138 - 15
NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL –
NGPD
REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA
NO 104/2015
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para
elaboração de projetos e instalações do estúdio de gravação
de áudio Portomídia. Retirada de Termo de Referência: pedro.
[email protected] . Telefone (81) 34198034. Entrega de
propostas até 07/08/2015 às 18h.
REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA
NO 105/2015
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para
elaboração de projetos para os estúdios de Motion Capture e
Cinematografia Virtual do Portomídia. Retirada de Termo de
Referência: [email protected] . Telefone (81)
34198034. Entrega de propostas até 07/08/2015 às 18h.
Recife, 24 de julho de 2015.
Guilherme Calheiros
Diretor de Inovação – NGPD
(76407)
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –
SECCIONAL DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 002/2015-TED-OAB/PE
A Presidenta do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE, em
virtude de Lei, torna público que em sessões Ordinárias realizadas
em 06 de agosto de 2012, 15 de agosto de 2012, 20 de março
de 2013, 15 de abril de 2013, 16 de maio de 2013, 10 de outubro
de 2013 e 07 de maio de 2014, impôs aos advogados: PD nº
332/2010-TED. Representado: ALAN MITCHELL ARAÚJO LIMA
- OAB/PE 21.889, pena de Suspensão pelo prazo de 30 (trinta)
dias, prorrogável até a devolução do processo retido, por infração
ao disposto no artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, com
supedâneo no artigo 37, inciso I, do mesmo diploma legal, decisão
transitada em julgado em 24.10.2013; PD nº 276/2010-TED.
Representado: BERINALDO CORREIA DA SILVA - OAB/PE
13.450, pena de Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis até a efetiva quitação das anuidades em atraso c/c
Multa no valor de 01 (uma) anuidade, em virtude de infringir o
disposto no artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94, com fulcro nos
artigos 37, § 2º, e 39 do mesmo diploma legal, decisão transitada
em julgado em 13.11.2013; PD nº 027/2010-SED. Representado:
BRENO DE MORAES SANTOS - OAB/PE 17.511, pena de
Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, por infração ao disposto
no artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37,
inciso I, § 1º, do mesmo diploma legal, decisão transitada em
julgado em 20.08.2014; PD nº 174/2012-TED. Representado:
CLAUDIO RANGEL DE SOUZA LIMA - OAB/PE 9.900, pena de
Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a
efetiva quitação das anuidades em atraso c/c Multa no valor de
uma anuidade, por infração ao disposto no artigo 34, inciso XXIII,
da Lei 8.906/94, com fulcro nos artigos 37, § 2º, e 39 do mesmo
diploma legal, decisão transitada em julgado em 25.06.2013; PD
nº 032/2013-TED. Representado: JOSÉ FRANCISCO BARRETO
- OAB/PE 241-A, pena de Suspensão pelo prazo de 30 (trinta)
dias, prorrogável até que se restituam os representantes do valor
integral e devidamente corrigido de R$ 1.000,00, bem como os
títulos de crédito, c/c multa equivalente a 01 (uma) anuidade, por
infração aos artigos 1º, 2º, parágrafo único, II, e 9º todos do CED,
e artigo 34, incisos IX, XX, XXI e XXV, da Lei 8.906/94, nos termos
dos artigos 37, inciso I, § 2º, e 39 do EAOAB, decisão transitada
em julgado em 18.12.2014; PD nº 007/2012-TED. Representado:
MARCOS MARQUES DOS SANTOS - OAB/PE 7.028, pena de
Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão da falta de
urbanidade e lhaneza no trato com funcionários desta Casa, o que
vem a acarretar uma conduta incompatível, excluindo a
obrigatoriedade da apresentação de laudo psiquiátrico, por
infringir os artigos 44 e 45 do Código de Ética e Disciplina c/c os
artigos 31 e 34, inciso XXV da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo
37, inciso I, do EAOAB, decisão transitada em julgado em
11.07.2013; PD nº 007/2012-TED. Representado: MARCOS
MARQUES DOS SANTOS - OAB/PE 7.028, pena de Suspensão
pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a efetiva quitação
das anuidades em atraso, por infração ao artigo 34, inciso XXIII da
Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37, inciso I, § 2º, do EAOAB,
decisão transitada em julgado em 11.07.2013; PD nº 145/2009TED. Representado: RICARDO JOSÉ ANDRADE SILVA - OAB/
PE 12.170, pena de Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogável até a efetiva comprovação do efetivo pagamento do
valor devido, com suas correções, por infração ao disposto no
artigo 34, incisos XX, XXI e XXV, da Lei 8.906/94, ex vi do artigo
37, inciso I, §§ 1º e 2º, do EAOAB, decisão transitada em julgado
em 19.07.2013; A Segunda Câmara deste Conselho Seccional,
manteve a pena de Suspensão do exercício da profissão, em todo
território nacional, imposta pelo Tribunal de Ética e Disciplina da
OAB/PE e confirmada pela Segunda Câmara desta Seccional aos
seguintes advogados: PD nº 222/2009-TED. Representado:
ADELSON NASCIMENTO DE LUCENA - OAB/PE 6.806, pena de
Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a
satisfação integral da dívida, com a devida correção monetária,
incidente desde 11.10.2006, c/c Multa equivalente ao valor de 05
(cinco) anuidades, em razão de restar comprovado que o ora
representado apropriou-se de valores pertencentes a empresa
Representante, e nunca prestou contas, configurando desta
forma, infração ao artigo 34, incisos XX e XXV, c/c o artigo 39 da
Lei 8.906/94, nos termos do artigo 35, inciso II, e artigo 37, inciso
I, § 2º, do EAOAB, decisão transitada em julgado em 22.04.2015;
PD nº 022/2012-REC. Representado: RÔMULO DA SILVA BRITO
- OAB/PE 15.245, pena de Suspensão pelo prazo de 30 (trinta)
dias, por infração ao artigo 34, inciso XVII, da Lei 8.906/94, nos
termos do artigo 37, inciso I, do EAOAB, decisão transitada em
julgado em 07.10.2014; PD nº 222/2009-TED. Representado:
WELLINGTON ARRUDA GOUVEIA JUNIOR - OAB/PE 19.147,
pena de Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão de
restar comprovado nos autos que o ora representado levantou
toda a quantia do alvará judicial pertencente a sua constituinte,
apenas restituindo os valores quatro anos após inúmeras
cobranças por parte da representante, configurando desta forma,
infração ao artigo 34, incisos XX e XXI, da Lei 8.906/94, nos
termos do artigo 37, inciso I, e 40, inciso II, do EAOAB, decisão
transitada em julgado em 16.12.2014. A Segunda Câmara do
Conselho Federal da OAB, manteve a pena de Suspensão do
exercício da profissão, em todo território nacional, imposta pelo
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE e confirmada pela
Segunda Câmara desta Seccional aos seguintes advogados: PD
nº 023/2010-REC. Representado: ANTÔNIO CÉSAR D’ARCE
CÂNDIDO - OAB/PE 8.922, pena de Suspensão pelo prazo de 30
(trinta) dias, por infração ao disposto no artigo 34, inciso XXIII, da
Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37, inciso I, § 1º, do mesmo
diploma legal, decisão transitada em julgado em 09.04.2015; PD
nº 207/2012-TED. Representado: CARLOS ALBERTO SIQUEIRA
BRITO DA SILVA - OAB/PE 7.023, pena de Suspensão pelo prazo
de 30 (trinta) dias, por infração ao disposto no artigo 34, inciso
XXIII, da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37, inciso I, § 1º, do
mesmo diploma legal, decisão transitada em julgado em
29.12.2014; PD nº 200/2012-TED. Representado: CARLOS
GUSTAVO SALSA RIBEIRO MAROJA - OAB/PE 17.692, pena de
Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável até o
cumprimento da obrigação, por infração ao disposto no artigo 34,
inciso XXIII, da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37, § 2º, do
mesmo diploma legal, decisão transitada em julgado em
29.12.2014; PD nº 001/2013-REC. Representado: DOMINGOS
GALVÃO VIEIRA NETO - OAB/PE 12.263, pena de Suspensão
pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o artigo 34, incisos
XVII e XVIII, da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37, inciso I, do
mesmo diploma legal, decisão transitada em julgado em
29.12.2014; PD nº 039/2012-REC. Representado: EDILTON
SANTANA FLORENTINO - OAB/PE 3.400, pena de Suspensão
pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a efetiva quitação
das anuidades devidamente corrigida monetariamente, por
infração ao disposto no artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94,
com fulcro no artigo 37, § 2º, do mesmo diploma legal, decisão
transitada em julgado em 17.09.2014; PD nº 193/2012-TED.
Representada: ELIANE MARIA GOMES AZEVEDO - OAB/PE
413-A, pena de Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogável até a regularização do débito, por infração ao disposto
no artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37,
§ 2º, do mesmo diploma legal, decisão transitada em julgado em
29.12.2014; PD nº 033/2010-REC. Representado: EVALDO
EMANUEL REIS DE OLIVEIRA - OAB/PE 14.787, pena de
Suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis até a
prestação de contas definitiva, por infração ao disposto no artigo
34, incisos XX e XXI, da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37, § 1º
do EAOAB, decisão transitada em julgado em 29.12.2014; PD nº
206/2012-TED. Representado: FREDERICO FERNANDO
PONTUAL DUARTE - OAB/PE 16.268, pena de Suspensão pelo
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável até a regularização do débito,
por infração ao disposto no artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94,
com fulcro no artigo 37, § 2º, do mesmo diploma legal, decisão
transitada em julgado em 29.12.2014; PD nº 111/2011-TED.
Representada: IVANETE MOTA RABELO FERREIRA - OAB/PE
7.036, pena de Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogável até a efetiva quitação das anuidades em atraso c/c
Multa no valor de uma anuidade, em virtude de infringir o disposto
no artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94, com fulcro nos artigos
37, § 2º, e 39 do mesmo diploma legal, decisão transitada em
julgado em 09.04.2015; PD nº 003/2006-REC. Representado:
JOSÉ CARLOS SOARES PENHA - OAB/PE 11.822, pena de
Suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis até a
efetiva prestação de contas, c/c Multa de 04 (quatro) anuidades,
por infração ao disposto no artigo 34, incisos XX e XXI, da Lei
8.906/94, consoante os artigos 37, inciso I, §§ 1º e 2º, e 39 do
mesmo diploma legal, decisão transitada em julgado em
05.02.2015; PD nº 005/2013-REC. Representado: JOSÉ OMAR
DE MELO JUNIOR - OAB/PE 14.413, pena de Suspensão pelo
prazo de 30 (trinta) dias, em razão de manter conduta incompatível
com a dignidade do exercício da advocacia, configurando infração
ao disposto no artigo 34, inciso XXV, da Lei 8.906/94, com fulcro
no artigo 37, inciso I, do mesmo diploma legal, decisão transitada
em julgado em 02.12.2014; PD nº 038/2012-REC. Representado:
LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE - OAB/PE 24.581, pena
de Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a
efetiva quitação das anuidades em atraso, por infração ao disposto
no artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37,
§ 2º, do mesmo diploma legal, decisão transitada em julgado em
17.09.2014; PD nº 195/2012-TED. Representado: LEOPOLDO
PEREIRA COSTA - OAB/PE 14.833, pena de Suspensão pelo
prazo de 30 (trinta) dias, por infração ao disposto no artigo 34,
inciso XXIII, da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37, inciso I, § 1º,
do mesmo diploma legal, decisão transitada em julgado em
29.12.2014; PD nº 041/2012-REC. Representado: LUIS JORGE
DE LIMA - OAB/PE 642-A, pena de Suspensão pelo prazo de 30
(trinta) dias, prorrogáveis até a efetiva quitação das anuidades em
atraso, por infração ao disposto no artigo 34, inciso XXIII, da Lei
8.906/94, com fulcro no artigo 37, § 2º, do mesmo diploma legal,
decisão transitada em julgado em 17.09.2014; PD nº 007/2011REC. Representada: LUZINETE FERREIRA DE LIMA - OAB/PE
5.801, pena de Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis até o cumprimento da obrigação devidamente
corrigida monetariamente, por infração ao disposto no artigo 34,
inciso XXIII, da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37, § 2º, do
EAOAB, decisão transitada em julgado em 20.06.2013; PD nº
003/2013-REC. Representada: MARIA APARECIDA LIMA
ALENCAR - OAB/PE 7.235, pena de Suspensão pelo prazo de 60
(sessenta) dias, prorrogáveis até o efetivo ressarcimento da
quantia recebida, por infração ao disposto no artigo 34, inciso XX,
da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37, inciso II, do EAOAB,
decisão transitada em julgado em 29.12.2014; PD nº 005/2012REC. Representado: RIVADÁVIA CAVALCANTE CORREIA DA
SILVA FILHO - OAB/PE 16.677, pena de Suspensão pelo prazo
de 30 (trinta) dias, por infração ao disposto no artigo 34, inciso
XVII, da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37, inciso I, § 1º, do
mesmo diploma legal, decisão transitada em julgado em
29.12.2014; PD nº 044/2012-TED. Representado: ROBERTO
WEBSTER BARBOSA - OAB/PE 25.006, pena de Suspensão
pelo prazo de 30 (trinta) dias, por infração ao disposto no artigo 34,
inciso XXIII, da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37, inciso I, § 1º,
do mesmo diploma legal, decisão transitada em julgado em
02.12.2014; PD nº 181/2012-TED. Representado: WIBERTO
PEREIRA GUERRA FILHO - OAB/PE 7.118, pena de Suspensão
pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável até a regularização do
débito, por infração ao disposto no artigo 34, inciso XXIII, da Lei
8.906/94, com fulcro no artigo 37, § 2º, do mesmo diploma legal,
decisão transitada em julgado em 02.12.2014; PD nº 170/2012TED. Representada: ZENAIDE MARIA DE BRITO - OAB/PE
11.314, pena de Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, por
infração ao disposto no artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94,
com fulcro no artigo 37, inciso I, § 1º, do mesmo diploma legal,
decisão transitada em julgado em 29.12.2014. As referidas
suspensões entrarão em vigor a partir desta publicação. Ficam os
referidos advogados intimados a apresentarem nesta Secretaria
imediatamente, o seu cartão e a sua carteira de identidade
profissional (art. 74 da Lei 8.906/94). Aos 20 (vinte) dias do mês de
julho de 2015 (dois mil e quinze), Eu, Ana Paula Cordeiro –
Secretária e Gestora do TED, digitei e conferi.
(a) CATARINA ALMEIDA DE OLIVEIRA - Presidenta do Tribunal
de Ética e Disciplina da OAB/PE.
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