DOEPE 28/08/2015 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de agosto de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
A Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE, neste ato representada
pela Comissão de Licitação, comunica o abertura do Processo
Licitatório n° 309/2015 Concorrência n° 002/2015 objeto:
Permissão de uso temporário de objeto dos imóveis do Centro
Comercial “Odon Duperron de Alencar Barros”. Data de Abertura:
29/09/2015 às 08h00. Natureza do objeto: Concessão de uso.
Informações e aquisição de edital na Prefeitura Municipal, sito a
Rua Joaquim Sampaio, 279 de 08h00 as 12h00 - Fone/fax (87)
3871-7070 ramal 237, site da Prefeitura.
Salgueiro, 26 de agosto de 2015.
Maria Soraia dos Santos Silva
Presidente da CPL.
(77389)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 38/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização
do Programa de Formação Continuada para educadores do
município de Saloá/PE. Valor máximo aceitável: 151.496,10
(cento e cinqüenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais
e dez centavos). Data do Julgamento: 15/09/2015, às 10:00 hs.
Local: Praça São Vicente, 43 Centro Saloá/PE. Edital e/ou outras
informações no endereço acima, pelo fone: (87) 3782-1181 ou
e-mail: [email protected]. Ricardo Fernando de Souza
Segundo – Presidente da CPL.
(77387)
PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE/PE
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 045/2015. Comissão: CPL. Modalidade: Tomada de
Preços nº 002/2015. Objeto Nat: Obra e Serviços de Engenharia.
Objeto Descr: LOTE I – Construção de cobertura de uma quadra
poliesportiva na Escola Municipal Senador Ronaldo Aragão
- Bairro Dona Lica, com material e mão de obra da empreiteira
- Valor máximo aceitável: R$ 122.105,22 (cento e vinte e dois
mil, cento e cinco reais e vinte e dois centavos); e LOTE II –
Construção de cobertura de uma quadra poliesportiva na Escola
Municipal Lindalva Aragão de Lira - Bairro Santo Agostinho, com
material e mão de obra da empreiteira - Valor máximo aceitável:
R$ 172.105,18 (cento e setenta e dois mil, cento e cinco reais
e dezoito centavos). Local e Data da sessão abertura: Comissão
Permanente de Licitação, Av. Padre Zuzinha, nº 195, Centro,
nesta cidade, CEP: 55.192.000. 15/09/2015; Horário: 09h00min.
Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações
podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura
ou através do telefone: (081) 3705-1752, no horário de 8:00h as
13:00h, de segunda a sexta-feira. Santa Cruz do Capibaribe. 26
de agosto de 2015. Elielson Alves Silva. Presidente da CPL. (*)
(77380)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM-PE
PROCESSO Nº 039/2015
COMISSÃO: CPL
MODALIDADE Nº Pregão Presencial Nº 003/2015
OBJETO NAT: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETO DESCR.; Recuperação em 5000 (cinco mil) carteiras
escolares da Secretaria de Educação deste Município
conforme Edital e Termo de Referência.
Valor Máximo Aceitável: R$ 35,85 (trinta e cinco reais e oitenta e
cinco centavos) por carteira.
Local e Data da Sessão de Abertura: Prefeitura Municipal de
Sirinhaém, Rua Sebastião Chaves, 432 centro – Sirinhaém-PE,
10/09/2015; Horário 10:00 h.
Informações adicionais: Edital, Termo de Referência, anexos e
outras informações podem ser obtidos pelo e-mail licitacoes.
[email protected] ou através do Fone 081-3577-1002, no
horário das 08:00 as 12:00, de segunda a sexta-feira.
Sirinhaém, 27 de agosto de 2015
Claudia Lanusa de Andrade Lima-Pregoeira
(77367)
PREFEITURA DE TAMANDARÉ - PE
EXTRATO DO 4ª TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo: Nº 001/2014
Modalidade: Tomada de Preços Nº 001/2014
Contratada: Carvalho Pontes Engenharia Ltda – EPP, CNPJ:
17.772.572/0001-91. Objeto: contratação de empresas para
execução de serviços de reforma e ampliação da escola Amália
Macário. 4° Aditivo de valor: 12.729,00 (doze mil e setecentos e
vinte e nove reais) correspondendo a 1,12% do contrato inicial.
Em conformidade com parecer técnico, jurídico e autorizado pela
autoridade competente. Tamandaré, 10/08/2015, CPL.
Extrato de Contrato
Modalidade: Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 004/2015.
Objeto: Aquisição de combustíveis, óleos lubrificantes e correlatos.
Signatários: Prefeitura Municipal de Tamandaré e José Sizenando
Henrique Lyra Júnior - ME (CNPJ: 10.627826/0002-10). Contrato:
13/08/2015. Valor: R$ 3.355.305,00 (três milhões trezentos e
cinquenta e cinco mil e trezentos e cinco reais). Tamandaré,
18/08/215, Thiago Santos Cavalcanti – Pregoeiro.
Aviso de Adesão à Ata de Registro de Preços
Ata de Registro de Preços realizado pelo Município de Barreiros/
PE, do Pregão Presencial 005/2015. Objeto: Aquisição de
mobiliários, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal
de Educação. Tamandaré, 27/08/15 C.P.L.
“ERRATA”
No Aviso de Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato, publicado no
DOE/PE em 29/04/2015, página 14, onde se ler Valor: 189.060,00
(cento e oitenta e nove mil e sessenta reais), leia-se Valor:
206.960,00 (duzentos e seis mil e novecentos e sessenta reais).
Tamandaré, 20/07/2015, Hildo Hacker Júnior - Prefeito.
(77982)
AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VENTUROSA
- PROCESSO Nº. 0031/2015 – Pregão Presencial Nº. 0021/2015
– SESSÃO DIA 11/09/2015 – às 13:30h. OBJETO: PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO E SERVENTE
DE PEDREIRO, para manutenção e conservação da estrutura
física dos vários órgãos que compõem os imóveis vinculados
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a prestação dos serviços de saúde da Secretaria de Saúde
do Município de Venturosa -PE. Editais e informações das
08:00h às 12:00h - Rua Barbosa Lima, Centro – Venturosa/
PE – CEP: 55.270-000 – Fone/FAX: (87)3833-1178, email
[email protected]
Venturosa/PE,22
de
agosto de 2015 – Lucélia de Almeida Siqueira – Pregoeira
(77383)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XEXÉU –
PE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
Objeto: Contratação de empresa destinada ao fornecimento
parcelado de material penso e descartável para atender as
necessidades do SAMU em nosso Município, conforme Termo
de Referência, Anexo deste Edital. Mais informações na sala
de Licitação na Prefeitura de Xexéu – PE, Edital completo de
especificações e informações com o Pregoeiro no Prédio da
PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXÉU - PE, e será adquirido de
segunda a sexta no horário de 08:00 às 12:00 horas. Av. Mário
Melo, 40, Centro, Xexéu, Pernambuco,
Xexéu – PE, em 26 de agosto de 2015. Maria Betânia Leite
Valença – Pregoeira.
Data da Abertura: 09/09/2015 às 08:00 horas.
(77369)
Publicações Particulares
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia-Geral Extraordinária
A Associação do Ministério Público de Pernambuco, por seu
Presidente, com fundamento nos artigos 18, 19, alínea a, 35 e
40, parágrafo único do Estatuto vigente, CONVOCA os seus
associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser
realizada no dia 25 (vinte e cinco) de setembro do ano de 2015
(dois mil e quinze), no Auditório da Associação do Ministério
Público de Pernambuco, situado à Rua Benfica, nº 810, bairro
da Madalena, nesta cidade, para deliberar a respeito de uma
proposta de alteração legislativa, no sentido de permitir a
participação do Promotor de Justiça em cargos na Administração
Superior do MPPE, bem como abolir o voto trinominal obrigatório,
permitindo o voto em até 3 candidatos a Procurador-Geral de
Justiça, e alterar a cédula de votação, fazendo constar somente
o nome daqueles membros que se declararem candidatos. A
Assembleia será iniciada às 09h00min, com metade mais um
dos associados. E, em segunda convocação, às 09h30min, com
qualquer número, observado, em qualquer caso, o horário de 06
(seis) horas ininterruptas de votação.
Recife, 24 de agosto de 2015.
Salomão Ismail Filho
Presidente da AMPPE
(77370)
ISAMA AGROPECUÁRIA E LATICÍNIOS S/A
CNPJ nº 08.987.612/0001-21 - NIRE: 2.630.000.333,3 -EMPRESA
BENEFICIÁRIA DOS INCENTIVOS FISCAIS DO NORDESTE FINOR - Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária - EDITAL
DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Srs. Acionistas a se
reunirem em AGO/E no dia 25/09/2015, às 10 (dez) horas, na
sede social a Fazenda Poço da Onça, s/nº, Zona Rural, IbimirimPE, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a)
Reativação da Cia; b) Matérias do que trata o artigo nº 132 da
Lei nº 6.404/76 ref. aos exercícios sociais findos em 31/12 de
1995 a 2014; c) Eleição da Diretoria; d) Deliberar sobre a reversão
do cancelamento de ofício do registro através da decisão CVM
de 14/02/2012 a obtenção do registro simplificado para seu
subsequente cancelamento e enquadramento da empresa nos
benefícios da Lei nº 10.522, Artigo 31 e e) Outros assuntos. AVISO
AOS ACIONISTAS -Encontram-se à disposição, na sede social os
documentos a que se refere o Art. nº 133 da Lei nº 6.404/76, dos
exercícios sociais findos em 31/12 de 1995 a 2014. Ibimirim-PE,
24/08/2015 - Ricardo Servian - Diretor Presidente.
(77271)
OAB-PE
EDITAL Nº 001/2015
INSCRIÇÃO PARA O QUINTO CONSTITUCIONAL
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE
PERNAMBUCO, neste ato representada por seu Presidente
Seccional e pelo Presidente da Comissão Eleitoral do Quinto
Constitucional abaixo-assinados, em vista do Ofício nº 445/2015PRE/SEJU, de 15 de julho de 2015, da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de Pernambuco, solicitando o envio de lista
sêxtupla para o provimento de 01 (um) cargo de Desembargador
do TJPE, reservado ao Quinto Constitucional – Classe dos
Advogados, e, também, em razão de vaga iminente destinada
à advocacia de 01 (um) cargo de Desembargador do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, fruto de aposentadoria
compulsória de integrante deste Tribunal no mês de outubro/2015,
TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao processo
seletivo, para seus respectivos preenchimentos, do dia 15
de setembro de 2015 ao dia 26 de outubro de 2015, que será
realizado por consulta direta aos advogados inscritos no Conselho
Seccional da OAB/PE para a elaboração das respectivas listas
sêxtuplas.
1. DOS REQUISITOS:
Os candidatos deverão atender aos requisitos estabelecidos no
artigo 94 da Constituição Federal e no Provimento nº 102/2004,
com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos nºs
139, 141/2010 e 153/2013, todos do Conselho Federal da OAB,
bem como pela Resolução nº 011/2010, alterada pela Resolução
nº 02/2015,estas do Conselho Seccional de Pernambuco.
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1. A abertura das inscrições ocorrerá no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do dia útil seguinte ao da publicação deste edital
na imprensa oficial, e o prazo para protocolo das inscrições será
de 40 (quarenta) dias;
2.2. O pedido de inscrição e os documentos deverão ser
protocolizados, exclusivamente, na Sede Institucional da OAB-PE,
na Rua do Imperador Dom Pedro II, 235, Santo Antônio, Recife,
Pernambuco;
2.3. Os impedimentos para a inscrição estão dispostos no
Provimento nº 102/2004, com as alterações introduzidas pelos
Provimentos nºs 139, 141/2010, 153/2013 e eventuais alterações
posteriores, disponíveis no site do Conselho Federal da OAB
(www.oab.org.br).
3. DOS DOCUMENTOS PESSOAIS:
3.1. Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Seccional,
indicando a vaga para a qual pretende concorrer;
3.2. Curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando,
obrigatoriamente, a data de nascimento, o endereço completo
para correspondência e o endereço eletrônico (e-mail), por meio
do qual o candidato será notificado de todos os atos e prazos
no curso do processo, e demais dados pessoais e profissionais
resumindo a vida e experiência do candidato;
3.3. Termo de compromisso de defesa da moralidade
administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou
indiretamente o nepotismo e que zelará pelas prerrogativas
profissionais dos advogados;
3.4. Certidão de distribuição criminal junto ao Poder Judiciário que,
em relação ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, deverá
ser expedida para fins judiciais; certidão de distribuição cível;
certidão de distribuição federal; certidão de distribuição trabalhista;
3.5. Certidão negativa de débito e de sanção disciplinar junto à
OAB, expedida pelo Conselho Secional da inscrição originária do
candidato e, se o caso, pelo Conselho Secional perante o qual
o candidato mantém inscrição principal e, se também existente
inscrição suplementar, certidão expedida pelo Conselho Secional
respectivo, delas necessitando constar as datas das inscrições,
bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes;
3.6. Em caso de certidão positiva, apresentar certidão de objeto
e pé, além de esclarecimentos prestados pelo candidato sobre o
fato apontado.
4. DOS DOCUMENTOS PROFISSIONAIS:
4.1. Comprovação de que o candidato, em cada um dos 10
(dez) anos de exercício profissional exigidos para a inscrição,
praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, com
fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos e
nas áreas do Direito de competência do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco ou Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região, conforme o caso, seja por meio de certidões expedidas
pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais
devem constar o número dos autos e os atos praticados, seja por
meio de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato,
devidamente protocolizadas;
4.2. Em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e
direção jurídicas (art. 1º, II, Lei nº 8.906/94), a prova do exercício
profissional em tais áreas dependerá da apresentação de
fotocópia do contrato de trabalho onde conste tal função, de ato
de designação para direção jurídica ou de contrato para prestação
de serviços de assessoria ou consultoria, com a comprovação
de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício
Ano XCII • NÀ 162 - 13
profissional, promoveu, no mínimo, 05 (cinco) atos de consultoria
ou similares, ou elaborou, no mínimo, 05 (cinco) pareceres ou
respostas a consultas, com fundamentação jurídica;
4.3. Os documentos referentes à comprovação do exercício
profissional deverão ser apresentados de forma digitalizada
em dois CDs de igual conteúdo (que não permitam alteração
de dados), cuja apresentação terá de vir disposta em ordem
cronológica e por ano;
4.4. Os candidatos que já se inscreveram em certames anteriores
deverão apresentar os dois CDs com o conteúdo integral
atualizado da comprovação do exercício profissional;
4.5. Informações processuais obtidas perante tribunais servirão
apenas como complemento e não dispensam a comprovação do
efetivo exercício profissional pelos meios estipulados neste edital.
5. DA COMISSÃO ELEITORAL E DA ARGUIÇÃO:
5.1. À Comissão Eleitoral, integrada por advogados nomeados
por meio de portaria do Presidente Seccional, caberá examinar os
documentos apresentados e emitir parecer sobre o cumprimento,
por parte do candidato, dos termos deste edital, a ser analisado
pela Diretoria da OAB-PE;
5.2. Da decisão da diretoria que homologar ou indeferir a
candidatura de cada advogado requerente, caberá recurso para o
Conselho Seccional da OAB-PE;
5.3. Na sessão extraordinária do Conselho Seccional da OAB-PE,
antes da realização da arguição, serão apreciados e julgados os
eventuais recursos e impugnações às candidaturas;
5.4. Estão impedidos de tomar parte do julgamento dos recursos
e impugnações, assim como da arguição os membros de órgãos
da OAB e Institutos dos Advogados, que tenham direito a voz e/
ou voto, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato
inscrito, ou integrantes de sociedade de advocacia a que esse
pertença, como sócios ou associados;
5.5. O Presidente da OAB-PE constituirá Comissão de
Conselheiros para proceder à arguição dos candidatos em
audiência pública, em sessão extraordinária do Conselho Secional
da OAB-PE, sem prejuízo da participação de outros Conselheiros
Seccionais que pretendam arguir os candidatos naquela mesma
seção;
5.6. A arguição terá por fim aferir o conhecimento e opiniões
do candidato acerca do papel do advogado como ocupante da
vaga do quinto constitucional, o seu compromisso com o regime
democrático, com a defesa das prerrogativas e com a valorização
da Advocacia, seus conhecimentos sobre temas gerais e atuais
de Direito e do seu entendimento sobre os princípios que
devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros
do Ministério Público e serventuários, bem como dos problemas
inerentes ao funcionamento da Justiça.
5.7. Concluso o processo de inscrição e arguição, competirá à
Comissão Eleitoral presidir o respectivo certame, administrando a
divulgação das candidaturas perante a classe e velando pelo fiel
cumprimento das normas aplicáveis.
6. DA VOTAÇÃO DAS LISTAS SÊXTUPLAS:
6.1. A composição das listas sêxtuplas se dará mediante eleição
direta da classe, em dia, hora e locais a serem designados pela
Comissão Eleitoral, estando aptos a votar o advogado que estiver
em dia com suas obrigações para com a OAB-PE no prazo de 30
(trinta) dias que anteceder ao pleito eleitoral;
6.2. Estarão classificados para integrar cada uma das 02 (duas)
listas sêxtuplas a serem preenchidas, os 06 (seis) candidatos mais
votados pela classe;
6.3. O Conselho Seccional da OAB-PE, em sessão extraordinária
convocada para este fim, homologará o resultado das eleições
diretas e a composição das respectivas listas sêxtuplas com os
nomes dos candidatos mais votados;
6.4. Os nomes dos eleitos para as listas sêxtuplas serão
encaminhados aoegrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco e Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região,
acompanhados dos documentos pessoais e profissionais e das
informações disponíveis.
7. DAS REGRAS GERAIS:
As omissões deste edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral
do Quinto Constitucional e, em grau de recurso, pelo Conselho
Seccional da OAB-PE, à luz dos provimentos e resoluções
aplicáveis, do Conselho Federal da OAB e do Conselho Seccional
da OAB-PE.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente
edital é publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
nesta edição.
Recife, 28 de agosto de 2015.
Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional de Pernambuco
Leucio de Lemos Filho
Presidente da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional
daOrdem dos Advogados do Brasil
Seccional de Pernambuco
(77392)
MUSASHI DO BRASIL LTDA
CNPJ: 10.963.007/0001-62
Torna público que requereu à Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH a prorrogação de sua Licença de Operação
Nº 05.14.12.006513-4, com validade até a data 11/12/15,
para atividade de produção de pinhão de comando, coroa de
transmissão, engrenagens galvanizadas, eixos e discos de freio,
tambores seletores e engrenagens do balanceiro; e da Licença
de Operação Nº 01.14.12.006686-7, com validade até a data
19/12/15, para instalação e operação de um sistema de tratamento
periódico dos despejos oleosos da empresa, no município de
Igarassu/PE.
(77377)
NASSAU ADMINISTRAÇÃO
E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ (MF) nº 08.662.033/0001-09
Edital de Convocação – São convidados os senhores sócios
quotistas da Nassau Administração e Participações Ltda., a se
reunirem, em 1ª convocação, no dia 04 de setembro de 2015,
pelas 14:00 (quatorze) horas, na sede social, sita na Avenida
Marquês de Olinda, nº 11, Bairro do Recife, na cidade do Recife,
Estado de Pernambuco, a fim de tratarem sobre a seguinte ordem
do dia: a) aprovação das contas dos Administradores, Balanço
Patrimonial referente ao exercício social findo em 31/12/2013, e
respectivo resultado econômico; b) outros assuntos de interesse
social. Recife-PE, 25 de agosto de 2015. Fernando João Pereira
dos Santos e José Bernardino Pereira dos Santos - Diretores
Gerentes.
(77321)
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE PERNAMBUCO
RELAÇÃO DA CHAPA QUE SOLICITOU REGISTRO PARA CONCORRERER AO
PLEITO DE RENOVAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DO PLENÁRIO
O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco comunica que a chapa abaixo relacionada está registrada para concorrer na
eleição a se realizar nos dias 17 e 18 de novembro de 2015, abrindo-se o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação, para
a impugnação de candidaturas, nos termos do Art. 14, da Resolução CFC n.º 1.480/2015.
CHAPA N.º 1
MANDATO DE 2016 A 2019
CONSELHEIROS(A) EFETIVOS
Nº
Categoria Profissional - Nome
Registro nº
1
Contador - Claudio Lino Lippi
SP-097866/O-4 T-PE
2
Contador - Gilberto Bagaiolo Contador
RS-069038/O-0 T-PE
3
Contador - Francisco de Assis Galvão Barreto Pinho
PE-003008/O-2
4
Contador - Roberto Vieira do Nascimento
PE-010710/O-9
5
Técnico em Contabilidade - Josemi Sidney Barbosa Vieira
PE-013061/O-3
6
Técnica em Contabilidade - Joana Dark Nascimento de Lima
PE-010083/O-7
CONSELHEIROS(A) SUPLENTES
Nº
Categoria Profissional - Nome
Registro nº
1
Contador - Erico Xavier de Morais Pinto
PE-021179/O-8
2
Contador - Geraldo José Moura de Almeida Braga
PE-018838/O-1
3
Contador - Eduardo Carlos Pessoa de Amorim
PE-013407/O-0
4
Contador - Paulo Cezar Ferreira de Souza
RJ-047111/O-8 T-PE
5
Contadora - Cybelle Greice Ramos Galvão de Farias
PE-020095/O-1
6
Contador - Marco Antônio Granha
RJ-062311/O-3 T-PE
MANDATO COMPLEMENTAR DE 2016 A 2017 - CONSELHEIRO(AS) SUPLENTES
Nº
Categoria Profissional Nome
Registro nº
1
Técnico em Contabilidade - Severino Vicente da Silva
PE-007580/O-0
2
Técnica em Contabilidade - Maria de Lourdes Gama Moraes
PE-013150/O-5
3
Técnica em Contabilidade - Maria do Socorro Galdino de Oliveira
PE-016061/O-7
Recife (PE) 28 de agosto de 2015
Jorge Luiz de Souza - Coordenador da Comissão Eleitoral
(77393)