DOEPE 17/09/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCII • NÀ 175
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 17 de setembro de 2015
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
6.1. A classificação final no certame se dará através da nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos, que será calculada
através da fórmula:
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o emprego/especialidade pleiteado (original e cópia);
NPC= VQ x QC , em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;
VQ = valor de cada questão.
k) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
9.6 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
6.3 Será eliminado da Seleção o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:
9.7 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado
reprovado no certame;
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
6.3.1 Serão consideradas questões certas, na Prova Objetiva de Conhecimentos, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.
c) Ter o ensino médio concluído;
6.3.2 O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
7.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
a) Maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
b) Maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos.
c) Idade mais avançada.
7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
i) Cumprir as determinações deste edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos.
8. DOS RECURSOS
k) não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no endereço
eletrônico do IAUPE, http://www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo II.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.2 O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva, dispondo do
período informado no Calendário (Anexo II), mediante preenchimento de formulário que estará disponível no endereço eletrônico acima.
8.3 Os recursos deverão ser encaminhados À CONUPE pelo próprio candidato, via endereço eletrônico [email protected],
utilizando-se do Modelo do Anexo IV, deste Edital.
8.3.1 Na interposição de recurso o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento original e particular de
procuração (documento individual).
8.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo II.
8.5 Não será aceito recurso via fax.
8.6 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) Folhas separadas para questões diferentes;
b) Em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE/CONUPE;
c) Para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) Capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
e) Sem identificação do candidato no corpo dos recursos.
8.7 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
8.7.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato,
desconsiderados na forma do item 8.8 deste instrumento normativo.
8.8. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito
preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado.
8.8.1 Se, do exame de Recursos, resultar a anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido.
8.8.2. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado no site www.upenet.com.br, para que se
produzam os efeitos administrativos e legais.
8.8.3. O Gabarito Oficial definitivo será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data estabelecida no Calendário de
Atividades da Seleção Simplificada.
8.8.4 Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem suas
atividades nas unidades do Expresso Cidadão instaladas na Região Metropolitana do Recife e nos municípios de Caruaru, Garanhuns
e Petrolina, de segunda-feira a sábado, no turno da manhã ou tarde, com jornada de trabalho semanal de 39 (trinta e nove) horas, e
remuneração mensal fixa de R$ 800,00 (Oitocentos Reais).
9.2 Os candidatos serão convocados para a contratação através de telegrama, sem prejuízo de contato através de e-mail, telefonema ou
mediante convocação no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br obedecendo-se à ordem de classificação. O não atendimento à
convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato
seguinte da listagem final de aprovados.
9.3. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando
convocados para a contratação.
9.4. A opção de preferência do horário de trabalho bem como da Unidade do Expresso Cidadão instalada na Região Metropolitana do
Recife e nos municípios de Caruaru, Garanhuns e Petrolina será realizada exclusivamente pela administração pública e ocorrerá
quando do comparecimento do aprovado para a formalização da sua contratação, ficando a Gerência de Atendimento ao Cidadão
autorizada, desde já, a proceder, no decorrer do período de vigência do contrato, às alterações que julgar convenientes e oportunas,
visando atender e adequar tal circunstância às necessidades e demandas das Unidades do Expresso Cidadão.
9.5 Para a formalização do Contrato Temporário de Trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão
ser obrigatoriamente apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a
ser publicados/divulgados.
10.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame.
10.2 Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada
prova.
10.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
10.3. A aprovação e a classificação final na presente Seleção não confere ao candidato selecionado o direito ao imediato provimento,
apenas impede que a Secretaria de Administração preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas, até o final
do prazo de validade desta Seleção. A Secretaria de Administração reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que
atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
10.4. O prazo de validade da seleção se esgotará em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário
Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria de Administração.
10.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
10.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a
publicação na imprensa oficial.
10.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e contatos (telefones fixo/celular e e-mail) na entidade executora, através
do endereço eletrônico [email protected], enquanto estiver participando da Seleção, até a homologação do resultado final,
sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.
10.7.1. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços e contatos (telefones fixo/
celular e e-mail) atualizados junto à Secretaria de Administração, para efeito de futuras convocações através do e-mail seleção2015.
[email protected]. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus
dados.
10.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido a entidade executora no
que couber.
10.9. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos
a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da Seleção.
10.10. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora, ouvido a entidade executora, quando necessário.
10.11. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.12. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada por escrito, através de Formulário de Requerimento,
à Secretaria de Administração, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular
prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
10.13 Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.14. Os candidatos poderão obter informações referentes a esta Seleção Pública Simplificada no endereço eletrônico http://www.
upenet.com.br.
10.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
FUNCÃO
ASSISTENTE DE
ATENDIMENTO AO
CIDADÃO
CÓDIGO
01
02
03
04
LOTAÇÃO ESPECÍFICA
REGIÃO METROPOLITANA
DO RECIFE
CARUARU
GARANHUNS
PETROLINA
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
QUANTIDADE DE VAGAS
RESERVADAS
08
2
2
2
TOTAL
240
44
36
44
ANEXO II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
REGULARES
232
42
34
42
ATIVIDADE
Inscrição
Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição
Divulgação das isenções deferidas
Recurso contra o indeferimento de isenção
Decisão final dos recursos
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição
DATA/PERÍODO
17/09/15 a 04/10/15
17/09/15 a 20/09/15
25/09/15
26 a 28/09/15
30/09/15
05/10/15
LOCAL
www.upenet.com.br
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[email protected]
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