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DOEPE - Recife, 19 de setembro de 2015 - Página 7

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DOEPE 19/09/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de setembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 2.742-Autorizar o afastamento da servidora JACIARA JOSEFA GOMES, matrícula nº. 115355, para participar do VIII SIGET, no dia 11
de setembro de 2015, em São Paulo/SP, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 2.743-Autorizar o afastamento do servidor EMANUEL FERREIRA LEITE, matrícula nº. 59668, para participar do 6th International
Women and Business Conference, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, no período de 21 a 23 de setembro de 2015, em São Paulo/
SP, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
PORTARIA SAD Nº 2.618 , DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE: Autorizar
o afastamento da servidora POLIANA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº. 2618141, para participar do curso “História do Livro das
Bibliotecas: Fundamentos da Biblioteconomia de Livros Raros”, promovido pela Fundação Biblioteca Nacional, no período de 13 a 17 de
outubro de 2015, no Rio de Janeiro/RJ, bem como o custeio com passagens e diárias.

Ano XCII • NÀ 177 - 7

2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: ANTONIA MARIA DA SILVA, viúva.
Nº 271-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5678395-7/2015, publicada no Boletim Interno às fls.32, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar OSVALDO CARLOS DOS SANTOS, Major RRPM, matrícula nº 601200-0,
ocorrida em 13 de janeiro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º e art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15,
de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização, no percentual
de 50% (cinquenta por cento), à dependente previdenciária do referido militar: ADELAZIR RODRIGUES DOS SANTOS, viúva, ficando o
restante resguardado para o outro dependente previdenciário habilitado JOSÉ DE ARIMATEIA CARLOS DOS SANTOS, filho.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHO DA GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO DO DIA 18 / 09 /2015

Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

A Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria n º
1000, de 17 de abril de 2014, resolve:

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
AJUDA DE CUSTO
DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 18 / 09 /2015
DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 126/2015, datado de 08.09.2015 da GEJUR/SAD
PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL
PROCESSO SIGEPE Nº 0219425-5/2014 - Requerentes: DAYSIANE MARIA DA SILVA NASCIMENTO E LUANY MARIA DA SILVA
NASCIMENTO. Tendo em vista as atribuições decorrentes do artigo 2º, inciso II, alínea “k”, do Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013, publicado em 09 de fevereiro de 2013, bem como artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, INDEFIRO o pedido nos termos do Parecer nº 0496/2015, da Procuradoria
Consultiva - Procuradoria Geral do Estado.

PROCESSO SAD Nº
2611389-3/2015

SERVIDOR
William Tibúrcio Azevedo

MATRÍCULA
212.643-5

ÓRGÃO
SERES/SJDH

DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 282/2015, datado de 10.09.2015 da GEJUR/SAD
PROCESSO SAD Nº
2612837-2/2015

SERVIDOR
Luis Olimpio Machado Lins

MATRÍCULA
212.466-1

ÓRGÃO
SERES/SJDH

DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 286/2015, datado de 10.08.2015 da GEJUR/SAD
PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL
PROCESSO SIGEPE Nº 5669173-1/2015 - Requerente: EVERILDA MENEZES SILVA DE BRITO. Tendo em vista as atribuições
decorrentes do artigo 2º, inciso II, alínea “k”, do Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013, publicado em 09 de fevereiro de 2013,
bem como artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 17
de abril de 2014, INDEFIRO o pedido nos termos do Parecer nº 0499/2015, da Procuradoria Consultiva - Procuradoria Geral do Estado.

PROCESSO SAD Nº
2612835-0/2015

SERVIDOR
Francisco Allan Teixeira

MATRÍCULA
212.560-9

ÓRGÃO
SERES/SJDH

DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 287/2015, datado de 10.08.2015 da GEJUR/SAD
PROCESSO SAD Nº
2612831-5/2015

SERVIDOR
Josefa Patrícia da Silva Franca

MATRÍCULA
345.516-5

ÓRGÃO
SERES/SJDH

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, RESOLVE:

DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 288/2015, datado de 10.08.2015 da GEJUR/SAD

Nº 264-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada nos Processos nº 5680535-5/2014 e 5680538-8/2014, publicada no Boletim Interno às fls.23, acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ERALDO CAVALCANTI VILAR, Major PM Reformado,
matrícula nº 600551-9, ocorrida em 15 de julho de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º e art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização, em
três cotas partes iguais, aos dependentes previdenciários do referido militar: JANDIRA DA SILVA, companheira, e, LUIZ GUSTAVO
SILVA CAVALCANTI VILAR, filho, ficando o restante resguardado para a outra dependente previdenciária habilitada, FLORACY CORTEZ
VILAR, credora de alimentos.

DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 291/2015, datado de 10.09.2015 da GEJUR/SAD

Nº 265-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada nos Processos nº 5614852-4/2015 e 5614883-8/2015, publicada no Boletim Interno às fls.24, acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar SILVIO MARQUES HELENO DUARTE, 1º Sargento PM
Reformado, matrícula nº 11467-7, ocorrida em 08 de novembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º e art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização, em
três cotas partes iguais, aos dependentes previdenciários do referido militar: EDJANE JOSÉ DUARTE, viúva, e, LUCAS VICTOR JOSÉ
DUARTE, filho, ficando o restante resguardado para a outra dependente previdenciária habilitada, ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA, credora
de alimentos.
Nº 266-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada nos Processos nº 5621938-7/2015, 5665503-3/2015 e 5689133-8/2015, publicada no Boletim Interno
às fls.25, acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOÃO PRAXEDES DE OLIVEIRA NETO,
Cabo PM, matrícula nº 31192-8, ocorrida em 30 de janeiro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º e art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15,
de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização, em cotas
partes iguais, às dependentes previdenciárias habilitadas do referido militar: PATRÍCIA LUCENA DE ALBUQUERQUE PRAXEDES, viúva;
PRISCILLA PRAXEDES LUCENA DE ALBUQUERQUE, filha; e, CAROLINNI ROBERTA DE MELO OLIVEIRA, filha.
Nº 267-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada
pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de
2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo nº 5653212-6/2015, publicada no Boletim Interno às fls.23, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ERIVALDO FRANCISCO DE LIMA, 2º Sargento PM Reformado, matrícula nº
17601-0, ocorrida em 28 de junho de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º e art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização, no percentual de
50% (cinquenta por cento), à dependente previdenciária do referido militar: MARIA ASSUNÇÃO SILVA DE LIMA, viúva, ficando o restante
resguardado para o outro dependente previdenciário habilitado, ERIVALDO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR, filho.
Nº 268-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada nos Processos nº 5663990-2/2015, 5664007-1/2015 e 5664015-0/2015, publicada no Boletim Interno
às fls.19, acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar MARCOS JOSÉ DA SILVA, 3º Sargento
RRPM, matrícula nº 14292-1, ocorrida em 16 de dezembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º e art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15,
de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização, em cotas
partes iguais, às dependentes previdenciárias habilitadas do referido militar: LAUDICEA MARIA ALVES, companheira; THALYANNE
MARIA ALVES DA SILVA, filha; e, THALYA MARIA ALVES DA SILVA, filha.
Nº 269-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005
, de 8 de novembro de 2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo nº 5673567-3/2014, publicada no Boletim Interno às fls.22,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar NIVALDO FREIRE DE BARROS, Cabo PM
Reformado, matrícula nº 610272-7, ocorrida em 13 de outubro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º e art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15,
de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização, na fração de
1/3 (um terço), à dependente previdenciária do referido militar: MARIA LIZETE DE SOUZA, companheira, ficando o restante resguardado
para os outros dois dependentes previdenciários habilitados: ELLEN VICTORIA DO NASCIMENTO FREIRE, filha; e JOSÉ EWERTON
DO NASCIMENTO FREIRE, filho.
Nº 270-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5674789-1/2015, publicada no Boletim Interno às fls.14, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar SAMUEL RAMOS DA SILVA, 2º Tenente RRPM, matrícula nº 15209-9,
ocorrida em 02 de janeiro de 2015; e

PROCESSO SAD Nº
2612833-7/2015

PROCESSO SAD Nº
2609763-6/2015

SERVIDOR
Adriano Herculano de Oliveira

SERVIDOR
Erivaldo Cordeiro da Silva

MATRÍCULA
337.304-5

MATRÍCULA
208.943-2

ÓRGÃO
SERES/SJDH

ÓRGÃO
SERES/SJDH

DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 127/2015, datado de 08.09.2015 da GEJUR/SAD
PROCESSO SAD Nº
2612846-2/2015

SERVIDOR
Alexandro Adriano Rodrigues da Silva

MATRÍCULA
208.802-9

ÓRGÃO
SERES/SJDH

DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 128/2015, datado de 08.09.2015 da GEJUR/SAD
PROCESSO SAD Nº
2612840-5/2015

SERVIDOR
Adriana Marusa Alves Ramos

MATRÍCULA
212.407-6

ÓRGÃO
SERES/SJDH

DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 129/2015, datado de 10.09.2015 da GEJUR/SAD
PROCESSO SAD Nº
2612847-3/2015

SERVIDOR
Marcelo José Avelar Pimentel

MATRÍCULA
215.613-0

ÓRGÃO
SERES/SJDH

DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 283/2015, datado de 10.09.2015 da GEJUR/SAD
PROCESSO SAD Nº
2612841-6/2015

SERVIDOR
Robson Lins Ferreira

MATRÍCULA
212.610-9

ÓRGÃO
SERES/SJDH

DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 285/2015, datado de 10.09.2015 da GEJUR/SAD
PROCESSO SAD Nº
2611745-8/2015

SERVIDOR
Enaldo Melo da Silva

MATRÍCULA
208.898-3

ÓRGÃO
SERES/SJDH

DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 289/2015, datado de 10.09.2015 da GEJUR/SAD
PROCESSO SAD Nº
2612829-3/2015

SERVIDOR
José Tertuliano da Silva Júnior

MATRÍCULA
337.3444-4

CHRYSTIANE KELLI DE ARAUJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado

ÓRGÃO
SERES/SJDH

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