Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 14 - Ano XCII • NÀ 188 - Página 14

  1. Página inicial  > 
« 14 »
DOEPE 06/10/2015 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCII • NÀ 188

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§ 2º Os Relatórios Finais elaborados nas Etapas Municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, deverão conter propostas de âmbito
municipal, regional, estadual e nacional e serão encaminhados à Comissão Organizadora da 8ª CES Vera Baroni até o dia 31 de Julho de 2015.

Recife, 6 de outubro de 2015

II – Secretária(o) do Comitê Executivo;
III – Coordenadora(or) de Subcomissão de Relatoria/Regimento;

§ 3º As propostas e moções de âmbito municipal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha que comporão os Relatórios Finais das
etapas municipais deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora da 8ª CES Vera Baroni, a título de informe.
§ 4º As propostas de âmbito regional, estadual e nacional constantes dos Relatórios Finais das etapas municipais servirão como
documento base de discussão na 8ª CES Vera Baroni e na 15ª CNS.

IV - Coordenadora(or) de Subcomissão de Comunicação e Mobilização;
V - Coordenadora(or) de Subcomissão de Infraestrutura e Financiamento.
DAS ATRIBUIÇÕES

§ 5º O Consolidado dos Relatórios das Etapas Municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, contendo as propostas
aprovadas para a formulação de políticas estaduais, será submetido à análise das(os) Delegadas(os) da Etapa Estadual.

Art. 15- A Comissão Organizadora da 8ª CES Vera Baroni tem as seguintes atribuições:

§ 6º As(os) Delegadas(os) que participarão das Etapas Municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, serão eleitas(os)
sob a coordenação do respectivo conselho de saúde, de acordo com a organização social, política e administrativa de cada distrito e ou
município (Anexo I)

I – Realizar a 8ª CES Vera Baroni, atendendo às deliberações do Conselho Estadual de Saúde;

§ 7º As(os) Delegadas(os) que participarão das Etapas Municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, serão eleitas(os)
dentre seus segmentos para a Etapa Estadual, e os que participarão da Etapa Estadual serão eleitas(os) dentre seus segmentos para a
Etapa Nacional da 15ª CNS.

a) O temário central com os eixos temáticos da 8ª CES Vera Baroni;

§ 8º As(os) Conselheiras(os) de Saúde, titulares e suplentes, dos Conselhos Estadual, Municipais, Locais de Unidade e Distritais de
Saúde, quando houver, serão Delegadas(os) natas(os) em seu âmbito de atuação.

c) Os nomes das(os) expositoras(es) e das(os) debatedoras(es) para as mesas redondas;

II - Propor ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde:

b) A metodologia de realização da 8ª CES Vera Baroni e da elaboração do relatório das três Etapas;

d) Os critérios para participação e a definição das(os) convidadas(os) estadual, nacional e internacionais;
§ 9º As(os) Conselheiras(os) Locais de Unidades Estadual de Saúde serão Delegadas(os) natas(os) considerando a Ata de Eleição
homologada pelo CES/PE, conforme Resolução Nº 596, de 29 de outubro de 2014 e Anexo I.
§ 10 As(os) Conselheiras (os) estaduais poderão participar das etapas Municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha como
Convidados.
Art. 7º - As etapas Municipais, do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Estadual serão realizadas conforme cronograma definido
no Decreto da Presidência da República, de 15 de Dezembro de 2014.
§ 1° A não realização das etapas municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não constituirá impedimento à realização
da Etapa Estadual na data prevista.

e) Elaborar roteiros de orientação das(os) expositoras(es) das mesas redondas;
f) O número de Delegadas(os) das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais, bem como sua distribuição
por município e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e ainda o percentual de Delegadas(os) indicadas(os) por entidades e
instituições convidadas de âmbito estadual, conforme Anexo I.
III - Definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra-estrutura, inclusive, do orçamento para a Etapa Estadual;
IV - Apresentar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde e a Secretaria de Saúde a prestação de contas da 8ª CES Vera Baroni;
V - Elaborar o roteiro de discussão para as Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das Municipais e a Etapa Estadual;

§ 2º Em todas as Etapas da 8ª CES Vera Baroni, será assegurada a paridade das(os) Delegadas(os), conforme Lei nº. 8.142/90, Lei nº.
8.080/90, Lei n º. 9.836/99 e a Resolução CNS nº 453/2012.
§ 3° A realização da 8ª CES Vera Baroni será de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE e da Secretaria de Saúde
do Estado de Pernambuco – SES/PE, sendo que as Etapas Municipais são de responsabilidade das Secretarias e Conselhos de Saúde
dos respectivos Municípios. No caso do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a responsabilidade é do Conselho Distrital de Saúde
de Fernando de Noronha e da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

VI - Encaminhar o Relatório Final da 8ª CES Vera Baroni ao Conselho Nacional Saúde e Comissão Organizadora da 15ª Conferencia
Nacional de Saúde dentro do prazo determinado;
VII - Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes à organização prévia da 8ª CES Vera Baroni e não previstas nos
itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde, se necessário;
VIII - Realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de Delegadas(os);

§ 4º - As deliberações da 8ª CES Vera Baroni serão objeto da etapa Estadual de Monitoramento, com vistas a acompanhar seus
desdobramentos.
Art. 8º - A responsabilidade pela realização de cada etapa da 8ª CES Vera Baroni, incluindo o seu acompanhamento, será de competência
da respectiva esfera de governo - Municipal, Estadual e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e seus respectivos Conselhos de
Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.

IX – Comunicar oficialmente à Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do
Estado e da União, visando informá-las do andamento da organização da 8ª CES Vera Baroni, assim como divulgá-la perante essas instâncias.
Art. 16 – À(ao) Coordenadora(or) Geral e Vice-Coordenadora(or) cabem:
I - Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora;

Seção I
II - Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
DA ETAPA MUNICIPAL E DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
III - Submeter à aprovação do CES/PE, as propostas e encaminhamentos da Comissão Organizadora;
Art. 9º - A Etapa Municipal da 15.ª Conferência Nacional de Saúde, com base em Documento Orientador e sem prejuízo de outros
debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito dos Municípios e dos Distritos, da
Região, dos Estados e da União, e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.

IV - Supervisionar todo o processo de organização da 8ª CES Vera Baroni.
Art. 17 - À(ao) Secretária(o) do Comitê Executivo cabe:

§ 1º - A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta, cabendo aos Municípios e ao Distrito Estadual de Fernando
de Noronha definirem o direito a voz e/ou voto das(os) suas(seus) participantes.
§ 2º- O Relatório Final da Etapa Municipal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha será de responsabilidade dos Conselhos de
Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 31 de julho de 2015.
§ 3º - O registro de informações referentes à realização da Etapa Municipal (Data de realização, Número de Participantes por segmento,
entre outras) deverá ser inserido no Portal da 15ª Conferência Nacional de Saúde, sob a responsabilidade de cada Conselho Municipal
de Saúde e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, até o dia 31 de julho de 2015.
Art. 10 - Na Conferência Municipal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha serão eleitas(os), de forma paritária, as(os)
Delegadas(os) que participarão da Conferência Estadual, conforme Resolução nº 453/2012.

I – Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II – Participar das reuniões do Comitê Executivo;
III - Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos documentos encaminhados em função da realização da 8ª CES
Vera Baroni;
IV - Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 8ª CES Vera Baroni para encaminhamentos e providências.
Art. 18- À(ao) Coordenadora(or) da Subcomissão de Relatoria/Regimento cabe:
I - Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Estadual;

§ 1º Para eleição de Delegadas(os) à etapa Estadual, poderão se candidatar todas(os) as(os) Delegadas(os) das Etapas Municipais e do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
§ 2º - O resultado da eleição das(os) Delegadas(os) da Etapa Municipal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha será enviado
pelos Conselhos de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 31 de julho de 2015.
§ 3º - As(os) Delegadas(os) eleitas(os) nas etapas municipais só poderão participar na Etapa Estadual, como Delegadas(os), caso seus
respectivos conselhos estiverem com os dados cadastrados e atualizados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de
Saúde - SIACS até o dia 30 de abril de 2015.

II - Estimular o encaminhamento dos relatórios das Conferências do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais de Saúde à
Comissão Organizadora da 8ª CES Vera Baroni, em tempo hábil;
III - Coordenar o processo de trabalho das(os) relatoras(es) das Plenárias de Discussão;
IV - Consolidar os Relatórios das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais, bem como, prepará-los para
distribuição às(aos) Delegadas(os) da 8ª CES Vera Baroni;
V - Coordenar a elaboração dos consolidados das Plenárias de Discussão;

Seção II
VI - Coordenar a elaboração e organizar as moções, aprovadas na Plenária Final, para constarem no Relatório Final da 8ª CES Vera Baroni;
DA ETAPA ESTADUAL
VII - Coordenar a elaboração do Relatório Final da 8ª CES Vera Baroni;
Art. 11 - A 8ª CES Vera Baroni, Etapa Estadual da 15.ª Conferência Nacional de Saúde, que ocorrerá de 07 a 09 de outubro de 2015,
tem por objetivo analisar as propostas e prioridades de âmbito regional, estadual e nacional provenientes das Conferências Municipais e
do Distrito Estadual de Fernando de Noronha; formular diretrizes e propostas para a saúde nas esferas Estadual e Nacional; e elaborar
Relatório final da Etapa Estadual, dentro dos prazos previstos por este Regimento.
§ 1º - A 8ª CES Vera Baroni será presidida pelo Secretário Estadual de Saúde (SES) e, em sua ausência ou impedimento, pela(o)
Coordenadora(or) ou Vice Coordenadora(or) da 8ª CES Vera Baroni.

VIII - Elaborar a proposta de Relatório Final a ser apresentada ao Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria de Saúde do Estado e
encaminhado aos Conselhos Municipais de Saúde.
Parágrafo Único – A(o) Coordenadora(or) da Subcomissão de Relatoria/Regimento será substituída(o), em seus impedimentos
eventuais, pela(o) Vice-Coordenadora(or).
Art. 19 - À(ao) Coordenadora(or) da Subcomissão de Comunicação e Mobilização cabe:

§ 2º - A 8ª CES Vera Baroni será Coordenada pela(o) Coordenadora(or) Geral da Comissão Organizadora e, em sua ausência ou
impedimento pela(pelo) Vice-Coordenadora(or).

I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 8ª CES Vera Baroni;

§ 3º - A atualização dos dados junto ao SIACS será feita pelo Conselho Estadual de Saúde, até o dia 30 de abril de 2015.

II - Promover a divulgação do Regimento Interno da 8ª CES Vera Baroni;

Art. 12 - Na Etapa Estadual serão eleitas(os) as(os) Delegadas(os) que participarão da Etapa Nacional, de forma paritária, conforme
Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde.

III - Orientar as atividades de Comunicação Social da 8ª CES Vera Baroni;

§ 1º - As propostas que incidirão sobre as políticas de saúde de âmbito Nacional serão destacadas no Relatório final da Etapa Estadual.

IV - Estimular a organização e realização da Conferência de Saúde do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dos Municípios no
Estado, como Etapas importantes da 8ª CES Vera Baroni;

§ 2º - O Relatório Final da Etapa Estadual será de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde e deverá ser enviado à Comissão
Organizadora da Etapa Nacional até o dia 31 de outubro de 2015.

V - Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários com relação ao conjunto das(os) Delegadas(os) em todas as Etapas da 8ª
CES Vera Baroni;

§ 3º - Após a eleição das(os) Delegadas(os) de Pernambuco para Etapa Nacional, será papel da Secretária Executiva do Conselho Estadual de
Saúde realizar articulação entre a Comissão Organizadora Nacional e a Delegação Estadual antes e durante a Etapa Nacional.

VI - Mobilizar e estimular a participação paritária das(os) trabalhadoras(es) de saúde do SUS, com relação à soma das(os) Delegadas(os)
gestoras(es)/prestadoras(es) de serviços de saúde do SUS;

§ 4º - As inscrições das(os) Delegadas(os) eleitas(os), titulares e suplentes para 15.ª Conferência Nacional de Saúde deverão ser feitas
pela Comissão Organizadora da Etapa Estadual e devem ser enviadas à Comissão Organizadora Nacional, através do Portal da 15ª
Conferência Nacional de Saúde, até 01 de novembro de 2015.

VII - Fortalecer e facilitar o intercâmbio entre o Distrito Estadual de Fernando de Noronha e os Municípios, visando à troca de experiências
positivas sobre o alcance dos temários das Conferências do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais para 8ª CES Vera Baroni.
Art. 20 - À(ao) Coordenadora(or) da Subcomissão de Infra-Estrutura e Financiamento cabe:

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 13 - A Comissão Organizadora da 8ª CES Vera Baroni será composta por 16 (dezesseis) Conselheiras(os) Estaduais de Saúde e
2(duas/dois) representantes da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, indicados pelo Pleno do CES.

I - Propor condições de infra-estrutura necessárias à realização da 8ª CES Vera Baroni, referentes ao local, equipamentos e instalações
audiovisuais, de reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação bem como para a Comissão Organizadora e Comitê Executivo;
II – Acompanhar o orçamento e solicitar as suplementações necessárias à 8ª CES Vera Baroni;

Art. 14 - A Comissão Organizadora da 8ª CES Vera Baroni contará com a seguinte estrutura de coordenação:
I – Coordenadora(or) Geral, em sua ausência representada pela(o) Vice-Coordenadora(or);

III - Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 8ª CES
Vera Baroni.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo