DOEPE 15/10/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCII • NÀ 194
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 42.232, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Recife, 15 de outubro de 2015
DECRETO Nº 42.236, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Revoga os Decretos n° 25.155, de 29 de janeiro de
2003, nº 29.729, de 10 de outubro de 2006, e nº 33.746, de
06 de agosto de 2009.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 19.317.648,03
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis.
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os Decretos n° 25.155, de 29 de janeiro de 2003, nº 29.729, de 10 de outubro de 2006, e nº 33.746,
de 06 de agosto de 2009.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 19.317.648,03 (dezenove milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito reais
e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes da anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
DECRETO Nº 42.233, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Revoga, em parte, o Decreto nº 29.298, de 8 de junho
de 2006, que afastou de suas funções Policial Militar de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em parte, o Decreto nº 29.298, de 8 de junho de 2006, que afastou provisoriamente de suas funções o
Policial Militar, o Soldado PM IRANDI ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 930.432-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
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DECRETO Nº 42.234, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Revoga, em parte, o Decreto nº 30.229, de 27 de fevereiro
de 2007, que afastou de suas funções Policiais Militares
de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em parte, o Decreto nº 30.229, de 27 de fevereiro de 2007, que afastou provisoriamente de suas funções
o Policial Militar Ten PM VALDIMIR SOARES DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.039-2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.235, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Revoga o Decreto n° 30.475, de 31 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
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ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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DECRETO Nº 42.237, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 46.332.797,39
em favor da Secretaria de Educação.
Art. 1° Fica revogado o Decreto nº 30.475, de 31 de maio de 2007.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
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DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
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CONSIDERANDO a sentença judicial absolutória transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 000001151.2001.8.17.0420, da Primeira Vara Criminal da Comarca de Camaragibe, neste Estado,
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
25d$0(172),6&$/
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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal, com operacionalização e investimentos do Órgão,
não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 46.332.797,39 (quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta
e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.