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DOEPE - Recife, 23 de outubro de 2015 - Página 7

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DOEPE 23/10/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de outubro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

v. Contar com o envolvimento da comunidade na sua concepção ou ter sido apropriada por ela em seu desenvolvimento e/ou replicação;
vi. Respeitar os seguintes princípios e valores:
a.
b.
c.
d.

Ano XCII • NÀ 200 - 7
DEFESA SOCIAL

Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

Protagonismo da sociedade no processo de desenvolvimento e utilização;
Respeito às diversidades territoriais e culturais;
Consciência ambiental;
Solidariedade econômica.

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

CAPÍTULO IX - DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 18. Os direitos autorais e intelectuais das instituições participantes serão preservados, conforme diretivas do marco regulatório nacional
relativo a Propriedade Industrial e Direito Autoral. Nas peças de divulgação, constarão os respectivos créditos.
Art. 19. Com a inscrição, as instituições participantes afirmam-se titulares de Direitos de Autor, assumindo total responsabilidade por eventuais
questões decorrentes.
Art. 20. Pelo ato da inscrição, as instituições participantes autorizam a SECTI a utilizar os dados ou informações de natureza técnica, referentes
às tecnologias, nas atividades de divulgação do Prêmio.
Art. 21. A SECTI emitirá certificado para todas as tecnologias inscritas no Prêmio que forem enquadradas na primeira etapa de análise,
conforme o art. 16.
CAPÍTULO X - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 22. A Comissão Julgadora será constituída por profissionais que atuam no desenvolvimento de tecnologias inclusivas, julgando os
trabalhos na forma deste Edital.
Art. 23. A Comissão Julgadora será indicada pela Comissão Organizadora do Prêmio.
CAPÍTULO XI – DAS TECNOLOGIAS ACEITAS E DOS RESULTADOS DO JULGAMENTO
Art. 24. O resultado do julgamento deverá ser homologado pela Comissão Organizadora deste Prêmio.
Art. 25. A relação das propostas premiados no Prêmio Miguel Arraes de Inovação Inclusiva será divulgada no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco e nos endereços www.sectec.pe.gov.br e www.facepe.br.

PORTARIA DO COMANDO GERAL DA PMPE
EMENTA: CONCESSÃO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CHEFE DA DIVISÃO DE
TELECOMUNICAÇÕES DA CASA MILITAR.
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 101, Incisos III e XV, alínea “g”, do Decreto nº 17.589, de 16 JUN
94, e considerando o disposto na Cota FUNAPE de 03 OUT 2014 e no Parecer nº 313/2004-PGE, RESOLVE:
Nº 511, DE 14OUT2015 – Conceder a estabilidade financeira da Gratificação de Função de Chefe da Divisão de Telecomunicações da
Casa Militar, símbolo FAG-5, ao Cel RRPM Mat. 1444-3/RAFAEL GOMES DE SOUZA BARBOSA, anulando, em consequência, todos
os atos administrativos relativos a concessões de estabilidade financeira anteriores.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 517, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
EMENTA: ANULA PROMOÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº
17.589, de 16 de junho de 1994 c/c com o Art. 8º da LC nº 134/08 e considerando o teor da Portaria do Secretário de Defesa Social em Exercício
nº 4787, de 14OUT2015, publicada no BGSDS nº 194, de 15OUT2015, aliado a Súmula 473 do STF, RESOLVE: I – Anular a promoção à
graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, do servidor militar Mat. 24625-5 / ONILDO MARTINS SILVA, concedida mediante a Portaria do
Comando Geral nº 167, de 04 de maio de 2015, publicada no DOE nº 81, de 05MAI2015, voltando o Militar do Estado ao “status quo ante”; II –
Os efeitos da Portaria do Comando Geral nº 167, de 04 de maio de 2015, publicada no DOE nº 81, de 05MAI2015, permanecem em vigor para
os demais servidores militares estaduais promovidos. III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 518, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM POR DECISÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à Decisão judicial, proferida pela Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça PE, nos
autos do Mandado de Segurança, processo nº 0021391-14.2010.8.17.0001, Of. nº 2015.0173.001080, alinhado ao Ofício nº 3927/15-PC/
PGE, de 31AGO2015 e Enc. Contencioso nº 168/2015-DEAJA, de 03SET2015, e considerando o teor da Portaria do Secretário de Defesa
Social nº 2713, de 28 de Maio de 2015, publicada no BG/SDS nº 099, de 29 de Maio de 2015; RESOLVE: I – Promover, na condição
de sub judice, à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 03 de setembro de 2015, pelo critério de antiguidade, o militar
estadual, concluinte do CFS/2015/ 3ª turma, Mat. 103155-4 / OSMILAN SOARES DA SILVA; II. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de Setembro de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA NETO - Cel. PM
Comandante Geral

CAPITULO XII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 26. Caso a entidade proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso
em formulário específico, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de envio da respectiva correspondência eletrônica ao
proponente.
Art. 27. O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I, e 60 da Lei nº 9.784/1999, e sua apresentação deverá seguir
as orientações contidas no menu “Editais/Recursos” do site da FACEPE. Serão desconsideradas
as informações constantes do recurso que visem ao complemento do conteúdo da proposta e/ou da documentação impressa recebida
na submissão.
Art. 29. O recurso será analisado pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO XIII - DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
Art. 29. O pagamento das premiações às instituições finalistas fica condicionado ao atendimento do seguinte:
i. Apresentar regularidade fiscal, tributária e trabalhista, mediante apresentação de certidões;
ii. Não possuir restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito e no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).

PORTARIA DO GAB/SDS Nº 4871, de 20/10/2015.
EMENTA: Reintegração / Ação Ordinária
O Secretario de Defesa Social, no uso das atribuições, RESOLVE: I – REINTEGRAR nas fileiras da Polícia Militar de Pernambuco,
o Cabo PM matrícula nº 25124-0 – DAVID ALVES DE FRANÇA, face a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 000496551.2015.8.17.0000 (0384411-9)-TJPE, que determinou a reintegração do recorrente garantindo-lhe todos os demais direitos decorrentes
do seu reingresso; II – Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. Recife-PE, 20 de outubro de 2015. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG/PMPE nº 515, de 20/10/2015.
EMENTA: Licenciamento a Pedido
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, com fundamento no Art.
109, Inciso I da Lei n° 6.783, de 16/10/1974, o Sd PM Mat. 104231-9/4º BPM – SEVERINO ROBERTO DA SILVA NETO, Praça de
17/01/2005, filho de Antonio Roberto da Silva e de Josefa Nilda Vieira da Silva, por não ser mais do seu interesse permanecer nas
fileiras da Corporação; II – O Comandante do 4º BPM deverá proceder o recolhimento de todos materiais da Fazenda Pública, postos
à disposição do Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002; III - Publicar esta
Portaria em Diário Oficial do Estado; ANTONIO FRANCISCO PEREIRA NETO CEL PM – Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: JOSÉ
HAILTON ARRUDA DE ARAÚJO CEL PM Diretor de Gestão de Pessoas.

Parágrafo Único: O não atendimento das condicionantes descritas no item acima poderá, a critério da Comissão Organizadora, acarretar
perda do direito à premiação.
CAPÍTULO XIV– DO CRONOGRAMA

DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Thiago Arraes de Alencar Norões

EVENTO
Publicação do edital no Diário Oficial do Estado e nos sites da SECTI e da FACEPE;
Período de inscrições;
Análise e Julgamento das propostas;
Divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado e nos sites da SECTI e da FACEPE;
Período de interposição de recursos aos resultados;
Cerimônia de entrega da premiação.

DATA
23/10/2015
23/10 a 7/12/2015
8 a 14/12/2015
15/12/2015
16 a 25/12/2015
26/12/2015

CAPÍTULO XV - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 30. As entidades concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação das propostas selecionadas, no todo, em parte ou
em texto resumido pelo (a) autor(a), em formato a ser definido.
Art. 31. É de inteira responsabilidade da instituição que se inscreveu o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros
meios que acompanharão sua tecnologia. Se constatada qualquer tentativa de dolo, fraude, falsificação, adulteração, plágio ou outro tipo
de irregularidade nos projetos apresentados, a instituição candidata estará automaticamente desclassificada, sem prejuízo das sanções
administrativas e penais cabíveis.
Parágrafo Único: As instituições premiadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza e
serão convidadas a comparecer ao evento de entrega do Prêmio, a ocorrer em 15 de dezembro de 2015, em solenidade pública em local
a ser definido pela Comissão Organizadora do Prêmio.
Art. 32. A Comissão Julgadora não divulgará ranking ou classificação das candidaturas não premiadas.

RESOLUÇÃO CRH N° 14, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a composição da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais (CTALI) e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.984,
de 30 de dezembro de 2005, em seu art.44, insc.X e XII, e tendo em vista as deliberações do Plenário na XXXII Reunião Ordinária do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos, ocorrida em 30 de junho de 2015, bem como na 3ª Reunião Ordinária da CTALI, ocorrida em
30/09/2015, por proposição dos seus integrantes; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe
sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, e dá outras providências, que em seu art.1º, Inc.XVI, estabelece que a Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, através da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos é o órgão gestor dos Recursos Hídricos deste
Estado, RESOLVE: Art. 1º – Constituir a Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais (CTALI), em conformidade com o art.
29 do Regimento Interno do CRH, com as seguintes entidades:
1) Prefeitura de São Bento do Una
2) Associação Águas do Nordeste (ANE)
3) Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE)
4) Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA)
5) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS)
6) Comitê da Bacia do Rio Capibaribe (COBH-Capibaribe)
7) Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS)
8) Associação Fazenda Fieza de Educação Ambiental
9) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/PE)
10) Secretaria das Cidades (SECID)
11) Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 33. Os trabalhos e os documentos encaminhados não serão devolvidos.

Recife, 08 de outubro de 2015.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Presidente do CRH

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvidas as instituições promotoras.
Art. 35. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de outubro de 2015.
Lucia Carvalho Pinto de Melo
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Abraham Benzaquen Sicsú
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco

ABONO DE PERMANÊNCIA
Em, 13 / 10 /2015

CULTURA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes

PROC. Nº 4810059-0/2015 – ANA COELI COSTA ONIAS CARVALHO DE OLIVEIRA, mat. nº 115.539-3: Defiro o pedido, com base nas
informações cadastrais e Parecer Jurídico nº 133/2015-COJUR, desta Secretaria, a partir de 07.05.2015.
Em, 19 / 10 /2015

EDITAL FUNCULTURA INDEPENDENTE 2014/2015
RESULTADO FINAL
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco –SECULT/PE e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE , tornam público que se encontra à disposição dos interessados , na sede da SECULT/FUNDARPE , na Rua da Aurora,
nº 463/469, Boa Vista, Recife-PE, e no portal www.cultura.pe.gov.br/funcultura, o resultado final do Edital Funcultura Independente
2014/2015, do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura. Recife, 22 de outubro de 2015.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES - Secretário de Cultura
MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO - Presidente da FUNDARPE

PROC. Nº 4811071-4 / 2015 – RAIMUNDO ALVES DA SILVA, mat. nº 170.519-9: Defiro o pedido, com base nas informações cadastrais
e Parecer Jurídico nº 134/2015-COJUR, desta Secretaria, a partir de 01.04.2015.
Em, 22 / 10 /2015
PROC. Nº 4809632-5 / 2015 – OSWALDO MONTEIRO PENA, mat. nº 110.956-1: Defiro o pedido, com base nas informações
cadastrais e Parecer Jurídico nº 135/2015-COJUR, desta Secretaria, a partir de 28.12.2012.

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