DOEPE 27/10/2015 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de outubro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 202 - 13
SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A.
CNPJ Nº 12.884.672/0001-96 - NIRE 26.300.018.152
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data: 24 de Agosto de 2015. Horário: 10h00 horas. Local: sede social, localizada na Rodovia BR 101, Km 38, Itapissuma/PE, CEP 03700-000.
Presença: Sabará Participações Ltda, acionista detentora da totalidade do capital social. Convocação e Publicação: Dispensada a prova de
convocação, conforme faculta o artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. Mesa: Marco Antônio Matiolli Sabará - Presidente da Mesa. Ulisses Matiolli
Sabará - Secretário. Ordem do Dia: (1) Alterar o artigo 2º, caput, do Estatuto Social da Companhia de:“A Companhia terá por objetivo: (1)
Preparação, produção, industrialização, armazenamento, acondicionamento, comercialização, importação, exportação, representação, consignação e transporte, para si ou para terceiros de: (i) óleos vegetais brutos orgânicos e convencionais; (ii) gorduras vegetais comestíveis e não
comestíveis; (iii) óleos animais comestíveis e não comestíveis; (iv) pró-vitaminas; (v) gorduras saturadas; (vi) velas; (vii) corantes; (viii) manteiga; (ix) torta e farelo vegetal; (x) cosméticos e seus respectivos insumos; (xi) artigos de perfumaria e seus respectivos insumos; (xii) sabões,
sabonetes e seus respectivos insumos; (xiii) detergentes sintéticos, produtos de limpeza e seus respectivos insumos; (xiv) artigos de higiene e
toucador e seus respectivos insumos; (xv) compostos farmacêuticos e seus respectivos insumos; (xvi) alimentos para animais e seus respectivos insumos; (xvii) artigos e produtos veterinários (biológicos, farmacêuticos e farmoquímicos) e seus respectivos insumos; (xviii) adubos, fertilizantes e agrotóxicos e seus respectivos insumos; (xix) inseticidas, germicidas, pesticidas e seus respectivos insumos; (xx) saneantes
domissanitários, públicos e industriais e seus respectivos insumos; (xxi) equipamentos para serem utilizados em saneamento público e
domissanitário; (xxii) produtos químicos saneantes; (xxiii) preparações enzimáticas para pré-curtimenta e seus respectivos insumos; (xxiv) preparações para tratamento de materiais têxteis, couro e peleteria; (2) Extração, beneficiamento, armazenamento, acondicionamento,
comercialização, importação, exportação, representação, consignação e transporte de matéria prima florestal vegetal e animal, para si ou para
terceiros; (3) Mineração, com aproveitamento de jazidas minerais em todo território nacional, incluindo pesquisa, lavra, moagem e
beneficiamento, armazenamento, acondicionamento, comercialização, importação, exportação, representação, consignação e transporte de minérios em geral, para si ou para terceiros, especialmente de: (i) calcário; (ii) argila, (iii) caulim, (iv) dolomita, (v) feldspato, (vi) quartzo, (vii)
minérios férreos, (viii) metais; (4) Armazenamento, acondicionamento, comercialização, importação, exportação, representação, consignação e
transporte, para si ou para terceiros de: (i) bebidas em geral; (ii) produtos alimentícios, (iii) frigoríficos; (iv) aditivos; (v) concentrados; (vi)
complementos e suplementos nutricionais para alimentos e bebidas em geral; (5) Comercialização, importação, exportação, representação,
consignação, transporte, locação e cessão, para si ou para terceiros, de: (i) cilindros para gases em geral, bem como as suas partes componentes; (ii) comercialização de materiais de segurança; (iii) cilindros e demais equipamentos, para manuseios e transporte de cloro; (6) Prestação de serviços de: (i) recuperação, manutenção, preparação e degasagem de cilindros para acondicionamento de gases; (ii) tratamento de
efluentes para tratamento de água potável e para fins industriais; (iii) tratamento de efluentes de indústria química em geral, mantendo-os, quando necessário, em depósito próprio; (iv) tratamento de água de consumo e despejo mantendo-a, quando necessário, em depósito próprio; (v)
teste hidrostático em contêineres e recipientes para gases de alta e baixa pressão; (vi) instalação e envasamento de cloro; (vii) ensaios de
materiais e de produtos neste artigo; (viii) análise de qualidade dos materiais, processos, serviços e produtos descritos neste artigo; (ix)
consultoria industrial correlacionada às atividades descritas neste artigo; (7) Realização de pesquisa e desenvolvimento relacionados aos itens
anteriores; (8) Realização de treinamentos relacionadas aos itens anteriores; (9) Atividades próprias de escritório administrativo e comercial;
(10) Participação em outras sociedades como sócia, acionista ou cotista e (11) fabricação de cloro líquido, soda cáustica, hipoclorito de sódio,
ácido clorídrico e hidrogênio.” Para:“Artigo 2º. A Companhia terá por objetivo: (1) Preparação, produção, industrialização, armazenamento,
acondicionamento, comercialização, importação, exportação, representação, consignação e transporte, para si ou para terceiros de: (i) óleos
vegetais brutos orgânicos, refinados e convencionais; (ii) gorduras vegetais comestíveis e não comestíveis; (iii) óleos animais comestíveis e
não comestíveis; (iv) gorduras saturadas e insaturadas; (v) corantes e aromatizantes; (vi) torta, farelo, farinha e proteínas vegetais; (vii) cosméticos e seus respectivos insumos; (viii) artigos de perfumaria e seus respectivos insumos; (ix) sabões, sabonetes e seus respectivos insumos;
(x) detergentes sintéticos, produtos de limpeza e seus respectivos insumos; (xi) artigos de higiene e toucador e seus respectivos insumos; (xii)
compostos farmacêuticos e seus respectivos insumos; (xiii) alimentos para animais e seus respectivos insumos; (xiv) artigos veterinários - biológicos, farmacêuticos, cosméticos e farmoquímicos - e seus respectivos insumos; (xv) produtos químicos e seus respectivos insumos; (xvi)
Alimentos, bebidas e seus respectivos insumos; (xvi) frigoríficos; (xvii) aditivos; (xviii) concentrados; (xix) complementos e suplementos
nutricionais para alimentos e bebidas em geral; (xx) saneantes domissanitários, públicos e industriais e seus respectivos insumos; (xxi) equipamentos para serem utilizados em saneamento público e domissanitário; (xxii) produtos químicos saneantes; (xxiii) preparações enzimáticas para
pré-curtimenta e seus respectivos insumos; (xxiv) preparações para tratamento de materiais têxteis, couro e peleteria; (2) Extração,
beneficiamento, armazenamento, acondicionamento, comercialização, importação, exportação, representação, consignação e transporte de matéria prima florestal vegetal e animal, para si ou para terceiros; (3) Comercialização, importação, exportação, representação, consignação,
transporte, locação e cessão, para si ou para terceiros, de: (i) cilindros para gases em geral, bem como as suas partes componentes; (ii)
comercialização de materiais de segurança; (iii) cilindros e demais equipamentos, para manuseios e transporte de cloro; (4) Prestação de
serviços de: (i) recuperação, manutenção, preparação e degasagem de cilindros para acondicionamento de gases; (ii) tratamento de efluentes
para tratamento de água potável e para fins industriais; (iii) tratamento de efluentes de indústria química em geral, mantendo-os, quando necessário, em depósito próprio; (iv) tratamento de água de consumo e despejo mantendo-a, quando necessário, em depósito próprio; (v) teste
hidrostático em contêineres e recipientes para gases de alta e baixa pressão; (vi) instalação e envasamento de cloro; (vii) ensaios de materiais e
de produtos neste artigo; (viii) análise de qualidade dos materiais, processos, serviços e produtos descritos neste artigo; (5) fabricação de
cloro líquido, soda cáustica, hipoclorito de sódio, ácido clorídrico, hipoclorito de calcio, dicloro isocianurato de sódio, tricloro isocianurato de
sódio e hidrogênio. (6) Preparação, produção, industrialização, armazenamento, acondicionamento, comercialização, importação, exportação,
representação, consignação e transporte para si ou terceiros de enzimas ou preparações enzimáticas para processos biológicos industriais;
(7) Preparação, produção, industrialização, armazenamento, acondicionamento, comercialização, importação, exportação, representação, consignação e transporte para si ou terceiros de leveduras de uso industrial na fermentação alcoolica, bem como suas demais aplicações; (8)
elaboração de estudos técnicos e financeiros, implantação, operação, comercialização de produtos e sub-produtos oriundos de Processos de
Biodigestão de resíduos industriais.(9) Realização de pesquisa, consultoria técnica e desenvolvimento de produtos relacionados aos itens anteriores; (10) Realização de treinamentos e consultoria técnica e industrial relacionadas aos itens anteriores; (11) Atividades próprias de escritório administrativo e comercial; (12) Participação em outras sociedades como sócia, acionista ou cotista. § 1º - A Matriz está autorizada a realizar as seguintes atividades: item 1, alíneas “v”, “xx” , “xxi” e “xxii”; item 3, todas as alíneas; item 4, todas as alíneas; item 9; item 10; item 11 e item
12. § 2º - A Filial 1 - CE está autorizada a realizar as seguintes atividades: item 1, alíneas “xx”, “xxi” e “xxii”; item 3, todas as alíneas; item 4,
todas as alíneas; item 9; item 10 e item 11. § 3º - A Filial 2 - GO está autorizada a realizar as seguintes atividades: item 1, alíneas “xx”, “xxi” e
“xxii”; item 3, todas as alíneas; item 4, todas as alíneas; item 6; item 7; item 8; item 9; item 10 e item 11. § 4º - A Filial 3 - SP/SBO está autorizada
a realizar as seguintes atividades: item 1, todas as alíneas; item 2; item 3, todas as alíneas; item 4, todas as alíneas; item 6; item 7; item 8; item 9;
item 10 e item 11. § 5º - A Filial 4 - SP/ANÁLIA FRANCO está autorizada a realizar as seguintes atividades: item 9; item 10 e item 11. § 6º - A
Filial 5 - MG/UBERABA está autorizada a realizar as seguintes atividades: item 1, alíneas “xx”, “xxi” e” xxii”; item 3, todas as alíneas; item 4,
todas as alíneas; item 5; item 6; item 7; item 8; item 9; item 10 e item 11”; (2) Alterar o artigo 21 do Estatuto Social da Companhia de: “Do lucro
líquido ajustado, nos termos do Artigo 202, inciso I, alínea “a” da Lei 6.404/76, destinar-se-ão 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, ao
pagamento de dividendo anual obrigatório.”Para: “Do lucro líquido ajustado, nos termos do Artigo 202, inciso I, alínea “a” da Lei 6.404/76, destinar-se-ão 1% (um por cento), no mínimo, ao pagamento de dividendo anual obrigatório.” (3) Eleger, como membros da diretoria executiva,
nos termos do artigo 14 do Estatuto Social da companhia, o Sr. Marco Antônio Matiolli Sabará, brasileiro, natural de São Paulo - SP, nascido
em 29 de maio de 1954, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, industrial, portador da cédula de identidade RG nº 5.333.774-8 SSP/
SP e devidamente inscrito no CPF sob nº 692.792.688-72, residente e domiciliado à Rua Morais de Barros, 770, apto. 141, Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04614-001; e o Sr. Ulisses Matiolli Sabará, brasileiro, natural de São Paulo - SP, nascido em 19 de dezembro de 1958, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, industrial, portador da cédula de identidade RG nº 6.456.518-X SSP/SP e
devidamente inscrito no CPF sob nº 945.765.218-53, residente e domiciliado à Rua Doutor Tomás Carvalhal, 970, apto. 111, Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04006-003; (4) Encerramento da Filial 5 - PA/BR: Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, na Rodovia BR316 (Antiga estrada de ferro de Bragança), km 08, Quadra 03, Lote 03, Bairro Levilândia, CEP: 67.030-000, inscrita no CNPJ sob o nº
12.884.672/0010-87, possuindo Capital Social Destacado, para fins fiscais, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), registrada perante a Junta
Comercial do Estado do Pará - JUCEPA sob o NIRE nº 15900318361; (5) Encerramento da Filial 6 - PA/BENEVIDES: Cidade de Benevides,
Estado do Pará, na Rodovia BR-316, km 28, S/N, Bairro de Nossa Senhora das Graças, CEP: 68.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº
12.884.672/0011-68, possuindo Capital Social Destacado, para fins fiscais, de R$ 50,000,00 (cinqüenta mil reais), registrada perante a Junta
Comercial do Estado do Pará - JUCEPA sob o NIRE nº 15900366489. Deliberações: As matérias da Ordem do Dia foram colocadas em
discussão e votação, tendo sido tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: (1) Aprovar as alterações do artigo 2º do Estatuto Social da Companhia, nos termos do Item “1” da Ordem do Dia, sem ressalvas; (2) Aprovar as alterações do artigo 21 do Estatuto Social da Companhia, nos termos do Item “2” da Ordem do Dia, sem ressalvas; (3) Aprovar o item “3” da Ordem do Dia, restando eleitos o Sr. Marco Antônio Matiolli Sabará e o Sr. Ulisses Matiolli Sabará como diretores executivos da Companhia, com início do mandato em 25 de agosto de
2015 e término do mandato em 24 de agosto de 2018, nos termos do artigo 14 do Estatuto Social da companhia; (4) Aprovar o Encerramento da Filial 5 - PA/BR: Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, na Rodovia BR-316 (Antiga estrada de ferro de Bragança), km 08, Quadra
03, Lote 03, Bairro Levilândia, CEP: 67.030-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.884.672/0010-87, possuindo Capital Social Destacado, para fins
fiscais, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), registrada perante a Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA sob o NIRE nº
15900318361, e o Encerramento da Filial 6 - PA/BENEVIDES: Cidade de Benevides, Estado do Pará, na Rodovia BR-316, km 28, S/N, Bairro
de Nossa Senhora das Graças, CEP: 68.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.884.672/0011-68, possuindo Capital Social Destacado, para fins
fiscais, de R$ 50,000,00 (cinqüenta mil reais), registrada perante a Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA sob o NIRE nº 15900366489,
passando o parágrafo único do artigo 1º a dispor com a seguinte redação: “Parágrafo Único - A Companhia possui as seguintes filiais: (i) Filial
1 - CE: Cidade de Pacatuba, Estado do Ceará, no Sítio Alto Fechado, Anexo à Estação de Tratamento de Água do Gavião, Distrito de Pavuna,
CEP 61800-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.884.672/0003-58, possuindo Capital Destacado para fins fiscais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais); (ii) Filial 2 - GO: Cidade de Anápolis, Estado de Goiás, na Rua VP - Via Daia - Lote 11 - Inflamável RZ-80, no Distrito Agroindustrial de
Anápolis, CEP 75133-600, inscrita no CNPJ sob o nº 12.884.672/0004-39, possuindo Capital Destacado para fins fiscais de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais); (iii) Filial 3 - SP/SBO: Cidade de Santa Bárbara do Oeste, no Estado de São Paulo, na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, nº 878,
CEP 13456-401, inscrita no CNPJ sob o nº 12.884.672/0005-10, possuindo Capital Destacado para fins fiscais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais); (iv) Filial 4 - SP/ANÁLIA FRANCO: Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Emília Marengo, nº 682, Mezanino, 1º, 2º, 3º e
7º andares, Jardim Anália Franco, Tatuapé, CEP:03336-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.884.672/0006-09, possuindo Capital Destacado para
fins fiscais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); (v) Filial 5 - MG/UBERABA: Distrito Industrial III, Cidade de Uberaba, Estado de Minas
Gerais, Rua Jaguará, S/N, CEP: 38044-785, possuindo Capital Social Destacado, para fins fiscais, de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com
endereço para correspondências na Filial 4 - SP/ANÁLIA FRANCO: Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Emília Marengo,
nº 682, Mezanino, 1º, 2º, 3º e 7º andares, Jardim Anália Franco, Tatuapé, CEP: 03336-000.” (5) Autorizar a administração da Sabará Químicos
e Ingredientes S.A. a tomar as medidas necessárias para implementar a extinção das Filiais nos termos da decisão anterior; (6) Consolidar o
Estatuto Social da Companhia, de forma a refletir as deliberações ora tomadas e ratificar as demais disposições por elas não afetadas, o qual
passará a vigorar conforme a redação em Anexo I. Encerramento: Nada mais sendo tratado, lavrou-se a Ata a que se refere esta Assembléia
Geral Extraordinária, tendo sido lida, aprovada e assinada, no Livro próprio, pelo acionista presente e membros da Mesa. Itapissuma, 24 de
Agosto de 2015. Marco Antonio Matiolli Sabará - Presidente da Mesa, Ulisses Matiolli Sabará - Secretário. Sabará Participações LTDA, Marco Antonio Matiolli Sabará, Sócio-representante. Sabará Participações LTDA, Ulisses Matiolli Sabará, Sócio-representante. Esta ata é cópia
fiel da original lavrada em livro próprio. JUCEPE nº 20158501179. Protocolo nº 15/850117-9, Empresa: 26 3 0001815 2 em 21/10/2015. Autenticidade: 0049.B063.1C24-521F. Sabará Químicos e Ingredientes S.A. André Ayres Bezerra da Costa-Secretário Geral. Anexo I. À Ata de
Assembléia Geral Realizada em 24 de Agosto 2015. Estatuto Social Consolidado da Sabará Quimicos e Ingredientes S.A. CNPJ nº
12.884.672/0001-96 - NIRE: 26.300.018.152. Denominação, Sede e Filiais. Artigo 1º. A Companhia terá a denominação de Sabará Químicos
e Ingredientes S.A., sociedade anônima de capital fechado, com sede e foro na Rodovia BR 101 Norte, KM 38, distrito Industrial de Itapissuma,
Estado de Pernambuco - CEP 53700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.884.672/0001-96, podendo abrir e manter filiais, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou no exterior, mediante deliberação dos acionistas. Parágrafo Único - A Companhia possui as seguintes filiais: (i) Filial 1 - CE: Cidade de Pacatuba, Estado do Ceará, no Sítio Alto Fechado, Anexo à Estação de Tratamento de Água do Gavião,
Distrito de Pavuna, CEP 61800-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.884.672/0003-58, possuindo Capital Destacado para fins fiscais de
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); (ii) Filial 2 - GO: Cidade de Anápolis, Estado de Goiás, na Rua VP - Via Daia - Lote 11 - Inflamável RZ-80,
no Distrito Agroindustrial de Anápolis, CEP 75133-600, inscrita no CNPJ sob o nº 12.884.672/0004-39, possuindo Capital Destacado para fins
fiscais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (iii) Filial 3 - SP/SBO: Cidade de Santa Bárbara do Oeste, no Estado de São Paulo, na Rua Juscelino
Kubitscheck de Oliveira, nº 878, CEP 13456-401, inscrita no CNPJ sob o nº 12.884.672/0005-10, possuindo Capital Destacado para fins fiscais
de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); (iv) Filial 4 - SP/ANÁLIA FRANCO: Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Emília
Marengo, nº 682, Mezanino, 1º, 2º, 3º e 7º andares, Jardim Anália Franco, Tatuapé, CEP:03336-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.884.672/
0006-09, possuindo Capital Destacado para fins fiscais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); (v) Filial 5 - MG/UBERABA: Distrito Industrial
III, Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, Rua Jaguará, S/N, CEP: 38044-785, possuindo Capital Social Destacado, para fins fiscais, de
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com endereço para correspondências na Filial 4 - SP/ANÁLIA FRANCO: Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Rua Emília Marengo, nº 682, Mezanino, 1º, 2º, 3º e 7º andares, Jardim Anália Franco, Tatuapé, CEP: 03336-000. Objeto
Social. Artigo 2º. A Companhia terá por objetivo: (1) Preparação, produção, industrialização, armazenamento, acondicionamento,
comercialização, importação, exportação, representação, consignação e transporte, para si ou para terceiros de: (i) óleos vegetais brutos orgânicos, refinados e convencionais; (ii) gorduras vegetais comestíveis e não comestíveis; (iii) óleos animais comestíveis e não comestíveis; (iv)
gorduras saturadas e insaturadas; (v) corantes e aromatizantes; (vi) torta, farelo, farinha e proteínas vegetais; (vii) cosméticos e seus respectivos insumos; (viii) artigos de perfumaria e seus respectivos insumos; (ix) sabões, sabonetes e seus respectivos insumos; (x) detergentes sintéticos, produtos de limpeza e seus respectivos insumos; (xi) artigos de higiene e toucador e seus respectivos insumos; (xii) compostos farmacêuticos e seus respectivos insumos; (xiii) alimentos para animais e seus respectivos insumos; (xiv) artigos veterinários - biológicos, farmacêuticos, cosméticos e farmoquímicos - e seus respectivos insumos; (xv) produtos químicos e seus respectivos insumos; (xvi) Alimentos, bebidas e
seus respectivos insumos; (xvi) frigoríficos; (xvii) aditivos; (xviii) concentrados; (xix) complementos e suplementos nutricionais para alimentos e
bebidas em geral; (xx) saneantes domissanitários, públicos e industriais e seus respectivos insumos; (xxi) equipamentos para serem utilizados
em saneamento público e domissanitário; (xxii) produtos químicos saneantes; (xxiii) preparações enzimáticas para pré-curtimenta e seus respectivos insumos; (xxiv) preparações para tratamento de materiais têxteis, couro e peleteria; (2) Extração, beneficiamento, armazenamento,
acondicionamento, comercialização, importação, exportação, representação, consignação e transporte de matéria prima florestal vegetal e animal, para si ou para terceiros; (3) Comercialização, importação, exportação, representação, consignação, transporte, locação e cessão, para si
ou para terceiros, de: (i) cilindros para gases em geral, bem como as suas partes componentes; (ii) comercialização de materiais de segurança; (iii) cilindros e demais equipamentos, para manuseios e transporte de cloro; (4) Prestação de serviços de: (i) recuperação, manutenção,
preparação e degasagem de cilindros para acondicionamento de gases; (ii) tratamento de efluentes para tratamento de água potável e para fins
industriais; (iii) tratamento de efluentes de indústria química em geral, mantendo-os, quando necessário, em depósito próprio; (iv) tratamento de
água de consumo e despejo mantendo-a, quando necessário, em depósito próprio; (v) teste hidrostático em contêineres e recipientes para gases de alta e baixa pressão; (vi) instalação e envasamento de cloro; (vii) ensaios de materiais e de produtos neste artigo; (viii) análise de qualidade dos materiais, processos, serviços e produtos descritos neste artigo; (5) fabricação de cloro líquido, soda cáustica, hipoclorito de sódio,
ácido clorídrico, hipoclorito de calcio, dicloro isocianurato de sódio, tricloro isocianurato de sódio e hidrogênio. (6) Preparação, produção, industrialização, armazenamento, acondicionamento, comercialização, importação, exportação, representação, consignação e transporte para si
ou terceiros de enzimas ou preparações enzimáticas para processos biológicos industriais; (7) Preparação, produção, industrialização,
armazenamento, acondicionamento, comercialização, importação, exportação, representação, consignação e transporte para si ou terceiros de
leveduras de uso industrial na fermentação alcoolica, bem como suas demais aplicações; (8) elaboração de estudos técnicos e financeiros,
implantação, operação, comercialização de produtos e sub-produtos oriundos de Processos de Biodigestão de resíduos industriais.(9) Realização de pesquisa, consultoria técnica e desenvolvimento de produtos relacionados aos itens anteriores; (10) Realização de treinamentos e
consultoria técnica e industrial relacionadas aos itens anteriores; (11) Atividades próprias de escritório administrativo e comercial; (12) Participação em outras sociedades como sócia, acionista ou cotista. § 1º - A Matriz está autorizada a realizar as seguintes atividades: item 1,
alíneas “v”, “xx” , “xxi” e “xxii” ; item 3, todas as alíneas; item 4, todas as alíneas; item 9; item 10; item 11 e item 12. § 2º - A Filial 1 - CE está
autorizada a realizar as seguintes atividades: item 1, alíneas “xx”, “xxi” e “xxii”; item 3, todas as alíneas; item 4, todas as alíneas; item 9; item
10 e item 11. § 3º - A Filial 2 - GO está autorizada a realizar as seguintes atividades: item 1, alíneas “xx”, “xxi” e “xxii”; item 3, todas as
alíneas; item 4, todas as alíneas; item 6; item 7; item 8; item 9; item 10 e item 11. § 4º - A Filial 3 - SP/SBO está autorizada a realizar as
seguintes atividades: item 1, todas as alíneas; item 2; item 3, todas as alíneas; item 4, todas as alíneas; item 6; item 7; item 8; item 9; item 10 e
item 11. § 5º - A Filial 4 - SP/ANÁLIA FRANCO está autorizada a realizar as seguintes atividades: item 9; item 10 e item 11. § 6º - A Filial 5
- MG/UBERABA está autorizada a realizar as seguintes atividades: item 1, alíneas “xx”, “xxi” e” xxii”; item 3, todas as alíneas; item 4, todas
as alíneas; item 5; item 6; item 7; item 8; item 9; item 10 e item 11.” Duração: Artigo 3º. O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
Capital. Artigo 4º. O capital social da Companhia totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 26.941.754,00
(vinte e seis milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), dividido em 26.941.754 (vinte e seis milhões,
novecentas e quarenta e uma mil, setecentas e cinquenta e quatro) ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada. As ações são indivisíveis em relação à Companhia. Parágrafo Único - Os acionistas terão assegurado o direito de preferência proporcional à sua respectiva participação no capital social na subscrição de novas ações em decorrência de aumentos de capital, conforme
deliberação de assembleia específica, respeitado o disposto no artigo 174, § 4º, da Lei 6.404/76. Artigo 5º. A cada ação ordinária
corresponderá um voto nas deliberações das assembleias gerais. Artigo 6º. As ações da Companhia são nominativas, facultada a adoção da
forma escritural, em conta depósito mantida em nome de seus titulares, junto à instituição financeira, podendo, nesses casos, ser cobrada
dos acionistas a remuneração de que trata o § 3º, do artigo 35, da Lei 6.404/76. Artigo 7º. Na hipótese de retirada de acionista (s), o montante a ser pago pela Companhia a título de reembolso pelas ações detidas pelo (s) acionista (s) que tenha (m) exercido direito de retirada,
nos casos autorizados por lei, deverá corresponder ao valor econômico de tais ações, a ser apurado de acordo com o procedimento de avaliação aceita pela Lei 9.457/97, sempre que tal valor for inferior ao valor patrimonial apurado de acordo com o artigo 45, da Lei nº 6.404/76.
Assembléias Gerais. Artigo 8º. As Assembleias Gerais serão ordinárias e extraordinárias. As Assembleias Gerais ordinárias realizar-seão nos quatro meses seguintes ao término do exercício social e as extraordinárias sempre que houver necessidade. Artigo 9º. A instalação
das Assembleias Gerais obedecerá ao disposto no artigo 125, da Lei 6.404/76 quanto ao quórum. Artigo 10. As Assembleias Gerais serão
presididas por qualquer Diretor Executivo da Companhia ou, na sua ausência, por um acionista escolhido pela maioria de votos dos presentes. Ao presidente da Assembléia Geral cabe a escolha do secretário. Artigo 11. Os acionistas poderão fazer-se representar nas Assembléias Gerais por mandatário constituído há menos de um ano que seja acionista ou representante legal de acionista, administrador da Companhia ou advogado. Artigo 12. Além das atribuições previstas em lei e neste Estatuto, às Assembléias Gerais da Companhia competirão
exclusivamente: (i). aprovar planos de opção de compra de ações destinados a administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou a sociedades controladas pela Companhia; (ii). emissão de quaisquer valores mobiliários pela Companhia, no
Brasil ou no exterior, para subscrição pública ou privada; (iii). aprovar pedido de liquidação, dissolução, autofalência, recuperação
extrajudicial, recuperação judicial ou evento similar da Companhia, nos termos do parágrafo único do artigo 122 da Lei 6.404/76; (iv). constituição de subsidiárias e/ou abertura de filiais da Companhia; (v). negociação, resgate, cancelamento e amortização pela Companhia de valores mobiliários de sua própria emissão, em termos e condições diversos daqueles estabelecidos no momento da emissão; (vi). aquisição ou
alienação de ações ou quotas de qualquer outra sociedade, formação de consórcios, associações ou joint-ventures de natureza societária;
(vii). aprovação das demonstrações financeiras da Companhia; (viii). aprovar operações e negócios em geral entre qualquer dos Acionistas
ou pessoas ligadas aos Acionistas, de um lado, e a Companhia, de outro, que, em qualquer hipótese, somente serão permitidos desde que
(a) relacionados ao ramo de atividade da Companhia, e (b) celebrados em caráter estritamente comutativo e em condições de mercado, com o
objetivo precípuo de gerar lucros para a Companhia; (ix). fixar a remuneração, os benefícios indiretos e os demais incentivos dos Diretores; (x).
nomeação e destituição de diretores da Companhia; (xi). destinação e distribuição de lucros, na forma de dividendos ou de juros sobre o capital,
próprio no âmbito da Companhia, na forma da lei; e (xii). ratificação da escolha, contratação ou substituição dos auditores independentes que
terão a responsabilidade pelo trabalho de auditoria das demonstrações financeiras da Companhia, que poderá ser feita pelos Diretores na forma
do § 1º. do artigo 15 deste Estatuto. Artigo 13. As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas pelo voto favorável da maioria dos
acionistas presentes em assembléia regularmente convocada, na forma prevista no artigo 124 da Lei 6.404/76. Administração. Artigo 14. A
Administração da Companhia será exercida por uma Diretoria composta por, no mínimo, 2 (dois) membros, sendo que os Diretores terão a
designação de Diretores Executivos, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 3 anos sendo expressamente permitida a reeleição. Vencido o mandato, os Diretores Executivos continuarão no exercício de seus cargos até a posse dos novos eleitos. § 1º - Os Diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembléia Geral que os eleger. § 2º - Em suas ausências ou impedimentos
temporários, os Diretores serão substituídos de acordo com suas próprias indicações por outro Diretor. § 3º - Ocorrendo vacância no cargo de
Diretor, uma Assembléia Geral deverá ser convocada para eleger o respectivo substituto, que permanecerá no cargo durante o restante do
mandato do Diretor substituído. Artigo 15. Observadas as limitações do Estatuto, a Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão
dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a sociedade e representá-la perante terceiros, em juízo ou
fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de
gerência; assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheques; contratar e demitir funcionários;
abrir, operar e onerar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte,
bens móveis e imóveis. § 1º. A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no caput do
Artigo 15 competem a quaisquer dos 2 (dois) Diretores Executivos, em conjunto ou isoladamente, ou a 1 (um) ou mais procuradores, na forma
indicada nos respectivos instrumentos de mandato. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de 1 (um) Diretor Executivo, agindo
isoladamente, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários a serem outorgados com prazo de
validade não superior a dois anos, exceto em relação às procurações “ad judicia” as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado.
(continua...)