DOEPE 07/11/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de novembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
INCLUSÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA – 21.10.2015
Ano XCII • NÀ 209 - 11
O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de SaúdeSUS, o planejamento da saúde, a vigilância e assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
01 - Requerimento nº 25674 de 14/10/2015 – MICHELANGELO WANDROL AUGUSTO E SILVA, mat. 209.021-0, deferido, a inclusão
de dependente, filho menor M.A.M.B., conforme Certidão de Nascimento Matrícula 074195 01 55 2015 1 00237 019 0148929 18,
expedida pelo Cartório de Registro Civil da 1ª Zona Judiciária, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
02 - Requerimento nº 25675 de 14/10/2015 – JANNAILSON VIEGAS SOUZA, mat. 208.782-0, deferido, a inclusão de dependente,
filhos menores M.E.G.V.S., conforme Certidão de Nascimento Matrícula 074195 01 55 2007 1 00145, expedida pelo Cartório de Registro
Civil da 1ª Zona Judiciária, J.V.S.F., conforme Certidão de Nascimento Matrícula 074195 01 55 2009 1 00172 393 0123303 11, expedida
pelo Cartório de Registro Civil da 1ª Zona Judiciária, M.L.G.V.S., conforme Certidão de Nascimento Matrícula 074195 01 55 2014 1
00222 053 014296340, expedida pelo Cartório de Registro Civil da 1ª Zona Judiciária, para fins de dedução no imposto de renda do
requerente.
A Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, que define as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em
Saúde, por todos os entes federativos;
O Decreto Estadual nº 39.497 de 11 de junho de 2013, que institui o Programa SANAR como política prioritária de enfrentamento às
doenças negligenciadas tendo como objetivo reduzir o número de casos e/ou eliminar a transmissão destas doenças.
A Resolução CIB nº 2803, de 14 de setembro de 2015, DOE/PE de 15/10/2015, que aprova a transferência de recursos financeiros do
Piso de Vigilância e Promoção da Saúde da Secretaria Estadual de Saúde para os municípios prioritários do Programa SANAR e da sífilis.
RESOLVE:
Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º. Autorizar a transferência de recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, por meio do
Piso Fixo de Vigilância em Saúde para qualificação das ações das doenças prioritárias do Programa SANAR (tuberculose, hanseníase,
esquistossomose, geo-helmintíases, doença de Chagas e leishmaniose visceral), além da sífilis.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Ressocialização
Art. 2º O recebimento do incentivo que trata o artigo anterior será realizado por adesão ao processo de qualificação das ações de
vigilância de uma ou mais doenças, previstas nesta Portaria, podendo ser ou não cumulativo.
MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICANjO E TRABALHO
Parágrafo único. A adesão deverá ser formalizada por meio do Termo de Compromisso, constante no ANEXO I, encaminhado para a
Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que apreciará, homologará e enviará, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta
Portaria, à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde – SEVS, para autorização de repasse do incentivo.
Secretário: Evandro José Moreira de Avelar
PORTARIA SEMPETQ Nº 62 de 06 de novembro de 2015.
O Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Ato
Governamental nº 633, de 02.02.2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 03.02.2015, de acordo com a Lei Estadual nº 15.452/15,
RESOLVE: Art. 1º Acatar o Relatório Final da Comissão de Sindicância, instaurada pela Portaria SEMPETQ nº 55, que recomendou o
arquivamento do processo de sindicância, nos termo do inciso I, Art. 218 da Lei Estadual nº 6.123/68. Art. 2º Determinar o arquivamento
do processo de sindicância nº 002/2015. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Recife, 06 de novembro de 2015- EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR- Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e
Qualificação.
Art. 3º Os municípios que irão receber os recursos financeiros, referente a esta Portaria, foram selecionados através de indicadores
epidemiológicos, constante no ANEXO II, que os definiu como municípios prioritários para o Programa SANAR, bem como para o
enfrentamento da Sífilis.
Art. 4º Fica estabelecido, que o valor global do incentivo financeiro regulamentado nesta Portaria é de R$ 4.012.484,00 (quatro milhões,
doze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais) e o valor do incentivo financeiro por agravo e município prioritário está especificado em
planilhas constantes no ANEXO III.
Art. 5º As avaliações serão realizadas anualmente, em conformidade com as ações e metas constantes no Plano de Ações Integradas
para Enfrentamento das Doenças Negligenciadas em Pernambuco, 2015-2018 e do Plano de Enfrentamento da Sífilis em Pernambuco.
Parágrafo único. Após as avaliações realizadas anualmente, novas transferências de recursos financeiros poderão ser efetuadas, a
depender da disponibilidade orçamentária da Secretaria Executiva da Vigilância em Saúde/PE.
SAÐDE
Art. 6º. As despesas orçamentárias relativas à concessão desse recurso aos municípios onerarão à conta da dotação orçamentária:
PROGRAMA: 512 (Vigilância em Saúde) AÇÃO: 2164 (Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças e Agravos)
SUB-AÇÃO: A058 (Implantação do Programa SANAR); FONTE: 144 (SUS).
Secretário: José Iran Costa Júnior
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EM, 06/11/2015
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2810, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
ANEXO I
Altera o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família nos Municípios
do Estado de Pernambuco
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
II. A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
TERMO DE COMPROMISSO
O Governo Municipal de NOME DO MUNICÍPIO, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Saúde, inscrita no CNPJ sob nº
xxxxxxxxx, neste ato representada por seu Secretário Municipal da Saúde, (NOME COMPLETO DO SECRETÁRIO), celebra o presente
Termo, formalizando o compromisso de aplicar adequadamente o recurso financeiro a ser transferido da Secretaria Estadual de Saúde
de Pernambuco para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da(s): ( DOENÇA (S) PRIORITÁRI(s)) e estabelecer
junto às áreas técnicas um plano de trabalho que contemple as estratégias definidas pelo SANAR para implantação, implementação e
fortalecimento das ações voltadas às doenças prioritárias.
III. A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Local, data
Nome e assinatura e carimbo do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde
IV. O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
ANEXO II
V. A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
INDICADORES EPIDEMIOLÓGICOS UTILIZADOS PARA DEFINIÇÃO DOS MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS DO SANAR.
PERNAMBUCO, 2015-2018
Doenças Negligenciadas
Indicador epidemiológico utilizado para seleção dos municípios prioritários
RESOLVEM:
Doença de Chagas
Municípios atendidos pelo SANAR (2011-2014) que permaneceram com Índice de Infestação Vetorial
≥10% e municípios com: índice de infestação vetorial ≥ 10% + Índice de colonização vetorial >0 +
sorologia humana reagente
Art. 1º – Alterar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família em municípios
do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Esquistossomose
Geo-helmintíases
Localidades com Índice de Positividade ≥10% em pelo menos dois anos no período de 2010-2014
Municípios com IDH baixo (0,500- 0,599) ou muito baixo (0-0,499)*
VI. O Memo nº 30/2015 da GEQAP/SEAS/SES-PE.
Municípios com situação crítica** no indicador composto:
cura + contatos examinados + avaliação do grau de incapacidade + coeficiente de detecção geral
(2011-2014)
Leishmaniose Visceral
Municípios com transmissão moderada com óbito ou transmissão intensa – Média de casos humanos
≥ 1,0 (2010-2014)
Atual
Total
Atual
ESF
E
Total
Atual
ESB
E
Bezerros
147
-
147
20
-
20
17 mod I
-
17 mod I
Caruaru
540
-
540
63
-
63
48 mod I
1
49 mod I
4
NASF I
-
4
NASF I
Tuberculose
Itacuruba
12
-
12
1
-
1
1 mod I
-
1 mod I
-
1
1
NASF III
Sífilis
Orobó
56
-
56
10
-
10
9 mod I
1
10 mod I
1
NASF I
-
1
NASF I
7 mod I
1
NASF I
-
1
NASF I
-
10
NASF I
Macaparana
45
-
45
9
1
10
7 mod I
-
Total
NASF I/II/III
Atual
E
Total
1
2
1
NASF I
NASF I
Hanseníase
ACS
E
Município
Municípios com situação crítica** no indicador composto:
cura + abandono + taxa de mortalidade + taxa de incidência (2011-2014)
Municípios com maior número de casos de sífilis congênita notificados em 2014, agregando 70% da
carga da doença no estado
(*) PNUD, 2010 (**) Situação crítica do indicador composto corresponde ao peso obtido após a soma de todos os indicadores em condição
inadequada.
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO POR MUNICÍPIO PRIORITÁRIO, DOENÇA, INDICADOR, BASE DE CÁLCULO
Petrolina
552
-
552
79
27
106
44 mod I
14
58 mod I
10
NASF I
São José da
Coroa Grande
33
-
33
7
-
7
6 mod I
-
6 mod I
-
1
1
NASF I
GEOHELMINTÍASES
Surubim
129
-
129
20
-
20
18 mod I
-
18 mod I
2
NASF I
1
3
NASF I
Tacaratu
54
-
54
6
1
7
3 mod I
1
4 mod I
1
NASF II
-
1
NASF II
Base de cálculo para repasse financeiro: População de alunos do ensino fundamental x R$ 1,50
Fonte do indicador: IDHM 2014
Fonte da população de escolar: SMS - dados enviados à SES-PE e MS p/ Campanha Nacional de Hanseníase de 2015
Total de municípios prioritários: 108
GERES
Município
IDHM (2010)
Pop Alunos Ensino fundamental
RECURSO R$
I
Araçoiaba (PE)
0,592
Baixo
3.961
5.941,50
E- Expansão
1
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 04 de novembro de 2015
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA SES Nº 413 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza a transferência de recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde através do Piso
Fixo de Vigilância em Saúde para ações de vigilância, prevenção e controle das doenças prioritárias do programa SANAR
(hanseníase, tuberculose, esquistossomose, geo-helmintíases, doença de Chagas e leishmaniose visceral) e da sífilis e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. José Iran Costa Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas
com base na delegação no Ato Governamental n.º 619, publicado no DOE, de 03 de fevereiro de 2015, e CONSIDERANDO:
2
I
Chã Grande (PE)
0,599
Baixo
4.739
3
I
Pombos (PE)
0,598
Baixo
5.623
7.108,50
8.434,50
4
II
Buenos Aires (PE)
0,593
Baixo
3.032
4.548,00
5
II
Casinhas (PE)
0,567
Baixo
3.795
5.692,50
6
II
Machados (PE)
0,578
Baixo
2.363
3.544,50
7
II
Passira (PE)
0,592
Baixo
7.221
10.831,50
8
II
Salgadinho (PE)
0,534
Baixo
1.880
2.820,00
9
II
Cumaru (PE)
0,572
Baixo
2.221
3.331,50
10
II
Vertente do Lério (PE)
0,563
Baixo
7.155
10.732,50
11
III
Água Preta (PE)
0,553
Baixo
5.332
7.998,00
12
III
Amaraji (PE)
0,58
Baixo
9.584
14.376,00
13
14
15
16
17
III
III
III
III
III
Barreiros (PE)
Belém de Maria (PE)
Cortês (PE)
Jaqueira (PE)
João Alfredo (PE)
0,586
0,578
0,568
0,575
0,576
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
2.664
3.485
3.557
6.762
4.126
3.996,00
5.227,50
5.335,50
10.143,00
6.189,00