DOEPE 12/11/2015 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de novembro de 2015
pregão da seguinte maneira. Empresa vencedora: Paulo Pereira
da Silva Equipamentos – ME, CNPJ: 09.433.327/0001-21. Valor
global: R$ 42.130,00. Jupi, 11 de novembro de 2015. Celina
Tenório de Brito Maciel – Prefeita.
Processo: 034/2015. Pregão Presencial: 014/2015: Objeto
Nat.: Aquisição. Objeto Descr.: Aquisição parcelada de materiais
de limpeza para atender as necessidades das secretarias deste
município. Valor global orçado: R$ 216.979,72. Após julgamento,
homologa-se o presente pregão da seguinte maneira. Empresas
vencedoras: ITENS: 10, 11 e 25 Beta Solution Comércio de Elétro
Eletrônico LTDA - ME, CNPJ: 11.028.345/0001-70, ITENS: 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 J C Comércio de
Alimentos LTDA – ME, CNPJ: 02141.363/0001-72. Valor global:
R$ 173.175,17. Jupi, 11 de novembro de 2015. Celina Tenório de
Brito Maciel – Prefeita.
EXTRATO DE CONTRATOS
Processo: 032/2015. Pregão Presencial: 012/2015: Objeto Nat.:
Aquisição. Objeto Descr.: Aquisição parcelada de gás liquefeito
de petróleo (GLP) para atender as necessidades dos serviços das
secretarias do Município. Contratada: Maurício Lucas de Oliveira
- EPP, CNPJ: 01.867.346/0001-54, valor global: R$ 78.507,00
(setenta e oito mil quinhentos e sete reais). Vigência: 12 meses.
Jupi, 11 de novembro de 2015.
Processo: 033/2015. Pregão Presencial: 013/2015: Objeto Nat.:
Aquisição. Objeto Descr.: Aquisição parcelada de recarga de
cilindros de oxigênio e ar medicinal para atender as necessidades
da secretaria municipal de saúde do município. Contratada: Paulo
Pereira da Silva Equipamentos – ME, CNPJ: 09.433.327/0001-21,
valor global: R$ 42.130,00 (quarenta e dois mil, cento e trinta
reais). Vigência: 12 meses. Jupi, 11 de novembro de 2015.
Processo: 034/2015. Pregão Presencial: 014/2015: Objeto
Nat.: Aquisição. Objeto Descr.: Aquisição parcelada de materiais
de limpeza para atender as necessidades das secretarias
deste município. Valor global orçado: R$ 216.979,72. Após
julgamento, homologa-se o presente pregão da seguinte maneira.
Contratadas: Beta Solution Comércio de Elétro Eletrônico LTDA
– ME, CNPJ: 11.028.345/0001-70, valor global: R$ 41.241,75
(quarenta e um mil duzentos e quarenta e um reais e setenta e
cinco centavos). Vigência: 12 meses. J C Comércio de Alimentos
LTDA – ME, CNPJ: 02141.363/0001-72, valor global: R$
131.933,42 (cento e trinta e um mil novecentos e trinta e três reais
e quarenta e dois centavos). Vigência: 12 meses. Jupi, 11 de
novembro de 2015.
(79209)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO – PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 033/2015, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2015
(Ata de Registro de Preço Nº 03/2015). Objeto: (REGISTRO
DE PREÇOS) para Aquisição parcelada de PRODUTOS E
UTENSÍLIOS DE LIMPEZA para atender as necessidades do
Município de Lajedo/PE. Início do acolhimento das propostas:
12/11/2015 às 10:00h. Encerramento do acolhimento e abertura
das propostas: 24/11/2015 às 09:30h (horário de Brasília).
Abertura da sessão de lances: 24/11/2015, às 12:00h (horário
de Brasília). Edital no site: www.licitacoes-e.com.br. Licitação
Eletrônica nº 608921. Lajedo, 11/11/2015. Nasson Alexandre B.
Neto – Pregoeiro.
(79221)
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDIBA (PE)
Extratos de Contratos
Partes: Câmara Municipal de Vereadores de Mirandiba (PE)
e Geomara Leão de Carvalho. Objeto: Locação de Sistema
Informatizado de Folha de Pagamento. Prazo 12 meses. Valor
Global R$ 6.300,00.
Partes: Câmara Municipal de Vereadores de Mirandiba (PE) e
Sebastião Cassemiro de Brito. Objeto: Assessoria Jurídica. Prazo
12 meses. Valor Global R$ 22,500,00
Termo Aditivo ao Contrato nº 001/13
Partes: Câmara Municipal de Vereadores de Mirandiba (PE)
e Glauber Robson Pires de Carvalho Lima. Objeto: Serviços
Contábeis. Prazo 12 meses. Valor Global R$ 30.000,00.
Maria do Socorro da Conceição - Presidente da Câmara
(79220)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAZARÉ
DA MATA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº 011/2015. Comissão: CPL FMS. Modalidade/
Nº: Pregão Presencial Nº 002/2015. Objeto Nat: Compras.
Objeto descr: Aquisição de medicamentos e outros materiais
médico hospitalares, para atender às necessidades do Fundo
Municipal de Saúde. Contrato: Ata de Registro 002/2015.
Contratado: AR Veríssimo LTDA. CNPJ: nº 04.419.989/000123. Valor: R$ 30.782,80 (Trinta mil, setecentos e oitenta e dois
reais e oitenta centavos).Processo Nº 012/2015. Comissão: CPL
FMS. Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 002/2015. Objeto
Nat: Compras. Objeto descr: Aquisição parcelada de material
permanente e equipamentos eletroeletrônicos para atender a
secretaria de saúde do município de Nazaré da Mata, Pernambuco
Contrato:Nº 013/2015.. Contratado: COMERCIAL DOURADO.
CNPJ: nº 04.574.507/0001-00 Valor: R$ 73.191,79 (Setenta e três
mil, cento e noventa e um reais e setenta e nove centavos). Breno
Rodrigues Lima.Presidente da CPL
(79213)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO
RESULTADO DO JULGAMENTO DA SESSÃO DE
HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 037/2015 – TOMADA DE PREÇOS
Nº. 011/2015 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO,
através da Comissão única e Permanente para Assuntos de
Licitação torna público o resultado da Fase de Habilitação do
Certame em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de Pessoa
Jurídica para Prestação de Serviços técnicos especializados
em consultoria, organização e execução de concurso público
para provimento de cargos efetivos. Empresas participantes
declaradas Inabilitadas: CONPASS – CONCURSOS PÚBLICOS
E ASSESSORIAS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
07.909.631/0001-77; CONTEMAX – CONSULTORIA TECNICA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
E PLANEJAMENTO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº
06.949.023/0001-23 e FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.751.944/0001-51. Assim sendo, tendo em
vista o disposto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93,
será facultado aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
para, querendo, interpor recurso em face do presente
julgamento da fase de habilitação. Decorrido o prazo recursal,
sem que haja interposição de recurso, fica decidido por
esta COPAL conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias
úteis, previstos no art. 48, §3º da Lei Federal nº 8.666/93. Fica
designado o dia 02 de dezembro de 2015, às 08h00min, para a
apresentação de nova documentação de habilitação exigida
pelo Edital. Paudalho, 09 de novembro de 2015. Mannix de
Azevêdo Ferreira – Presidente da COPAL.
(79223)
AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA PEDRA
- PROCESSO Nº. 016/2015 – Pregão Presencial Nº. 010/2015
– SESSÃO DIA 24/11/2015 - às 09:00h. OBJETO:
Aquisição de balanças, material permanente e equipamento de
informática, para a secretaria de saúde deste município.
EDITAIS E INFORMAÇÕES das 08:00h as 12:00h - Fundo
Municipal de Saúde da Pedra - Praça José Firmo Cavalcanti, nº
80, Prateado - CEP: 55.280.000. Fone/Fax (087) 3858-1200 Pedra, 11 de novembro de 2015 - Josenildo B. da Silva - Pregoeiro.
(79212)
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
AVISO DE RESULTADO/HABILITAÇÃO
PROPOSTA/HOMOLOGAÇÃO
Resultado de habilitação, proposta financeira e homologação
do Processo Licitatório Nº 433/15 Tomada de Preço Nº
056/15 – OBJ: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de engenharia civil relativos à construção
de uma AME - Jardim Amazonas, no município de PetrolinaPE-SECSAU. Compareceu a presente sessão as empresas:
BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME e
CONSIST ENGENHARIA LTDA, após a análise dos documentos
de Habilitação das participantes verificou-se que as mesmas
restaram devidamente Habilitadas. Passou a comissão a análise
e julgamento das Propostas Financeiras das participantes,
verificando–se a classificação de ambas. Tendo renunciado
aos prazos recursais das fases acima. A empresa CONSIST
ENGENHARIA LTDA, foi declarada vencedora por apresentar
o menor valor global de: R$ 402.580,93. Prazo de execução:
06(seis) meses. Edica Nunes Fernandes/Presidente Interina
da CPL-II. Diante do resultado a Secretaria Municipal de Saúde,
no uso de suas atribuições homologou no dia 11/11/2015, o
processo supra citado. LÚCIA CRISTINA GIESTA SOARES–
Secretária. Petrolina, 11/11/15.
(79206)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Proc. 031/2015 – Inexigibilidade 07/2015 Chamada Pública n.º
03/2015. Objeto: Contratação de empresa ou profissional para
prestação de serviços especializados de manutenção preventiva
e corretiva dos veículos pesados para a Secretaria de Agricultura.
até o dia 20/11/2015 às 13h. na sala da CPL. O Edital e anexos:
à disposição dos interessados na sala da CPL, localizada na Rua
Augusto Peixoto, 31, Centro, São João/PE. Informações: Fone/
Fax (87) 3784-1156. Andrielle Barros – Pregoeira.
(79208)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
FÉRRER/ PE - AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2015 - RDC PRESENCIAL
Nº 01/2015. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
FÉRRER, através da Comissão Permanente de Licitação,
torna público que a licitação na modalidade RDC PRESENCIAL
Nº 01/2015, cujo objeto é a Construção de creche padrão
FNDE, tipo 01 - programa pró-infância, neste município,
descriminados conforme edital e seus anexos, que seria
realizada no dia 11/11/2015, às 09:00 horas, fica ADIADA para o dia
03/12/2015, às 09:00 horas. Outrossim, convocamos às empresas
que adquiriram o referido edital a comparecerem ao endereço
abaixo para receberem as alterações do edital (Adendo nº 01). A
cópia do Edital e seus anexos estão à disposição de todos e novos
interessados na sala da CPL situada na sede da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER, Margens da PE-89, s/n,
Centro, São Vicente Férrer – PE, demais informações deverão ser
obtidas no mesmo endereço acima citado ou através do Fone/
fax: 81 3655-1223, no horário das 8:00h às 12:00h, de segunda
a sexta-feira. São Vicente Férrer, 10 de novembro de 2015.
ROBSON DE LIMA SILVA - Presidente da CPL
(79218)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
PROCESSO Nº 051/2015 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 011/2015
O Prefeito do Município de Surubim torna público, nos termos do
art. 26 da Lei 8.666/93, que reconhece e ratifica a inexigibilidade
de licitação para prestação de serviços advocatícios visando
à recuperação dos valores que deixaram de ser repassados ao
Município de Surubim em decorrência da subtração das contas
relativas ao FUNDEB, no que diz respeito ao cálculo relativo
à complementação do valor mínimo definido nacionalmente
(VMAA), através do escritório de advocacia Monteiro e Monteiro
Advogados Associados, com base no art. 25, inciso II, da referida
Lei e no parecer da Procuradoria Jurídica. Surubim, 21 de outubro
de 2015. Túlio José Vieira Duda - Prefeito.
(79219)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
TACARATU - PE
Pregão Presencial nº011/2015
O Fundo Municipal de Educação torna público que nesta data
26/11/2015 às 9:00h realizará a abertura do PP nº 010/2015 PL
nº 017/2015, cujo objeto é aquisição para entrega parcelada de
botijões de gás GLP 13 kg, a serem utilizados nas dependências
do Fundo Municipal de Educação, com o valor estimado em R$
42.798,86 (quarenta e dois mil setecentos e noventa e oito
Ano XCII • NÀ 212 - 17
reais e oitenta e seis centavos). Maiores informações e retirada
do Edital aos interessados no seguinte endereço: Rua Pedro
Toscano, 349 - centro – Tacaratu – PE. Rozelli Cicera de Souza Pregoeira. Tacaratu 11/11/2015.
(79216)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ
– PE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de licitação nº 004/2015,
fundamentada no Art. 25, III, da Lei 8.666/93 Objeto: Contratação
de empresa para prestação de serviços de Promoção da
Abertura de Verão/2015 de Tamandaré. Signatários: Prefeitura
Municipal de Tamandaré e Carlos Erbe da Silva - ME (CNPJ:
01.447.020/0001-78). Atração (Banda Marreta é Massa).
Valor: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Ratificação:
11/11/2015. Tamandaré, 11 de novembro de 2015. José Hildo
Hacker Júnior – Prefeito.
(79222)
UG: PREFEITURA MUNICIPAL DE
VERTENTES
TIPO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
–Processo nº 038/2015 –Comissão: CPL –Inexigibilidade nº
004/2015 –Objeto Nat.: Serviços –Objeto Descr.: contratação de
serviços técnicos profissionais especializados para execução de
ação destinada à recuperação de créditos do FUNDEF para o
Município de Vertentes-PE, dos exercícios anteriores até o término
do prazo prescricional, mediante escritório contratado –Contrato
nº 229/2015 –Contratado: Monteiro e Monteiro Advogados
Associados S/C, CNPJ: 35.542.612/0001-90, Valor contratado:
20% (vinte por cento) dos valores que forem recuperados
Vertentes, 11 de novembro de 2015
Kleber Domingos B. Melo – Pres. CPL (*) (***)
(79207)
Publicações Particulares
CIA. AGROPECUARIA VALE DO RIBEIRÃO –
CAPRI
CNPJ nº 11.616.570/0001-27 –
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 1ª CONVOCAÇÃO
– Ficam convidados os senhores acionistas da companhia a se
reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em
sua sede social na Vila Aripibú s/nº - Município de Ribeirão –
Pernambuco, no dia 25/11/2015 as 10:00 horas, para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: a) Eleição/reeleição dos membros
da Diretoria; b) outros assuntos de interesse da companhia.
Recife, 11 de novembro de 2015.
RÔMULO DOURADO DE QUEIROZ MONTEIRO
Diretor Presidente.
(79217)
RESOLUÇÃO CREMEPE Nº05/2015
EMENTA: Estabelece os critérios norteadores da relação dos
médicos com as indústrias de órteses, próteses, materiais
especiais e medicamentos.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
– CREMEPE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº
44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15
de dezembro de 2004.
CONSIDERANDO que existem evidências científicas de que
a relação entre médicos e indústria pode influenciar, de forma
negativa ou desnecessária, as prescrições de medicamentos e as
decisões sobre tratamento;
CONSIDERANDO que na relação entre o médico e a indústria
nenhuma prática pode ser julgada eticamente irrelevante, mesmo
a participação patrocinada em congressos, eventos científicos ou
correlatos;
CONSIDERANDO que os gastos dos laboratórios farmacêuticos,
das indústrias de órteses, próteses e de materiais com promoção
dirigida aos médicos são repassados ao preço final desses
produtos e, consequentemente, têm impacto nos gastos dos
cidadãos e nos custos do Sistema de Saúde;
CONSIDERANDO que há médicos e hospitais cuja relação
com a indústria de medicamento, órteses, próteses e materiais
ultrapassou os limites éticos, bioéticos e sociais da boa prática;
CONSIDERANDO que os diretores técnicos e clínicos têm
responsabilidade ética, bioética e social sobre a prática médica
hospitalar;
CONSIDERANDO que a prática médica está subordinada às
normas legais, ao reconhecimento científico e aos princípios éticos
e bioéticos;
CONSIDERANDO que as prescrições de medicamentos, órteses,
próteses e materiais devem ser determinadas pelos médicos,
exclusivamente, de acordo com as credenciais científicas dos
produtos e as necessidades clínicas do paciente e, quando
houver mais de uma alternativa sobre procedimento terapêutico, a
decisão médica deverá ser fundamentada nas diretrizes científicas
vigentes e estudos decusto-efetividade;
CONSIDERANDO os artigos 14, 35, 58, 68 e 69 do Código de Ética
Médica vigente, e as resoluções CFM 1.614/2001 e 1.956/2010
sobre o tema;
CONSIDERANDO que nos termos do inciso II dos Princípios
Fundamentais do Código de Ética Médica, o alvo de toda a atenção
do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual
deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade
profissional,
CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária de 09 de
novembro de 2015;
Resolve:
Artigo 1º. É vedado ao médico prescrever medicamentos, órteses,
próteses e materiais, bem como utilizar métodos diagnósticos,
baseados em contrapartidas como recebimento de gratificações,
ou pagamentos de inscrições em eventos e viagens, bem como
qualquer outra forma de vantagem.
Artigo 2º. O médico referência em sua área de atuação, contratado
na condição de consultor ou divulgador (speaker) ou a serviço de
empresa farmacêutica, de órteses, próteses e de materiais, deverá
informar por escrito ao Conselho Regional de Medicina do Estado
de Pernambuco o tempo em que atuará nessa condição, bem como
o nome da(s) empresa(s) em que prestará serviço.
Parágrafo único. Sempre que convidado para ministrar palestra, o
médico deverá explicitar quem está patrocinando essa atividade,
declarando expressamente o conflito de interesse quando houver,
principalmente quando estiver abordando a eficácia terapêutica ou
diagnóstica de produto ou medicamento.
Artigo 3º. É vedado ao médico, nos procedimentos que envolverem
a colocação ou troca de órteses, próteses e materiais, permitir a
entrada na sala cirúrgica de representantes das empresas, exceto
quando em função exclusivamente técnica esem acesso ao campo
cirúrgico.
Parágrafo único. Respondem solidariamente pelo descumprimento
desta norma os diretores técnicos e clínicos da instituição.
Artigo 4º. Os diretores técnicos e clínicos dos hospitais são
solidariamente responsáveis quanto à normatização dos fluxos da
correta utilização das órteses, próteses, materiais, medicamentos
e métodos diagnósticos, no âmbito das instituições, cabendo a eles
a regulação dentro de cada unidade.
Artigo 5º. A presente resolução entrará em vigor a partir de sua
publicação.
Recife-PE, 09 de novembro de 2015.
Silvio Sandro Alves Rodrigues José Carlos Barbosa de Alencar
Presidente
Secretário-Geral
(79232)
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