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DOEPE - 20 - Ano XCII • NÀ 214 - Página 20

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DOEPE 14/11/2015 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCII • NÀ 214

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

6.14.5.1.Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior,
resultar uma dízima, o valor da questão será considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário,
se a quarta casa decimal for igual ou maior que 5 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for
inferior a 5 (cinco), manter-se-ão as três primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.14.5.3. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais
e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão de Concursos.
6.14.6. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no
Cronograma de Execução do Concurso.

7.3 TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS:
O item 5 do Quadro de Análise Curricular refere-se a produção científica na área da saúde e deverá preencher os critérios específicos
exigidos e comprovados por documentação abaixo especificada:
7.3.1 EXIGÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:
A. Declarações ou certificados oficiais emitidos pelos responsáveis pelo evento, em papel timbrado e com carimbo de identificação;
B. Especificar o nome do evento e da(s) entidade(s) organizadora(s)/promotora(s) onde o trabalho foi apresentado;
C. Discriminar a data do evento;
D. Conter assinatura e identificação das autoridades responsáveis ou representantes oficiais;
Obs.: Não serão pontuadas cartas de aceitação, cópias de e-mail, fax ou publicações no prelo;Não serão consideradas declarações
pessoais de professores, orientadores, ou pesquisadores ou qualquer outra pessoa que não cumpra o disposto no item 7.3.1 alínea A.

6.14.7. Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.14.8. Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das
Provas.
7. Da Análise Curricular
A análise curricular, de caráter classificatório observará os seguintes itens de acordo com o quadro de Análise curricular abaixo:

Itens

Conteúdo

Valor Unitário

Valor
Máximo

1

APROVEITAMENTO CURRICULAR
(Histórico Escolar)

De acordo com o quadro de pontuação
contido no item
7.1.2

30

2

MONITORIA

5 pontos por semestre

15

3

PROJETO DE PESQUISA - INICIAÇÃO
CIENTÍFICA - PIBIC, PIC

5 pontos por projeto

15

4

ATIVIDADES DE EXTENSÃO E OU PET
SAUDE

5 pontos por semestre

20

5

TRABALHOS APRESENTADOS EM
EVENTOS CIENTÍFICOS

5 pontos por cada trabalho

20

7.3.2.1 TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS ACADÊMICOS:
A. Autoria ou coautoria de trabalho de apresentação oral, como tema livre ou como pôster em eventos científicos acadêmicos da área de
Saúde de abrangência local/institucional, regional, estadual, nacional ou internacional, tendo como público alvo acadêmicos de medicina;

Obs.: não será pontuada neste item a apresentação em eventos acadêmicos (semanas cientificas ou de iniciação cientifica e outros
semelhantes).
Obs: No Item 7.3.2.2 poderão ser colocados trabalhos apresentados durante o período cursado na Residência Médica de Pré Requisito.
7.4 Os documentos devem ser organizados na sequencia descrita no Quadro de Análise Curricular e deverá estar organizado de acordo
com o modelo padronizado no anexo III deste Edital
7.5. Será atribuída nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos na avaliação curricular.

7.1.1 - EXIGÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO HISTÓRICO ESCOLAR:
A. Constar o nome do candidato
B. Documento emitido pela instituição de origem com PAPEL TIMBRADO, ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
DA INSTITUIÇÃO;
C. No caso de histórico emitido pela internet ou com assinatura digital, este deverá ser VALIDADO NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM COM
ASSINATURA LEGÍVEL E CARIMBO DO COORDENADOR OU VICE COORDENADOR DO CURSO MÉDICO
7.1.2 - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO:
A. A pontuação será correspondente as faixas de notas nas escalas de [0 a 100] ou, por equivalência de [0 a 10], que englobem a
totalidade das disciplinas cursadas;
B. Disciplinas sem notas especificadas não serão consideradas;
C. Nos casos de notas por conceitos, a seção de ensino da instituição de origem deverá informar a equivalência das notas com a escala
de [0 a 10] ou [0 a 100]. A comissão analisará a coerência entre os conceitos e a pontuação informada, podendo ou não aceitá-la;
D. Quando se tratar de somente dois conceitos (ex.: aprovado/não aprovado ou suficiente/insuficiente), será considerado o valor do item
<1.f >;
E. No caso de documentos emitidos somente com conceitos nas disciplinas, sem constar notas ou sua equivalência nas escalas de [0 a
100] ou de [0 a 10], será considerado o valor do item <1.f>.
Item
1.a
1.b
1.c
1.d
1.e
1.f

7.3.2 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA PONTUAÇÃO:
Para efeitos de pontuação, não serão consideradas publicações em cadernos de resumos de congressos ou seminários ou
publicações institucionais internas. Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos,
sejam obrigatórios ou não.
Critérios específicos para cada item:

7.3.2.2 APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS MÉDICOS:
A. Autoria ou coautoria de trabalho de apresentação oral, tema livre ou como pôster em eventos científicos da área médica de abrangência
regional, estadual, nacional ou internacional, tendo como público alvo médicos em geral ou médicos especialistas;

7.1 APROVEITAMENTO CURRICULAR:
O Item 1 do Quadro de Análise Curricular refere-se ao aproveitamento curricular global e é entendido como um indicador que resume o
perfil do candidato durante sua graduação.

NO SEU HISTÓRICO ESCOLAR VOCÊ OBTEVE:
A. médias gerais iguais ou superiores a 85,00
B. médias gerais iguais ou superiores a 85,00
C. médias gerais iguais ou superiores a 85,00
D. médias gerais iguais ou superiores a 85,00
E. médias gerais iguais ou superiores a 65,00
F. Notas ou conceitos que não se enquadram nos critérios acima

Recife, 14 de novembro de 2015

Valor
30
25
20
15
10
5

7.6 Em nenhuma hipótese poderá ser acrescido qualquer documento ao currículo após o envio do mesmo.
7.7 O candidato que não preencher o currículo, ou não enviar os comprovantes na data especificada, ou o fizer em desacordo com as
regras deste edital, ou apresentar qualquer comprovante falso, será atribuída nota zero ao mesmo.
7.8 O IAUPE não se responsabilizará por documentos originais enviados ou anexados ao currículo. As cópias dos documentos enviados
não serão devolvidas.
7.9 Não serão aceitos para análise, currículos redigidos em outra forma que não o modelo padronizado (anexo III)
7.10 O resultado da Avaliação Curricular será disponibilizado no site www.upenet.com.br em 30/01/2016
7.11 O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o resultado da avaliação curricular através do site www.upenet.com.br no
período de 31/01/2016 a 02/02/2016, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
7.12 O resultado final será divulgado até o dia 16/02/2016.

8- DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação dos candidatos, por área de especialização, será feita de acordo com a ordem decrescente de sua nota final .
8.2 Nos casos de empate, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:
a) Avaliação Curricular;
b) Maior Idade.
9. Da Matrícula

7.2 MONITORIAS / INICIAÇÃO CIENTÍFICA / ATIVIDADES DE EXTENSÃO / PET-SAÚDE

9.1. A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora
a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo.

Os itens 2, 3, 4 do quadro de análise Curricular referem-se à participação efetiva em monitorias e/ou iniciação cientifica, e/ou atividades
de extensão e/ou PET-saúde. Para cada um dos itens, a atividade deverá preencher os critérios específicos exigidos e comprovados por
documentação abaixo especificada.

9.2. Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato classificado deverá efetuar a entrega “obrigatória” da fotocópia dos
seguintes documentos, apresentados com os originais, ou devidamente autenticados em cartório:

7.2.3 - EXIGÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:
A. PARA TODOS OS ITENS:
● Declarações oficiais emitidas pelas Instituições em papel timbrado;
● Especificar o nome completo do candidato;
● Conter assinatura e carimbo de identificação da autoridade responsável ou seu representante oficial;
● Especificar o período da atividade desempenhada pelo candidato;
B. PARA MONITORIA também será exigido:
● Especificar a carga horária semanal desempenhada pelo candidato na atividade;
● Será exigido que conste a disciplina da grade curricular do curso de saúde;
C. PARA PROJETOS DE EXTENSÃO também será exigido que conste na declaração:
Registro da atividade na instituição/departamento;
Obs.: Não serão consideradas declarações pessoais de professores, orientadores, tutores, pesquisadores ou qualquer outra pessoa que
não cumpra o disposto no item 7.2.1.
7.1.2 - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA PONTUAÇÃO:
Critérios específicos para cada item:
7.2.2.1 MONITORIAS / PID:
A. Atividades de iniciação à docência em disciplina da grade curricular da própria instituição de graduação do candidato;
B. Carga horária total mínima de 108 horas (6 horas semanais);
C. Duração mínima de 01 semestre letivo,
7.2.2.2 BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - BIC (Institucional, CNPq ou Fundação Estadual de Apoio a Pesquisa):
A. Participação em pesquisa com bolsa de iniciação à pesquisa;
B. Duração mínima de 1 ano.
7.2.2.3 PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE PESQUISA:
A. Participação em pesquisa desenvolvida na instituição de origem do candidato com atividades regulares;
B. Duração mínima de 1 ano;
7.2.2.4 PROJETO DE EXTENSÃO:
A. Projeto de responsabilidade da instituição de ensino de origem do candidato;
B. Supervisão direta por professor(es) do(s) departamento(s) envolvido(s);
C. Duração mínima de 01 semestre letivo;
7.2.2.5 PET-Saúde (Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde):
A. Participação durante o mínimo de 6 meses consecutivos;
B. Carga horária mínima de 180 h ou de 8 h semanais.
OBS: Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos, sejam obrigatórios ou não.
OBS: Não serão pontuadas ligas acadêmicas com documentação emitidas por presidentes de Ligas Acadêmicas ou com a
assinatura do Coordenador do Curso de Medicina. Só serão aceitos Ligas Academicas que comprovem o caráter extensionistas
e apresentem declarações com timbre da Instituição de Ensino Superior de origem do candidato e assinatura de Pro Reitores
ou Coordenadores de Extensão

A. CPF
B. Carteira de Identidade
C. Título de Eleitor
D. Carteira de Reservista
E. Diploma ou Declaração de conclusão;explicitado a data de colação de grau até 20/02/2016
F. Carteira do Conselho Regional de Pernambuco ou cópia legível do comprovante de inscrição provisória do Conselho Regional de
Medicina do Estado de Pernambuco
G. 01 (uma) fotografia recente, no tamanho 3x4
H. Visto Permanente (Estrangeiro)
I. Certificado de Revalidação de Diploma (Estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior)
J. Certificado de conclusão de Residência credenciado pela CNRM (para programas com pré requisito )
K. Comprovante de Inscrição do INSS (NIT - nº de inscrição do Trabalhador), ou PIS, ou PASEP
OBS: se você não possui PIS ou PASEP, poderá fazer a inscrição no INSS no site da Previdência Social (http://www.dataprev.gov.
br/servicos/cadint/cadint.html) ou nos Expressos Cidadão na cidade de Recife.
9.3 Os candidatos, que no momento da matrícula, apresentarem documentação provisória de conclusão do curso de graduação ou do
pré-requisito exigido terão a sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão, juntamente com a inscrição
no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE), à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde,
da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco até 26 de fevereiro de 2016.
9.4. Os candidatos graduados no exterior que apresentarem documentação provisória de revalidação do curso em andamento terão a sua
matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, no momento da matrícula.
9.5. O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de
compromisso, e não comparecer no período previsto para retardatários, será considerado desistente.
9.6. O não comparecimento do residente ao Hospital ou Instituição de saúde nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura
do termo de compromisso de matricula, configurará desistência da matrícula. A apresentação do residente deve ser feita a COREME
(Comissão de Residência Médica) da Instituição.
9.7. O candidato classificado que trancar a sua vaga, por motivo de convocação pelas Forças Armadas, deverá declarar o seu interesse
em mantê-la, no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de compromisso. Após essa data, perderá a vaga. De acordo
com a Resolução da C.N.R.M. Nº 01, de 11/01/2005, não haverá prorrogação por período superior a um ano.
10. Da Programação
10.1. Será de responsabilidade das Comissões de Residências das Instituições de Saúde o desenvolvimento técnico-pedagógico dos
programas, de conformidade com a legislação vigente.
11. Das Normas Gerais
11.1. Assinado o Termo de Compromisso, fica o residente obrigado a cumprir o Regimento Interno da Residência na Instituição de Saúde
na qual estiver lotado e as normas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Saúde do
Estado de Pernambuco.
11.2. Os residentes terão que cumprir a Legislação da Previdência. O não cumprimento implicará na suspensão do pagamento da bolsa
de estudo.

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