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DOEPE - 22 - Ano XCII • NÀ 214 - Página 22

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DOEPE 14/11/2015 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

22 - Ano XCII • NÀ 214

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 14 de novembro de 2015

1.21 Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial, esse
será o documento válido para tais fins.

PROCESSO SELETIVO PARA A RESIDÊNCIA SUS/PE – 2016
ANEXO III - FORMULÁRIO DE TÍTULOS

2. Procedimentos para Inscrição
NOME COMPLETO DO CANDIDATO: ____________________________________________________________
ESPECIALIDADE:________________________________________________________
·

2.1. Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá:
a) Acessar, na Internet, a página www.upenet.com.br, utilizando a Internet Explorer nas versões 5.5 ou superior, ou o Netscape na versão
6.1;

APROVEITAMENTO ACADÊMICO - HISTÓRICO ESCOLAR

Média Final =
b) Acessar e abrir o Assistente de Inscrição;
MONITORIAS (MÁXIMO 15,0 pontos – 5 PONTOS POR SEMESTRE LETIVO)
DISCIPLINA

Carga horária

PONTUAÇÃO

PROJETO DE PESQUISA, BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC – PIC (MÁXIMO 15,0 pontos 5 PONTOS POR PROJETO)
SERVIÇO/PROJETO

Carga horária

Carga horária

PONTUAÇÃO

TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS (MÁXIMO 20,0 pontos 5PONTOS POR TRABALHO)
TÍTULO DO TRABALHO

Local de publicação

d) Emitir o boleto bancário, no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa), referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser paga em
qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal.

PONTUAÇÃO

ATIVIDADES DE EXTENSÃO ou PET SAÚDE (MÁXIMO 20,0 pontos 5 PONTOS POR SEMESTRE LETIVO)
SERVIÇO/PROJETO

c) Preencher todos os campos da Solicitação de Inscrição com os dados ali exigidos, inclusive a pontuação pelo próprio candidato dos
itens da análise curricular, sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados
fornecidos.

PONTUAÇÃO

e) Encaminhar via Correios, através de sedex, com Aviso de Recebimento (AR), ou de encomenda com Aviso de Recebimento, para a
Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco (CONUPE-IAUPE), no endereço Av. Rui Barbosa nº 1599
– Graças – Recife – Pernambuco CEP 52.050-000, no período estabelecido no Cronograma de Execução (Anexo I), cópias legíveis dos
seguintes documentos:




Cédula de identidade;
Cartão do CPF;
Currículo

2.2. A documentação exigida no item 2.1 alínea (e) deve ser entregue encadernada, organizada na seqüência conforme anexo 3 deste
edital, não sendo permitido anexar nenhum outro documento após a entrega pelo candidato sob qualquer hipótese ou alegação.
2.3. O candidato ainda não graduado deverá enviar junto com os documentos mencionados no item 2.1 alínea (e), uma declaração da
respectiva IES em papel timbrado, assinado e carimbado, de estar cursando o ultimo semestre do curso da área profissional pretendida
com data de colação de grau até 20/02/2016 sob pena de não acatamento da sua inscrição.

CÁLCULO DA NOTA FINAL (USO DA COMISSÃO):__________
DECLARO QUE TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE FORMULÁRIO, BEM COMO AS COMPROVAÇÕES EM ANEXO
SÃO VERIDICAS.

2.4. Na solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem
vagas para a categoria profissional e ou área de especialização por ele pretendida de acordo com o Perfil do Programa, modalidade do
programa e disponibilidade de vagas.
2.5. No caso de brasileiro graduado no exterior, deverá enviar junto com os documentos mencionados no item 2.1 alínea (e), documentação
que comprove revalidação em andamento, sob pena de não acatamento da sua inscrição.

Recife, ___ de _______________ de 2016.
______________________________________
Assinatura do candidato
EDITAL
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco
– IAUPE, o Processo Seletivo para os programas de Residência em Área Profissional de Saúde vinculados à COREMU da Escola
de Governo em Saúde Pública de Pernambuco, COREMU da Universidade de Pernambuco, COREMU da Universidade Federal de
Pernambuco e COREMU do Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira e desenvolvidos nas Instituições de Saúde que
ofertam residências em Área Profissional de Saúde no Estado de Pernambuco, para o ano de 2016, de acordo com as normas e resoluções
da Comissão Naciona de Residência Multiprofissional e Área Profissional da Saúde – CNRMS/MEC e da Secretaria Estadual de Saúde/PE .
1. Informações Gerais
1.1. O Processo Seletivo será realizado em duas fases, as quais constarão de uma Prova Escrita de caráter eliminatório / classificatório
com peso 80 e análise de currículo de caráter classificatório com peso 20.
1.2 Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade Uniprofissional ou Multiprofissional, constituem
modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, sob a forma de curso de especialização, caracterizado por ensino em serviço, com
carga horária presencial de 60 (sessenta) horas semanais, duração de 2 (dois) anos e em regime de dedicação exclusiva.
1.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período
compreendido entre às 9h do dia 30 de novembro de 2015 às 23:59 do dia 16 de dezembro de 2015.
1.4. Poderão candidatar-se estudantes que comprovem a conclusão, até 20/02/2016, do curso de graduação exigido pelo Programa
ao qual pretende concorrer, ou graduados que atendam aos pré- requisitos específicos, de acordo com disponibilidade de vagas nos
programas para a categoria profissional do candidato

2.6. O candidato estrangeiro deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em IES reconhecida pelo MEC-SESU ou com
diploma validado no Brasil.
2.7. As fotocópias das declarações, certificados, comprovante de pagamento e outros instrumentos legais que estiverem relacionados
neste edital, deverão ser enviados pelos correios (via SEDEX), à Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de
Pernambuco (CONUPE-IAUPE), no endereço Av. Rui Barbosa nº 1599 – Graças – Recife – Pernambuco CEP 52.050-000, , no período
de 30 de novembro de 2015 a 18 de dezembro de 2015.
2.8. Nos casos em que a categoria profissional nos programas de modalidade uniprofissional oferecer mais de uma área de especialização,
o candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela área de escolha da atuação. Para as Residências Multiprofissionais, a substituição
de categorias profissionais por parte dos programas, visando preenchimento das vagas ,será permitida apenas mediante autorização da
CNRMS/MEC.
2.9. O candidato que não encaminhar pelos Correios via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), ou de encomenda com Aviso de
Recebimento no período designado, os documentos e comprovantes mencionados no item 2.1 alínea (e) receberá nota zero na avaliação
curricular.
2.10. No ato de preenchimento da Solicitação de Inscrição, se portador de deficiência, o candidato deverá especificar o tipo da deficiência
(visual, auditiva ou motora).
2.11. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente até o dia 17 de dezembro de 2015, sob pena de
exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.
2.12. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras consultas a informações sobre o
Processo Seletivo. Por segurança, deverá conservá-la em sigilo.
2.13. A inscrição só será efetivada após o recebimento, pela CONUPE-IAUPE, das cópias legíveis dos DOCUMENTOS CONSTANTES
NESTE EDITAL.

1.5 Ao Enfermeiro que cumpriu um Programa de Residência em Enfermagem, só será permitida inscrição no Processo Seletivo para
um outro Programa no Estado de Pernambuco, após interstício, de pelo menos 01(um) ano, entre a conclusão do Programa anterior
e o ingresso no novo Programa, apresentando no ato da inscrição declaração ou certificado de cumprimento de todos os requisitos
do Programa anterior, de acordo com o Artigo 9º, da Portaria nº1187, publicada no Diário Oficial em 12 de novembro de 2003, que
regulamenta o Programa da Residência em Enfermagem.

2.14 O CONUPE-IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos
mputadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza tecnológica
que impossibilitem a transferência de dados.

1.6 Quando estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em Instituição de Educação Superior
oficializada no Brasil.

2.16. A data limite para postagem da documentação será 18/12/2015, sendo de inteira responsabilidade do candidato que os documentos
cheguem a tempo hábil a sua destinação. A Comissão não se responsabiliza por nenhum tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada
da documentação a seu destino.

1.7 O candidato só poderá se inscrever em uma única Categoria Profissional.
1.8 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
1.9 Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição, no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), para fazer face aos
gastos com a realização do Processo Seletivo.
1.10 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo.
1.11 Ao se inscrever o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação na área profissional da
saúde a que se candidata, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ou irá concluí-lo até a data de
20/02/2016, ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.

2.15. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente cancelada.

2.17. O candidato que não entregar dentro do prazo estabelecido no presente Edital o Currículo e toda documentação exigida receberá
nota zero na avaliação curricular.
2.18 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
2.18.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível através do aplicativo para a inscrição, no site www.
upenet.com.br, no período de 30/11/2015 a 02/12/2015.
2.18.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

1.12 O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no
Programa de Residência em área Profissional da Saúde pretendido.
1.13 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital.
1.14 As provas serão realizadas na Cidade do Recife (com qualquer número de inscritos), Caruaru, Garanhuns e Petrolina (se houver
um mínimo de 100 – cem inscritos, que optem por fazer a prova em cada um desses municípios), com data em 17 de janeiro de 2016.
1.15 Aos residentes serão pagas uma bolsa mensal no valor de R$ 2.976,26 (dois mil novecentos e setenta e seis reais e vinte seis
centavos) em acordo com a legislação vigente, e em acordo com a linha de financiamento do programa, podendo ser bolsa paga pela
Secretaria Estadual de Saúde ou Ministério da Educação ou Ministério da Saúde.
1.16 Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar e satisfizer a todas as
condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
1.17 As informações e as declarações prestadas no ormulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo
ao CONUPE-IAUPE do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.18 A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma.

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 2.18 desta Portaria.
2.18.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
2.18.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
2.18.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.
2.18.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
2.18.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo CONUPE-IAUPE.
2.18.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até 07/12/2015 através do site www.upenet.com.br.

1.19 Será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução.
1.20 Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected]

2.18.9. O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o indeferimento através do email [email protected]
no período de 08/12/2015 a 10/12/2015, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

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