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DOEPE - 16 - Ano XCII • NÀ 221 - Página 16

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DOEPE 25/11/2015 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCII • NÀ 221

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 25 de novembro de 2015

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 116/2015
Ficam intimados, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, os contribuintes das respectivas Ordens de Serviço
abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás
da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- PEDREIRA POTIGUAR LTDA ME – 0371080-77 – Avenida Djalma Vanderley nº 1548 Quadra 10, Centro, Petrolandia – PE - Processo
nº 2015.000007012421-31
- J.L.S. DE CARVALHO ALIMENTOS LTDA ME – 0505224-69 – Avenida São Gonçalo nº 307 Casa, São Gonçalo, Petrolina – PE Processo nº 2015.000007177691-59

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/2011, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:

Petrolina – PE, 24 de Novembro de 2015.

N°. 684 – Determinar o exercício da servidora CLAUDIA PATRICIA GUSMÃO VINESOF, Analista em Saúde/Terapeuta Ocupacional,
matrícula nº 233.320-1/SES no Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais à 01/10/2015.

Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

N°. 681 – Determinar o exercício da servidora VILMA ALBINO MACARIO LIMA, Assistente em Saúde/Agente Administrativo, matrícula
nº 124.932-0/SES na Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais à 03/08/2015.
Nº. 682 – Remanejar, por força do convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora VILMA ALBINO MACARIO
LIMA, Assistente em Saúde/Agente Administrativo, matrícula nº 124.932-0/SES da Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central
para o Hospital Universitário Oswaldo Cruz/Recife.
N°. 683 – Determinar o exercício, por força do convênio SUS, do servidor EDNALDO NERI SILVA, Agente de Saúde Pública, matrícula
nº 514167/FUNASA na IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais à 18/09/2015.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
TORNAR SEM EFEITO

HABITANjO

O Despacho GAP publicado no DOE de 21/11/2015 referente à RETIFICAÇÃO DE NOME – por ter sido publicado em duplicidade.

Secretário: Marcos Baptista Andrade
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

PORTARIA Nº 017/2015 – SECHAB DE 19/11/2015.
O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar poderes ao Gerente de Gestão Administrativa e Financeira, ANTÔNIO JOSÉ UCHOA BARBOSA DA SILVA, matricula
nº 364.112-0 /SECHAB, para:
I - Autorizar, na qualidade de ordenador de despesas, a abertura dos certames licitatórios, designando a comissão e o pregoeiro bem
como sua equipe de apoio, podendo, inclusive aprovar o termo de referência;
II - Adjudicar o objeto da licitação, quando for o caso, homologá-la, revogar, anular, suspender, cancelar e praticar todos os demais atos
relativos às licitações processadas para âmbito interno da Secretaria de Habitação;
III - Reconhecer e ratificar os termos de dispensas e inexigibilidades de licitação para âmbito interno da Secretaria de Habitação;
IV - Decidir os recursos contra atos do pregoeiro;
V - Assinar em conjunto com o Secretário de Habitação ou só, no caso de impedimento ou ausência deste, os contratos e convênios
referentes ao desempenho das funções institucionais da Secretaria de Habitação e à manutenção de seus serviços;
VI - Autorizar os aditamentos aos contratos firmados pela Secretaria de Habitação, referentes aos acréscimos e/ou supressões,
renovação, prorrogação, reequilíbrio econômico-financeiro e reajustes;
VII - Assinar os contratos, termos aditivos e distratos relativos à contratação de pessoa por tempo determinado da Secretaria de Habitação;
VIII - Assinar em conjunto com o secretário de Habitação ou só, os contratos de estágio firmado entre a Secretaria de Habitação e os
estagiários;
IX - Decidir sobre os demais recursos previstos no artigo 109 da Lei nº 8666/93;
X - Revogar ou anular a licitação nos termos do artigo da Lei 49 da Lei nº 8666/93;
XI - Atribuir, no limite de sua alçada, as sanções do artigo 87 da Lei 8666/93;
Art. 2º - Esta Portaria retroagirá seus efeitos à data de 01/08/2015, ficando convalidados os atos praticados desde aquela data até a
presente publicação.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Secretário de Habitação

TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
PORTARIA Nº 055 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições e, considerando o “Projeto Mais que Futebol”, que tem
como objetivo de estimular, promover e oferecer capacitação e atualização profissional com fins educativos de agentes transformadores
e em responsabilidade social na área do Futebol, torna público o processo de Seleção para os candidatos à realização do Curso de
Capacitação e Atualização com aulas presenciais e no formato EAD (online), que será realizado em parceria com o Fundo das Nações
Unidas para a infância - UNICEF, a Fundação FC Barcelona e a Universidade do Futebol: RESOLVE: I - Instituir a Comissão responsável
pela coordenação do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Roberto Gomes de Melo Junior
Márcio Ferreira Bezerra
Fernando Joaquim da Silva Galvão
Cídia Fernanda Santa Cruz Silva
Gabriela Silvane Bezerra de Carvalho

CARGO
Gerente Geral de Esportes e Lazer
Assessor Técnico
Técnico de EsporteEducacional
Técnico de Base e Rendimento
AssessoraJurídica

MATRÍCULA
363.954-1
269.919-2
364.175-9
255.181-0
258.848-0

FUNÇÃO
Presidente
Membro
Membro
Membro
Membro

II - Estabelecer que será de responsabilidade da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer a criação dos instrumentos técnicos necessários
à realização e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
III - Esta Portaria retroagirá seus efeitos a partir de 24 de novembro de 2015.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Felipe Carreras
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GABINETE

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis

PORTARIAS SERES DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE

PROGRAMA DE ESTÁGIO DE DIREITO NA 1ª REGIONAL EM CARUARU DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ERRATA

Nº 1495/2015 – Designar, tendo em vista a C.I. nº 043/2015 –Adm/PAMFA, SIGEPE nº 2616468-6/2015, para exercer o encargo de
Ordenadores de Despesas do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo – PAMFA, os servidores Jorge Lima da Costa, matrícula nº
179.886-3 e Luciano de Lira Nascimento, matrícula nº 179.311-0, ficando dispensados do referido encargo os servidores Carlos Alberto
Cordeiro, matrícula nº 179.272-5 e Marcelo Pereira da Silva, matrícula nº 179.341-1, a contar da data de publicação desta Portaria.

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando a publicação do resultado da seleção pública para o
Programa de Estágio de Direito da 1ª Procuradoria Regional do Estado (Caruaru), corrigir o nome do 4º (quarto) candidato classificado no
certame, cujo nome é BRENNO DE TORRES BENTO DA SILVA E SILVA, que atingiu 60 pontos, e não BRENO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RIBAS, mantendo-se a lista de aprovados anteriormente publicada apenas com essa retificação.

Publique-se e Cumpra-se.

Recife, 23 de Novembro de 2015

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Ressocialização

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado

SAÐDE

Repartições Estaduais

Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 24/11/2015
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2816 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM Nº. 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II- O disposto na Portaria GM/MS Nº. 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III. O Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências
IV. A Nota Técnica da GEPPI/SERS/SES/PE nº 013 de 19 de novembro de 2015, anexa.

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
CONSELHO DISTRITAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2015 - Fernando de Noronha, 18 de
novembro de 2015.
Ementa: Disciplina os recessos dos Conselheiros Distritais
de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Distrital de Fernando de Noronha, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Estadual n.º
11.304 de 28 de dezembro de 1995, Artigos 36 e 37 e seus Incisos,
e ainda a luz do Regimento Interno da Casa, cumprindo a Ordem
do Dia aprovada em plenária no dia 18 de novembro de 2015,
RESOLVE:
1º Fica estabelecido que os períodos dos recessos dos
Conselheiros Distritais são: de 31 de dezembro a 1º de fevereiro e
de 30 de junho e de 1º de agosto de cada ano.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º– Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, competência: dezembro de 2015.
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de novembro de 2015.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

ARTUR CÂNDIDO DA SILVA
Presidente do Conselho Distrital de Fernando de Noronha
(F)

RESOLVEM:

Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº.5521 que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores
e para Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de
Trânsito de Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº2735/2015 de
29.04.2015;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor da CASA DAS PLACAS LTDA-EPP-CNPJ
10.832.251/0001-96, a fim de apurar possíveis irregularidades
praticadas pela referida empresa no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº2735/2015, em seus
artigos 46 e 47, incisos IV e II, conforme Auto de Constatação de
Irregularidade –ACI Nº004/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
(F)

PORTARIA Nº 7278 de 24.11.2015 - O Dir. Pres. do DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23,
de 24.05.69, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Dec. Est. nº 38.447 de 23.07.12,

PORTARIA Nº 311/15
CONSIDERANDO a localização das unidades situadas em áreas
sem que haja, nas proximidades, pontos comerciais de venda de
refeição, tornando pouco viável o aproveitamento da intrajornada
percebidos pelos servidores, para alimentação e repouso;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interna da Funase
nº 164/2015 que trata do reequilíbrio entre o contingente de
funcionário e a quantidade de refeições fornecidas nas unidades e
define os turnos e horários para fornecimento das refeições;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar qualidade de vida
e bem-estar aos servidores desta Fundação;

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