DOEPE 27/11/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de novembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 223 - 7
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
IX - organizar o quadro de horário dos professores, contendo:
a) a previsão da necessidade decorrente da demanda existente e das vagas disponibilizadas;
b) a relação nominal e matrícula do professor, adequando a habilitação do mesmo à área de conhecimento;
c) a carga horária em regência e aula-atividade;
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
X - encaminhar o quadro de horário, impreterivelmente, até 08 de janeiro de 2016 à Unidade de Gestão da Rede da GRE para análise
e deferimento.
Nº 5261, DE 26/11/2015 – Designar a Delegada de Polícia Kelly Cristina Nascimento de Luna Albuquerque, mat. 272494-4, para
exercer a Chefia da Unidade de Prevenção e Repressão aos Atos Infracionais, atribuindo-lhe a Função Gratificada de Supervisão 1,
símbolo FGS-1, ficando dispensada da Chefia da Unidade de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra Criança e Adolescente, ambas
do DPCA/GCOE/DIRESP, motivada “pela necessidade de melhorar a produtividade das citadas Unidades Policiais, assim como, propiciar
as condições para a redução nos registros de crimes em geral e, especialmente dos crimes dolosos contra a vida, ajudando o Estado a
atingir as metas propostas pelo Plano Estadual de Segurança Pública, denominado PACTO PELA VIDA”, constando a motivação na CI
nº 325/2015, da DIRESP (Sigepe nº 8875416-3/2015).
Art. 5° Deverão ser respeitados no Calendário Escolar os seguintes eventos e períodos:
DEFESA SOCIAL
Nº 5262, DE 26/11/2015 – Designar a Delegada Especial de Polícia Ana Paula Cruz Angelim, mat. 196660-0, para exercer a Chefia
da Unidade de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra Criança e Adolescente, do DPCA/GCOE/DIRESP, atribuindo-lhe a Função
Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, ficando dispensada da Chefia da Coordenação dos Procedimentos Policiais, da SUBCP/
GABPCPE, motivada “pela necessidade de melhorar a produtividade das citadas Unidades Policiais, assim como, propiciar as condições
para a redução nos registros de crimes em geral e, especialmente dos crimes dolosos contra a vida, ajudando o Estado a atingir as metas
propostas pelo Plano Estadual de Segurança Pública, denominado PACTO PELA VIDA”, constando a motivação na CI nº 325/2015, da
DIRESP (Sigepe nº 8875416-3/2015).
Nº 5263, DE 26/11/2015 - Dispensar o Cel PM José Ailton Teles da Silva, mat. 2030-3, da Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo
FGS-1, da Diretoria Geral de Administração, da PMPE/SDS,a contar de 01/12/2015.
Nº 5264, DE 26/11/2015 – Atribuir à Assistente em Gestão Pública Viviane de Carvalho Silva, mat. 263192-0, a Função Gratificada de
Apoio 1, símbolo FGA-1, da Gerência do ICPAS/GGPOC/SDS, ficando dispensada a Assistente em Gestão Pública Maria do Carmo da
Silva Torres, mat. 263348-5, com efeito retroativo a 01/11/2015.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIVXVXVIXVII-
formação continuada/planejamento, 01 e 02/02/2016;
início do ano letivo, 03/02/2016;
encontro Família/Escola, 19/02/2016;
reunião de pais e mestres, 09/05/2016;
término do 1º Semestre, 07/07/2016;
recesso escolar, 08 a 22/07/2016;
formação continuada/planejamento, 25 e 26/07/2016;
início do 2º Semestre, 27/07/2016;
reunião de pais e mestres 04/08/2016
encontro Família/Escola, 22/08/2016;
reunião de pais e mestres, 18/10/2016;
término do 2º Semestre, 21/12/2016;
novas oportunidades de aprendizagens e recuperação final, 22 a 28/12/2016;
reunião de pais e mestres, 28/12/2016;
organização escolar, 29 e 30/12/2016;
término das atividades escolares, 30/12/2016; e
feriados nacionais e regionais, 01/01, 08 a 10/02, 23 a 25/03, 21/04, 26/05, 24/06, 07/09, 12/10, 28/10, 02/11, 15/11.
Art. 6º A carga horária de professor regente deverá ser composta de:
I - horas-aula em regência de classe; e
II - horas-aula atividade.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
Art. 7º A hora-aula em regência de classe e a atividade de ensino-aprendizagem serão desempenhadas em sala de aula na escola ou
em espaço pedagógico correlato.
Art. 8º A hora-aula atividade compreenderá as ações de preparação, acompanhamento e avaliação de prática pedagógica, incluindo:
AVISO
I - elaboração de planos de atividades curriculares, provas e correção de trabalhos escolares;
Dá conhecimento da Renovação da Licença de Instalação N° 01.15.10.005240-5, referente a obra de construção de um Centro de
Atendimento Sócio Educativo no Município de Arcoverde – CASE ARCOVERDE, que segue válida até o dia 15/10/2016. Cuja integra
da licença será publicada no Boletim Interno n° 034/2015 disponibilizado no site da SDSCJ (www.sdscj.pe.gov.br).
II - participação em eventos, reflexão da prática pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e trocas de experiências;
PORTARIA SDSCJ DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
IV - participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar; e
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE:
V - atendimento pedagógico a alunos e pais.
Nº 166 – Dispensar a servidora HELENA CRUZ PACHECO, mat. 245.090-9, da Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-1,
desta Secretaria, a partir de 01/01/2016.
Parágrafo único. Da carga horária mensal referente às horas-aula atividade, serão destinadas à formação continuada:
III - aprofundamento da formação docente;
I - trinta horas-aula para os professores com carga horária mensal de duzentas horas-aula;
II - vinte horas-aula para os professores com carga horária mensal de cento e cinquenta horas-aula.
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2015
Orienta procedimentos para a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco,
ano letivo 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 40.599/2014, Decreto Estadual n° 41.460/2015, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação –
SECO; Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE; Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE; Secretaria
Executiva de Educação Profissional – SEEP, mediante aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional – GENSE, com
base na Lei Federal nº 9.394/96, Lei Estadual nº 11.329/96, Lei Estadual nº 12.280/02, alterada pela Lei Estadual nº 12.911/05, Instrução
Normativa nº 03/14, Instrução Normativa nº 04/14, e Instrução CEE/PE nº 01/1997.
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática e participativa e a progressiva autonomia das Escolas;
Art. 9º Nas escolas que não contam com biblioteca, sala de professor e material didático-pedagógico, será admitido o desempenho de até
cinquenta por cento das horas-aulas do professor fora da escola.
Art. 10 Compete à equipe gestora da escola, juntamente com educadores de apoio e professores, a elaboração do planejamento escolar
bimestral das horas-aula atividade destinada à formação continuada, devendo o mesmo ser enviado à Gerência Regional de Educação,
a qual a escola é jurisdicionada.
Art. 11 É de responsabilidade da Célula de Desenvolvimento de Pessoas – CDP da GRE, providenciar o adequado provimento de
professores de acordo com a necessidade de cada Escola.
Art. 12 É considerado como de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares, de cunho pedagógico,
sob a orientação docente, programadas pela escola e incluídas no Projeto Político - Pedagógico, em observância à Instrução CEE/PE
nº 01/1997.
Art. 13 As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser realizadas em sala de aula e/ ou em outros locais adequados à efetivação
do processo de ensino e de aprendizagem, desde que sejam realizadas com o controle de frequência dos estudantes e sob a orientação
dos professores.
CONSIDERANDO o direito de todos os estudantes a uma educação com qualidade social com garantia de cumprimento da carga horária
mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado
aos exames finais;
Art. 14 O Calendário Escolar/2016 definido pela Secretaria de Educação e validado pela Comunidade Escolar não deverá ser alterado
no decorrer do ano letivo vigente.
CONSIDERANDO a garantia de formação continuada aos professores; e
Art. 15 Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelas Gerências Regionais de Educação, ouvidas a Secretaria
Executiva de Gestão da Rede - SEGE, a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE e a Secretaria Executiva de
Educação Profissional – SEEP, sempre que necessário.
CONSIDERANDO a discussão e a avaliação do Projeto Político – Pedagógico, observando-se a adequação do calendário escolar às
peculiaridades locais e regionais onde as escolas encontram-se inseridas e a observância da garantia dos quinze dias de recesso escolar
no ano letivo e as férias regulamentares.
Art. 16 Revogam-se as disposições contidas na Instrução Normativa Nº 03/2014 publicada em 19/11/2014, no Diário Oficial do Estado
de Pernambuco.
Recife, 26 de novembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de
Pernambuco, para o ano letivo de 2016.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação do Estado
Art. 2º As Gerências Regionais de Educação deverão articular-se com as redes municipais de ensino a elas jurisdicionadas para
adequação do calendário escolar, observando as respectivas peculiaridades locais e regionais, sem com isso reduzir o número de horas
letivas, garantindo início e término do ano letivo, conforme datas estabelecidas nesta Instrução.
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário Executivo de Gestão da Rede
Parágrafo único. Após adequação do calendário escolar, este deverá ser encaminhado à SEGE com o quadro de horário homologado
até 20 de janeiro de 2016.
ANA COELHO VIEIRA SELVA
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação
Art. 3º A Direção da Escola deverá organizar os turnos, divididos em manhã, tarde e noite, e as turmas, observando as normas
estabelecidas na Instrução de Matrícula nº 03/2015, de 13 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
de 19 de novembro de 2015, na Instrução Normativa de Avaliação nº 04/2014 e na Lei nº 11.329/96.
PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS DUTRA
Secretário Executivo de Educação Profissional
Art. 4° A Direção da Escola em seu plano de ação para o ano letivo de 2016, deverá:
I - elaborar o seu Calendário Escolar referente ao ano letivo 2016 e enviar à Gerência Regional de Educação - GRE, para homologação
até o dia 16/12/2015;
II – assegurar ampla divulgação do Calendário Escolar/2016 junto à comunidade escolar e afixá-lo em quadro de aviso de fácil visibilidade;
III - orientar, acompanhar e assegurar o preenchimento adequado dos Diários de Classe impressos e dos eletrônicos;
IV - assegurar o preenchimento da ficha individual do estudante;
VICENCIA BARBOSA DE ANDRADE TORRES
Gerente de Normatização do Sistema Educacional
PORTARIA SEE Nº 4446 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, RESOLVE tornar público o Resultado Final do Concurso Professor Autor,
regido pela Portaria nº 1941 de 27 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial de 28 de maio de 2015, conforme ANEXO ÚNICO abaixo.
ANEXO ÚNICO
V - garantir a elaboração das atas de encerramento do ano letivo até 30 de dezembro de 2016, considerando a inserção dos dados no
Sistema de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE.
VI - assegurar os meios para obter e inserir dados com presteza e fidedignidade a fim de que seja garantida a celeridade na elaboração
de informações a partir do SIEPE;
COMPONENTE
CURRICULAR
Língua Portuguesa
VII - cumprir com os prazos e cronogramas do SIEPE definidos pela Secretaria de Educação de Pernambuco;
Língua Portuguesa
VIII - garantir que o encontro família/escola e as reuniões de pais e mestres aconteçam nas últimas aulas, após o intervalo, para que não
haja prejuízo no dia letivo;
Língua Portuguesa
TÓPICO
Verbo: relação sintática e semântica com os termos
anteriores e posteriores a ele.
Padrões de combinação e distribuição das palavras na
seqüência das frases, como constituintes do texto
Advérbios
MATRÍCULA
1734806
NOME DO (A) PROFESSOR (A)
CARLOS SOARES DA SILVA
1734806
CARLOS SOARES DA SILVA
2552701
LUCIANO FRANCA DE LIMA