DOEPE 03/12/2015 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCII • NÀ 227
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 3 de dezembro de 2015
PARQUE EÓLICO FONTES DOS VENTOS LTDA.
CNPJ/MF Nº 11.007.582/0001-54 - NIRE N° 26201766681
9ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL PARQUE EÓLICO FONTES DOS VENTOS LTDA.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito: 1. ENEL GREEN POWER BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., neste Contrato Social. ADMINISTRAÇÃO: Cláusula 05 - A administração da Sociedade caberá a administradores, sócios-quotistas ou
sociedade devidamente constituída e validamente existente sob as leis do Brasil, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, não, residentes no País, nomeados ou não em ato separado, os quais poderão ser nomeados ou destituídos do cargo de administradores
na Praça Leoni Ramos, nº 01, 5º andar, Bloco II, São Domingos, CEP: 24210-205, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.084.537/0001-99, PHGLDQWHDDSURYDomRGHVyFLRVTXRWLVWDVUHSUHVHQWDQGRSHORPHQRV WUrVTXDUWRV GRFDSLWDOVRFLDO$DGPLQLVWUDomRGDVRFLHGDGH
neste ato representada por seu Administrador, NEWTON SOUZA DE MORAES, brasileiro, engenheiro mecânico, divorciado, residente FDEHUi DRV DGPLQLVWUDGRUHV QmR VyFLRV L NEWTON SOUZA DE MORAES, brasileiro, engenheiro mecânico, divorciado, residente e
e domiciliado na Travessa Bolívia, Lote 05, Vila Progresso, Pendotiba, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 24.322-040, domiciliado na Travessa Bolívia, Lote 05, Vila Progresso, Pendotiba, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 24.322-040,
portador da carteira de identidade nº 861007434/D, expedida pelo CREA/RJ em 05/06/1990, e inscrito no CPF/MF sob o nº 772.179.857-49 portador da carteira de identidade nº 861007434/D, expedida pelo CREA/RJ em 05/06/1990, e inscrito no CPF/MF sob o nº 772.179.857e, 2. ENEL GREEN POWER DESENVOLVIMENTO LTDA., sociedade devidamente constituída e validamente existente sob as leis LL MARCIO TEIXEIRA TRANNIN, brasileiro, divorciado, com escritório na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Praça Leoni
do Brasil, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Praça Leoni Ramos, nº 01, 5º andar, Bloco II, São Domingos, Ramos, nº 01, 5º andar, bloco 2, São Domingos, CEP: 24210-205, portador da carteira de identidade de nº 08821439-0, expedida pelo
CEP: 24210-205, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.450.474/0001-99, neste ato representada por seu Administrador, NEWTON SOUZA DETRAN/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 037.369.307-98; e, indicam, como Administradores não-sócios, os Srs. ANDRÉ BRUNO
DE MORAESVXSUDTXDOL¿FDGR1DTXDOLGDGHGH~QLFRVVyFLRVGDVRFLHGDGHOLPLWDGDGHQRPLQDGDPARQUE EÓLICO FONTES DOS SANTOS BRANDÃO GORDON AFONSO, português, casado, executivo, portador do passaporte português nº M418631 e RNE nº
VENTOS LTDA., com sede no Estado de Pernambuco, na Rua João Ivo Silva, nº 309, Madalena, Recife, CEP: 50720-100, inscrita V915528-N, inscrito no CPF/MF sob o nº 062.254.257-56, residente e domiciliado na Avenida Visconde de Albuquerque, 463/1001, Rio de
no CNPJ/MF sob o nº 11.007.582/0001-54, com seus atos constitutivos registrados na JUCEPE sob o NIRE 26201766681 e com sua Janeiro - RJ, 22450-001 e LUIGI PARISI, cidadão italiano, executivo, casado, portador do passaporte italiano nº D138216, com endereço
~OWLPDDOWHUDomRFRQWUDWXDOUHJLVWUDGDVRERQHPGHPDLRGH “Sociedade”); têm entre si justo e contratado SUR¿VVLRQDOQD3UDoD/HRQL5DPRVQDQGDU6mR'RPLQJRV&(3QD&LGDGHGH1LWHUyL(VWDGRGR5LRGH-DQHLUR
alterar o contrato social da Sociedade, o que fazem de acordo com as seguintes cláusulas e condições: I - Decidem os sócios-quotistas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.084.537/0001-99. A posse dos Srs. ANDRÉ BRUNO SANTOS BRANDÃO GORDON AFONSO e LUIGI
SRUXQDQLPLGDGHHVHPUHVHUYDVUHGX]LURFDSLWDOVRFLDOGD6RFLHGDGHHP5 WUrVPLOK}HVGHUHDLV SDVVDQGRGH5 PARISIQRVUHIHULGRVFDUJRVHQWUHWDQWR¿FDUiFRQGLFLRQDGDDRGHIHULPHQWRGRSHGLGRGHFRQFRPLWkQFLDGRVHXVYLVWRVSHUPDQHQWHSHODV
FLQFR PLOK}HV QRYHQWD H XP PLO QRYHFHQWRV H TXDUHQWD H FLQFR UHDLV H WULQWD FHQWDYRV SDUD 5 GRLV autoridades competentes. Parágrafo Primeiro - Os administradores da Sociedade poderão representar a Sociedade, em conjunto ou
PLOK}HVQRYHQWDHXPPLOQRYHFHQWRVHTXDUHQWDHFLQFRUHDLVHWULQWDFHQWDYRV FRPUHGXomRGH WUrVPLOK}HV TXRWDVFRP LVRODGDPHQWHDWLYDHSDVVLYDPHQWHHPMXt]RRXIRUDGHOHGHPRGRDSUDWLFDUDSHQDVDVDWLYLGDGHVDEDL[ROLVWDGDVVXMHLWRVjVOLPLWDo}HV
RYDORUQRPLQDOGH5 XPUHDO FDGDXPDDRSUHoRWRWDOGH5 WUrVPLOK}HVGHUHDLV (PYLUWXGHGDGHOLEHUDomR estabelecidas neste Parágrafo Primeiro, no Contrato Social e em lei: I. Praticar quaisquer dos atos abaixo listados, desde que os
acima, o caput da Cláusula 4ª do Contrato Social da Sociedade passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Cláusula 04 - O capital UHVSHFWLYRV YDORUHV QmR VHMDP VXSHULRUHV DR HTXLYDOHQWH HP 5HDLV D 86 TXLQKHQWRV PLO GyODUHV QRUWHDPHULFDQRV L
da Sociedade é de R$ 2.091.945,30 (dois milhões, noventa e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), totalmente comprar e adquirir em nome da Sociedade, sob qualquer título, os bens necessários para administração da Sociedade ou para realizar as
subscritos e integralizados em moeda corrente nacional, divididos em 2.091.946 (dois milhões, noventa e um mil, novecentos e quarenta DWLYLGDGHVHPSUHVDULDLVHPQRPHGD6RFLHGDGH LL FHOHEUDUFRQWUDWRVLQFOXLQGRPDVQmRVHOLPLWDQGRDFRQWUDWRVUHODWLYRVDLPyYHLVH
e seis) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, estando distribuído entre os sócios-quotistas da seguinte forma:
RXFHOHEUDGRVFRPD¿OLDGDVGD6RFLHGDGH LLL DGTXLULUHQHJRFLDUDSyOLFHVGHVHJXURHPQRPHGD6RFLHGDGH LY FREUDUHSHUFHEHU
GpELWRVGHYLGRVSHOD6RFLHGDGHHGDUUHFLERV Y UHSUHVHQWDUD6RFLHGDGHSHUDQWHWHUFHLURVHSHUDQWHTXDLVTXHUUHSDUWLo}HVS~EOLFDV
CAPITAL SOCIAL
autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais e requerer
Sócio-Quotista
N°de Quotas
Valor em Reais (R$)
HVXEPHWHUTXDOTXHUWLSRGHOLFHQoDVRXDSURYDo}HVLQVWLWXFLRQDLVQHFHVViULDVSDUDUHDOL]DomRGDVDWLYLGDGHVGD6RFLHGDGH YL HQYLDUH
Enel Green Power Brasil Participações Ltda.
2.091.409
2.091.108,52
UHFHEHUFRUUHVSRQGrQFLDGHTXDLVTXHUHQWLGDGHVS~EOLFDVRXSULYDGDV YLL RXWRUJDUSURFXUDo}HVFRQIRUPHHVWDEHOHFLGRQRVSDUiJUDIRV
Enel Green Power Desenvolvimento Ltda.
837
836,78
DEDL[R YLLL FRQYRFDUUHXQL}HVGHVyFLRVTXRWLVWDVGHDFRUGRFRPD&OiXVXODGHVWH&RQWUDWR6RFLDOH L[ WRPDUTXDLVTXHUSURYLGrQFLDV
TXHVH¿]HUHPQHFHVViULDVSDUDGLVWULEXLomRGHGLYLGHQGRVHRXMXURVVREUHFDSLWDOSUySULRDRVVyFLRVTXRWLVWDVGD6RFLHGDGHParágrafo
Total
2.091.946
2.091.945,30
Segundo - 6mR QXORV H QmR SURGX]LUmR TXDLVTXHU HIHLWRV HP UHODomR j 6RFLHGDGH WRGRV H TXDLVTXHU DWRV GRV DGPLQLVWUDGRUHV HRX
II - Decidem os sócios, por unanimidade e sem reservas, reeleger como Administrador não sócio da Sociedade o Sr. NEWTON SOUZA procuradores da Sociedade que pretendam envolvê-la, direta ou indiretamente, em negócios e/ou operações ilegais. Parágrafo Terceiro
DE MORAES, brasileiro, engenheiro mecânico, divorciado, residente e domiciliado na Travessa Bolívia, Lote 05, Vila Progresso, - A Sociedade não será responsabilizada por atos dos administradores, quando não forem respeitados os limites impostos por este
Pendotiba, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 24.322-040, portador da carteira de identidade nº 861007434/D, Contrato Social ou pela lei. Parágrafo Quarto - Os administradores ora nomeados poderão ter uma retirada mensal, a título de pró-labore,
expedida pelo CREA/RJ em 05/06/1990, e inscrito no CPF/MF sob o nº 772.179.857-49. O Sr. Newton Souza de Moraes tomou ciência FXMRYDORUVHUi¿[DGRSHULRGLFDPHQWHSRUGHOLEHUDomRHVFULWDGRVVyFLRVTXRWLVWDVUHSUHVHQWDQGRDPDLRULDGRFDSLWDOVRFLDOParágrafo
de sua reeleição e a aceitou, declarando, sob as penas da Lei, neste ato, não se achar incurso em nenhum crime que impeça de exercer Quinto - Os administradores não poderão praticar quaisquer dos atos enunciados abaixo sem autorização prévia, por escrito, de sóciosatividades mercantis. II - Decidem os sócios, por unanimidade e sem reservas, nomear como Administrador não sócio da Sociedade o TXRWLVWDVUHSUHVHQWDQGRPDLVGH FLQTXHQWDSRUFHQWR GRFDSLWDOVRFLDOHYLGHQFLDGDSRU5HVROXomRGH4XRWLVWDVRXSRUTXDOTXHU
Sr. MARCIO TEIXEIRA TRANNIN, brasileiro, divorciado, com escritório na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Praça Leoni LQVWUXPHQWRKiELO D SUDWLFDUTXDOTXHUDWRTXHFULHREULJDo}HVSDUD6RFLHGDGHHPYDORUHVLJXDLVRXVXSHULRUHVDRHTXLYDOHQWHHP5HDLV
Ramos, nº 01, 5º andar, Bloco II, São Domingos, CEP: 24210-205, portador da carteira de identidade de nº 08821439-0, expedida pelo D86 TXLQKHQWRVPLOGyODUHVQRUWHDPHULFDQRV E FHOHEUDUHPSUpVWLPRVREWHUOLQKDVGHFUpGLWRRXDVVXPLUTXDOTXHURXWUD
DETRAN/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 037.369.307-98. O Sr. Marcio Teixeira Trannin será empossado no referido cargo neste IRUPDGHDVVXQomRGHREULJDo}HV¿QDQFHLUDV F YHQGHUFHGHUWUDQVIHULURXFULDUTXDLVTXHUJUDYDPHVQRVEHQVGHFDSLWDOGD6RFLHGDGH
PHVPRDWRHGHFODUDTXHSDUDRVGHYLGRV¿QVHHIHLWRVGRGLVSRVWRQRSDUiJUDIRGRDUWLJRGR&yGLJR&LYLOHQRVSDUiJUDIRV G UHTXHUHUUHFXSHUDomRMXGLFLDOH[WUDMXGLFLDOIDOrQFLDRXGHFODUDULQVROYrQFLDGD6RFLHGDGH H YHQGHURXDGTXLULUSDUWLFLSDo}HVHP
o e 2º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76, de aplicação supletiva a Sociedade, não estar incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei, RXWUDVVRFLHGDGHV I SUHVWDU¿DQoDVDYDLVRXTXDLVTXHURXWUDVJDUDQWLDVHPIDYRUGHTXDLVTXHUWHUFHLURV J DEULUFRQWDVHPEDQFRVQR
que o impeça de ocupar o cargo de Administrador da Sociedade. E, ainda, decidem os sócios, por unanimidade e sem reservas, indicar H[WHULRU K REULJDUD6RFLHGDGHDJDUDQWLUTXDOTXHUSDJDPHQWRRXREULJDomRGHID]HUGHTXDOTXHUWLSRGHYLGDSRUTXDLVTXHUSHVVRDVRX
como Administradores não sócios da Sociedade os Srs. ANDRÉ BRUNO SANTOS BRANDÃO GORDON AFONSO, português, casado, HQWLGDGHV SDUD TXDLVTXHU LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV SHVVRDV RX HQWLGDGHV QR %UDVLO RX QR H[WHULRU L FRQVWLWXLU {QXV RX JUDYDPHV GH
executivo, portador do passaporte português nº M418631 e RNE nº V915528-N, inscrito no CPF/MF sob o nº 062.254.257-56, residente TXDOTXHUHVSpFLHHPUHODomRDRVDWLYRVGD6RFLHGDGHRX M RXWRUJDUTXDLVTXHUOLFHQoDVRXTXDLVTXHURXWURVGLUHLWRVSDUDDXWRUL]DUD
e domiciliado na Avenida Visconde de Albuquerque, 463/1001, Rio de Janeiro - RJ, 22450-001; e LUIGI PARISI, cidadão italiano, XWLOL]DomRGRVDWLYRVRXTXDLVTXHURXWUDVSURSULHGDGHVSHUWHQFHQWHVj6RFLHGDGHLQFOXLQGRPDVQmRVHOLPLWDQGRDTXDOTXHUSURSULHGDGH
H[HFXWLYR FDVDGR SRUWDGRU GR SDVVDSRUWH LWDOLDQR Q ' FRP HQGHUHoR SUR¿VVLRQDO QD 3UDoD /HRQL 5DPRV Q DQGDU intelectual, registro ou cancelamento de registro de propriedade intelectual com autoridades governamentais, ou quaisquer outras
São Domingos, CEP: 24210-205, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.084.537/0001-99. entidades. Parágrafo Sexto - 2OLPLWHSUHYLVWRQRLWHP D GR3DUiJUDIR4XLQWRDFLPDQmRVHDSOLFDDLQGDjVKLSyWHVHVHPTXHHYHQWXDLV
A posse dos Srs. ANDRÉ BRUNO SANTOS BRANDÃO GORDON AFONSO e LUIGI PARISIQRVUHIHULGRVFDUJRVHQWUHWDQWR¿FDUi contratos de câmbio fechados pela Sociedade sejam relacionados a investimentos dos sócios-quotistas na Sociedade ou repatriação de
FRQGLFLRQDGDDRGHIHULPHQWRGRSHGLGRGHFRQFRPLWkQFLDGRVHXVYLVWRVSHUPDQHQWHSHODVDXWRULGDGHVFRPSHWHQWHV,,,3RU¿PGHFLGHP FDSLWDOGD6RFLHGDGHSDUDVHXVVyFLRVTXRWLVWDV UHGXomRGHFDSLWDORXSDJDPHQWRGHGLYLGHQGRVSRUH[HPSOR RFDVL}HVQDVTXDLVRV
RVVyFLRVDFHLWDURVSHGLGRVGHUHQ~QFLDGRV6UVPEDRO ALBERTO COSTA BRAGA DE OLIVEIRA e ENRIQUE DE LAS MORENAS administradores e/ou procuradores da Sociedade poderão negociar taxas de câmbio e realizar todos os atos necessários para o
MONEOIHLWRVDWUDYpVGHFDUWDVGHUHQ~QFLDQDVTXDLVFRQVWDDTXLWDomRSOHQDj6RFLHGDGHFRPUHODomRDRVYDORUHVHYHQWXDOPHQWH fechamento dos contratos de câmbio, independentemente do consentimento prévio dos sócios-quotistas. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
devidos a eles durante o período em que ocuparam o referido cargo. Em virtude das deliberações acima, o caput da Cláusula 5º do DE QUOTAS: Cláusula 06 - As quotas da Sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas, cedidas, empenhadas, oneradas ou
Contrato Social da Sociedade passará a vigorar com a seguinte nova redação: “ADMINISTRAÇÃO - Cláusula 05 - A administração da DOLHQDGDVGHTXDOTXHURXWUDIRUPDVHPRH[SUHVVRFRQVHQWLPHQWRGHVyFLRVTXRWLVWDVGHWHQWRUHVGHSHORPHQRV FLQTXHQWDSRU
Sociedade caberá a administradores, sócios-quotistas ou não, residentes no País, nomeados ou não em ato separado, os quais poderão cento) do capital social, cabendo em igualdade de preços e condições, o direito de preferência aos sócios-quotistas que queiram adquiriser nomeados ou destituídos do cargo de administradores mediante a aprovação de sócios-quotistas representando, pelo menos, las, no caso de algum sócio quotista pretender ceder as que possui. DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS: Cláusula 07 - As deliberações
3/4 (três quartos) do capital social. A administração da sociedade caberá aos administradores não sócios (i) NEWTON SOUZA DE sociais, salvo disposição em contrário deste Contrato, serão tomadas sempre em reunião que deverá ser convocada pelos administradores,
MORAES, brasileiro, engenheiro mecânico, divorciado, residente e domiciliado na Travessa Bolívia, Lote 05, Vila Progresso, Pendotiba, nos casos previstos em lei ou neste Contrato Social, sendo dispensadas as formalidades de convocação previstas no artigo 1.152,
na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 24.322-040, portador da carteira de identidade nº 861007434/D, expedida pelo parágrafo terceiro do Código Civil, quando todos os sócios-quotistas comparecerem ou declararem, por escrito, estarem cientes do local,
CREA/RJ em 05/06/1990, e inscrito no CPF/MF sob o no 772.179.857-49; (ii) MARCIO TEIXEIRA TRANNIN, brasileiro, divorciado, com data, hora e ordem do dia. Parágrafo Primeiro - A reunião também poderá ser convocada pelos sócios-quotistas, quando os
escritório na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Praça Leoni Ramos, nº 01, 5º andar, bloco 2, São Domingos, CEP: 24210- DGPLQLVWUDGRUHVUHWDUGDUHPDFRQYRFDomRSRUPDLVGH VHVVHQWD GLDVQRVFDVRVSUHYLVWRVQDOHLRXQHVWH&RQWUDWR6RFLDORXSRU
205, portador da carteira de identidade de nº 08821439-0, expedida pelo DETRAN/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 037.369.307-98; WLWXODUHVGHPDLVGH XPTXLQWR GRFDSLWDOVRFLDOTXDQGRQmRDWHQGLGRQRSUD]RGH RLWR GLDVSHGLGRGHFRQYRFDomRIXQGDPHQWDGR
e, indicam, como Administradores não-sócio, os Srs. ANDRÉ BRUNO SANTOS BRANDÃO GORDON AFONSO, português, casado, com indicação das matérias a serem tratadas. Parágrafo Segundo - As convocações poderão ser feitas mediante publicação em jornal,
executivo, portador do passaporte português nº M418631 e RNE nº V915528-N, inscrito no CPF/MF sob o nº 062.254.257-56, residente e e-mail, carta registrada ou fac-símile, com aviso de recebimento, indicando local, data, hora e ordem do dia da reunião, devendo ser feitas
domiciliado na Avenida Visconde de Albuquerque, 463/1001, Rio de Janeiro - RJ, 22450-001 e LUIGI PARISI, cidadão italiano, executivo, FRPSHORPHQRV RLWR GLDVGHDQWHFHGrQFLDParágrafo Terceiro - As deliberações tomadas em conformidade com a lei ou com este
FDVDGRSRUWDGRUGRSDVVDSRUWHLWDOLDQRQ'-FRPHQGHUHoRSUR¿VVLRQDOQD3UDoD/HRQL5DPRVQDQGDU6mR'RPLQJRV Contrato Social vinculam todos os sócios-quotistas, ainda que dissidentes ou ausentes. Parágrafo Quarto - A reunião torna-se dispensável
CEP: 24210-205, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.084.537/0001-99. A posse dos quando todos os sócios-quotistas decidirem, por escrito, sobre a matéria, inclusive a prevista no artigo 1.078 do Código Civil. Parágrafo
Srs. ANDRÉ BRUNO SANTOS BRANDÃO GORDON AFONSO e LUIGI PARISIQRVUHIHULGRVFDUJRVHQWUHWDQWR¿FDUiFRQGLFLRQDGD Quinto &RPEDVHQRGLVSRVWRQRSDUiJUDIRTXDUWRVXSUDD6RFLHGDGHHVWiGLVSHQVDGDGHSXEOLFDUVXDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
ao deferimento do pedido de concomitância do seus vistos permanente pelas autoridades competentes.” IV - Em decorrência das Parágrafo Sexto 4XDOTXHUVyFLRTXRWLVWDSRGHUiID]HUVHUHSUHVHQWDUQDVUHXQL}HVSRUSURFXUDGRUDWHQGLGRVRVUHTXLVLWRVGRDUWLJR
deliberações constantes do item I acima, resolvem os sócios-quotistas, por unanimidade e sem reservas, consolidar integralmente o 1.074 do Código Civil. Parágrafo Sétimo - Os acordos de quotistas deverão ser observados pela Sociedade, desde que levados a registro
Contrato Social da Sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redação: “CONTRATO SOCIAL DE PARQUE EÓLICO FONTES na sua sede e, em relação a terceiros, apenas produzirão efeitos se arquivados em registro competente, nos termos do artigo 118 da Lei
DOS VENTOS LTDA. - ENEL GREEN POWER BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na GH6RFLHGDGHV$Q{QLPDVEXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: Cláusula 08 - O exercício social terminará
Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Praça Leoni Ramos, nº 01, 5º andar, Bloco Il, São Domingos, CEP: 24210-205, inscrita em 31 de dezembro de cada ano, levantando-se o Balanço Geral, com a observância das prescrições legais vigentes. Parágrafo Primeiro
no CNPJ/MF sob o nº 08084537/0001-99, com seus atos constitutivos arquivados na JUCERJA, sob o NIRE nº 33.2.0771258-9, por - Os lucros apurados serão distribuídos de forma proporcional ou não ao capital social, conforme determinado pelos sócios-quotistas
despacho de 14.06.2006, neste ato representada pelo seu administrador, o Sr. NEWTON SOUZA DE MORAES, brasileiro, engenheiro representando a maioria do capital social da Sociedade ou levados a conta de lucros retidos. Parágrafo Segundo - Mediante decisão dos
mecânico, divorciado, residente e domiciliado na Travessa Bolívia, Lote 05, Vila Progresso, Pendotiba, na Cidade de Niterói, Estado sócios-quotistas que representem a maioria do capital social, a Sociedade poderá, a qualquer tempo, elaborar balancetes intermediários
do Rio de Janeiro, CEP: 24.322-040, portador da carteira de identidade nº 861007434/D, expedida pelo CREA/RJ em 05/06/1990, e para determinar e distribuir os lucros e/ou juros sobre capital próprio. Parágrafo Terceiro - Não haverá dividendo obrigatório, nem
inscrito no CPF/MF sob o nº 772.179.857-49; e, ENEL GREEN POWER DESENVOLVIMENTO LTDA., sociedade empresária limitada, TXDOTXHUOLPLWHjUHWHQomRGHOXFURVGHYHQGRDFRQYHQLrQFLDHRPRPHQWRGDGLVWULEXLomRGHOXFURVVHUHPOLYUHPHQWHGHWHUPLQDGRVSHORV
com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Praça Leoni Ramos, nº 01, 5º andar, Bloco II, São Domingos, CEP: VyFLRVTXRWLVWDV GHWHQWRUHV GH PDLV GH FLQTXHQWD SRU FHQWR GR FDSLWDO VRFLDO Parágrafo Quarto - Os sócios-quotistas não se
24210-205, inscrita no CNPJ sob o nº 10.450.474/0001-99 e registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA obrigam pela reposição das perdas, não havendo, em nenhuma hipótese, dever residual de reintegralizar o capital. TRANSFORMAÇÃO:
- sob o NIRE nº 33.2.0954025-4, neste ato representada por seu Administrador, o Sr. NEWTON SOUZA DE MORAES, devidamente Cláusula 09 - A transformação do tipo societário adotado pela Sociedade dependerá da aprovação de sócios-quotistas que representem
TXDOL¿FDGRDENOMINAÇÃO E SEDE: Cláusula 01 - A Sociedade, de natureza empresária, denomina-se PARQUE EÓLICO FONTES mais da metade do capital social da Sociedade, não cabendo o exercício do direito de recesso nessas circunstâncias em virtude da
DOS VENTOS LTDA. - Parágrafo Único - A Sociedade tem sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Rua João Ivo da UHQ~QFLDSUpYLDHH[SUHVVDRUDPDQLIHVWDGDDISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE: Cláusula 10 - A Sociedade será dissolvida, parcial ou
Silveira, nº 309, Madalena, CEP: 50720-100, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Pernambuco totalmente, no caso de retirada, falência, morte ou expulsão de qualquer um dos sócios-quotistas. Poderão, entretanto, os sócios-8&(3VRER1,5(QLQVFULWDQR&13-VRERQSRGHQGRFRQVWLWXLURXWUDV¿OLDLVHVFULWyULRVH TXRWLVWDVUHPDQHVFHQWHVUHSUHVHQWDQWHVGHPDLVGH FLQTXHQWDSRUFHQWR GRFDSLWDOVRFLDOGHFLGLUFRQWLQXDUD6RFLHGDGH6HR V
representações, em qualquer parte do território federal ou exterior, conforme seus interesses e por deliberação dos sócios-quotistas que VyFLR V TXRWLVWD V UHPDQHVFHQWH V GHFLGLU HP FRQWLQXDUD6RFLHGDGHWHUi mR HOH V HRXD6RFLHGDGHDRSomRGHFRPSUDUDVTXRWDV
UHSUHVHQWHPSHORPHQRV WUrVTXDUWRV GRFDSLWDOVRFLDOOBJETO: Cláusula 02 - O objeto da Sociedade é o desenvolvimento de GRVyFLRTXRWLVWDUHFHQGHQWHIDOLGRGLVVROYLGRIDOHFLGRRXH[SXOVRSHORYDORUGHWDLVTXRWDVFRQIRUPHDSXUDGRQR~OWLPREDODQoRDQXDO
HPSUHHQGLPHQWRVTXHH[SORUHPDWLYLGDGHVUHODFLRQDGDVjJHUDomRGHHQHUJLDHOpWULFDSURYHQLHQWHGHIRQWHVDOWHUQDWLYDVHPHVSHFLDOGH Parágrafo Primeiro 5HPDQHVFHQGRDSHQDVXPVyFLRTXRWLVWDHVWHWHUiRSUD]RGH FHQWRHRLWHQWD GLDVSDUDWUD]HURXWURVyFLR
IRQWHHyOLFDDOpPGDSDUWLFLSDomRHPRXWUDVVRFLHGDGHVRXFRQVyUFLRVTXHLQWHQWHPHVWDPHVPD¿QDOLGDGHFRPRVyFLDRXDFLRQLVWD TXRWLVWD j 6RFLHGDGH Parágrafo Segundo - A Sociedade poderá também ser dissolvida por deliberação de sócios-quotistas
DURAÇÃO: Cláusula 03 - O prazo de duração da Sociedade é por tempo indeterminado. CAPITAL SOCIAL: Cláusula 04 - O capital UHSUHVHQWDQGR SHOR PHQRV WUrV TXDUWRV GR FDSLWDO VRFLDO WRPDGDV HP UHXQLmR GH VyFLRVTXRWLVWDV RX FRQVXEVWDQFLDGD SRU
GD6RFLHGDGHpGH5 GRLVPLOK}HVQRYHQWDHXPPLOQRYHFHQWRVHTXDUHQWDHFLQFRUHDLVHWULQWDFHQWDYRV WRWDOPHQWH LQVWUXPHQWRHVFULWR¿UPDGRSRUWRGRVRVVyFLRVTXRWLVWDVParágrafo Terceiro - Na hipótese de dissolução parcial, os valores referentes
VXEVFULWRVHLQWHJUDOL]DGRVHPPRHGDFRUUHQWHQDFLRQDOGLYLGLGRVHP GRLVPLOK}HVQRYHQWDHXPPLOQRYHFHQWRVHTXDUHQWD DRV KDYHUHV VHUmR SDJRV HP GR]H SDUFHODV ¿[DV PHQVDLV H VXFHVVLYDV FRP YHQFLPHQWR QR SULPHLUR GLD ~WLO GH FDGD PrV $
HVHLV TXRWDVFRPYDORUQRPLQDOGH5 XPUHDO FDGDXPDHVWDQGRGLVWULEXtGRHQWUHRVVyFLRVTXRWLVWDVGDVHJXLQWHIRUPD
SULPHLUDSDUFHODVHUiSDJDFRQWDGRV WULQWD GLDVGDGDWDGROHYDQWDPHQWRGREDODQoR&DVRKDMDQHFHVVLGDGHREDODQoRUHDOL]DGR
CAPITAL SOCIAL
SDUDDSXUDomRGHKDYHUHVGRVyFLRTXRWLVWDVHUiOHYDQWDGRHPDWp WULQWD GLDVFRQWDGRVGDGDWDGDGHOLEHUDomRHRXPDQLIHVWDoão
que assim decidir. LIQUIDAÇÃO E PARTILHA DA SOCIEDADE: Cláusula 11 - Ocorrendo fatos que ensejem liquidação ou dissolução
Sócio-Quotista
N°de Quotas
Valor em Reais (R$)
GD 6RFLHGDGH RV VyFLRVTXRWLVWDV UHSUHVHQWDQWHV GH PDLV GH FLQTXHQWD SRU FHQWR GR FDSLWDO VRFLDO SUHVHQWHV HP UHXQLmR
Enel Green Power Brasil Participações Ltda.
2.091.409
2.091.108,52
GHVLJQDUmR XP OLTXLGDQWH RX OLTXLGDQWHV GD 6RFLHGDGH ¿[DQGR VHXV SRGHUHV GHYHUHV H UHPXQHUDomR Parágrafo Único - Após a
Enel Green Power Desenvolvimento Ltda.
837
836,78
OLTXLGDomRKDYHQGRVDOGRSRVLWLYRRSDWULP{QLROtTXLGRGHYHUiVHUGLYLGLGRHQWUHRVVyFLRVTXRWLVWDVSURSRUFLRQDOPHQWHjVVXDVTXRWDV
Total
2.091.946
2.091.945,30
integralizadas. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Cláusula 12 - Os sócios-quotistas adotam, no que for compatível e não convencionado
Parágrafo Primeiro - A responsabilidade de cada sócio-quotista é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente H[SUHVVDPHQWH HP FRQWUiULR UHVSHLWDGDV DV QRUPDV GH RUGHP S~EOLFD SUySULDV GH WLSR MXUtGLFR D UHJrQFLD VXSOHWLYD SHOD /HL GH
pela parcela não integralizada do capital social, nos termos do artigo 1.052 do Código Civil e não respondem pelas obrigações sociais, 6RFLHGDGHV$Q{QLPDVFORO: Cláusula 13 - O foro competente será sempre o da comarca da Capital do Estado de Pernambuco, PE,
nem mesmo subsidiariamente, inclusive na hipótese de liquidação da Sociedade. Parágrafo Segundo - O capital social só poderá ser renunciando os contratantes a qualquer outro a que tenham direito ou venham a adquirir.” E por estarem assim justas e contratadas as
DXPHQWDGRXPDYH]FRPSOHWDGDVXDLQWHJUDOL]DomRHGHSHQGHUiGHDSURYDomRGRVVyFLRVTXRWLVWDVTXHUHSUHVHQWHPQRPtQLPR WUrV 3DUWHV¿UPDPHVWHGRFXPHQWRGH1RQD$OWHUDomRGR&RQWUDWR6RFLDOGHPARQUE EÓLICO FONTES DOS VENTOS LTDA., HP WUrV)
quartos) do capital social. Parágrafo Terceiro - Os sócios-quotistas terão preferência para participar do aumento do capital social, na YLDVRULJLQDLVGHLGrQWLFRFRQWH~GRHIRUPDQDSUHVHQoDGDVGXDVWHVWHPXQKDVDEDL[RDVVLQDGDV5HFLIHGHRXWXEURGHENEL
SURSRUomRGHVXDVUHVSHFWLYDVTXRWDVSUHIHUrQFLDHVVDTXHGHYHUiVHUPDQLIHVWDGDDWp WULQWD GLDVDSyVDGHOLEHUDomRGHWDODXPHQWR GREEN POWER BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. - Newton Souza de Moraes; ENEL GREEN POWER DESENVOLVIMENTO LTDA.
Parágrafo Quarto - O capital social só poderá ser reduzido se houver perdas irreparáveis, uma vez completada a integralização do capital - Newton Souza de Moraes; NEWTON SOUZA DE MORAES - Administrador Empossado; MARCIO TEIXEIRA TRANNIN - Administrador
social, ou se excessivo em relação ao objeto da Sociedade, nos termos dos artigos 1.082 a 1.084 do Código Civil. Parágrafo Quinto - Empossado. Testemunhas: JORDANA CORRÊA DOS SANTOS SILVA - CPF/MF 104.904.757-52 - RG 21.645.785-3; LILIANA VIDAL
Cada quota dará direito a um voto nas deliberações sociais, que serão sempre tomadas de acordo com o quorum estabelecido na lei ou SIMÕES - CPF/MF 214.902.828-07 - RG 18598069-7.
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