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DOEPE - Recife, 3 de dezembro de 2015 - Página 3

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DOEPE 03/12/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de dezembro de 2015

Ano XCII • N0 227 – 3

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

MEDIDA OBRIGATÓRIA

Inspeção anual de motofretes
vai até o fim de dezembro
A Secretaria das Cidades, por meio do Detran-PE iniciou a segunda jornada de
Inspeção Semestral Obrigatória e de Segurança do ano de 2015 para os veículos que
possuem registro junto ao Detran-PE para exercer a atividade de motofrete - nome
dado ao serviço de transporte profissional de pequenas cargas em motocicletas.
F OTO : D IVULGAÇÃO /S EI

inspeção acontece durante todo
mês e consiste na
avaliação de equipamentos obrigatórios - tanto do
veículo quanto do motoboy - além de documentação obrigatória. A regra é
válida tanto para os veículos particulares quanto
para os que são de propriedade de empresas. Atualmente, o Estado conta com
2.745 motos cadastradas
para o serviço de motofrete,
dos quais 1.614 estão registrados no Recife.
O calendário e o local
serão diferenciado para os
motofretes de Recife e
para aqueles das demais
localidades. No caso dos
motofretes registrados no
Recife, o Detran reservou
os sábados para que eles
sejam atendidos com exclusividade, das 8h ao
meio-dia, no pátio de vis-

A

SEM A INSPEÇÃO obrigatória do Detran de Pernambuco, motoboys podem sofrer multa e ter o veículo apreendido

torias, localizado no Barbalho, 889 - Iputinga Recife - PE. Os motofretistas registrados nos demais municípios devem
se dirigir à Circunscrição
Regional de Trânsito Ciretran mais próxima,
até o dia 30 de dezembro.

PENALIDADE - Após a
inspeção, o motofretista
que estiver em conformidade com as exigências
legais receberá um selo de
certificação. Quem deixa
de realizar a inspeção está
sujeito à multa, retenção
do veículo para regularização e ter o cadastro bloqueado na base de dados
do Detran, ficando impossibilitado de trabalhar
com o veículo. A empresa
que emprega motofretes
em situação irregular
também responde perante
a Justiça do Trabalho.

Procuradoria publica novos roteiros
de licitações e contratos do Estado
Estão disponíveis no site da
Procuradoria Geral do Estado
de Pernambuco - PGE-PE
cinco novos roteiros de licitações e contratos administrativos. Em forma de passo a
passo, os roteiros são destinados a servidores que lidam
com esses tipos de processos
nos diversos órgãos e entidades da Administração Estadual. Para acessá-los, basta
clicar na aba Documentos,
dentro do menu Procuradoria

Consultiva (www.pge.pe.gov.
br/Default.aspx?id=Menu_
Consultiva_Modelos).
Os roteiros foram elaborados pela equipe da Procuradoria Consultiva em conjunto
com o Gabinete da PGE-PE.
“O objetivo é reforçar ainda
mais a estratégia de formatar
instrumentos de orientação
aos gestores e de uniformização da atividade administrativa”, disse a procuradora-chefe
da Consultiva, Giovana Ferreira.

Os documentos são denominados: “Licitação: fase interna e externa”; “Aditivos
Contratuais: prorrogação da
vigência de contratos de
natureza contínua”; “Aditivos
Contratuais: alteração dos
prazos de execução, conclusão
e entrega”; “Aditivos Contratuais: acréscimos e supressões”; e “Reajuste de Preços”.
Segundo Giovana Ferreira,
esses roteiros, formatados em
uma linguagem simples e

direta, buscam oferecer ao
gestor um panorama geral das
principais providências que
devem ser adotadas para a
adequada instrução do processo, desde a sua fase inicial
até o momento de envio à análise da Procuradoria Consultiva.
“O modelo é a versão que
mais se compatibiliza com a
legislação de regência e com o
entendimento dos Tribunais
de Contas, o que, por certo,
agilizará o trâmite dos proces-

sos administrativos”, disse
Giovana, ressalvando que isso
não impede que as secretarias
apontem a necessidade de
alteração e atualização, desde
tal decisão seja devidamente
justificada. Já o roteiro de
análise de convênios com a
União e contratos de repasse
contém uma explanação acerca
do processamento desses instrumentos e um checklist para
convênios e contratos mater e
respectivos termos aditivos.

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