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DOEPE - Recife, 12 de dezembro de 2015 - Página 11

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DOEPE 12/12/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de dezembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da
Prova Objetiva

23 a 28/03/2016

Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva
Convocação para a Avaliação de Títulos
Envio dos títulos pelos candidatos
Resultados preliminar das Notas dos Títulos
Interposição de recursos contra o Resultado da Avaliação de Títulos
Divulgação da resposta aos recursos administrativos interpostos contra a avaliação de
títulos
Divulgação do Resultado final com classificação definitiva

08/04/2016
08/04/2016
11 a 15/04/2016
31/05/2016
01 a 03/06/2016

Grupo Ocupacional

08/04/2016

16/06/2016
16/06/2016

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 111 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.559, de 10.06.1998, publicada no D.O.E. de 11.06.1998, na Lei nº 14.538, de 14.12.2011, publicada no D.O.E.
de 15.12.2011, e na Deliberação Ad Referendum nº 107, de 26.11.2015, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para o preenchimento de 342 (trezentas e quarenta e duas) vagas efetivas de nível
superior e nível médio, integrantes do grupo ocupacional Magistério Público para Educação Especial, do Quadro Permanente de Pessoal
do Sistema Público Estadual de Educação, para os cargos de Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Professor
Instrutor de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Professor Braillista.
II – Determinar que o Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o item anterior será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, observado o interesse da Secretaria de Educação do Estado – SEE.
III – Instituir a Comissão Coordenadora responsável pelo acompanhamento da execução do concurso, ficando designados, desde já, os
seguintes membros, sob a presidência do primeiro membro da Comissão citada abaixo:
NOME
Heliane Lima
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Elizabeth Cavalcanti Jales
Maria Emília Monteiro Higino da Silva
Marceline Maria Arlégo Athayde Cavalcanti
Valkíria Falcão da Rocha Malta

CARGO
Gerente Geral de Gestão por Competência e Desenvolvimento
de Carreiras do Estado
Gestor Governamental
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações
do Trabalho
Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
Analista em Gestão Educacional

ÓRGÃO/ENTIDADE
SAD
SAD
SEE
SEE
SEE
SEE

IV – Estabelecer que será responsabilidade da Fundação Getulio Vargas – FGV a criação dos instrumentos técnicos necessários à
inscrição, aplicação e correção das provas, avaliação dos títulos, elaboração e divulgação dos resultados, e de todos os comunicados
que se fizerem necessários.
V – Os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Pernambuco instituído pela Lei Estadual nº 6.123/68 e por suas alterações.
VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

ANEXO ÚNICO
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 111 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso
existam, visa ao preenchimento de 342 (trezentas e quarenta e duas) vagas para os cargos efetivos de Nível Superior e Nível Médio
para o grupo ocupacional Magistério Público para Educação Especial, do Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria de Educação de
Pernambuco – SEE/PE, respeitando o percentual mínimo de 3% (três por cento) ou de, pelo menos, 1 (uma) vaga, na forma do Art. 97,
inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, de 05 de outubro de 1989, e da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro
de 2011, e suas alterações, que dispõem sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência.
1.2 O certame será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e
legislação vigente.
1.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso juntamente à FGV.
1.5 Todos os horários definidos nesse Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do Estado de
Pernambuco.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção dos candidatos para o grupo ocupacional Magistério Público para Educação Especial, de Nível Superior e Nível Médio,
para os cargos de Professor Intérprete de Lingua Brasileira de Sinais, Professor Instrutor de Lingua Brasileira de Sinais e Professor
Brailista, dar-se-á por meio de três etapas, quais sejam: Prova Objetiva, Prova Prática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e
Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
2.2 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
2.3 A Prova Objetiva será realizada nas cidades de Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão, Palmares, Limoeiro, Caruaru, Garanhuns,
Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Floresta, Petrolina, Salgueiro, Araripina e Recife, no Estado de Pernambuco (Anexo IV).
2.4 As provas práticas para os cargos de Professor Braillista, Professor Instrutor e Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais
serão realizadas apenas na cidade do Recife e/ou na Região Metropolitana.
2.5 Caso o número de candidatos inscritos exceda os locais de aplicação de provas disponíveis no município acima mencionado, a FGV
e a Comissão do Concurso se reservam o direito de alocá-los em cidades próximas àquela determinada para aplicação das provas, não
assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.6 As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito a
alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da FGV e da SEE/PE.
3. DO GRUPO OCUPACIONAL/CARGO
3.1 A denominação do grupo ocupacional, os cargos, o número de vagas e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos nas tabelas
a seguir:
NÍVEL SUPERIOR
Valor da Taxa de Inscrição
QUADRO DE VAGAS
Grupo Ocupacional

Cargo

Magistério Público para
Educação Especial

Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais
Professor Braillista
Total

R$ 68,00
Vagas para os cargos
Total de Vagas
53
26
79

NÍVEL MÉDIO
Valor da Taxa de Inscrição

R$ 50,00

QUADRO DE VAGAS
Grupo Ocupacional
Magistério Público para
Educação Especial

Vagas para os cargos
Total de Vagas
124
88
51
263

Cargo
Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais
Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais
Professor Braillista
Total

3.1.1 A carga horária mensal e o vencimento básico estão estabelecidos nas tabelas a seguir:
NÍVEL SUPERIOR
Grupo Ocupacional
Magistério Público para
Educação Especial

Cargo
Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais
Professor Braillista

Carga Horária
150 horas
200 horas
150 horas
200 horas

Vencimento Básico
R$ 1.438,34
R$ 1.917,78
R$ 1.438,34
R$ 1.917,78

Ano XCII • NÀ 233 - 11
NÍVEL MÉDIO
Cargo

Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais
Magistério Público para
Educação Especial

Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais
Professor Braillista

Carga Horária
150 horas
200 horas
150 horas
200 horas
150 horas
200 horas

Vencimento Básico
R$ 1.438,34
R$ 1.917,78
R$ 1.438,34
R$ 1.917,78
R$ 1.438,34
R$ 1.917,78

3.2 O vencimento básico do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial do Quadro de Empregos Públicos do Poder
Executivo, bem como os benefícios, tem por base o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei Estadual nº
11.559, de 10 de junho de 1998.
3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura na carreira, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa
do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de
proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo de médico do trabalho
indicado pela SEE/PE;
j) estar apto, física e mentalmente, para o exercício da carreira, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as
atribuições da carreira, fato apurado pela Perícia Médica; a ser indicada pela SEE/PE;
k) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de Licenciatura Plena nas diversas áreas de currículo escolar ou de
conclusão de curso de nível superior ou médio completo, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação,
comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para a carreira pretendida, nos termos do Anexo I;
l) cumprir as determinações deste Edital.
3.3.1 Os candidatos com nível superior completo concorrente as vagas de Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e
Professor Brailista, ambos de nível superior, deverão no prazo de 3 (três) anos apresentar comprovação de formação em Licenciatura
Plena.
3.3.2 Os candidatos com nível médio concorrente as vagas de Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, Professor Instrutor de
Língua Brasileira de Sinais e Professor Brailista, todos de nível médio, deverão no prazo de 3 (três) anos apresentar comprovação de
formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Médio.
3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento
original.
3.5 Os candidatos que vierem a ser investidos nos cargos oferecidos neste edital serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Estado de Pernambuco, Instituído pela Lei Estadual nº 6.123, de 20 de Julho de 1968, e suas posteriores alterações, e pela Lei Estadual
nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
3.6 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão definidos nos Anexos I e II desse Edital, respectivamente.
3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.8 Os candidatos empossados nos cargos ficarão sujeitos ao regime de trabalho de 150 (cento e cinquenta) ou 200 (duzentas) horasaula mensais, conforme necessidade da SEE.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos se encontrarão abertas no período descrito no cronograma do concurso,
Anexo VI deste Edital.
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seepe, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico no período estabelecido no cronograma, Anexo VI;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso
e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão
e guarda do comprovante de inscrição;
d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
e) a FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas
de transmissão de dados;
f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
g) após as 23h59min do último dia de inscrição, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e
h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do
período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao
término do processo de inscrição.
4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe e deverá ser impresso para o
pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.5 Todos os candidatos inscritos no período estabelecido para inscrição conforme o cronograma, Anexo VI deste Edital, poderão
reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições,
quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o prazo previsto, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela
quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente,
DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato
deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, sendo
de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 Ao se inscrever, o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o cargo, a Gerência Regional de Educação (GRE) e o
Município a que deseja concorrer, conforme tabela constante do Anexo III deste Edital e da barra de opções do formulário de inscrição.
4.8 O candidato também deverá indicar, na ocasião da inscrição, o município onde realizará a prova (conforme subitem 2.3).
4.9 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.10 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.11 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.12 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
4.13 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação
do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.13.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação
que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.14 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para uma mesma carreira ou turno de prova, somente será considerada válida e
homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora
de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não
cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
concurso por conveniência da Administração Pública.
4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos
locais de realização das provas ou quando solicitado.
4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição,
salvo o previsto nos subitens 5.1.1, 6.5.1 e 7.1.1.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros
para pagamento da taxa, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e forem
membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de
02 de outubro de 2008.
5.1.1 O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município,
responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos
últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema
de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

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