DOEPE 15/12/2015 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCII • NÀ 234
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Certidão de antecedentes criminais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/IPA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo
o nome do candidato e pontuação final.
10.5. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao IPA o
direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
10.6. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do
recebimento da convocação, e não apresentar os documentos para a comprovação das exigências citadas neste edital, será considerado
desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
10.7. O prazo de validade da seleção será de 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo
ser renovado por igual período, a critério do IPA.
10.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes
da não atualização deste.
10.10. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
10.11. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.12. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
10.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I
Cargo/função, remuneração, códigos, requisitos, competências, atividades e quantitativo de vagas
1. Cargo/Função: Técnico de Nível Superior – Extensionista Rural
Formação Profissional: Bacharel em Ciências Sociais - Ênfase em Sociologia Rural com Mestrado em
Antropologia Social
Código da Vaga: 01
Remuneração: R$ 4.590,00 (Quatro mil, quinhentos e noventa reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 1 (uma)
Atividades:
a) Coordenar a equipe de campo;
b) Monitorar as atividades da equipe de campo;
d) Realizar a interlocução com as Aldeias Indígenas;
e) Apoiar tecnicamente o trabalho realizado pela equipe de campo;
f) Coordenar a sistematização e envio de dados coletados e postar nos sistemas de acompanhamento;
g) Prestar assistência técnica e extensão rural para agricultores/as, tendo como princípio a sustentabilidade social, econômica e ambiental;
b) Elaborar e implementar projetos na área de sua competência;
b) Fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas;
c) Emitir Declarações de Aptidão ao PRONAF – DAP;
d) Elaborar planos de crédito rural;
e) Emitir laudos de supervisão de crédito rural, pareceres e relatórios técnicos;
f) Participar de comissões, conselhos municipais e estaduais, representando o IPA, quando designado;
g) Elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar Rural (UFPR);
h) Promover encontros para realizar planejamentos participativos;
i) Planejar e realizar mobilização e seleção de famílias, visitas técnicas, reuniões, intercâmbios, excursões, oficinas e encontros;
j) Monitorar e avaliar, juntamente com a gerência regional e com a responsável pela Ater Indígena, os resultados das atividades,
programas e projetos;
l) Propor políticas públicas nos espaços e eventos realizados no território ou município;
m) Manter o cadastro e os registros de acompanhamento dos/as agricultores atualizados;
n) Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas;
o) Desenvolver outras atividades correlatas à função.
COMPETÊNCIAS PARA A FUNÇÃO
a) Conhecimentos em informática básica
b) Facilidade para trabalhar em equipe
c) Dinamismo
d) Boa comunicação verbal
e) Disponibilidade para viajar sempre que for necessário
f) Habilidade em administrar o tempo.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão da graduação de Bacharelado em Ciências Sociais – Ênfase em Sociologia Rural com Mestrado
em Antropologia Social.
b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.
2 - Cargo/Função: Técnico de Nível Superior – Extensionista Rural
Formação Profissional: Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Ciências-Habilitação em Biologia, Licenciatura Plena em Pedagogia,
Licenciatura Plena em Filosofia, Graduação em Engenharia Agronômica/Agronomia.
Código da Vaga: 02
Remuneração: R$ 4.590,00 (Quatro mil, quinhentos e noventa reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 05 (cinco)
Atividades:
a) Prestar assistência técnica e extensão rural para agricultores/as, tendo como princípio a sustentabilidade social, econômica e ambiental;
b) Realizar diagnósticos comunitários em conjunto com os demais técnicos na área de abrangência de sua atuação;
c) Realizar diagnósticos das unidades de produção familiar – UPF sob seu acompanhamento;
d) Elaborar, implantar e acompanhar os Projetos de Estruturação Produtiva Familiar;
e) Encaminhar as demandas das famílias ao Coordenador da Equipe de campo
f) Sistematizar e enviar os dados coletados e postar nos sistemas de acompanhamento;
g) Elaborar e implementar projetos na área de sua competência;
h) Fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas;
i) Emitir Declarações de Aptidão ao PRONAF – DAP;
j) Elaborar planos de crédito rural;
l) Emitir laudos de supervisão de crédito rural, pareceres e relatórios técnicos;
m) Participar de comissões, conselhos municipais e estaduais, representando o IPA, quando designado;
n) Elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar Rural (UFPR);
o) Promover encontros para realizar planejamentos participativos;
p) Planejar e realizar mobilização e seleção de famílias, visitas técnicas, reuniões, intercâmbios, excursões, oficinas e encontros;
q) Monitorar e avaliar, juntamente com a gerência regional e com a responsável pela Ater Indígena, os resultados das atividades,
programas e projetos;
r) Propor políticas públicas nos espaços e eventos realizados no território ou município;
s) Manter o cadastro e os registros de acompanhamento dos/as agricultores atualizados;
t) Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas;
u) Desenvolver outras atividades correlatas à função.
COMPETÊNCIAS PARA A FUNÇÃO
a) Conhecimentos em informática básica
b) Facilidade para trabalhar em equipe
c) Dinamismo
d) Boa comunicação verbal
e) Disponibilidade para viajar sempre que for necessário
f) Habilidade em administrar o tempo.
Recife, 15 de dezembro de 2015
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão da graduação em: Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Ciências – Habilitação em Biologia,
Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Filosofia e Engenharia Agronômica/Agronomia.
h) Carteira expedida pelo órgão fiscalizador de exercício profissional (ordem, conselho, etc), e em condições de regularidade com o mesmo.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.
3 - Cargo/Função: Técnico de Nível Médio - Assistente Técnico de Extensão Rural
Formação: Técnico agrícola ou agropecuária
Código da Vaga: 03
Remuneração: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 07 (sete)
Atividades:
a) Prestar assistência técnica e extensão rural para agricultores/as, tendo como princípio a sustentabilidade social, econômica e ambiental;
b) Realizar diagnósticos comunitários em conjunto com os demais técnicos na área de abrangência de sua atuação;
c) Realizar diagnósticos das unidades de produção familiar – UPF sob seu acompanhamento;
d) Elaborar, implantar e acompanhar os Projetos de Estruturação Produtiva Familiar;
e) Encaminhar as demandas das famílias ao Coordenador da Equipe de campo
f) Sistematizar e enviar os dados coletados e postar nos sistemas de acompanhamento;
g) Elaborar e implementar projetos na área de sua competência;
h) Fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas;
i) Emitir Declarações de Aptidão ao PRONAF – DAP;
j) Elaborar planos de crédito rural;
l) Emitir laudos de supervisão de crédito rural, pareceres e relatórios técnicos;
m) Participar de comissões, conselhos municipais e estaduais, representando o IPA, quando designado;
n) Elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar Rural (UFPR);
o) Promover encontros para realizar planejamentos participativos;
p) Planejar e realizar mobilização e seleção de famílias, visitas técnicas, reuniões, intercâmbios, excursões, oficinas e encontros;
q) Monitorar e avaliar, juntamente com a gerência regional e com a responsável pela Ater Indígena, os resultados das atividades,
programas e projetos;
r) Propor políticas públicas nos espaços e eventos realizados no território ou município;
s) Manter o cadastro e os registros de acompanhamento dos/as agricultores atualizados;
t) Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas;
u) Desenvolver outras atividades correlatas à função.
COMPETÊNCIAS PARA A FUNÇÃO
a) Conhecimentos em informática básica
b) Facilidade para trabalhar em equipe
c) Dinamismo
d) Boa comunicação verbal
e) Disponibilidade para viajar sempre que for necessário
f) Habilidade em administrar o tempo.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária.
b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.
4 - Cargo/Função: Assistente de Nível Médio - Assistente de Extensão Rural
Formação: Formação em nível médio
Código da Vaga: 04
Remuneração: R$ 1.310,00 (Um mil, trezentos e dez reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 10 (dez)
Atividades:
a) Apoiar na prestação dos serviços assistência técnica e extensão rural para agricultores/as, tendo como princípio a sustentabilidade
social, econômica e ambiental;
b) Realizar diagnósticos comunitários em conjunto com os demais técnicos na área de abrangência de sua atuação;
c) Encaminhar as demandas das famílias ao Coordenador da Equipe de campo
d) Sistematizar e enviar os dados coletados e postar nos sistemas de acompanhamento;
e) Fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas;
f) Apoiar na emissão de Declarações de Aptidão ao PRONAF – DAP;
g) Apoiar na elaboração de planos de crédito rural;
h) Participar de comissões, conselhos municipais e estaduais, representando o IPA, quando designado;
i) Elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar Rural (UFPR);
j) Promover encontros para realizar planejamentos participativos;
l) Planejar e realizar mobilização e seleção de famílias, visitas técnicas, reuniões, intercâmbios, excursões, oficinas e encontros;
m) Monitorar e avaliar, juntamente com a gerência regional e com a responsável pela Ater Indígena, os resultados das atividades,
programas e projetos;
n) Propor políticas públicas nos espaços e eventos realizados no território ou município;
o) Manter o cadastro e os registros de acompanhamento dos/as agricultores atualizados;
p) Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas;
q) Desenvolver outras atividades correlatas à função.
COMPETÊNCIAS PARA A FUNÇÃO
a) Conhecimentos em informática básica
b) Facilidade para trabalhar em equipe
c) Dinamismo
d) Boa comunicação verbal
e) Disponibilidade para viajar sempre que for necessário
f) Habilidade em administrar o tempo.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Certificado de conclusão do Ensino Médio.
5 - Cargo/Função: Auxiliar de nível fundamental - auxiliar de extensão rural
Formação: Formação em nível fundamental incompleto.
Código da Vaga: 04
Remuneração: R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 05 (cinco)
Atividades:
a) Apoiar na prestação dos serviços assistência técnica e extensão rural para agricultores/as, tendo como princípio a sustentabilidade
social, econômica e ambiental;
b) Apoiar na realização de diagnósticos comunitários em conjunto com os demais técnicos na área de abrangência de sua atuação;
c) Encaminhar as demandas das famílias ao Coordenador da Equipe de campo;
d) Fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas;
e) Participar de comissões, conselhos municipais e estaduais, em conjunto com os demais técnicos na área de abrangência de sua atuação;
f) Apoiar na elaboração de diagnósticos de Unidades de Produção Familiar Rural (UFPR);
g) Apoiar na promoção de encontros para realizar planejamentos participativos;
h) Planejar e realizar mobilização e seleção de famílias, visitas técnicas, reuniões, intercâmbios, excursões, oficinas e encontros, em
conjunto com os demais técnicos na área de abrangência de sua atuação; ;
i) Participar de avaliação, juntamente com a gerência regional e com a responsável pela Ater Indígena, osresultados das atividades,
programas e projetos;
j) Propor políticas públicas nos espaços e eventos realizados no território ou município;
k) Apoiar na manutenção do cadastro e nos registros de acompanhamento dos/as agricultores atualizados;
l) Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas;
m) Desenvolver outras atividades correlatas à função.
COMPETÊNCIAS PARA A FUNÇÃO
a) Facilidade para trabalhar em equipe
b) Dinamismo
c) Boa comunicação verbal
d) Disponibilidade para viajar sempre que for necessário
e) Habilidade em administrar o tempo.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Certificação de ter cursado o Nível Fundamental incompleto.