DOEPE 19/01/2016 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCIII • NÀ 11
Publicações Particulares
BARRA DO CORDA AGROPECUÁRIA S/A
CNPJ nº 09.003.047/0001-83
AVISO DE FATO RELEVANTE
COMAB - COM. E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA BARÃO LTDA
CNPJ nº 07.151.566/0001-63, neste ato representada pelo sócio
GILDO ELISIO GALVÃO WANDERLEY - CPF nº 279.456.348-34,
acionista controlador da BARRA DO CORDA AGROPECUÁRIA
S/A - CNPJ nº 09.003.047/0001-83, detentor de 33.125.646
ações ordinárias que representam 91,98% (noventa e um vírgula
noventa e oito por cento) do capital votante, comunica ao público
em geral que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária,
realizada em 18/01/2016, foi deliberado por unanimidade de votos
dos acionistas presentes, o cancelamento de registro da empresa
junto a Comissão de Valores Mobiliários - CVM nos termos da
instrução CVM nº 265/97 e que dentro dos próximos 45 (quarenta
e cinco) dias, submeterá a apreciação da CVM minuta do
instrumento de oferta pública para aquisição de ações em poder
de terceiros, nos seguintes termos:
1) Total de ações objeto da oferta pública: 793 PN “A”;
2) Preço a ser ofertado por ação: R$ 4,00 (quatro reais), totalizando
a oferta em R$ 3.172,00 (três mil cento e setenta e dois reais);
3) Condições de pagamento do preço ofertado: A Vista.
4) A Oferta Pública terá prazo de validade de 90 (noventa) dias a
partir da data de sua publicação.
5) Prazo de pagamento do resgate após manifestação do
acionista: 30 (trinta) dias.
Recife - PE, 18/01/2016.
COMAB – COM. E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA BARÃO LTDA
(80993)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
40 , com endereço profissional na Av. Agamenon Magalhães , n°
444 sala 507 , Empresarial Difusora , bairro Maurício de Nassau
, desta cidade , foram depositados neste Cartório , o memorial
descritivo , planta de loteamento e demais documentos para
registro do loteamento denominado Novo Jardim , para venda
em oferta pública, mediante pagamento á vista e a prazo.
LOTEAMENTO NOVO JARDIM: A Gleba 02 , com frente para a
Estrada para Gonçalves Ferreira , bairro São José , nesta cidade
, medindo 83,53/61,59/43,17/66,56/68,45 metros de frente ;
63,24/25,50/245,25 metros de fundos ; 204,92 metros no flanco
direito e 199,21 metros no flanco esquerdo , área superficial de
57.801,49 m² limitando-se ao norte com a Gleba 01 , com frente
para a rua Maria Izabel Anselmo de Moura; ao Sul com a estrada
para Gonçalves Ferreira; ao Leste com a Gleba 01 , com frente
para a rua Maria Izabel Anselmo de Moura e com o terreno urbano
pertencente a Antônio Pereira De Vasconcelos Júnior e ao Oeste
com a Rua Maria Izabel Anselmo De Moura , com 160 lotes em 9
quadras denominadas de A a I , 100,00% do terreno = 57.801,49
m² ; 58,38% de área total privativa = 33.744, 56 m² ; 10,13% de
Área Verde = 5,853,17 m² ; 5,13% de Equipamento comunitário =
2.968,92 m² ; 26,36 % de ruas e calçadas = 15.234,84 m² ; 41,62%
de área pública total = 24.056,63 m².
As impugnações daqueles que se julgarem prejudicados quanto
ao domínio do referido imóvel , deverão apresentar dentro de 15
dias , a contar de data da terceira e ultima publicação do presente
edital no Diário Oficial Do Estado , ficando os documentos
a disposição dos interessados em cartório , durante o prazo
regulamentar , Findo o prazo e não havendo impugnação , será
registrado o loteamento na forma da Lei.
Caruaru , 10 de dezembro de 2015
Oficial de Registro de Imóveis
COMARCA DE CARUARU
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
EDITAL
NIVALDO FREITAS VIDAL, Oficial de Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Caruaru , Estado de Pernambuco , na
forma do art. 19 da Lei n° 6.766, de 19.12.79 , FAZ SABER a
todos quantos o presente edital como o prazo de 15 dias virem
ou dele conhecimento tiverem e a quem interresar possa , que
pela empresa ANSELMO & PINHEIRO EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA – ME , pessoa jurídica de direito privado
, inscrita no CNPJ/MF n°08.154.237/0001-39 , com sede na AV.
Agamenon Magalhães , n° 444 , sala 507 , Empresarial Difusora ,
bairro Maurício de Nassau , desta cidade representada pelo sócio
Rodrigo Anselmo Dos Santos, brasileiro , solteiro , maior , corretor
de imóveis , Ident. N° 589.118 SSP –PE , CPF n° 939.574.724-
(80997)
SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Edital
O Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Pernambuco
comunica aos Nutricionistas de Recife e Estado que deverão
recolher a Contribuição Sindical de 2016, em nome desta entidade
até o dia 29/02/2016, no valor de R$ 236,40 (duzentos e trinta e
seis reais e quarenta centavos). Aos profissionais já cadastrados
a guia de recolhimento personalizada será enviada pelo correio.
Os não cadastrados poderão retirar a guia de recolhimento em
nossa sede na Rua Djalma Farias, 365, sala 205, Torreão RecifePE CEP: 52.030-190, ou pelo nosso site www.sindnutripe.com.br
ou solicitar pelo telefone (81)32417047. Recife, 19 de janeiro de
2016, Clezia Silvério de Souza, Presidente.
(80989)
Recife, 19 de janeiro de 2016
os créditos que foram repassados sem a justa contrapartida. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
eu, Edjane Barbosa de Souza, o digitei e submeti à conferência e
subscrição da Chefia de Secretaria.
Recife (PE), 24/02/2014
Maria de Lourdes Costa Santos
Chefe de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Marcelo Russell Wanderley
Juiz de Direito
(F)
DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL CAPITAL
Forum Desembargador Rodolfo Aureliano - AV
DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/nº - Ilha Joana Bezerra
Recife/PE CEP: 50080900 Telefone: 81-3181.0000 - Email:
Comarca - Recife
Juízo de Direito - Décima Sexta Vara Cível Capital
Edital de Citação - nº 2014.0154.000353 - Prazo:de trinta (30) dias
O Doutor Marcelo Russell Wanderley, Juiz de Direito da 16ª Vara
Cível da comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco,
em virtude da lei, etc...
FAZ SABER a(o) IPE LTDA e GERINO XAVIER DA SILVA FILHO,
o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste
Juízo de Direito, situado à Av Desembargador Guerra Barreto,
s/nº - Ilha Joana Bezerra Recife/PE Telefone: 81-3181.0000,
tramita a AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, sob o nº
0012352-22.2012.8.17.0001, aforada por COMPANHIA HIDRO
ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, em desfavor de IPE
LTDA e GERINO XAVIER DA SILVA FILHO. Assim, fica o mesmo
CITADO para no prazo de quinze (15) dias oferecer, querendo,
resposta às alegações, sob pena de revelia na forma prevista no
art. 285 e 319 do CPC. Advertência: Não sendo contestada a ação
no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art.
319, do CPC). Síntese da Inicial: Alega o autor que firmou com a
empresa ré, o contrato de patrocínio CT-PAT-20051484, no valor
de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), que tem como objeto
a formalização da participação da CHESF no patrocínio do projeto
“ARTE NAIF”. Ocorre que até a presente data a demandada não
apresentou a sua contrapartida, qual seja: complementação da
prestação de contas, essencialmente a realização do evento,
apresentando as contrapartidas institucionais, exibição em
programas de TV, registros fotográficos, os folders ou similares.
Fato este, representado ao Tribunal de Contas da União,
que determinou que fossem instauradas ações judiciais de
ressarcimento devido a falta de execução dos eventos patrocinados
pela CHESF e que em virtude da inércia da demandada e em
razão da constatação de dano ao erário pelo Tribunal de Contas
da União, só restou a autora recorrer ao Judiciário para recuperar
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DO RECIFE
Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano da Silva
Av. Desembargador Guerra Barreto, s/nº, Ilha Joana Bezerra
– Recife/PE
Expediente n.º 2015.0156.002571
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Doutor CARLOS MAGNO CYSNEIROS SAMPAIO, Juiz de
Direito da Segunda da Vara de Família e Registro Civil, com
exercício cumulativo nesta Primeira Vara etc. Faz saber a todos
quantos o presente edital virem ou noticia tiverem que, perante este
Juízo e respectiva Secretaria, se processou os autos da Ação de
INTERDIÇÃO, processo nº 0016196-72.2015.8.17.0001 de JOSÉ
BEZERRA DE LUCENA FILHO decretada por sentença proferida
em 10 de julho de 2015, declarando-o em caráter absoluto e
permanente incapaz para o exercício dos atos da vida civil como
reger sua pessoa e administrar seus bens, por ser portador de
“doença degenerativa do sistema nervoso de causa duradoura
F02 (CID-10)”. Foi nomeada a Sr.ª JOSÉLIA RODRIGUES
TORRES BEZERRA DE LUCENA como sua CURADORA, que
deverá prestar o compromisso legal, dispensando-lhe a hipoteca
legal, ficando portanto sua curadora com poderes limitados aos
atos de mera administração dos bens do curatelado, nos termos
do artigo 1.741 do Código Civil, mantendo em seu poder dinheiro
do curatelado no limite necessário para as despesas ordinárias,
com expressa proibição de curadora contrair empréstimo ou
quaisquer outra obrigação, em nome do curatelado, sem previa
autorização judicial, observando-se, no mais, os estritos limites
previstos nos artigos 1.740 a 1.754 do Código Civil. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente
edital, que será publicado na forma de lei e afixado no lugar de
costume. Recife, 11 de novembro de 2015. Eu, Nerilda Pedrosa
de Lima Souza, Técnica Judiciária, digitei. Eu, Rosângela Cunha
de Oliveira Souza, Chefe de Secretaria, subscrevo.
CARLOS MAGNO CYSNEIROS SAMPAIO
Juiz de Direito
(80980)