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DOEPE - 14 - Ano XCIII • NÀ 15 - Página 14

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DOEPE 23/01/2016 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/01/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIII • NÀ 15
Saúde de Santa Maria do Cambucá-PE. Valor Máximo Aceitável:
R$ 601.404,10 (seiscentos e um mil quatrocentos e quatro reais
e dez centavos). Local e Data da Sessão de Abertura: Sala de
Reunião da CPL, Praça Vicente Correia, nº 01, Centro, Santa
Maria do Cambucá-PE, (CEP 55.765-000), 11/02/2016; Horário:
08h00min.
TIPO: AVISO DE LICITAÇÃO. Processo nº 002/2016, Comissão:
CPL, Modalidade: Pregão Presencial nº 002/2016, Objeto Nat.:
Compras. Objeto descr.: Aquisição de Medicamentos para a
Farmácia Básica do Município de Santa Maria do Cambucá-PE.
Valor Máximo Aceitável: R$ 1.634.512,00 (um milhão e seiscentos
e trinta e quatro mil e quinhentos e doze reais). Local e Data da
Sessão de Abertura: Sala de Reunião da CPL, Praça Vicente
Correia, nº 01, Centro, Santa Maria do Cambucá-PE, (CEP
55.765-000), 12/02/2016; Horário: 08h00min.
TIPO: AVISO DE LICITAÇÃO. Processo nº 003/2016, Comissão:
CPL, Modalidade: Pregão Presencial nº 003/2016, Objeto Nat.:
Compras. Objeto descr.: Aquisição de Material Penso para atender
as necessidades da Policlínica Santina Falcão e as Unidades de
Saúde de Santa Maria do Cambucá-PE. Valor Máximo Aceitável:
R$ 706.153,71 (setecentos e seis mil cento e cinquenta e três
reais e setenta e um centavos). Local e Data da Sessão de
Abertura: Sala de Reunião da CPL, Praça Vicente Correia, nº
01, Centro, Santa Maria do Cambucá-PE, (CEP 55.765-000),
15/02/2016; Horário: 08h00min. Informações Adicionais: Edital,
anexos e outras informações podem ser obtidas no endereço
Sala de Reunião da CPL, Praça Vicente Correia, nº 01, Centro,
Santa Maria do Cambucá-PE, (CEP 55.765-000), ou através do
Fone: 0xx81. 3757-1177, no horário de 08h00min as 13h00min de
segunda a sexta-feira.
Santa Maria do Cambucá-PE, 22 de janeiro de 2016.
Bruno de Almeida Queiroz
Pregoeiro (*)
(81128)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
AVISO DE VISTORIA
PL – 039/2015 - PREGÃO N.º 015/2015 - Convocação: –
Convoca-se os declarados habilitados para apresentação do(s)
veículo(s) que será(ão) utilizado(s) na realização dos serviços
objetos desta licitação. Período da Vistoria: 25/01/2016 a
29/01/2016 - das 08:00h às 13:00h. Local: Garagem Pública
Municipal. Informações pelo Fone/Fax: (81) 3631-3485. Timbaúba,
21 de janeiro de 2016. Danilo Braz da Cunha e Silva. Pregoeiro.
(81127)

PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 095/2015 EMENTA: Estabelece
Diretrizes Disciplinatórias e Regulatórias para o Carnaval 2016,
dispondo sobre as obrigações para aquisição de Autorização de
Funcionamento Temporário para Troças, Clubes, Blocos, Trios
Elétricos, Tendas, Paredões Eletrônicos e Comércio Informal, em
logradouro público, nas semanas Pré-Carnavalescas e nos dias
do evento carnavalesco, no âmbito deste Município da Vitória de
Santo Antão, e dá outras providências. O PREFEITO
CONSTITUCIONAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº.
14.133, de 30 de agosto 2010, que disciplina sobre a
regulamentação de show e eventos artísticos e no sentido de
organizar, disciplinar e regulamentar os Eventos Carnavalescos
no Exercício 2016, do Município da Vitória de Santo Antão,
tendo como objetivos primordiais: garantir a mobilidade e a
segurança da população e dos foliões, no que diz respeitos: 1 Circuito dos Desfiles Carnavalescos; 2 - Programação e
Homenagens; 3 - Polos Culturais, Shows, Atrações, Apresentações
e Animações; 4 - Datas e horários com início e término dos
festejos; 5 – Apresentação de Troças, Clubes, Blocos, Trios
Elétricos e Tendas Eletrônicas; 6 - Comércio informal de produtos
afins; 7 - Ponto Facultativo e Serviços Essenciais.
CONSIDERANDO que compete ao Município da Vitória de Santo
Antão, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Esporte, a realização e organização do Carnaval de 2016, que terá
inicio às 18 horas do dia 30 de janeiro e término às 18:00 horas do
dia 10 de fevereiro de 2016; CONSIDERANDO que o Carnaval
tornou-se um bem público imaterial em beneficio da coletividade,
para fins econômicos, lazer, diversão e divulgação cultural, razão
pela qual se deve buscar o equilíbrio em relação ao suporte
financeiro para sua realização, repartindo o ônus entre o Poder
Público Municipal e Parcerias Público Privada; CONSIDERANDO
que a Administração Pública Municipal disponibilizará durante o
período carnavalesco um maior contingente de funcionários
públicos, com horas extras, diárias, alimentação, combustível e
demais encargos para oferecer serviços de qualidade a população
e aos foliões em geral, sem fins lucrativos, mas com interesse de
fomentar e garantir a efetividade da cultura carnavalesca do povo
vitoriense; CONSIDERANDO que a Administração Pública
Municipal tem compromisso e obrigação com a divulgação e
manutenção das tradições culturais, visando à mobilidade e
segurança da população e foliões vitorienses, exigindo-se, em
contrapartida, que as agremiações carnavalescas e comerciantes
eventuais tenham obrigações que viabilizem as suas ações
lucrativas de forma eficaz, obedecendo às normas legislativas
específicas; DECRETA: Art. 1º - A Autorização para
Funcionamento Temporário para os titulares de Troças, Clubes,
Blocos, Trios Elétricos, Tendas, Paredões Eletrônicos e Comércio
Informal, em logradouro público, deverá ser expedido pela
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, de
acordo com as normas estabelecidas neste Decreto, obedecendo
às regras de licenciamento para comercialização de bebidas,
alimentação, diversão, produtos e serviços; garantindo a
mobilidade; o atendimento emergencial; o circuito de desfiles; as
inspeções e autorização municipal. Parágrafo Primeiro - As
Agremiações Carnavalescas iniciarão e encerrarão seus desfiles
nas respectivas sedes ou nos locais de concentração; Parágrafo
Segundo - O atendimento emergencial ao folião e população, em
geral, será realizado pelo SAMU ou pela Secretaria Municipal de
Saúde, com o auxílio da Policia Militar de Pernambuco, Corpo de
Bombeiros, Guardas Municipais, Agentes de Trânsito e demais
profissionais competentes; Parágrafo Terceiro - A Guarda
Municipal, os Agentes de Trânsito e responsáveis pelos Serviços
Terceirizados, ficarão responsáveis pelo disciplinamento,
guarnição e preservação do Patrimônio Público especialmente no
Circuito do Carnaval; Parágrafo Quarto - Considera-se Circuito
do Carnaval todo trajeto compreendido entre o local de início e
término dos desfiles oficiais, assim como suas imediações e
principais vias de acesso; Parágrafo Quinto - São considerados
Polos do Carnaval 2016: I - Bairro do Livramento; II -Bairro da

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Matriz; III – Praça Duque de Caxias; IV – Avenida Mariana Amália;
V – Distrito de Pirituba. Parágrafo Sexto – A Praça Dom Luiz de
Brito (Pátio da Matriz) e seu entorno, fica destinado
exclusivamente para apresentações de Clubes, Blocos e Troças
de alegorias e fantasia que não utilizem Trios Elétricos e Paredões
Eletrônicos; Art. 2° - Nos Circuitos do Carnaval / 2016, os titulares
de Autorização de Funcionamento Temporário no exercício do
comércio informal, em logradouro público, inclusive em tendas
eletrônicas, só poderão funcionar, vender, prestar serviços e
outras atividades de comércio de bebidas, em geral, inclusive
água, refrigerantes, sucos, lanches e refeições, de acordo com a
descrição constante na respectiva Autorização, a qual deverá ser
afixada ou portada pelo responsável direto. Parágrafo Primeiro O descumprimento das regras previstas neste Decreto sujeitará o
infrator a cassação da Autorização de Funcionamento, com
apreensão de bens e/ou mercadorias, se for o caso; Parágrafo
Segundo- As atividades comerciais eventuais e estabelecidas
estão sujeitas a serem inspecionados pela Vigilância Sanitária
Municipal ou por outros órgãos competentes; Parágrafo Terceiro
- As atividades comerciais eventuais, prestações de serviços,
shows, desfiles, trios elétricos, tendas e paredões eletrônicos,
enfim, todas as manifestações culturais relativas ao Carnaval /
2016, estão sujeita a inspeção do MINISTÉRIO PÚBLICO,
COMDICA, CONSELHO TUTELAR, e demais órgãos
competentes no que dispõe a Lei n° 8.069 de 13 julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente); Parágrafo Quarto - As
Tendas Eletrônicas seguirão o mesmo procedimento estabelecido
no parágrafo anterior, devendo solicitar a Autorização de
Funcionamento Temporário, informando o local, data, horário e
decibéis de som, sujeitos as normas específicas; Art. 3° - Os
titulares e/ou responsáveis pelas Troças, Clubes, Blocos, Trios
Elétricos, Tendas, e Paredões Eletrônicos, enfim todas as
agremiações carnavalescas têm responsabilidade e obrigação de
comunicar oficialmente a Secretaria Municipal de Cultura Turismo
e Esportes, a Polícia Militar de Pernambuco e ao Corpo de
Bombeiros, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedam as
suas apresentações, com a respectiva programação, devendo
constar a data e o horário da apresentação; local do inicio e
término do desfile e informações sobre prestadores de serviços
terceirizados. Art. 4° - Os titulares e dirigentes das agremiações
carnavalescas desfilantes, que utilizarem carros alegóricos, trios
elétricos, carros de apoio, paredões ou similares, informarem no
prazo máximo de 30 dias antes de suas apresentações, as
dimensões de larguras e alturas máximas, incluindo as possíveis
instalações de coberturas ou toldos sobre os mesmos, tendo em
vista à rede elétrica ou fiação existentes nas vias públicas, que
cruzam o circuito dos desfiles, no sentido de priorizar a segurança
dos foliões, artistas, trabalhadores e a população em geral.
Parágrafo Único – Serão exigidos das agremiações que
utilizarem os serviços mencionados no caput deste artigo a
apresentação do Atestado de Regularidade expedido pelo Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco. Deverá ser
observado pelos titulares ou responsáveis, além da largura e
altura máximas dos Trios Elétricos, as possíveis instalações de
coberturas ou toldos sobre os mesmos, tendo em vista a Rede de
Alta Tensão ou fiações existentes nas vias públicas, sem
condições de serem removidas. Art. 5° - Fica determinado que a
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, até o dia
31 de dezembro de 2015, expedirá o Regulamento do Carnaval
2016 respaldado neste Decreto e legislações afins. Art. 6º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vitória de Santo
Antão – PE, 10 de dezembro de 2015. ELIAS ALVES DE LIRA
Prefeito.
(F)

acima, proceder-se-á à averbação da ata com a redução do
capital social na Junta Comercial do Estado de Pernambuco JUCEPE. A presente publicação está sendo realizada de acordo
com o determinado pelo artigo 1.084; combinado com o artigo
1.152, ambos da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código
Civil Brasileiro. Recife, 20 de janeiro de 2016. Novacar Negócios
Imobiliários Ltda. Patricia Castro e Silva de Albuquerque
Maranhão - Administradora. Romero Costa de Albuquerque
Maranhão Filho - Administrador.
(81148)

Publicações Particulares

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
Seção Judiciária de Pernambuco
Diário da Justiça Eletrônico SJPE
Nponibilização: Quarta-feira, 13 Janeiro 2016

COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO - CEPE
CNPJ Nº 10.921.252/0001-07
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO, REALIZADA
EM 11 DE SETEMBRO DE 2015. MESA DIRETORA: Antônio
Carlos dos Santos Figueira, Presidente e Luiz Ricardo Leite de
Castro Leitão, Secretário. QUORUM: mais de 2/3 do Capital
Social votante. Deliberações: a) autorizar a abertura de filial da
companhia e b) alterar o art. 2º do Estatuto Social da companhia
em decorrência da abertura de filial. ARQUIVAMENTO JUCEPE
em 24 de novembro de 2015, sob o Nº 26900692890. O inteiro
teor da ata objeto do presente extrato se encontra à disposição
dos interessados na sede social da companhia. Recife, 25 de
novembro de 2015. a) Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão Secretário.

NOVACAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ (MF) 41.013.962/0001-62
NIRE: 2620.190.218.6
Aviso de Redução de Capital Social
Avisamos a quem interessar possa e em especial a terceiros
quirografários em geral, por titulo liquido anterior à data de 20
de janeiro de 2016, de Novacar Negócios Imobiliários Ltda.,
sociedade empresária com sede na Rua Francisco da Cunha,
nº 178, Boa Viagem, Recife, Estado do Pernambuco, que por
deliberação da totalidade de seus sócios, através do instrumento
particular da 4ª alteração contratual, celebrado em 20 de janeiro
de 2016 foi autorizada a redução do capital social, no valor de
R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), pelo que o
capital social está sendo reduzido de R$ 575.000,00 (quinhentos e
setenta e cinco mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais).
Outrossim, a redução do capital social está sendo procedida
mediante restituição de parte do valor das quotas do capital social
aos sócios, nos termos e condições do artigo 1.082, Item II, da Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - código Civil Brasileiro. Assim,
nos termos do §1º do artigo 1.084, do mesmo diploma legal (Lei
nº 10.406/2002), no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data
desta publicação, realizada simultaneamente no Diário Oficial do
Estado e em jornal de grande circulação, poderá qualquer credor
quirografário, acaso existente, por título líquido anterior a esta
data, opor-se ao deliberado. Caso não haja impugnação, no prazo
estabelecido legalmente de 90 (noventa) dias, nos termos do
referido dispositivo legal, a redução se tornará eficaz, sendo certo
que, havendo impugnação, a mesma redução também se tornará
eficaz se provado o pagamento da alegada dívida ou se for feito
o depósito judicial do respectivo valor. Satisfeitas as condições

TERCEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE
PETROLINA Fórum Dr. Manoel Francisco Souza Filho
- PÇ SANTOS DUMMONT, s/n Centro Petrolina/PE CEP
56304200 Telefone: (87)3866.9528 E-mail vciv03.petrolina@
tjpe.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: nº: 001088630.2014.8.17.1130 Classe: Declaração de Ausência Expediente
n°: 2015.0729.001098 Prazo do Edital 60 dias A Doutora Carla
Adriana de Assis Silva Araújo, Juíza de Direito, FAZ SABER a(o)
GABRIEL MORAES GOMES DAMASCENO AMORIM, o qual se
encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo Direito,
que tramita a ação de Declaração de Ausência, sob o n° 001088630.2014.8.17.1130, aforada por FRANCISCO EXPEDITO
DAMASCENO AMORIM e RITA DE CACIA MORAES DA SILVA
AMORIM, sendo, por ora, anunciada a arrecadação dos bens e
chamado o ausente a entrar na posse de seus bens (conforme
art. 1161, CPC). Bens arrecadados: Um apartamento de número
302, situado no condominio Edifício Ivanna, localizado na Rua Ana
Nery, 73, em Petrolina/PE, matrícula R-01-47.455, de 13/07/2006,
valor de R$22.000 (vinte e dois mil reais) Um apartamento de
número 501, situado no condomínio Edifício Ivanna, localizado
na Rua Ana Nery, 73, em Petrolina/PE, matrícula R-01-47.456,
de 13/07/2006, valor de R$22.000 (vinte e dois mil reais) Um
apartamento de número 104, localizado no 1° pavimento elevado
de Edifício Rio Itaguari, sito na Rua Santa Apolônia, 34, em
Petrolina/PE, Matrícula R-05-19-932, de 30/10/2001, valor de
R$35.000 (trinta e cinco mil reais) Um apartamento de número
701, localizado no 7° pavimento elevado do Edifício Samambaia,
sito na Rua Bahia, 660, Loteamento Jardim Paulo Afonso, em
Petrolina/PE, matrícula R-02-36-032, de 30/10/2001, valor de
R$100.000 (cem mil reais) Um Prédio com dois pavimentos,
desmembramento averbado em 21/01/2001, em “área 01” e “área
02”, situado na Av. Barão do Rio Branco, Centro, em Petrolina/
PE, matrícula n° R-08-5.533, de 02/09/2003, valor de R$40.000
(quarenta mil reais) Um terreno medindo 12,00x25,65, situado
na Rua Barão do Rio Branco, Centro, Em Petrolina/PE, matrícula
R-08-3.482, de 16/09/2009, valor de R$30.000 (trinta mil reais) Um
terreno medindo 8,00x20,00, situado na Rua do Concreto, bairro
São José, em Petrolina, matrícula n° R-04-15.894, de 19/03/2007,
valor de R$10.000 (dez mil reais) Uma loja commercial n°113,
localizada no Pavimento térreo do Centro Comercial Imperial
Center, Situado na Av. Souza Filho, 553, centro, Petrolina/PE,
Matrícula n° R-02-33.880, Valor de R$ 15.000 (quinze mil reais)
Uma área de 58,6075 hectares de sequeiro, representada pelo
lote agrícola n° PS8N10, do núcleo 10, situado no perímetro
irrigado Senador Nilo Coelho, munícipio de Petrolina/PE, matrícula
n° R-4.41.212, de 05/02/2014, valor de R$57.660,44 (cinquenta
e sete mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e quarto
centavos) E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, eu, Jamiles Cordeiro de Lima e Silva, o digitei e submeti
à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria. Petrolina (PE),
09/06/2015. Alex Luiz Soares dos Santos – Chefe de Secretaria Carla Adriana de Assis Silva Araújo – Juiz(a) de Direito
(81124)

3ª VARA FEDERAL
Edital de Citação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Seção Judiciária de Pernambuco
3a Vara
EDITAL DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
Nº EDE.0003.000014-5/2015
PRAZO: 30 DIAS
FREDERICO JOSE PINTO DE AZEVEDO, Juiz Federal desta 3ª
Vara, da Seção Judiciária de Pernambuco, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, dele notícia
tiverem ou a quem interessar possa, que, por este meio, CITA
GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO RESTAURANTE ME, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 09.461.809/0001-95, e na
qualidade de DEVEDOR/REPRESENTANTE LEGAL GUSTAVO
FERNANDES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, portador da
cédula de identidade RG Nº 1.129.765.300 SSP/BA, inscrita
no CPF sob o nº. 007.521.034-74, o qual se encontra em lugar
incerto e não sabido, da Execução de Título Extrajudicial nº
0802253-53.2015.4.05.8300, movida pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF. FINALIDADE: pagar a quantia de R$ 58.821,32
(cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e
dois centavos). Sendo R$ 53.232,01 o valor do débito
(Empréstimo) mais R$ 5.323,20 de honorários advocatícios e
R$ 266,11 de custas judiciais (Conta elaborada em 23/03/15),

Recife, 23 de janeiro de 2016
referente a débito não pago de contrato de “Cédula de Crédito
Bancário” contraído pelo executado, no prazo de 03 (três) dias,
sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos
bens quantos bastem para o pagamento integral do valor da
execução, cientificando-o, outrossim, de que dispõe do prazo
de 15 (quinze) dias para interposição de embargos (alteração
de acordo com a nova Lei nº 11.382/06).
Passou-se o presente EDITAL, com prazo de 30 dias, que será
afixado no átrio do Edifício do Fórum Arthur Marinho, sede deste
Juízo, e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO pela
Secretaria da 3ª Vara Federal funcionando no Fórum Ministro
Arthur Marinho à Av. Recife, 6250 - Jiquiá, nesta cidade do
Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos 17/12/2015. Eu, ,
Alexandre Fazio da Silveira, Técnico
Judiciário, digitei. Eu, , Alba Lucia G. de Mattos, Diretora de
Secretaria da 3ª Vara/PE, conferi, e o MM Juiz Federal em
exercício subscreve.
FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO
Juiz Federal da 3ª Vara/PE
(81147)

21ª VARA FEDERAL - JUIZ FEDERAL
PROCESSO Nº 0801625-64.2015.4.05.8300 - MONITÓRIA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
RÉU: AGATANGELO JOSE DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS
O MM. Juiz Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária de
Pernambuco, Dr. Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, na
forma da lei etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, lerem ou dele
tiverem ciência que, perante a 21ª Vara da Seção Judiciária
de Pernambuco, tramita a AÇÃO MONITÓRIA n. 080162564.2015.4.05.8300, movida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF em face de AGATANGELO JOSE DA SILVA. Pelo presente
edital, com prazo de vinte dias a partir de sua publicação,
fica CITADO o réu AGATANGELO JOSE DA SILVA, CPF n.º
766.045.944-91, que se encontra em local incerto e não sabido,
para pagar a dívida no valor de R$ 38.272,06, ou oferecer
embargos monitórios, se quiser, no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 1.102-B, do CPC c/c art. 1.102-C, §1º do CPC). Fica
igualmente CIENTIFICADO o réu: a) sobre a dispensa dos
honorários advocatícios de 10% (dez p o cento), caso pague
integralmente a dívida no mencionado prazo (art.1.102-C, §1º,
CPC); b) sobre a conversão do mandado monitório em mandado
executivo, se decorrido o prazo não for comprovado o pagamento
ou apresentados embargos (art.1.102-C, §1º, CPC). E, para que
chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital
pela Secretaria da 21ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco,
sediada no Fórum Des. Federal Petrúcio Ferreira, Av. Recife, n.º
6.250, 2.º andar, Jiquiá, Recife/PE, 50865-900. Digito e conferido
por __________________, Rodrigo Eduardo Bandeira de Brito,
Diretor de Secretaria, será publicado na forma da lei e afixado no
local de costume.
FRANCISCO DE BARROS E SILVA NETO
Juiz Federal da 21ª Vara/PE
(81158)

PROCESSO Nº 0802926-46.2015.4.05.8300 – MONITÓRIA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
RÉU: JOSY ARAUJO RANGEL E OUTROS
ADVOGADO: PAULO DE TARSO ALMEIDA SAIHG E OUTROS

21ª VARA FEDERAL - JUIZ FEDERAL
SUBSTITUTO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 20 (VINTE) DIAS
O MM. Juiz Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária de
Pernambuco, Dr. Francisco
Antônio de Barros e Silva Neto, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, lerem ou dele
tiverem ciência que perante a 21ª Vara da Seção Judiciária
de Pernambuco, tramita a AÇÃO MONITÓRIA n .080292646.2015.4.05.8300, movida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF emface de JOSY ARAUJO RANGEL E OUTROS. Pelo
presente edital, com prazo de vintedias a partir de sua publicação,
fica CITADA a ré ROSANGELA JORGE DOS SANTOS
NASCIMENTO, CPF n.º 487.827.344-53, que se encontra em
local incerto e não sabido, para pagar a dívida no valor de R$
1.463.255,00, ou oferecer embargo monitórios, se quiser, no prazo
de 15 (quinze) dias (art. 1.102-B, do CPC c/c art 1.102-C,§1º
do CPC). Fica igualmente CIENTIFICADO o réu: a) sobre a
dispensa dos honorár ioadvocatícios de 10% (dez por cento), caso
pague integralmente a dívida no mencio nadprazo (art. 1.102C, §1º, CPC); b) sobre a conversão do mandado monitório em
man dadexecutivo, se decorrido o prazo, não for comprovado o
pagamento ou apresentadosembargos (art. 1.102-C, §1º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos,foiexpedido o
presente edital pela Secretaria da 21ª Vara da Seção Judiciária de
Pe rnambucosediada no Fórum Des. Federal Petrúcio Ferreira, Av.
Recife, n.º 6.250, 2.º anda rJiquiá, Recife/PE, 50865-900.
Digitado e conferido por Rodrigo Eduardo Bandeira de Brito
Diretor de Secretaria, será publicado na forma da lei e afixado no
local de cost ume
FRANCISCO DE BARROS E SILVA NETO
Juiz Federal da 21ª Vara/PE
(81151)

PRODEPE - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO-CONCORRÊNCIA
A empresa INDUSBACK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. localizada à Rodovia BR-101 Sul, nº 5225 - Galpão 07, Módulo
04 - Distrito Diper - Cabo de Santo de Agostinho/PE CEP: 54.503-900, atendendo a exigência contida no artigo 13, da Lei nº 11.675, de
11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados que comercializa
ou se propõe a comercializar os produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão dos benefícios fiscais e financeiros
estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de Central de Distribuição ou Comércio Importador Atacadista, e convoca a quem produza
bem similar a apresentar comprovação da fabricação à Diretoria de Negócios da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco - AD/
DIPER no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste edital
Produto
NCM
Pneumáticos novos, de borracha.
40.11
Endereço para correspondência:
Agência de Desenvolvimento de Pernambuco - AD/DIPER
Av. Conselheiro Rosa e Silva, 347 - Espinheiro - CEP 52020-220 - Recife - PE
(81131)

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