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DOEPE - 28 - Ano XCIII • NÀ 23 - Página 28

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DOEPE 04/02/2016 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/02/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

28 - Ano XCIII • NÀ 23
no informativo diário disponível em sua página da Internet (http://
www.cetip.com.br) (“Taxa CDI”), acrescida exponencialmente de
uma sobretaxa (spread) máxima de 3,00% (três por cento) ao ano,
base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de
forma exponencial e cumulativa, “pro rata temporis” por dias úteis
decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal de cada Debênture,
desde a Primeira Data de Integralização até a respectiva Data de
Vencimento e/ou resgate antecipado das Debêntures, utilizando
para tal os critérios de precisões descritos no Caderno de
Fórmulas, disponibilizado pela CETIP, em sua página na Internet
(http://www.cetip.com.br) (“Remuneração”); o. Garantia: As
Debêntures contarão com a fiança (i) da Companhia; (ii) de
Marcos José Moura Dubeux, brasileiro, casado sob o regime de
separação total de bens, engenheiro eletricista e empresário, CPF
nº 062.540.044-53, RG nº 832550 SSP-PE, residente e domiciliado
na Avenida Boa Viagem, nº 1.230, apto. 1201, Boa Viagem,
Recife-PE (“Marcos José”); e (iii) de Marcos Roberto Bezerra de
Mello Moura Dubeux, brasileiro, casado sob o regime de
separação total de bens, engenheiro civil, CPF nº 008.581.684-13,
RG nº 4.979.571-SDS/PE, residente e domiciliado na Avenida Boa
Viagem, nº 5.354, apto. 101, Boa Viagem, Recife-PE (“Marcos
Roberto” e “Garantias Fidejussórias”, respectivamente), bem
como (iv) a Alienação Fiduciária e/ou Hipoteca do imóvel objeto da
matrícula nº 13.377 do Registro Geral de Imóveis de Cabo de
Santo Agostinho/PE, “SETOR “A”, correspondente a FRAÇÃO
IDEAL equivalente a 0,48414249, do SUBCONDOMÍNIO
LOGÍSTICO E INDUSTRIAL CONE MULTIMODAL 02 GALPÃO
G01, com endereço à Rodovia BR-101 Sul, nº 5205, no Distrito
Ponte dos Carvalhos, Cabo de Santo Agostinho/PE, com uma
área total de 110.618,12, formado por 12 módulos como área
privativa principal e outras áreas comuns do condomínio. O
Galpão G1 setor “A” corresponde a uma área privativa coberta
padrão de 49.267,75, uma área privativa de padrão diferente de
9.017,95m² e uma área real de uso comum de 52.332,42m², uma
área real total de 110.618,12m² e coeficiente de proporcionalidade
de 0,48414249” (“Imóvel”) com valor de venda forçada de, no
mínimo, 150% (cento e cinquenta por cento) do Volume da
Emissão (“Alienação Fiduciária e/ou Hipoteca”); e (v) com a
Cessão Fiduciária da totalidade dos recebíveis decorrentes do
Contrato de Locação, conforme definido acima, incluindo
quaisquer acréscimos e/ou fluxo adicional de recebíveis
decorrente de expansões do empreendimento locado, nos termos
dos aditamentos eventualmente celebrados para este fim, bem
como da conta vinculada onde serão depositados os recebíveis
decorrentes do Contrato de Locação (“Cessão Fiduciária” e
quando mencionada em conjunto com a Alienação Fiduciária e/ou
Hipoteca, simplesmente, “Garantias Reais”); p. Destinação dos
Recursos: Os recursos obtidos pela Emissora por meio da Oferta
Pública com Esforços Restritos serão integralmente destinados ao
pagamento da 4ª emissão de notas promissórias comerciais da
Cone S.A.; q. Vencimento Antecipado: Os Debenturistas,
individualmente ou em conjunto poderão declarar antecipadamente
vencidas todas as obrigações decorrentes das Debêntures e exigir
o imediato pagamento pela Emissora do Valor Nominal Unitário
das Debêntures em circulação, acrescido da Remuneração
calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de
Integralização até a data do seu efetivo pagamento, na ocorrência
das hipóteses de vencimento antecipado a serem detalhadamente
descritas na Escritura; r. Resgate Antecipado Facultativo: A
Emissora poderá, a partir da data de emissão, realizar o resgate
antecipado da totalidade das Debêntures em circulação, por meio
de aviso aos Debenturistas e comunicação por escrito ao Agente
Fiduciário com antecedência de 15 (quinze) dias úteis. O Resgate
Antecipado total das Debêntures, dar-se-á pelo pagamento do
saldo do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal
Unitário, acrescido da Remuneração das Debêntures, calculada
pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização, até a
data do resgate, sem prejuízo do pagamento de demais encargos
devidos pela Emissora e não pagos até a data do efetivo resgate;
s. Resgate Antecipado Obrigatório: A Emissora deverá,
obrigatoriamente, resgatar antecipadamente a totalidade das
Debêntures por ocasião (a) da emissão de certificados de
recebíveis imobiliários (“CRIs”) pela Cone S.A., vinculados ao
recebíveis oriundos do Contrato de Locação e/ou (b) por ocasião
da realização de um Evento de Liquidez no grupo econômico da
Emissora, conforme abaixo definido; Para fins do item acima,
“Evento de Liquidez” significa (i) a venda alienação e/ou
transferência em uma ou em série de operações correlatas, dos
negócios, ativos e/ou obrigações da Companhia pelo acionista
controlador a qualquer pessoa ou companhia (inclusive um grupo),
com exceção dos acionistas da Companhia; (ii) um evento que
cause com que qualquer pessoa e/ou companhia (inclusive um
grupo), com exceção dos acionistas da Companhia que se torne
titular, direta ou indiretamente, de pelo menos 20% (vinte por
cento) das ações da Companhia, inclusive por meio de
incorporação, fusão, cisão e/ou qualquer outra forma de
reorganização societária; (iii) uma oferta pública de distribuição
primária ou secundária de ações de emissão da Companhia; e/ou
(iv) qualquer operação em que o acionista controlador transfira as
ações da Companhia e de sua titularidade a qualquer terceiro.
Para fins desta definição de “Evento de Liquidez”, outras
sociedades dos acionistas do acionista controlador serão
considerados terceiros; t. Repactuação: As Debêntures serão
repactuadas a cada período de 120 (cento e vinte) dias, contados
a partir da Data de Emissão. Para tanto, a repactuação deverá ser
proposta pela Companhia com 10 (dez) dias úteis de antecedência
do prazo de 120 (cento e vinte) dias e deverá ser aprovada pelos
debenturistas em assembleia de debenturistas, sob pena de
recompra compulsória das debêntures pela Companhia; u.
Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão prorrogados os
prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação relativa às
Debêntures, até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento
coincidir com dia em que não haja expediente comercial ou
bancário no local da sede da Cone S.A., sem nenhum acréscimo
aos valores a serem pagos, ressalvados os casos em que os
pagamentos devam ser realizados pela CETIP, hipótese em que
somente haverá prorrogação quando a data do pagamento
coincidir com feriado declarado nacional, sábado ou domingo. (ii)
Autorizar a Diretoria da Companhia, observadas as disposições
legais e o disposto no Estatuto Social da Companhia, a praticar
todos e quaisquer atos necessários à implementação da garantia
acima aprovada. 7. Encerramento: Como nada mais houve a ser
tratado, após ter sido oferecida a palavra a quem dela quisesse
fazer uso e, ninguém se manifestando, foram encerrados os
trabalhos e suspensa a reunião do Conselho de Administração
pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, reaberta a
sessão, foi lida, conferida, aprovada, achada conforme e assinada
para os devidos fins legais pelos integrantes da Mesa e por todos
os conselheiros em Livro próprio arquivado na sede da Companhia.
Assinaturas: Presidente da Mesa: Marcos Roberto B. de M. Moura
Dubeux; Secretário: Gilson Lutebark de Oliveira. Conselheiros:

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Bruno Gomes de Botton, Eduardo Soares e Marcos Roberto B. de
M. Moura Dubeux. Recife, 21 de janeiro de 2016. A presente é
cópia fiel da ata original lavrado em livro próprio (Livro I - Fls. 78 a
84). Gilson Lutebark de Oliveira - Secretário. Junta Comercial do
Estado de Pernambuco. Certifico o registro em: 03/02/2016 sob
nº: 20169896625. Protocolo: 16/989662-5. Empresa: 26 30
001989 2. Conepar S.A. André Ayres Bezerra da Costa Secretário-Geral.
(81534)

QUIMICA INDUSTRIAL PERNAMBUCANA S/A
– QUIPER
CNPJ/MF 09.929.720/0001-00
NIRE 26.3.0003904-4
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores Acionistas da Química Industrial
Pernambucana S/A – QUIPER, convocados para Assembleia
Geral Extraordinária “ AGE “ a ser realizada em 15 de fevereiro
de 2016, às 10:00 horas, na sede social da companhia, situada no
KM 2,8 da Rodovia PE-60, Município do Cabo de Santo Agostinho,
CEP 54.500-000, Estado de Pernambuco, quando os senhores
Acionistas serão chamados a deliberar sobre as matérias
constantes na seguinte ordem do dia:
(i) Reativação da companhia;
(ii) Aprovação das demonstrações financeiras referentes aos
exercícios de 1983 e 2015;
(iii) Alterar os estatutos sociais para tornar não permanente o
funcionamento do conselho fiscal e para reconstituir mediante
grupamento de ações o capital social da companhia;
(iv) Eleição da Diretoria;
(v) Outros assuntos do interesse da companhia
Cabo de Santo Agostinho, 01 de fevereiro de 2016.
_________________________________________
Ayrton Gonçalves Cardoso dos Santos
Diretor Presidente
(81538)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DO RECIFE
Fórum “DESEMBARGADOR RODOLFO AURELIANO”.
JUIZ DE DIREITO – CARLOS GEAN ALVES DOS SANTOS.
CHEFE DE SECRETARIA EM EXERCÍCIO – MARIANA
MACHADO DE SOUZA
Expediente nº 2016.0614.000033.
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 30 DIAS)
O Doutor CARLOS GEAN ALVES DOS SANTOS, Juiz de Direito
da 9ª Vara Cível, SEÇÃO B, da comarca do Recife, Capital do
Estado de Pernambuco, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO lerem
ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar
possa, que por este juízo tramita uma AÇÃO DE ORDINÁRIA
– COMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, processo nº
0034445-71.2015.8.17.0001 – (33.598), proposta por BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A, contra PESCA ALTO MAR
S.A PAM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.784.221/0001-51,
que em face do pedido constante nos presentes autos. CITO-A
E A HEI POR CITADA, a parte Ré, PESCA ALTO MAR S.A
PAM, acima qualificada, na pessoa de um de seus diretores Sr.
FERNANDO FERREIRA LEITE BURLE, inscrito no CPF/MF nº
004.009.394-87 e/ou Sr. BENTO DE ASSIS BRITO NETO, inscrito
no CPF/MF sob o nº 000.477.754-91, para no prazo de quinze
(15) dias, CONTESTAR os termos da AÇÃO DE ORDINÁRIA –
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, supra mencionada,
querendo, sob pena de não o fazendo se presumirem aceitos
com verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na forma
prevista no art. 285, 2ª parte e 319, ambos do CPC, sob pena de
revelia e confissão, como determinado no DESPACHO proferido
às fls.41/41v e DESPACHO proferido às fls.74, atendendo
petição de fls.67. E para que chegue ao conhecimento de todos,
em especial da empresa Ré, acima mencionada, é passado
o presente EDITAL, que deverá ser publicado na forma da lei
e afixado uma cópia do mesmo em lugar de costume. Dado e
Passado, nesta cidade do Recife, aos 13 de janeiro de 2016. Eu,
_________________, chefe de secretária fiz datilografar e assino.
CARLOS GEAN ALVES DOS SANTOS.
JUIZ DE DIREITO
(81532)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL –
SEÇÃO B
Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano - AV
DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/nº - Ilha Joana
Bezerra - Recife/PE CEP: 50080900 - Telefone: - Email: - Fax:
Comarca – Recife
Juízo de Direito - Décima Nona Vara Cível da Capital - SEÇÃO B
Expediente nº 2015.0665.000109
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
O Doutor Carlos Damião Lessa, Juiz de Direito, FAZ SABER a
CICERA MARIA DA CONCEIÇÃO, a qual se encontra em local
incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado à Av.
Desembargador Guerra Barreto, s/nº - Joana Bezerra Recife/
PE, tramita a AÇÃO DE DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE
EMPRESÁRIA COM APURAÇÃO DE HAVERES E PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, tombada sob o nº 007877964.2013.8.17.0001, aforada por HILDA GUERRA, em desfavor
de CICERA MARIA DA CONCEIÇÃO e QUALYTINTAS
COMERCIO ATACADISTA DE TINTAS VERNIZES LIXAS PARA
AUTOMOTORES LTDA-ME, em que a parte demandante requer
a concessão da tutela antecipada para fins de determinar que
haja a transferência de valores indicada na petição inicial, bem
como requer a extinção da sociedade, ou seja, a dissolução total
da sociedade empresária denominada Qualytintas Comércio
Atacadista de Tintas Vernizes Lixas para Automotores LTDA,
além da nomeação da promovente como liquidante para realizar a
apuração de haveres e liquidação da sociedade. Assim, fica a RÉ
(CICERA MARIA DA CONCEIÇÃO) CITADA para RESPONDER
a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do

transcurso deste edital. Advertência: Não sendo contestada a
ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o
art. 319, do CPC). DADO E PASSADO na cidade de Recife, aos
vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze
(24.03.2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, eu, Pollyhane Mayumi Almeida, o digitei e
submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria.
Jennifer Klein F. de Lima
Chefe de Secretaria
Carlos Damião Lessa
Juiz de Direito
(81509)

29º VR CÍVEL DA CAPITAL – SECÃO B Expediente
nº 2015.0749.000629 Edital de Citação Prazo do Edital:de trinta
(30) dias O Doutor Otoniel Ferreira dos Santos, Juiz de Direito,
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos e desconhecidos, bem
como qualquer interessado, os quais se encontram em local
incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à AV
Desembargador Guerra Barreto, s/nº - Joana Bezerra Recife/
PE, tramita a ação de Ação de Usucapião, sob o nº 001848575.2015.8.17.0001, aforada por Célio Siqueira Wanderley. Assim,
ficam os mesmos CITADOS para responder a ação, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso deste edital,
que é de 30 dias. Advertência: Não sendo contestada a ação
no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art.
319, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, eu, Cláudia Ribeiro da Silva, o digitei e submeti
à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria. Recife, 15
de dezembro de 2015. Mardilza A. de Sá Magalhães Chefe de
Secretaria adjunta Otoniel Ferreira dos Santos Juiz de Direito
(81498)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO

7ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDT. 0007.000012-4/2015
PROCESSO Nº 0019082-50.2012.4.05.8300
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA
REU: MONICA DOS SANTOS MARINO
O (A) Dr (a). HELOISA SILVA DE MELO, Juiz (íza) Federal da 7ª
Vara-PE, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por meio
deste, com prazo de 20 dias, CITA MONICA DOS SANTOS
MARINO, que se encontra (m) em lugar (es) incerto(s) e não
sabido (s), para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia
de R$ 33.733,59 (Trinta e três mil, setecentos e trinta e três
reais e nove centavos), calculados até 10/10/2012, e demais
cominações legais até o efetivo pagamento.
Cientificando-se que o pagamento dentro do prazo isentará
do pagamento de custas e honorários advocatícios (§ 1º do
art. 1.102c do CPC); que no prazo acima assinalado poderá
oferecer embargos, independente de prévia garantia do Juízo (§
2º do art. 1.102c do CPC) e de que, não havendo pagamento,
ou oferecimento dos embargos, implicará da constituição do

Recife, 4 de fevereiro de 2016
título executivo judicial, com a conversão do Mandado inicial em
Mandado Executivo, prosseguindo-se na forma do Livro I. Título
VIII, Capítulo X do CPC ( “Caput” do art. 1.102c).
Cientifique-se, ainda, desde logo, que não o fazendo, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) Autor (a),
conforme dispõem os artigos 225, II e 285, 2ª parte, do CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. E para que chegue ao conhecimento de
todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma
da lei e afixado no local de costume, na Sede deste Juízo Federal,
que funciona Av. Recife, nº 6250, 7º anndar, Bairro Jiquiá, nesta
cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco. Dado e
passado pela Secretaria da 7ª Vara Federal, em 13 de novembro
de 2014. Eu, _______, (RUI ROBSON S. DE ANDRADE) TEC.
JUDIC., digitei. Eu, _________ (SOLANGE HELENA FERRAZ)
Diretora de Secretaria, em exercício, da 7ª Vara Federal, conferi
e subscrevo.
___________________________________________
HELOISA SILVA DE MELO
Juiz (íza) Federal da 7ª Vara
(81497)

31ª VARA/PE
EDITAL DE CITAÇÃO
EDT.0028.000003-9/2016
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL: 080003097.2015.4.5.8310
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAÇ- CEF
RÉU(S): MENDONCA & TAVARES INDUSTRIA DE LATICINIOS
LTDA-ME e outros
O Dr. Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, Juiz Federal, titular
da 31ª Vara Federal/PE, em exercício na 28ª Vara da Seção
Judiciária de Pernambuco, na forma da lei,etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
tiverem notícia ou a quem interessar possa que perante este Juízo
Federal, tramita a EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL
acima indicada e por meio deste CITA MENDONCA & TAVARES
INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA- ME, CNPJ: CNPJ/MF
09.636.651/0001-47; CLAUDIO MARCELO DE MENDONCA
FURTADO, CPF: 035.485.834-31 e MANOEL LEONEL TAVARES
NETO, CPF: 031.703.084-16, com endereço incerto e não sabido,
com as finalidades advertências a seguir descritas:
FINALIDADE: (I) Tomar ciência da Ação de Título Extrajudicial,
bem como efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, do
valor de R$ 39.154,45 (trinta e nove mil, cento e cinquenta e
quatro reais e quarenta e cinco centavos).
(II) Intimar os executados de que dispõe do prazo de 15 (quinze)
dias, para oferecimento dos embargos independentemente de
penhora, depósito ou caução, a contar da juntada do presente
edital aos autos, publicado e jornal local ou de grande circulação.
O presente EDITAL será publicado na forma da lei e afixado em
local de costume. DADO E PASSADO pela Secretaria da 28ª Vara,
localizada na Rodovia BR Duzentos e Trinta e Dois, s/n- K m 258Arcoverde-PE - [email protected]/ Fone: (87) 3321.1300, em 25
de janeiro de2016. Eu, ______ ___ __, Manoel Gilmar de Lima,
TECNICO (A) JUDICIARIO (A), digitei e _____ ______, JOSÉ
CARLOS JULIÃO JÚNIOR, Diretor de Secretaria, conferiu.
Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho
Juiz Federal Titular da 31ª Vara/PE
em exercício na 28ª Vara/PE
(81496)

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