DOEPE 22/03/2016 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de março de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
as Secretarias Municipais de Infraestrutura, Educação e Saúde.
Contratos nº 017/2016, 018/2016 e 019/2016. Contratadas:
Antônio Vieira da Silva Construção-ME – CNPJ 03.787.754/000121; L.J. da Silva Construção-ME – CNPJ 10.957.251/0001-12; J.
C. Comércio de Alimentos Ltda-ME – CNPJ 02.141.363/0001-72.
Valores Contratados: R$ 22.563,30 (vinte e dois mil, quinhentos
e sessenta e três reais, trinta centavos); R$ 12.750,00 (doze
mil, setecentos e cinquenta reais) e R$ 40.626,25 (quarenta
mil, seiscentos e vinte e seis reais, vinte e cinco centavos),
respectivamente. (**)
Sairé, 15.03.2016. Sérgio Luiz Vieira - Pregoeiro.
(828520)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
DO CAMBUCÁ-PE
TIPO: AVISO DE LICITAÇÃO. Processo nº 011/2016, Comissão:
CPL, Modalidade: Pregão Presencial nº 006/2016, Objeto Nat.:
Compras. Objeto descr.: Aquisição de Materias de Consumo
– Kits Didáticos para atender as necessidades dos Alunos da
Rede Municipal de Ensino de Santa Maria do Cambucá. Valor
Máximo Aceitável: R$ 292.749,00 (duzentos e noventa e dois
mil setecentos e quarenta e nove reais). Local e Data da Sessão
de Abertura: Sala de Reunião da CPL, Praça Vicente Correia,
nº 01, Centro, Santa Maria do Cambucá-PE, (CEP 55.765-000),
04/04/2016; Horário: 08h00min.
TIPO: AVISO DE LICITAÇÃO. Processo nº 009/2016, Comissão:
CPL, Modalidade: Inexigibilidade nº 001/2016, Credenciamento
nº 001/2016. Objeto Nat.: Compras. Objeto descr.: aquisição
de gêneros perecíveis da agricultura familiar para alimentação
escolar. Valor Máximo Aceitável: R$ 72.828,00 (setenta e dois
mil oitocentos e vinte e oito reais). Local e Data da Sessão de
Abertura: Sala de Reunião da CPL, Praça Vicente Correia, nº
01, Centro, Santa Maria do Cambucá-PE, (CEP 55.765-000),
20/04/2016; Horário: 09h00min. Informações Adicionais: Edital,
anexos e outras informações podem ser obtidas no endereço
Sala de Reunião da CPL, Praça Vicente Correia, nº 01, Centro,
Santa Maria do Cambucá-PE, (CEP 55.765-000), ou através do
Fone: 0xx81. 3757-1177, no horário de 08h00min as 13h00min de
segunda a sexta-feira.
Santa Maria do Cambucá-PE, 21 de março de 2016.
Bruno de Almeida Queiroz
Pregoeiro (*)
(82870)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE S. JOSÉ
DO BELMONTE/PE
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 008/2016, Tomada de Preço nº. 002/2016, as 09:00
horas do dia 12 de março de 2016 Objeto aquisição parcelada
de material de limpeza ,higiene e consumo para suprir as
necessidades de diversas repartições pertencente a secretaria de
saúde deste município, Processo nº 009/2016, Tomada de Preço
nº. 003/2016, as 09:00 horas, do dia 13 de abril de 2016. Objeto:
a contratação de empresa para prestação de serviços gráficos
em geral para diversas repartições da secretaria de Saúde deste
município, maiores informações (0xx87) 3884 1156, Ana Paula de
Almeida Novaes –Presidente da CPL
(82854)
PREFEITURA M. DE S. JOSÉ DO
BELMONTE/PE
AVISO DE LICITAÇÕES
Processo 027/2016 Tomada de Preço nº. 010/2016, as 09:00
horas do dia 11 de abril de 2016 Objeto a contratação de empresa
para prestação de serviços gráficos em geral para diversas
secretarias deste município. Processo 028/2016 Tomada de
Preço 011/2016,abertura no dia 14/04/2016 às 09:00hs– Objeto:
aquisição de materiais de limpeza, destinados as Escolas
Municipais(SEM UEX)-Programa Dinheiro Direto na Escola,
Maiores informações quanto ao referido edital será no Prédio da
Prefeitura Municipal, na Sala da CPL ou pelo fone (0xx87) 38841156/38841336. Klécia Polyanna Pereira Severo Presidente da
CPL
(82855)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
LOURENÇO DA MATA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO–CPL
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2016 – PL N.º 015/2016 –
A Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de
julgamento referente as habilitações das empresas participantes
do processo licitatório acima epigrafado. Empresas: 1)
PONTUALIDADE CONSTRUÇÕES LTDA, habilitada por atender
as exigências editalícias; 2) SERVITUM EIRELI, habilitada por
atender as exigências editalícias. Será observado o prazo recursal
de 05 (cinco) dias úteis e caso não haja interposição de recurso
fica designado o dia 31/03/2016 as 10:00hs para abertura da
proposta comercial no Prédio sede da Prefeitura Municipal, sito a
Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro – São Lourenço da Mata.
São Lourenço da Mata, 21/03/2016. DJAILSON PEREIRA DE
OLIVEIRA Presidente da CPLOSE.
(82857)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
LOURENÇO DA MATA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO–CPL
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016 – PL N.º 012/2016 –
A Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de
julgamento referente as habilitações das empresas participantes
do processo licitatório acima epigrafado. Empresas inabilitadas:
1) SENTRA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME,
inabilitada por descumprir a alínea “l” do item 9 do edital; 1) RB
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inabilitada por descumprir
a alínea “e”, “f” e “l” do item 9 do edital. Será observado o prazo
recursal de 05 (cinco) dias úteis e caso não haja interposição
de recurso fica designado o dia 12/04/2016 as 08:00hs para
apresentação de nova documentação no prazo de 08 (oito) dias
úteis com base no art. 48 da Lei 8.666/93, no Prédio sede da
Prefeitura Municipal, sito a Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro
– São Lourenço da Mata. São Lourenço da Mata, 21/03/2016.
DJAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Presidente da CPLOSE.
(82858)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
LOURENÇO DA MATA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO–CPL
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 – PL N.º 009/2016 –
A Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de
julgamento referente as habilitações das empresas participantes
do processo licitatório acima epigrafado. Empresas habilitadas: 1)
PONTUALIDADE CONSTRUÇÕES LTDA; 2) SENTRA SERVIÇOS
E EMPREENDIMENTOS LTDA. Será observado o prazo recursal
de 05 (cinco) dias úteis e caso não haja interposição de recurso
fica designado o dia 31/03/2016 as 08:00hs para abertura da
proposta comercial no Prédio sede da Prefeitura Municipal, sito a
Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro – São Lourenço da Mata.
São Lourenço da Mata, 21/03/2016. DJAILSON PEREIRA DE
OLIVEIRA Presidente da CPLOSE.
(82858)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ
– PE
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Modalidade: Tomada de Preços Nº 001/2016. Abertura: 11/03/2016
às 09h00min. Objeto: Contratação de empresa para pavimentação
em paralelepípedo em diversas ruas da cidade. Habilitadas as
empresas: 1º Construtora Pilartex Ltda - EPP, 2º Construtora F
& Costa EIRELLI - ME, 3° Nordeste Construções, Instalações e
Locações Ltda e 4° Construtora Solo Ltda - ME. A CPL determina,
caso não haja recurso, o dia 31/03/2016 ás 09:00h, a abertura
dos envelopes Propostas de Preços. Tamandaré, 21/03/16, C.P.L.
(82865)
PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
UG: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO DE LICITAÇÃO
- Processo Nº: 025/2016 Comissão: CPL Modalidade/Nº: Pregão
Presencial Nº 016/2016 Objeto Nat.: Compra Objeto Descr:
Aquisição de equipamentos de academia para a terceira idade,
módulo duplo, para implantação em praças públicas deste
Município. Valor Máximo Aceitável: R$ 209.685,90 (duzentos e
nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos).
Local e data da sessão de abertura: Sala da CPL - Rua Demócrito
Cavalcanti, 144, 1º andar – Livramento – Vitória de Santo Antão/
PE; 05/04/2016; Horário: 09:30 h. Informações adicionais: Edital,
anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo
endereço da sessão de abertura ou através do fone (81) 35231120 ramal 234, no horário de 08:00 às 13:00, de segunda a sextafeira. Vitória de Santo Antão, 21 de março de 2016. Wiguivaldo
Patriota – Pregoeiro (*).
(F)
Publicações Particulares
ACUMULADORES MOURA S.A.
CNPJ/MF 09.811.654/0001-70 - NIRE 26300027631
ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO
Convocamos os Senhores Acionistas da ACUMULADORES
MOURA S.A. para se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária, a se realizarem no próximo dia 28 de abril de 2016,
às 09 horas, na sede social situada na Rua Diário de Pernambuco,
nº 195, bairro Edson Mororó Moura, Belo Jardim/PE, CEP 55.150615, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: EM
AGO: a) deliberar sobre as contas dos administradores, examinar,
discutir e votar as demonstrações financeiras, acompanhadas do
parecer dos auditores independentes, relativas ao exercício social
encerrado em 31/12/2015; b) deliberar sobre a destinação do lucro
líquido do exercício e a distribuição de resultados; EM AGE: a)
deliberar sobre a modificação do objeto da Sociedade para inclusão
de novas atividades econômicas, com a consequente alteração
estatutária; b) deliberar sobre modificação das atribuições da
administração da Sociedade, com a consequente alteração
estatutária; c) outras matérias de interesse da Sociedade. AVISO
AOS ACIONISTAS: Encontram-se à disposição dos Acionistas,
na sede social, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei
nº 6.404/76, pertinentes aos assuntos incluídos na ordem do dia,
relativos ao social encerrado em 31/12/2015.
Belo Jardim, 22 de março de 2016
Edson Viana Moura
Presidente do Conselho de Administração
(82877)
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO - CELPE
CNPJ Nº 10.835.932/0001-08 - NIRE Nº 26.300.032.929
Companhia Aberta - RG. CVM 1.436-2
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 21 DE JANEIRO DE 2016
Data, Hora e Local: Realizada no dia 21 de janeiro de 2016, às
12 horas, na sede social da Companhia Energética de Pernambuco
- CELPE (“Companhia”), na Cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, na Avenida João de Barros, n° 111, Boavista.
Convocação e Presença: A convocação foi realizada nos termos
do Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia, mediante
comunicação aos membros do Conselho de Administração.
Ordem do dia: Deliberar sobre (i) a alteração dos termos e
condições da 5ª (quinta) emissão de debêntures simples, não
conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia
adicional fidejussória, em série única, da Companhia (“Emissão” e
“Debêntures”, respectivamente), para distribuição pública com
esforços restritos, nos termos da Instrução da Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009,
conforme alterada (“Instrução CVM 476” e “Oferta Restrita”,
respectivamente), a qual foi aprovada, em seus termos e
condições originais na reunião do Conselho de Administração
datada de 11 de novembro de 2015; (ii) a autorização à Diretoria
da Companhia, ou aos seus procuradores, para praticar todos os
atos necessários à modificação dos termos e condições da
Emissão e da Oferta Restrita, incluindo, mas não se limitando a
negociação e assinatura dos instrumentos necessários à alteração
dos termos e condições da Emissão e da Oferta Restrita; e (iii) a
ratificação de todos os atos já praticados, relacionados às
deliberações acima. Deliberações: Após a discussão das matérias,
os conselheiros presentes deliberaram, por unanimidade de votos
e sem ressalvas, o quanto segue: (i) a lavratura da presente ata
em forma de sumário; (ii) a alteração dos seguintes termos e
condições da Emissão e da Oferta Restrita, os quais constarão do
primeiro aditamento ao “Instrumento Particular de Escritura da 5ª
(Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional
Fidejussória, em até Duas Séries, para Distribuição Pública, com
Esforços Restritos, da Companhia Energética de Pernambuco –
CELPE” (“Primeiro Aditamento” e “Escritura de Emissão”,
respectivamente): (a) Destinação dos Recursos: Os recursos
líquidos obtidos pela Emissora por meio da Emissão destinar-seão: (i) à realização do resgate antecipado da totalidade das
debêntures da 4ª emissão da Emissora; (ii) ao pré-pagamento de
outras dívidas da Emissora já existentes, com o objetivo de
alongar seu perfil de endividamento; e (iii) ao capital de giro da
Emissora, tudo em linha com as atividades ordinárias na condução
de seus negócios. Na possibilidade de distribuição parcial, os
objetivos acima elencados serão atendidos na ordem em que se
encontram numerados e a Emissora utilizará como fontes
alternativas de recursos para a consecução completa dos
objetivos outras captações no mercado financeiro e de capitais,
bem como, no caso de necessidade de complementação de
recursos para a finalidade prevista no item (i) acima, o caixa da
Emissora. (b) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão
será de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), na
data de emissão das Debêntures, conforme definida na Escritura
de Emissão (“Data de Emissão”). (c) Quantidade de Debêntures e
Número de Séries: Serão emitidas 40.000 (quarenta mil)
Debêntures, em série única, sendo que a quantidade de
Debêntures a ser alocada será definida por meio do Procedimento
de Bookbuilding (conforme definido abaixo), havendo possibilidade
de distribuição parcial, sem a fixação de um limite mínimo de
Debêntures a serem colocadas, aplicando-se à Oferta Restrita as
regras referentes a distribuição parcial previstas Instrução da CVM
nº 400, de 29 de dezembro de 2003. As Debêntures que não forem
colocadas serão canceladas pela Companhia, por meio de
aditamento à Escritura de Emissão. (d) Data de Vencimento: As
Debêntures terão prazo de vencimento de 3 (três) anos a contar
da Data de Emissão (“Data de Vencimento”), ressalvadas as
hipóteses de liquidação antecipada em razão de seu vencimento
antecipado nos termos da Escritura de Emissão. (e) Juros
Remuneratórios: Sobre o valor nominal unitário (ou saldo do valor
nominal unitário, conforme aplicável) das Debêntures, incidirão
juros remuneratórios correspondentes a 118% (cento e dezoito por
cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI –
Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, na forma
percentual ao ano, calculadas e divulgadas diariamente pela
CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), no informativo
diário disponível em sua página na internet (http://www.cetip.com.
br) (“Taxa DI” e “Juros Remuneratórios”). Os Juros Remuneratórios
serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata
temporis, por dias úteis decorridos, incidentes sobre o valor
nominal unitário das Debêntures (ou saldo do valor nominal
unitário das Debêntures, conforme aplicável), desde a Data da
Primeira Integralização ou a data de pagamento de Juros
Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o caso, até a
respectiva data do efetivo pagamento de Juros Remuneratórios,
obedecida a fórmula contida na Escritura de Emissão, conforme
aditada. (f) Procedimento de Bookbuilding: Será adotado o
procedimento de coleta de intenções de investimento dos
potenciais investidores nas Debêntures (“Procedimento de
Bookbuilding”), a ser realizado pelo Coordenador Líder (conforme
abaixo definido) da Oferta Restrita, com o acompanhamento pela
Companhia, no âmbito da Oferta Restrita, sem recebimento de
reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para verificação, junto
aos investidores, da demanda pelas Debêntures de forma a
definir, de comum acordo com a Companhia, a quantidade de
Debêntures a ser alocada. No caso de a demanda ser superior à
quantidade de Debêntures ofertada, serão atendidos os
investidores que, em ordem cronológica, primeiramente tiverem
apresentado intenções de investimento. (g) Amortização do Valor
Nominal Unitário das Debêntures: O Valor Nominal Unitário das
Debêntures será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais e
consecutivas, no 2º (segundo) ano a contar da Data de Emissão e
na Data de Vencimento, conforme tabela constante da Escritura
de Emissão (ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada
das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado nos
termos da Escritura de Emissão). (h) Encargos Moratórios:
Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor
devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos da Escritura
de Emissão, adicionalmente ao pagamento dos Juros
Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a Data da
Primeira Integralização ou a data de pagamento dos Juros
Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o caso, até a
data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em
atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis
desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento;
e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) (“Encargos
Moratórios”). (i) Resgate Antecipado Facultativo: É vedada a
liquidação antecipada das Debêntures por meio de resgate ou prépagamento facultativo. (j) Amortização Parcial Extraordinária
Facultativa: Não será permitida a amortização parcial
extraordinária facultativa das Debêntures de forma compulsória
pela Companhia. (k) Aquisição Facultativa: As Debêntures
poderão ser adquiridas pela Companhia, no mercado secundário,
a qualquer momento, condicionado ao aceite do respectivo
Debenturista vendedor e observado o disposto no artigo 55,
parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, por valor igual ou
inferior ao valor nominal unitário (ou ao saldo do valor nominal
unitário, conforme o caso), devendo o fato constar do relatório da
administração e das demonstrações financeiras, ou por valor
superior ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do valor nominal
unitário, conforme o caso), desde que observe as regras expedidas
pela CVM. As Debêntures que venham a ser adquiridas poderão:
(i) ser canceladas; (ii) permanecer na tesouraria da Companhia;
ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures
adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria, se e
Ano XCIII • NÀ 53 - 19
quando recolocadas no mercado, farão jus aos mesmos valores
de Juros Remuneratórios das demais Debêntures, conforme
aplicável. Na hipótese de cancelamento das Debêntures, a
Escritura de Emissão deverá ser aditada para refletir tal
cancelamento. (l) Preço de Subscrição: O preço de subscrição de
cada uma das Debêntures (“Preço de Subscrição”) será o valor
nominal unitário das Debêntures sem qualquer acréscimo de
Juros Remuneratórios, no caso das Debêntures integralizadas na
primeira data de subscrição e integralização de Debêntures (“Data
da Primeira Integralização”), ou pelo Valor Nominal acrescido dos
Juros Remuneratórios (conforme definido abaixo), desde a Data
da Primeira Integralização até as demais datas de integralização
das Debêntures, no caso das Debêntures integralizadas nas
demais datas de integralização. (m) Forma de Subscrição e
Integralização: As Debêntures serão integralizadas à vista, no ato
da subscrição, em moeda corrente nacional pelo seu preço de
subscrição, de acordo com os procedimentos da CETIP, sendo a
liquidação realizada por meio da CETIP. (n) Regime de Colocação:
As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição com
esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime
de melhores esforços de colocação das Debêntures, nos termos a
serem negociados no aditamento ao respectivo contrato de
distribuição das Debêntures, com intermediação de instituição
financeira integrante do sistema de distribuição de valores
mobiliários (“Coordenador Líder”), tendo como público alvo
investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo
9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013,
conforme alterada. (iii) a autorização à Diretoria da Companhia, ou
a seus procuradores, para, observadas as condições descritas no
item “(ii)” acima, praticar todos os atos necessários à alteração dos
termos e condições da Emissão e da Oferta Restrita, incluindo,
mas não se limitando a negociação e assinatura de todos os
instrumentos necessários à alteração dos termos e condições da
Emissão e da Oferta Restrita; e (iv) a ratificação de todos os atos
já praticados relacionados às deliberações. Certifico que a
presente é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio. Nada
mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual
lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelos Conselheiros de
Administração, Eduardo Nascimento, Fernando Santos, Fernando
Santos (suplente) Solange Ribeiro, e, por mim, Denise Faria, que
secretariei os trabalhos, a redigi e a encerro com a minha
assinatura. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2016. Confere com
original lavrado em livro próprio nº 08, fls. 039/044. Denise Faria Secretária. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o
registro em 18/03/2016 sob o nº 20169850110. Companhia
Energética de Pernambuco - CELPE. André Ayres Bezerra da
Costa - Secretário Geral.
(82871)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO – COMPESA
CNPJ 09.769.035/0001-64
NIRE 26300040271
AVISO AOS ACIONISTAS
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA,
em cumprimento ao que estabelece o artigo 133 da Lei Federal
6.404/76, comunica a todos os seus acionistas, que se acham à
disposição, na sede social da Companhia, situada nesta cidade
do Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida Cruz Cabugá,
nº. 1387, no bairro de Santo Amaro, os seguintes documentos:
a) o relatório da administração sobre os negócios sociais e os
principais fatos administrativos do exercício findo; b) a cópia das
demonstrações financeiras.
Recife, 18 de março de 2016.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA
Roberto Cavalcanti Tavares – Diretor Presidente
(F)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
Expediente n. 2016.0605.000177
O Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível da Capital - seção A, em virtude da lei...
Faz Saber ao Sr. José Sampaio, documentação e endereço
incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica citado, para, no
prazo de 20 (vinte) dias, querendo, contestar a Ação de Usucapião
nº 0051666-38.2013.8.17.0001, movida André Augusto Pimentel
Liesen Nascimento e Karina Meireles Varela Nascimento em
tramitação neste Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital.
Tudo conforme despacho proferido nos autos no seguinte teor:
“Defiro o pedido de citação por edital, contido na petição de
fls.217/218, de maneira que determino a expedição do mesmo,
intimando-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias
providenciar publicação do mesmo às suas expensas, bem como
se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 220,
requerendo o que entender de direito.” Ciente ainda de que não
sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela autora. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e
passado, nesta cidade de Recife, aos dez dias do mês de março
de 2016. Eu Renata Rios de Vasconcelos, técnica judiciaria
subscrevo e assino.
Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
Juiz de Direito
(82866)
INDÚSTRIAS REUNIDAS DE PLÁSTICO E
MINERAÇÃO S/A - CNPJ 01.340.982/0001-23
Empresa Beneficiária dos incentivos Fiscais do Nordeste - FINOR
São convidados os senhores acionistas a se reunirem em
Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 31 de março de
2016, às 08:00 horas em 1º convocação com quórum específico,
às 14:00 horas em 2º convocação com qualquer quórum , na sede
social na Av. da Recuperação BR 101 Norte Km 60, nesta cidade, a
fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia : A) Eleição dos
Membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva
para o exercício de 2016 a 2018; B) Outros assuntos pertinentes
à Assembleia Geral Ordinária.. Recife, 10 de março de 2016. José
Fernando Lobo Neto – Presidente do Conselho de Administração.
(82851)