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DOEPE - Recife, 5 de abril de 2016 - Página 53

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DOEPE 05/04/2016 - Pág. 53 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de abril de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA COMARCA DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO.
EDITAL DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA COMARCA DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO.
Eu, CÍNTIA MARIA DA SILVA, Escrevente Substituta do Cartório
do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil
de Pessoas Jurídicas, sito na cidade de Agrestina na rua Capitão
Manoel Matulino, nº 69, Centro, CEP 55.495-000, Comarca
de Agrestina, Estado de Pernambuco, faz tornar público, para
dar ciência dos interessados e em cumprimento ao Art. 19 da
Lei Federal Nº6.766 de 19/12/1979, que a Adriano Gustavo
Oliveira de Barros-ME, CNPJ sob o nº 05.123.829/0001-03,
com sede na Avenida Agamenon Magalhães, nº 297, sala 09,
Maurício de Nassau, Caruaru-PE, representada por Adriano
Gustavo Oliveira de Barros, brasileiro, divorciado, empresário,
RG nº 5.219.282-SSP/PE, CPF nº 025.284.114-05, residente e
domiciliado a Avenida Monte Cassino, nº 710, Bloco A, Ap. 104,
Bairro Universitário, Caruaru-PE – depositou neste Cartório a
documentação relativa ao “LOTEAMENTO AMÉLIA OLIVEIRA”,
cuja planta de situação reduzida vai abaixo indicada, projetado
em gleba de Terras Próprias, medindo 100.000,00 m2, situada
no Perímetro Urbano desta Cidade de Agrestina, contendo as
seguintes confrontações: limitando-se: ao Norte com o loteamento
Bosque das Águas; ao Sul com terras dos vendedores Carlos
Herculano Tenório e sua esposa; ao Leste com a rua Cônego Júlio
Cabral e Oeste com o loteamento Bosque das Águas e terras dos
vendedores. A área loteada está distribuída da seguinte forma:
Área dos Lotes (privado residencial) – 63.619,96m2; área Verde
(uso público) – 7.565,08m2; equipamento comunitário – 5.059,38
m2; sistema viário – 23.755,58 m2. O presente EDITAL será
publicado em jornal da região por 03 (três) dias consecutivos
podendo os interessados apresentar impugnação, dentro
dos 15(quinze) dias seguintes a terceira e última publicação.
Ficam os documentos referidos à disposição dos interessados
neste Cartório durante o expediente regulamentar. Findo o
prazo e não havendo impugnação, será feito de imediato o
registro. Dado e passado nesta cidade de Agrestina, Estado
de Pernambuco, aos 18 de março de 2016. Cíntia Maria da
Silva - ESCREVENTE SUBSTITUTA.Título prenotado sob o n°
22.869, do Livro de protocolo n° 1 H deste Registro de Imóveis.
Guia SICASE n° 0005391966. Selo eletrônico n° 0131219.
ROQ07201501.00940. Consulte autenticidade em www.tjpe.
jus.br/selodigital.





(83323)

COMARCA DE TORITAMA
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
EDITAL
ÁUREA DE MOURA JESUS, Oficiala de Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Toritama, Estado de Pernambuco, na
forma do art. 19 da Lei nº 6.766, de 19.12.79, FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
e a quem interessar possa, que por JOSÉ ANTÔNIO VICENTE
TAVARES, brasileiro, casado, agricultor, RG nº 3.675.554
SSP-PE, CPF nº 682.660.904-59 e RIZONEIDE MARIA DO
NASCIMENTO, brasileira, casada, agricultora, RG nº 4.079.595
SSP-PE, CPF nº 439.372.684-72, residentes no Sítio São João,
s/n, zona rural, Toritama-PE, foram depositados neste Cartório, o
memorial descritivo, planta de loteamento e demais documentos
para registro do LOTEAMENTO MAURÍCIO DE NASSAU, para
venda em oferta pública, mediante pagamento à vista e a prazo. O
Loteamento Maurício de Nassau, de um imóvel medindo área total
de 18,01 ha, localizado na zona de expansão urbana, denominado
São João de cima (Baratas), às margens da BR 104, ToritamaPE, com as seguintes confrontações: ao norte com a Rodovia
Federal BR 104; ao sul com o imóvel de José Edson Tavares e
sua esposa Maria de Lourdes Conceição Silva, como também
com a propriedade de Antonio Alfredo da Silva e sua esposa Maria
Escolástica da Silva; ao leste com a propriedade de Lourinaldo
Pereira da Silva e sua esposa Maria Lucineide Tavares da Silva;
ao oeste com a propriedade de José Luiz da Silva e sua esposa
Maria do Carmo Silva, bem como com a propriedade de Maria das
Neves Silva, todos residentes na localidade São João de Cima,
com 712 lotes, em 26 quadras, denominadas de 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 24, 25, 26; 04 (quatro) áreas verdes; 01 (um) equipamento
comunitários. Área loteada: (100%) = 180.140,66m².
As impugnações daqueles que se julgarem prejudicados quanto ao
domínio do referido imóvel, deverão apresentar dentro de 15 dias,
a contar da data da terceira e última publicação do presente edital
no Diário Oficial do Estado, ficando os documentos a disposição
dos interessados em cartório, durante o prazo regulamentar.
Findo o prazo e não havendo impugnação, será registrado o
loteamento na forma da Lei.
Toritama, 02 de março de 2016
____________________________________________
Oficiala de Registro de Imóveis
(83354)

COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
CNPJ (MF) nº 10.319.853/0001-44
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - São convidados os
senhores acionistas da COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA, a se reunirem, em Assembleia Geral Extraordinária, em
1ª convocação, no dia 12 de abril de 2016, pelas 10:00 (dez) horas,
na sede social, sita na Usina Santa Teresa, Município de Goiana,
Estado de Pernambuco, a fim de tratarem sobre a seguinte ordem
do dia: a) ratificação dos peritos avaliadores contratados pela
empresa, para avaliação do imóvel rural denominado “Engenho
Boa Vista”, localizado em Goiana – PE, de propriedade desta

Sociedade; b) aprovação do Laudo de Avaliação relativo ao imóvel
rural citado no item “a” acima; c) outros assuntos de interesse
social. Goiana (PE), 23 de março de 2016.
José Bernardino Pereira dos Santos - Diretor Presidente I
(83168)

GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ/MF sob o nº 09.008.053/0001-23
NIRE 26200361971
Ficam convocados os sócios quotistas da sociedade GRUPO
ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA – EPP, para reunirem-se em
Assembleia de Sócios a realizar-se na Rua José Braz Moscow,
252, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco,
CEP 54.410-390, às 14:00 horas do dia 15/04/2016, desde que
com presença de titulares de no mínimo três quartos do capital
social. Ordem do Dia: (i) deliberar sobre a alteração do contrato
social para formalizar: (a) a alteração do endereço da sede da
sociedade, (b) inclusão de regras para convocação de assembleia
pelos sócios e (c) a consolidação do contrato social com a nova
redação dadas às cláusulas modificadas, (ii) deliberar sobre
cancelamento de procurações públicas, e (iii) deliberar sobre
outros assuntos correlatos trazidos pelos sócios. Recife/PE, 31 de
março de 2016. Gilberto de Souza Holanda. Sócio Administrador.
(83303)

GERADOR PARTICIPAÇÕES S.A
NIRE: 26.300.016.320
CNPJ/MF: 09.481.150/0001-39
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
GERADOR PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA EM 19 DE
FEVEREIRO DE 2016
Data, Hora e Local. Aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro
de 2016, às 9h, na sede social da GERADOR PARTICIPAÇÕES
S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº
4575, Sala 701, Ed. Empresarial Nassau, Bairro do Paissandu,
CEP: 52010-902.
Presença e Documentos. Presentes os acionistas representando
a totalidade do capital social da Companhia, conforme Lista de
Presença de Acionistas. Os documentos pertinentes às matérias
a serem debatidas na AGE foram postos à disposição dos
acionistas, na sede da Companhia, nos termos do artigo 135, §3º
da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”).
Lavratura da Ata: Foi autorizada a Lavratura na forma de sumário
dos fatos ocorridos, nos termos do artigo 130, § 1°, Lei das S.A.
Mesa. Os acionistas indicaram o Sr. Paulo Dalla Nora Macêdo
para exercer a função de presidente; e o Sr. Severino José
Carneiro de Mendonça para a função de secretário.
Ordem do Dia. Deliberar acerca: (i) do aumento de capital social
da Companhia, com a consequente reforma do Estatuto Social da
Companhia; (ii) da alienação, pela Companhia, da participação
societária detida no Banco Gerador S.A (“Banco Gerador”); (iii)
da orientação para que os representantes da Companhia exerçam
o respectivo direito de voto e subscrevam ações a serem emitidas
em assembleia geral do Banco Gerador que deliberar acerca do
aumento no seu capital social; e (iv) outros assuntos de interesse
da Companhia.
Deliberações. Após discussão das matérias constantes da ordem
do dia, os acionistas decidiram, por unanimidade, na forma da
Cláusula 5.6 do Acordo de Acionistas c/c artigo 118, §§ 8º e 9º
da Lei das S.A.:
(i) aprovar o aumento de capital social da Companhia no
valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), mediante
a emissão de 23.923.445 (vinte e três milhões, novecentas e
vinte e três mil, quatrocentas e quarenta e cinco) novas ações,
todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com preço de
emissão de R$ 0,2926 (vinte e nove centavos de real e fração)
cada, calculado de acordo com o valor patrimonial das ações
apurado na data-base de 31 de dezembro de 2014, devidamente
respaldado em balanço patrimonial da Companhia auditado pela
PriceWaterhouse Coopers, o qual foi estabelecido em observância
aos critérios previstos no artigo 170, parágrafo 1º, inciso II da Lei
das S.A, a serem integralmente subscritas e integralizadas, à vista e
em moeda corrente nacional, no ato da subscrição das novas ações,
pelos acionistas, observadas as condições previstas no artigo 171 da
Lei das S.A., sendo facultado aos acionistas o exercício do direito
de preferência para a subscrição das ações da Companhia, na
proporção de suas respectivas posições acionárias nesta data,
no prazo de 30 (trinta) dias contados na forma da legislação
em vigor. Os acionistas ou seus representantes legais que
pretenderem exercer seu direito de preferência deverão dirigir-se
à sede da Companhia para a subscrição das ações ora emitidas
e o recebimento de instruções para o pagamento do preço de
emissão. Em caso de sobras na subscrição das ações, por efeito do
não exercício do direito de preferência por qualquer um dos acionistas,
os demais acionistas subscritores deverão subscrever as sobras das
ações eventualmente não subscritas por qualquer dos acionistas
na forma indicada nos competentes Boletins de Subscrição. Em
decorrência do aumento ora deliberado, o capital social passará
de R$ 80.300.000,00 (oitenta milhões e trezentos mil reais), para
R$ 87.300.000,00 (oitenta e sete milhões e trezentos mil reais),
representado por 110.723.445 (cento e dez milhões, setecentas
e vinte e três mil e quatrocentas e quarenta e cinco) ações
ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
Ainda, como consequência do aumento de capital, resolvem os
acionistas alterar a redação do caput do artigo 5º do Estatuto
Social, que passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Artigo 5º: O capital social da Companhia é de R$ 87.300.000,00
(oitenta e sete milhões e trezentos mil reais), dividido em
110.723.445 (cento e dez milhões, setecentas e vinte e três
mil e quatrocentas e quarenta e cinco) ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal, totalmente subscritas e
parcialmente integralizadas.
Parágrafo Primeiro: A Companhia está autorizada a aumentar
o capital social, por deliberação do conselho de administração,
independentemente de reforma estatutária, até o limite de
R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). O conselho de
administração da Companhia fixará o número, preço, prazo de
integralização e as demais condições de emissão de ações dentro
do limite autorizado.
Parágrafo Segundo: Dentro do limite do capital autorizado e de
acordo com o plano aprovado pela assembleia geral, a Companhia
poderá outorgar opção de compra de ações a administradores,
empregados ou pessoas naturais que lhe prestem serviços, ou a
administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem
serviços a sociedades sob seu controle, com exclusão do direito
de preferência dos acionistas na outorga e no exercício das
opções de compra.

Parágrafo Quarto: A emissão de ações da Companhia para
integralização em dinheiro, bens e/ou créditos, far-se-á por
deliberação da assembleia geral de acionistas, aplicando-se no
que couber, o disposto no art. 8 da Lei n. 6.404 de 15 de dezembro
de 1976 (conforme alterada de tempos em tempos).
Parágrafo Quinto: Cada ação dá direito a um voto nas
deliberações da assembleia geral de acionistas.
Parágrafo Sexto: As ações são indivisíveis perante a Companhia,
a qual reconhecerá um único proprietário para cada ação.
Parágrafo Sétimo: A titularidade das ações será presumida pela
inscrição do nome do acionista no livro de registro de ações da
Companhia.”
(ii) aprovar a alienação, pela Companhia, da totalidade das ações
de emissão do Banco Gerador para a Agipar Holding Financeira
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.148.214/0001-87, com sede
de cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua
Mostardeiro n° 322, conjuntos 1101 e 1102, bairro Independência,
CEP 90430-000 (“Agipar”), observadas as condições comerciais
relevantes constantes do Memorando de Entendimentos, celebrado
em 27 de novembro de 2015, e cujas minutas dos correspondentes
contratos definitivos encontram-se em negociação pela Companhia,
razão pela qual ficam os diretores da Companhia autorizados a
realizar todo e qualquer ato necessário à efetivação da alienação
ora aprovada, inclusive, mas sem limitação, a assinatura de todos
contratos definitivos, livros societários, termos de transferência de
ações e suas submissões aos órgãos governamentais competentes,
notadamente perante Banco Central do Brasil;
(iii) aprovar a orientação de voto da Companhia para a Assembleia
Geral Extraordinária do Banco Gerador que homologará o
aumento de seu capital social deliberado na Assembleia Geral
Extraordinária, em 17 de dezembro de 2015 (“AGE Banco
Gerador 17.12.15”), da seguinte forma: (a) homologar o aumento
de capital social do Banco Gerador no valor de R$ 7.000.000,00
(sete milhões de reais), mediante emissão de ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, as quais serão integralmente
subscritas e integralizadas pela Companhia; e (b) autorizar
a consequente alteração do Estatuto Social do Banco Gerador
para refletir o aumento de capital previsto na AGE Banco Gerador
17.12.15 e a ser homologado nos termos do item (a) acima, ficando
os Diretores da Companhia autorizados a realizar todo e qualquer
ato necessário à efetivação da deliberação ora aprovada, inclusive
representar a Companhia em Assembleia Geral Extraordinária do
Banco Gerador, independentemente de realização de nova reunião
prévia, assinar os Boletins de Subscrição e livros societários do
Banco Gerador, assim como proceder as suas submissões aos
órgãos governamentais competentes, notadamente perante
Banco Central do Brasil;
(iv) por fim, o Presidente da Mesa pôs em discussão a pedido dos
diretores da Companhia, no item (iv) da Ordem do Dia que dispõe
sobre outros assuntos de interesse da Companhia, o aumento
do limite para a Companhia contrair empréstimos junto ao Fundo
Garantidor de Créditos (“FGC”). Lembrou o Presidente da Mesa que
os acionistas já haviam aprovado, em Assembleia Geral Extraordinária
da Companhia realizada em 08 de julho de 2015, o limite de até R$
13.000.000,00 (treze milhões de reais) para celebração do Contrato
de Mútuo firmado com o FGC (“Mútuo”), que tem como objetivo
principal o financiamento da aquisição de cotas subordinadas do FIDCNP Gerador, no âmbito da saída organizada do Banco Gerador
do Sistema Financeiro Nacional. Considerando o atual cenário
econômico, foi feita pelo FGC uma atualização dos cálculos de
subordinação mínima do FIDC-NP Gerador, que acabou exigindo
da Companhia comprometimento de capital superior ao limite até
então aprovado para o Mútuo. Os acionistas compreenderam
que a proposta de celebração de aditivo ao Mútuo contempla,
portanto, o aumento do limite de crédito para o atendimento
das necessidades impostas à Companhia. Restou claro, ainda,
que não haverá modificação das garantias já apresentadas,
assim como não haverá necessidade de complementação
delas. Reitere-se que toda a documentação necessária para a
apreciação da matéria ora deliberada pelos acionistas foi colocada
à disposição de cada um dos acionistas, desde a publicação do
primeiro anúncio de convocação para a AGE, na sede social da
Companhia, tendo sido fornecida aos acionistas que a solicitaram.
Assim, os acionistas decidem aprovar o aditamento do Mútuo,

Ano XCIII • NÀ 61 - 53
com o aumento o limite de crédito do Banco Garantidor até o
valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), ficando os
Diretores da Companhia autorizados a realizar todo e qualquer ato
necessário à efetivação da deliberação ora aprovada.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a sessão
pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, depois de lida
e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os presentes.
Recife, 19 de fevereiro de 2016.
Mesa:
_________________________________
_________________________________
Presidente
Secretário
Paulo Dalla Nora Macêdo Severino José Carneiro de Mendonça
Acionistas:
__________________________________
__________________________________
PHP Participações S.A.
Severino José Carneiro de Mendonça
p. Paulo Sergio Freire Macêdo
p. Paulo Dalla Nora Macêdo
p. Hilson Brito de Macedo Filho
__________________________________
__________________________________
Paulo Dalla Nora Macêdo
Luiz Gustavo Alvim de
Vasconcellos
(83318)

NOVA PIRAJUI ADMINISTRAÇÃO S/A –
NOPASA –
CNPJ nº 10.458.164/0001-10 –
Aviso aos acionistas: Estão à disposição dos Srs. Acionistas os
documentos referidos no Art. 133 da Lei 6.404/76, na sede social
à Av. Marquês de Olinda, 126, 4º andar, sala 401, nesta cidade e
relativos ao exercício social iniciado em 01.01.15 e encerrado em
31.12.15. Recife, 01 de abril de 2016.
Anita Louise Regina Harley –
Diretora Presidente.
(83238)

SINDICATO DOS TABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE
PAULISTA E IGARASSU
CNPJ: 10661.940/0001-85
Em cumprimento no disposto no art. 21, item III da Portaria nº
3.437, de 20 de dezembro de 1974, hoje regida pela Portaria
nº 3.150, de abril de 1986, o Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Malharia e meias
Cordoalhas e Estopas, Capacho, Acabamento de Confecções
de Malhas Tinturaria e Estamparia de Tecidos Fibras Vegetais
e Especialidades Têxteis de Paulista, Abreu e Lima e Igarassu
comunica que foi registrada a chapa única intitula “PAPA PELO”,
como concorrente a eleição a que se refere o aviso resumido
publicado no dia 04 de março de 2016 no Diário Oficial do Estado
de Pernambuco: Diretoria/Efetivos: Presidente: Herman Francisco
da Penha, Vice Presidente: Leonardo Nelcino da Silva, Secretaria
Geral: Rosemeire de Pereira Macedo, Vice Secretaria Geral:
Washington Tiago Alves Pereira; Tesoureiro: Edison Marculino dos
Santos; Vice Tesoureiro: Jacomar Aldenor dos Santos, Diretor de
formação e Imprensa: Lucinéia Maria da Silva, Diretor de Trabalho
e Previdência Social: José Carlos da Silva, Diretor de Patrimônio:
Alberiton Ramos de Barros, Diretor da Secretaria da Mulher:
Rosineide de Aguiar Bezerra; Conselho Fiscal: 1º José Mandu
de Amorim, 2º Nailton José da Silva, 3º Marcos Pitter Ladislau
Marques Costa; Suplente de Conselho Fiscal: Antonio Severino
dos Santos; Delegados Junto a Federação: Herman Francisco da
Penha e Rosemeire de Pereira Macedo. Com eleição marcada
para o dia 08 de abril de 2016, e com posse para o dia 01 de maio
de 2016. Paulista, 01 de abril de 2016. Herman Francisco da
Penha – Presidente.
(83331)

RESTSOL PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/MF n.º 21.353.705/0001-62 - NIRE 53.300.016.054
DELIBERAÇÃO DE SÓCIOS
Gustavo de Albuquerque Drummond dos Reis, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 4.574.550, SSP/PE, CPF nº 922.185.124-91,
residente e domiciliado em Recife, PE, na Av. Boa Viagem 2.334, Apto. 1.001, Boa Viagem, CEP 51021-000; Paulo Drummond dos
Reis, brasileiro, casado, empresário, RG nº 726.451, SSP/PE, CPF nº 002.988.914-68, residente e domiciliado em Recife, PE, na Av.
Boa Viagem 2.334, Apto. 1.001, Boa Viagem, CEP 51021-000; Regina Sandra de Almeida Figueiras, brasileira, casada, empresária,
RG nº 1.371.131, SSP/PE, CPF nº 314.523.534-68, residente e domiciliado em Recife, PE, na Rua Marquês de Tamandaré 138, Apto.
701, Casa Forte, CEP 52061-170; JCV Empreendimentos e Consultoria em Gestão Empresarial S.A. sociedade anônima com em
de São Paulo, SP, na Av. Jandira 257, Conj. 55-B, Moema, CEP 04080-001, CNPJ nº 14.010.478/0001-07; únicos sócios de Restsol
Participações Ltda., sociedade empresária de responsabilidade limitada com sede em Recife, PE, na Rua Silveira Lobo, 32, Caixa Postal
1.038, Poço, CEP 52061-030, CNPJ nº 21.353.705/0001-62, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial de Pernambuco
sob o NIRE 5330001605-4 (“Sociedade”), vêm, na forma do § 3º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406/2002, conforme alterada (“Código Civil”),
deliberar, por unanimidade e sem qualquer ressalva, o quanto segue: 1. Reduzir do capital social da Sociedade, por julgá-lo excessivo em
relação ao seu objeto social, nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil, no valor de R$ 105.225,00, com a diminuição proporcional do
valor nominal das quotas, na forma do artigo 1.084 do Código Civil, passando, estas, a terem o valor nominal de R$ 0,80. 1.1. A redução
de capital aprovada no item 1 acima, no valor total de R$ 105.225,00, será feita mediante a devolução de capital aos sócios da seguinte
forma: (i) para a Gustavo de Albuquerque Drummond dos Reis o valor de R$ 10.522,50; (ii) para Paulo Drummond dos Reis o valor de R$
31.567,50; (iii) para Regina Sandra de Almeida Figueiras o valor de R$ 31.567,50; e (iv) para JCV Empreendimentos e Consultoria em
Gestão Empresarial S.A. o valor de R$ 31.567,50. A devolução poderá ocorrer em dinheiro ou em bens, podendo ser, no todo ou em parte,
em ações de emissão da Giraffas Administradora S.A. (CNPJ/MF 01.603.603/0001-40), detidas pela Sociedade. 2. Alterar, condicionada
à efetividade das deliberações acima, o capital social da Sociedade, que passará de R$ 526.125,00, dividido em 526.125 quotas, no valor
nominal unitário de R$ 1,00, para R$ 420.900,00, dividido em 526.125 quotas, no valor nominal unitário de R$ 0,80. 2.1. Em decorrência
das deliberações acima, o caput da Cláusula 2.1 do Contrato Social da Sociedade deverá ser alterado para que passe a vigorar com
a seguinte redação: “2.1. O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, é de R$420.900,00 (quatrocentos e vinte
mil e novecentos reais), dividido em 526.125 (quinhentas e vinte e seis mil, cento e vinte e cinco) quotas, no valor nominal unitário de
R$0,80 (oitenta centavos de real), totalmente integralizado em moeda corrente do País, e distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Sócios
Quotas
R$
%
Gustavo de Albuquerque Drummond dos Reis
52.613
42.090,00
10
Paulo Drummond dos Reis
157.838
126.270,00
30
Regina Sandra de Almeida Figueiras
157.838
126.270,00
30
JCV Empreendimentos e Consultoria em Gestão Empresarial S.A.
157.838
126.270,00
30
TOTAL
526.125
420.900,00
100
3. A presente ata será publicada e as deliberações nela registradas só se tornarão efetivas após o decurso de 90 dias contados da data
de sua publicação, durante o qual eventuais credores quirografários com título constituído até antes da publicação poderão se manifestar
acerca da redução de capital ora deliberada, conforme previsto no § 1º do artigo 1.084 do Código Civil. Com a averbação da presente
ata na Junta Comercial de Pernambuco, os sócios celebrarão instrumento de alteração do contrato social da Sociedade para refletir a
alteração acima deliberada. 4. Autorizar a administração da Sociedade, desde já, a proceder com todos os atos necessários para que
se efetive a redução do capital social e os pagamentos ora aprovados, observados os requisitos de efetividade das deliberações. E,
por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença das duas testemunhas abaixo assinadas. Recife, 30.03.2016. Gustavo de Albuquerque Drummond dos Reis; Paulo Drummond
dos Reis; Regina Sandra de Almeida Figueiras; JCV Empreendimentos e Consultoria em Gestão Empresarial S.A., José Mário Correia
Cavalcanti – Administrador.
(83352)

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