DOEPE 07/04/2016 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de abril de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SERES DO DIA 30 DE MARÇO DE 2016
Ano XCIII • NÀ 63 - 23
SECRETARIA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 266/2016 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 024/2016/PI/GAB, para exercerem o encargo de Ordenadores de Despesas do
Presídio de Igarassu - PI, o servidor Charles Belarmino de Queiroz Silva, matrícula 179.924-0 e Laila Carneiro da Cunha Ferreira
Rocha, matrícula nº 337.454-8, ficando dispensados do referido encargo os servidores Ricardo Luiz Pereira, matrícula nº 216.385-3 e
Jocemar Cordeiro do Nascimento, matrícula n° 337.223-5, a contar da data de 09 de março de 2016.
RESOLUÇÃO Nº 002/2016
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE,
considerando a Aprovação nº. 002/2016, do Conselho Deliberativo do Fundo Rodoviário do Estado de Pernambuco - FURPE,
aprovada em reunião realizada no dia 06.04.2016, Torna público o Plano de Aplicação Parcial dos Recursos no valor de R$ 10.816.587,20
(Dez milhões, oitocentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), conforme discriminação a seguir:
OBRAS
Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras e Serviços de Implantação e Pavimentação da Rodovia: Vicinal
de Xucuru, Trecho: Sanharó/Distrito de Jenipapo/Distrito de Xucuru, com Extensão de 21,11 Km.
Publique-se e Cumpra-se.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Ressocialização
VALORES
106.818,04
Execução dos Serviços de Conservação Rodoviária – Rodovia BR – 232 – Recife – Caruaru - Km 0,00 ao Km 129,9,
Sob a Jurisdição do 1º Distrito Rodoviário – Recife.
2.825.795,48
Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias Sob Jurisdição do 1º Distrito Rodoviário, PE’S
001 – 004 – 005 – 007 – 009 – 014 – 015 – 016 – 017 – 018 – 020 – 022 – 027 – 028 – 035 – 038 – 041 – 049 – 051
– 060 – 061 – 062 – 072 - 075 e 076.
1.540.277,84
Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-095, Trecho: Entr. PE-050
(Limoeiro)/Entr. BR-104 (Caruaru), com Extensão de 80,10 Km.
102.381,54
EM, 06/04/2016
Execução das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia – PE-265, Trecho Divisa PE/PB (Pernambuquinho
Km-0) Entr. BR-232 (Cruzeiro do Nordeste), Segmentos Km 61,4 – Km 68,9 (Variante de Sertânia), com Extensão
de 7,50 Km.
1.443.231,40
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/2011, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
Execução dos Serviços de Supervisão e Fiscalização das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PE590, Trecho: Entr. PE-576 (Ipubi)/Entr. PE-585 (Distrito de Serrolândia), com Extensão de 25,169.
14.597,40
Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-004, Trecho: Entr. PE-052 (Itaquitinga)/Entr. PE-075 - (Itambé),
com Extensão de 22,94 Km.
1.750.782,99
Execução das Obras e Serviços para Adequação da Via Existente e Pavimentação da PE-329, Trecho: Quixaba/
Distrito de Lagoa da Cruz/Divisa PE/PB, Extensão de 9,00 Km.
987.067,03
Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração Duplicação e Melhoramento da Rodovia PE160, Trecho: BR-104 (Pão de Açúcar)/Santa Cruz do Capibaribe, com Extensão de 12,15 Km.
64.876,74
ERRATAS:
Execução das Obras e Serviços de Restauração da Rodovia PE-375 (Solução 1), Trecho: Entr. BR-110 e Entr. PE316 (Traíras/Caraibeiras/Tacaratu), COM Extensão de 38,00 Km.
1.312.347,44
Na Portaria SES Nº 076, publicada no DOE de 04/03/2016, referente a designação do servidor DAVID MUNIZ DE ARAÚJO, matrícula
nº 588312/MS.
Serviços de Atualização de Cadastros Técnicos e Laudos de Avaliação, Levantamento de Campo e Apoio Necessário
a Efetivação dos Processos de Desapropriação, Requeridos para as Obras de Construção e Duplicação da Malha do
Programa Rodoviário do Estado de Pernambuco.
119.921,61
Onde se lê: 15/01/2016
Leia-se: 15/02/2016
Conservação das Rodovias Sob Jurisdição do 8º Distrito/Petrolina: PE’s 550 – 555 – 573 – 574 – 604 – 624 – 625 –
626 – 634 – 635 – 636 – 638 – 639 – 647 – 655 e Acessos.
97.861,08
Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-004, Trecho: Entr. PE-052
(Itaquitinga)/Entr. PE-075 (P/Itambé)/, com Extensão de 22,94 Km.
103.500,52
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
N°. 162 – Determinar o exercício da servidora JULLIANA DE ARAÚJO SANTOS, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem,
matrícula n° 231.523-8/SES na VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, retroagindo seus efeitos legais à 03/12/2015.
N°. 163 – Determinar o exercício da servidora IRACI ALVES DA COSTA, Médica do Trabalho, matrícula n° 227.145-1/SES na Secretaria
Executiva de Regulação em Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais à 22/02/2016.
Na Portaria SES Nº 077, publicada no DOE de 04/03/2016, referente a dispensa da servidora MARIA JOSIENE LOPES CAVALCANTI,
matrícula nº 583081/MS.
Onde se lê: 15/01/2016
Leia-se: 15/02/2016
Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA - APAC
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA Nº 01/2016
DECISÃO
Diante do Relatório da Comissão de Sindicância e do Parecer Nº
003/2016-SAJ, determino o arquivamento do presente processo,
nos termos do art. 218 da Lei Nº 6.123/68. Recife, 14 de março de
2016. Marcelo Cauás Asfora - Diretor Presidente
(F)
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA - APAC
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO
AI Nº ED072/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2016
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: CENTRO
HOSPITALAR DE ATENÇÃO À SAÚDE LTDA – CNPJ Nº
15.760.195/004-98. PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR
NOS AUTOS. RELATORA: MARIA CRYSTIANNE FONSECA
ROSAL.
EMENTA:
RECURSO
ADMINISTRATIVO.
DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO ART. 15,
II e III, DO DECRETO Nº 38.752/2012. NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do Decreto Nº 38.752/2012
estabelecem os requisitos necessários ao conhecimento do recurso
administrativo interposto em face de autuação por descumprimento
às normas dos recursos hídricos. 2. Conforme os autos, percebese a ausência de cópia autenticada do Contrato Social e dos
documentos de identificação relativos ao representante legal do
Recorrente. 3. Aplicação do art. 17 do Decreto Nº 38.752/2012.
4. Recurso não conhecido. “A Câmara de Fiscalização, por
unanimidade, não conheceu do recurso, em conformidade com
os arts. 15, II e III, e 17 do Decreto Nº 38.752/2012, mantendo a
penalidade aplicada”. Recife, 18 de março de 2016.
AI Nº SS081/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
001/2016 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
AGOSTINHO FERNANDES DE MELO – CPF Nº 076.750.35895. PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATOR: SUZANA MARIA COSTA CARIBÉ. EMENTA:
RECURSO
ADMINISTRATIVO.
ENQUADRAMENTO
DA
INFRAÇÃO CONFIGURADA NA VIOLAÇÃO AO ART. 21, II, DO
DECRETO Nº 38.752/2012. 1. Os argumentos do Recorrente de
que fazia uso alternado dos recursos hídricos ora para cultivo de
produtos agrícolas, ora para suprir a escassez do abastecimento
de água e prover o sustento da família, não condizem justificativas
hábeis a permitir a utilização dos recursos hídricos se a observância
das formalidades legais. 2. A outorga é necessária para utilização
de recursos hídricos desde a Lei Nº 11.426/97, tendo o Decreto
Nº 38.752/2012 estabelecido, tão somente, procedimentos de
fiscalização. 3. Descaracterizada o enquadramento da infração do
inciso II para o inciso I do art. 21, do Decreto Nº 38.752/2012. 4.
Recurso provido em parte. Recife, 18 de março de 2016.
AI Nº HF007/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2016
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: JOSÉ MÁRIO
DA SILVA - ME – CNPJ Nº 08.467.009/0001-19. PROCURADOR:
NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS. RELATOR: LÍGIA MARIA
ENDERS JAIR PÓVOAS. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO ART. 15,
II, DO DECRETO Nº 38.752/2012. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do Decreto Nº 38.752/2012 estabelecem
os requisitos necessários ao recebimento do recurso administrativo
interposto em face de autuação por descumprimento às normas dos
recursos hídricos. 2. Conforme os autos, percebe-se a ausência de
cópia autenticada do contrato social da empresa, e do documento de
identificação do representante legal da Recorrente. 3. Aplicação do art.
17 do Decreto Nº 38.752/2012. 4. Recurso não recebido. “A Câmara
de Fiscalização, por unanimidade, não conheceu do recurso, em
conformidade com os arts. 15, II, e 17 do Decreto Nº 38.752/2012,
mantendo a penalidade aplicada”. Recife, 18 de março de 2016.
AI Nº HF004/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
0011/2016 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
CLÓVIS CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE FILHO – CPF Nº
018.849.724-20. PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS
AUTOS. RELATORA: SUZANA CARIBÉ. EMENTA: RECURSO
ADMINISTRATIVO.
DESCUMPRIMENTO
DO
REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012. NÃO
RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do Decreto Nº
38.752/2012 estabelecem os requisitos necessários ao recebimento
do recurso administrativo interposto em face de autuação por
descumprimento às normas dos recursos hídricos. 2. Conforme os
autos, percebe-se a ausência de cópia autenticada dos documentos
de identificação relativos a pessoa do Recorrente, bem como do título
de propriedade para comprovação de sua titularidade. 3. Aplicação
do art. 17 do Decreto Nº 38.752/2012. 4. Recurso não recebido.. “A
Câmara de Fiscalização, por unanimidade, não recebeu o recurso,
em conformidade com os arts. 15, II, e 17 do Decreto Nº 38.752/2012,
mantendo a penalidade aplicada”. Recife/PE, 18 de março de 2016.
AI Nº HF005/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
008/2016 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
CLÓVIS CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE FILHO – CPF Nº
018.849.724-20. PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS
AUTOS. RELATORA: SUZANA CARIBÉ. EMENTA: RECURSO
ADMINISTRATIVO.
DESCUMPRIMENTO
DO
REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012. NÃO
RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do Decreto Nº
38.752/2012 estabelecem os requisitos necessários ao recebimento
do recurso administrativo interposto em face de autuação por
descumprimento às normas dos recursos hídricos. 2. Conforme os
autos, percebe-se a ausência de cópia autenticada dos documentos
de identificação relativos a pessoa do Recorrente, bem como do título
de propriedade para comprovação de sua titularidade. 3. Aplicação
do art. 17 do Decreto Nº 38.752/2012. 4. Recurso não recebido.. “A
Câmara de Fiscalização, por unanimidade, não recebeu o recurso,
em conformidade com os arts. 15, II, e 17 do Decreto Nº 38.752/2012,
mantendo a penalidade aplicada”. Recife/PE, 18 de março de 2016.
MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL
Coordenadora da Câmara de Fiscalização da APAC
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
(F)
Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-375, Trecho: Traíras/
Caraibeiras/Tacaratú/ com Extensão de 38,00 Km.
TOTAL GERAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
O DETRANPE notifica os proprietários dos veículos abaixo, os
quais terão o prazo de 15 dias a partir da data da publicação deste
para identificar o condutor infrator ou apresentar defesa. Informações F: (81)34531514 ou www.detran.pe.gov.br. Sequência para
identificação dos dados das infrações respectivamente será: Placa/
UF, data da infração, nº do auto de infração e código da infração,
amparo legal: AAK2220/PE, 16/02/2016, RV67780, 69200 (Art.
233); ABB2090/PE, 01/02/2016, RV71494, 69200 (Art. 233);
ABL5872/PE, 22/02/2016, RV75600, 69200 (Art. 233); ACT1840/
PE, 15/02/2016, RV65680, 69200 (Art. 233); AGU6795/PE,
17/02/2016, Y1110220, 66102 (Art. 230, Inc. VII); AHX2412/PE,
21/01/2016, RV56495, 69200 (Art. 233); AJQ7368/PE, 17/02/2016,
RV68035, 69200 (Art. 233); AMA3589/PE, 07/02/2016,
DE18805752, 69120 (Art. 232); AMV9012/PE, 29/01/2016,
RV67446, 69200 (Art. 233); ANH8115/PE, 29/01/2016, RV61634,
69200 (Art. 233); AOR2105/PE, 14/02/2016, DE14605341, 73662
(Art. 252, Inc. VI); AQF8066/PE, 18/01/2016, RV55332, 69200 (Art.
233); AUJ7201/PE, 20/02/2016, DE6405274, 69120 (Art. 232);
BEM1594/PE, 17/02/2016, RV69171, 69200 (Art. 233); BGI0381/
PE, 15/02/2016, RV66750, 69200 (Art. 233); BKO8163/PE,
17/02/2016, RV68485, 69200 (Art. 233); BML2077/PE, 17/02/2016,
J26400276, 69120 (Art. 232); BOO6464/PE, 19/02/2016, RV75473,
69200 (Art. 233); BOQ6858/PE, 15/02/2016, DE14403188, 51851
(Art. 167); BRM3975/PE, 17/02/2016, RV73047, 69200 (Art. 233);
BSF1439/PE, 18/02/2016, RV76160, 69200 (Art. 233); BSF3229/
PE, 16/02/2016, RV68418, 69200 (Art. 233); BTB7830/PE,
15/02/2016, RV65664, 69200 (Art. 233); BUK1270/PE, 12/02/2016,
DE1803956, 75790 (Art. 277, §3º c/c Art. 165, ambos do CTB);
BUK1270/PE, 12/02/2016, DE8604983, 52741 (Art. 175 do CTB);
BUN6685/PE, 08/02/2016, DE14804140, 51851 (Art. 167);
BUP7881/PE, 26/01/2016, RV60956, 69200 (Art. 233); BVU8128/
PE, 17/02/2016, RV68493, 69200 (Art. 233); BXB8064/PE,
11/02/2016, DE16206851, 65640 (Art. 230, Inc. II); BXE3594/PE,
15/02/2016, RV68221, 69200 (Art. 233); BYC0421/PE, 11/02/2016,
RV62010, 69200 (Art. 233); CAF5602/PE, 17/02/2016, RV68507,
69200 (Art. 233); CBC0587/PE, 19/02/2016, RV72717, 69200 (Art.
233); CBS1340/PE, 16/02/2016, RV69872, 69200 (Art. 233);
CBS5351/PE, 05/02/2016, DE18404790, 65992 (Art. 230, Inc. V);
CBY7256/PE, 12/02/2016, RV61782, 69200 (Art. 233); CCX8204/
PE, 04/02/2016, DD3646604, 57461 (Art. 187, Inc. I); CDT7865/PE,
26/01/2016, DD3645195, 65992 (Art. 230, Inc. V); CDT7865/PE,
26/01/2016, DD3645209, 50100 (Art. 162, Inc. I); CDT7865/PE,
26/01/2016, DD3643508, 69120 (Art. 232); CFO5560/PE,
03/02/2016, RV70412, 69200 (Art. 233); CGH2541/PE, 12/02/2016,
RV67861, 69200 (Art. 233); CHD4005/PE, 05/02/2016, RV57360,
69200 (Art. 233); CHH9263/PE, 02/02/2016, RV71702, 69200 (Art.
233); CHP0755/PE, 15/02/2016, RV72806, 69200 (Art. 233);
CJJ6046/PE, 12/02/2016, RV70285, 69200 (Art. 233); CKL6563/
PE, 11/02/2016, RV59737, 69200 (Art. 233); CLO3212/PE,
02/02/2016, RV58420, 69200 (Art. 233); CMD3011/PE, 02/02/2016,
RV59176, 69200 (Art. 233); COD8880/PE, 28/01/2016, D25452110,
55500 (Art. 181, Inc. XVIII); COO4066/PE, 15/02/2016, RV65710,
69200 (Art. 233); CPH9506/PE, 23/01/2016, D25448725, 55411
(Art. 181, Inc. XVII); CPR6449/PE, 15/02/2016, RV70340, 69200
(Art. 233); CQX7324/PE, 15/01/2016, DD3647635, 69120 (Art. 232);
CRH1440/PE, 16/02/2016, RV65893, 69200 (Art. 233); CSB6847/
PE, 21/02/2016, DE10204695, 50100 (Art. 162, Inc. I); CSB6847/
PE, 21/02/2016, DE10204709, 51180 (Art. 164, c/c Art. 162, Inc. I);
CSY9776/PE, 15/02/2016, RV70161, 69200 (Art. 233); CUD6528/
PE, 02/02/2016, RV69180, 69200 (Art. 233); CVT4831/PE,
13/02/2016, RV64242, 69200 (Art. 233); CXA1022/PE, 30/01/2016,
DD2934703, 68661 (Art. 231, Inc. VIII); CYB4255/PE, 17/02/2016,
RV69155, 69200 (Art. 233); CZV4140/PE, 15/02/2016, RV68469,
69200 (Art. 233); DAD4602/PE, 11/02/2016, RV61510, 69200 (Art.
233); DAG5825/SP, 24/01/2016, DD3602348, 50100 (Art. 162, Inc.
I); DAH4724/PE, 15/02/2016, RV65648, 69200 (Art. 233); DAP5278/
347.128,09
10.816.587,20
(F)
PE, 15/02/2016, RV66164, 69200 (Art. 233); DAY9924/PE,
14/02/2016, DE14605376, 59750 (Art. 204); DBJ5451/PE,
09/02/2016, DE13404016, 50100 (Art. 162, Inc. I); DBJ5451/PE,
09/02/2016, DE13404024, 69120 (Art. 232); DCP6505/SP,
31/01/2016, DD3680950, 69120 (Art. 232); DDI7340/MA,
17/02/2016, DE18205780, 51930 (Art.168); DGH9499/PE,
12/02/2016, RV65923, 69200 (Art. 233); DGV5625/PE, 01/02/2016,
DD3645624, 56144 (Art. 182, Inc. V); DGW0287/PE, 16/02/2016,
RV72334, 69200 (Art. 233); DIS3011/SP, 09/02/2016, DE14804441,
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